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delta.online
Especificações técnicas (Jan. 2012)
Índice Grupos de Indicadores - Pirâmides etárias e análise de listas de utentes [Ver] - Indicadores Institucionais [Ver] - Indicadores Financeiros [Ver] - Actividades específicas [Ver] - Vacinação [Ver] - Planeamento Familiar [Ver] - Saúde Materna [Ver] - Saúde Infantil e Juvenil [Ver] - Diabetes Mellitus [Ver] - Hipertensão Arterial [Ver] - Rastreio Oncológico [Ver] - Cuidados no Domicilio [Ver] - Qualidade Prescrição Fármacos e MCDT's [Ver] - Intervenção Familiar [Ver] - Avaliação de processos administrativos [Ver] - Relatórios [Ver] - Todos os Indicadores [Ver]
Descrição de Indicadores Trabalhos de Manutenção - TM.AGENDA.INDIC - Agenda o cálculo de indicadores [Ver] - TM.AGENDAS.LOCAIS - Analisa agendas de locais [Ver] - TM.DATA.IMPORT - Importação de dados [Ver] - TM.ENF.FAM - Atribui enfermeiros de família aos utentes [Ver] - TM.FACT.TAX.MOD - Insere registos na tabela USFD_FACT_TAXAS_MODERADORAS [Ver] - TM.GESTAO.INSCRICOES - Grava estado actual da inscricao dos utentes [Ver] - TM.MED.SECUND - Atribui médicos de substituição aos utentes [Ver] - TM.MONITORIZA.SATISF - Insere registos na tabela USFM_SATISFACAO_ContactOS_ELEGIVEIS [Ver] - TM.REPLICA.EMAIL - Replica emails pelos elementos do agregado [Ver] - TM.REPLICA.TELEFONE - Replica telefones pelos elementos do agregado [Ver] - TM.REPLICA.TELEMOVEL - Replica telemóveis pelos elementos do agregado [Ver] - TM.SINCRON - Sincronização exaustiva entre tabelas centrais e tabelas locais [Ver] - TM.TEMPOS.ESPERA - Analisa e trabalha a informação em USFM_TEMPOS_ESPERA_LOGS [Ver]
Mensagens - M.ACT.ESP.DM - Actividades Específicas - Diabetes Mellitus [Ver] - M.ACT.ESP.HTA - Actividades Específicas - Hipertensos [Ver] - M.ACT.ESP.PF - Actividades Específicas - Plaeamento Familiar [Ver] - M.ACT.ESP.SI.1 - Actividades Específicas - S. Infantil 1º Ano [Ver] - M.ACT.ESP.SI.2 - Actividades Específicas - S. Infantil 2º Ano [Ver] - M.ACT.ESP.SMAT - Actividades Específicas - Saúde Materna [Ver] - M.CODIGOS - Gera códigos aleatórios [Ver] - M.ENVIA.RELAT.VENC - Relatório com informação necessária para o cálculo dos vencimentos dos profissionais da USF [Ver] - M.FACT.SUBSISTEMAS - Gera relatório para facturação aos subsistemas [Ver] - M.INSC.UTE.MED - Relatório de Médicos de Família com Vagas [Ver] - M.RESUMO.IND.ACESSO - Resumo dos Indicadores relacionados com Acessibilidade [Ver] - M.RESUMO.IND.AE - Resumo dos Indicadores relacionados com as Actividades Específicas [Ver] - M.RESUMO.IND.DM - Resumo dos Indicadores do Programa de Diabetes [Ver] - M.RESUMO.IND.DOM - Resumo dos Indicadores relacionados com Cuidados no Domicilio [Ver] - M.RESUMO.IND.FINANC - Resumo dos Indicadores Financeiros [Ver] - M.RESUMO.IND.HTA - Resumo dos Indicadores relacionados com Hipertensão Arterial [Ver] - M.RESUMO.IND.INSTIT - Resumo dos indicadores intitucionais [Ver] - M.RESUMO.IND.LISTAS - Resumo de Pirâmides etárias e análise de listas de utentes [Ver] - M.RESUMO.IND.MED.EXA - Resumo dos Indicadores de Qualidade Prescrição Fármacos e MCDT's [Ver] - M.RESUMO.IND.PF - Resumo dos Indicadores relacionados com Planeamento Familiar [Ver] - M.RESUMO.IND.RONC - Resumo dos Indicadores relacionados com Rastreio Oncológico [Ver] - M.RESUMO.IND.SIADAP - Resumo dos Indicadores de Avaliação de Processos Administrativos [Ver] - M.RESUMO.IND.SIJ - Resumo dos Indicadores relacionados com Saúde Infantil e Juvenil [Ver] - M.RESUMO.IND.SMAT - Resumo dos Indicadores relacionados com Saúde Materna [Ver] - M.RESUMO.IND.VAC - Resumo dos Indicadores relacionados com Vacinação [Ver]
Medidas Correctoras - T.3.15.A - Convoca utentes não utilizadores e operacionaliza expurgo de utentes [Ver] - T.4.18.A - Informa médicos sobre domicílios [Ver] - T.4.30.A - Informa enfermeiros sobre domicílios [Ver] - T.5.1.B - Convoca utentes com Mamografia pedida sem resultado inserido sistema informático [Ver] - T.5.1.C - Convoca utentes sem Mamografia requisitada nos últimos 2 anos [Ver] - T.5.2.B - Convoca utentes com Colpocitologia pedida sem resultado inserido sistema informático [Ver] - T.5.2.C - Convoca utentes sem Colpocitologia requisitada nos últimos 3 anos [Ver] - T.5.3.B - Convoca utentes a quem foi requisitado um exame relacionado com o rastreio do cancro colo-rectal [Ver] - T.5.4.B - Convoca utentes com Hemoglobina A1C pedida sem resultado inserido sistema informático [Ver] - T.5.4.C - Convoca utentes diabéticos sem hemoglobina A1C requisitada nos últimos 150 dias [Ver]
Grupos de Indicadores PIRÂMIDES ETÁRIAS E ANÁLISE DE LISTAS DE UTENTES 1. Pirâmides etárias e unidades ponderadas dos utentes inscritos, por médico e por enfermeiro; 2. Pirâmides etárias e unidades ponderadas dos utentes inscritos na Unidade de Saúde; 3. Mapas com cálculos necessários para o processamento dos vencimentos dos profissionais (aplicável apenas ao modelo B); 4. Distribuição dos utentes por médicos e por enfermeiros
| Número | | Nome | | 2.0.1 | | Indicadores de disponibilidade - Pirâmide etária e unidades ponderadas dos utentes inscritos | | 2.0.2 | | Quadro resumo de Utentes, UP's e UC's |
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INDICADORES INSTITUCIONAIS Indicadores que permitem a obtenção de incentivos institucionais pelas USF's
| Número | | Nome | | 3.12 | | Proporção de consultas ao utente pelo seu próprio médico de família | | 3.15.1 | | Taxa de utilização global de consultas médicas - Directas e indirectas | | 3.15.51 | | Taxa de utilização global de consultas médicas directas e indirectas (desde 1 Janeiro do ano corrente) | | 4.18.1 | | Taxa de visitas domiciliárias médicas por mil utentes | | 4.18.51 | | Taxa de visitas domiciliárias médicas por mil utentes (desde 1 Janeiro do ano corrente) | | 4.30.1 | | Taxa de visitas domiciliárias de enfermagem por mil utentes | | 4.30.51 | | Taxa de visitas domiciliárias de enfermagem por mil utentes (desde 1 Janeiro do ano corrente) | | 5.1.4 | | Proporção de mulheres entre os 50 e os 69 anos, com mamografia nos últimos 2 anos | | 5.1.54 | | Proporção de mulheres entre os 50 e os 69 anos, com mamografia registada (desde 1 de Janeiro do ano precedente) | | 5.2.04 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 64 anos, com colpocitologia nos últimos 3 anos | | 5.2.54 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 64 anos, com colpocitologia desde 1 de Janeiro do ano N-2 | | 5.4.7 | | Proporção de diabéticos com pelo menos 3 HbA1C registadas nos últimos 12 meses, desde que abranjam os 2 semestres (associados programa DM) | | 5.4.57 | | Proporção de diabéticos com pelo menos 3 HbA1C desde 1 de Janeiro do ano corrente, desde que abranjam os 2 semestres (associados programa DM) | | 5.10.07 | | Proporção de hipertensos com registo de pressão arterial em cada semestre (associados programa HTA) | | 5.10.57 | | Proporção de hipertensos com pelo menos 2 registos de pressão arterial desde 1 de Janeiro do ano corrente, desde que abranjam os 2 semestres (associados programa HTA) | | 6.1.07 | | Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 2 anos no período em análise e associadas ao programa de vacinação) | | 6.1.57 | | Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 2 anos no ano corrente e associadas ao programa de vacinação) | | 6.1.09 | | Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 7 anos no período em análise e associadas ao programa de vacinação) | | 6.1.59 | | Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 7 anos no ano corrente e associadas ao programa de vacinação) | | 6.9.04 | | Proporção de grávidas com 1ª consulta médica de vigilância da gravidez, realizada no 1º trimestre | | 6.9.54 | | Proporção de grávidas com 1ª consulta médica da vigilância da gravidez realizada no 1º trimestre (com 1º trimestre a terminar no ano civil) | | 6.12.04 | | Proporção de recém-nascidos com pelo menos uma consulta médica realizada até aos 28 dias de vida | | 6.12.54 | | Proporção de recém-nascidos com pelo menos uma consulta médica realizada até aos 28 dias de vida (entre os que completam 28 dias desde 1 Janeiro do ano corrente) | | 2.2.1 | | Proporção de utentes satisfeitos ou muito satisfeitos | | 7.6.1 | | Custo médio de medicamentos (PVP), por utente utilizador, por ano | | 7.6.51 | | Custo médio de medicamentos (PVP), por utente utilizador, no ano em curso | | 7.7.1 | | Custo médio de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, por utente utilizador, por ano | | 7.7.51 | | Custo médio de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, por utente utilizador, no ano em curso |
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INDICADORES FINANCEIROS Indicadores relacionados com os incentivos financeiros
| Número | | Nome | | 3.22.06 | | Taxa de utilização da consulta de enfermagem de planeamento familiar | | 3.22.56 | | Taxa de utilização da consulta de enfermagem de planeamento familiar (desde 1 de Janeiro do ano corrente) | | 5.2.09 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 49 anos, com colpocitologia nos últimos 3 anos (vigiadas em PF) | | 5.2.59 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 49 anos, com colpocitologia desde 1 de Janeiro do ano N-2 (vigiadas em PF) | | 6.26.3 | | Proporção de grávidas com 6 ou mais consultas de enfermagem em saúde materna (nas grávidas vigiadas) | | 6.26.53 | | Proporção de grávidas com 6 ou mais consultas de enfermagem em saúde materna (nas grávidas vigiadas que terminam a gravidez no ano civil em curso) | | 6.4.1 | | Proporção de grávidas com revisão de puerpério efectuada (nas grávidas vigiadas) | | 6.4.51 | | Proporção de grávidas com revisão de puerpério efectuada desde 1 de Janeiro do ano corrente (nas grávidas vigiadas) | | 4.33.1 | | Proporção de grávidas com visita domiciliária de enfermagem durante o puerpério (nas grávidas vigiadas) | | 4.33.51 | | Proporção de grávidas com visita domiciliária de enfermagem durante o puerpério (nas grávidas vigiadas que completam 6 semanas após 1 de Janeiro do ano corrente) | | 6.13.1 | | Proporção de diagnósticos precoces (TSHPKU) realizados até ao 7º dia de vida do recém-nascido | | 6.13.51 | | Proporção de diagnósticos precoces (TSHPKU) realizados até ao 7º dia de vida do recém-nascido (após 1 de Janeiro) | | 4.34.1 | | Proporção de recém-nascidos com visita domiciliária de enfermagem realizada até ao 15º dia de vida | | 4.34.51 | | Proporção de recém-nascidos com visita domiciliária de enfermagem realizada até ao 15º dia de vida (após 1 de Janeiro) | | 6.22.1 | | Proporção de crianças com pelo menos 6 consultas médicas no 1º ano de vida (utentes vigiados no programa de SI) | | 6.22.51 | | Proporção de crianças com pelo menos 6 consultas médicas no 1º ano de vida (utentes vigiados no programa de SI que completam 1 ano após 1 de Janeiro) | | 6.23.1 | | Proporção de crianças com pelo menos 3 consultas médicas no 2º ano de vida (utentes vigiados no programa de SI) | | 6.23.51 | | Proporção de crianças com pelo menos 3 consultas médicas no 2º ano de vida (utentes vigiados no programa de SI que completam 2 anos após 1 de Janeiro) | | 5.13.4 | | Proporção de crianças com 2 anos com o peso e altura registados nos últimos 12 meses (todos os utentes) | | 5.13.54 | | Proporção de crianças com o peso e altura registados nos últimos 12 meses (entre as que completam 2 anos após 1 de Janeiro) | | 6.1.07 | | Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 2 anos no período em análise e associadas ao programa de vacinação) | | 6.1.57 | | Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 2 anos no ano corrente e associadas ao programa de vacinação) | | 6.19.3 | | Proporção de diabéticos com consulta de enfermagem de vigilância em diabetes no último ano (associados ao programa de vigilância em diabetes) | | 6.19.53 | | Proporção de diabéticos com consulta de enfermagem de vigilância em diabetes desde 1 de Janeiro (associados ao programa de vigilância em diabetes) | | 6.16.3 | | Proporção de diabéticos com gestão do regime terapêutico ineficaz | | 5.7.1 | | Proporção de diabéticos com pelo menos um exame de pés registado no último ano (associados ao programa de vigilância em diabetes) | | 5.7.51 | | Proporção de diabéticos com pelo menos um exame de pés registado desde 1 de Janeiro (associados ao programa de vigilância em diabetes) | | 5.10.07 | | Proporção de hipertensos com registo de pressão arterial em cada semestre (associados programa HTA) | | 5.10.57 | | Proporção de hipertensos com pelo menos 2 registos de pressão arterial desde 1 de Janeiro do ano corrente, desde que abranjam os 2 semestres (associados programa HTA) | | 5.13.5 | | Proporção de hipertensos com registo do Índice de Massa Corporal (IMC) no último ano (vigiados em programa HTA) | | 5.13.55 | | Proporção de hipertensos com registo do Índice de Massa Corporal (IMC) desde 1 de Janeiro (vigiados em programa HTA) | | 6.2.05 | | Proporção de utentes com vacinação antitetânica actualizada (entre os hipertensos com 25 ou mais anos e associados ao programa HTA) | | 6.2.55 | | Proporção de utentes com vacinação antitetânica actualizada (entre os hipertensos que completam 25 ou mais anos no ano civil em curso e associados ao programa HTA) |
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ACTIVIDADES ESPECÍFICAS Relatório do nº de utentes vigiados pela USF de acordo com os critérios estabelecidos para as actividades específicas (Artigo 29.º do DL 298-2007) a) Planeamento familiar de uma mulher em idade fértil; b) Gravidez; c) Saúde infantil, no primeiro ano de vida; d) Saúde infantil, no segundo ano de vida; e) Diabétes; f) Hipertensão arterial.
| Número | | Nome | | 2.1 | | UC's relacionadas com actividades específicas (art 29º do DL 298-2007) | | 6.30.2 | | Proporção de Mulheres em Idade Fértil que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | | 6.31.2 | | Proporção de crianças que completaram 1 ano de idade que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | | 6.32.2 | | Proporção de crianças que completaram 2 anos de idade que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | | 6.33.2 | | Proporção de grávidas que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | | 6.34.2 | | Proporção de diabéticos que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | | 6.35.2 | | Proporção de hipertensos que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. |
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VACINAÇÃO Indicadores para avaliação de desempenho relacionada com o Programa de Vacinação
| Número | | Nome | | 6.1.08 | | Proporção de crianças com PNV actualizado aos 2 anos | | 6.1.10 | | Proporção de crianças com PNV actualizado aos 7 anos | | 6.1.12 | | Proporção de crianças com PNV actualizado aos 14 anos | | 6.2.02 | | Proporção de utentes com 25 ou mais anos, com vacinação antitetânica actualizada | | 6.2.06 | | Proporção de utentes com vacinação antitetânica actualizada (entre os hipertensos com 25 ou mais anos) | | 6.3.01 | | Proporção de utentes com 65 ou mais anos, com a vacina da gripe sazonal efectuada na última época vacinal | | 6.3.02 | | Proporção de utentes com a vacina da gripe pandémica efectuada na última época vacinal |
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PLANEAMENTO FAMILIAR Indicadores para avaliação de desempenho relacionada com o Programa de Planeamento Familiar
| Número | | Nome | | 3.22.04 | | Proporção de MIF's com pelo menos um registo de uma intervenção médica ou de enfermagem relacionada com PF, no último triénio | | 3.22.02 | | Proporção de MIF's com pelo menos um registo de uma intervenção médica ou de enfermagem relacionada com PF, no último ano | | 3.22.06 | | Taxa de utilização da consulta de enfermagem de planeamento familiar | | 3.22.56 | | Taxa de utilização da consulta de enfermagem de planeamento familiar (desde 1 de Janeiro do ano corrente) | | 3.22.08 | | Taxa de utilização da consulta médica de planeamento familiar | | 5.2.07 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 49 anos, com colpocitologia nos últimos 3 anos (vigidas em PF) | | 5.2.12 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 49 anos, com colpocitologia nos últimos 3 anos | | 6.30.2 | | Proporção de Mulheres em Idade Fértil que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. |
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SAÚDE MATERNA Indicadores para avaliação de desempenho relacionada com o programa de saúde materna
| Número | | Nome | | 6.9.04 | | Proporção de grávidas com 1ª consulta médica de vigilância da gravidez, realizada no 1º trimestre | | 6.9.08 | | Proporção de grávidas com 1ª consulta de enfermagem de vigilância da gravidez realizada no 1º trimestre | | 4.22.1 | | Número médio de consultas médicas em saúde materna (nas grávidas vigiadas) | | 6.26.2 | | Proporção de grávidas com 6 ou mais consultas médicas em saúde materna (todas as grávidas) | | 4.22.3 | | Número médio de consultas de enfermagem em saúde materna (nas grávidas vigiadas) | | 6.26.3 | | Proporção de grávidas com 6 ou mais consultas de enfermagem em saúde materna (nas grávidas vigiadas) | | 6.26.53 | | Proporção de grávidas com 6 ou mais consultas de enfermagem em saúde materna (nas grávidas vigiadas que terminam a gravidez no ano civil em curso) | | 6.4.2 | | Proporção de grávidas com revisão de puerpério efectuada (todas as grávidas) | | 4.33.1 | | Proporção de grávidas com visita domiciliária de enfermagem durante o puerpério (nas grávidas vigiadas) | | 6.33.2 | | Proporção de grávidas que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. |
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SAÚDE INFANTIL E JUVENIL Indicadores para avaliação de desempenho relacionada com o Programa de Saúde Infantil e Juvenil
| Número | | Nome | | 6.13.1 | | Proporção de diagnósticos precoces (TSHPKU) realizados até ao 7º dia de vida do recém-nascido | | 6.12.02 | | Proporção de recém-nascidos com pelo menos uma consulta médica realizada até aos 28 dias de vida | | 6.12.52 | | Proporção de recém-nascidos com pelo menos uma consulta médica realizada até aos 28 dias de vida (entre os que completam 28 dias desde 1 Janeiro do ano corrente) | | 6.12.06 | | Proporção de recém-nascidos com pelo menos uma consulta de enfermagem realizada até aos 28 dias de vida | | 4.34.1 | | Proporção de recém-nascidos com visita domiciliária de enfermagem realizada até ao 15º dia de vida | | 4.9.1 | | Número médio de consultas médicas de vigilância em saúde infantil, 1º ano de vida (crianças vigiadas em S. Infantil) | | 4.9.3 | | Número médio de consultas de enfermagem de vigilância em saúde infantil, 1º ano de vida (crianças vigiadas em S. Infantil) | | 6.22.2 | | Proporção de crianças com pelo menos 6 consultas médicas no 1º ano de vida (todos os utentes) | | 6.22.4 | | Proporção de crianças com pelo menos 6 consultas de enfermagem no 1º ano de vida (todos os utentes) | | 5.18.2 | | Proporção de crianças com pelo menos 5 registos biométricos no 1º ano de vida (todos os utentes) | | 5.22.2 | | Proporção de crianças com pelo menos 2 registos de teste de Sheridan no 1º ano de vida (todos os utentes) | | 5.31.2 | | Proporção de crianças com 1 ano com pelo menos 1 registo de antecedentes pré-natais/neonatais (todos os utentes) | | 6.31.2 | | Proporção de crianças que completaram 1 ano de idade que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | | 4.10.1 | | Número médio de consultas médicas de vigilância em saúde infantil, 2º ano de vida (crianças vigiadas em S. Infantil) | | 4.10.3 | | Número médio de consultas de enfermagem de vigilância em saúde infantil, 2º ano de vida (crianças vigiadas em S. Infantil) | | 6.23.2 | | Proporção de crianças com pelo menos 3 consultas médicas no 2º ano de vida (todos os utentes) | | 6.23.4 | | Proporção de crianças com pelo menos 3 consultas de enfermagem no 2º ano de vida (todos os utentes) | | 5.13.4 | | Proporção de crianças com 2 anos com o peso e altura registados nos últimos 12 meses (todos os utentes) | | 5.18.4 | | Proporção de crianças com pelo menos 3 registos biométricos no 2º ano de vida (todos os utentes) | | 5.22.4 | | Proporção de crianças com pelo menos 1 registo de teste de Sheridan no 2º ano de vida (todos os utentes) | | 6.1.08 | | Proporção de crianças com PNV actualizado aos 2 anos | | 6.32.2 | | Proporção de crianças que completaram 2 anos de idade que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | | 5.21.2 | | Proporção de crianças com 5 anos com pelo menos 1 registo de pressão arterial nos 15 meses anteriores ao 5º aniversário (todos os utentes) | | 6.24.2 | | Proporção de crianças com 7 anos com pelo menos 1 consulta médica nos últimos 24 meses (todos os utentes) | | 6.24.4 | | Proporção de crianças com 7 anos com pelo menos 1 consulta de enfermagem nos últimos 24 meses (todos os utentes) | | 5.18.6 | | Proporção de crianças com 7 anos com pelo menos 1 registo biométrico no intervalo [5; 7[ anos (todos os utentes) | | 6.1.10 | | Proporção de crianças com PNV actualizado aos 7 anos | | 6.25.2 | | Proporção de adolescentes com 14 anos com pelo menos 1 consulta médica nos últimos 36 meses (todos os utentes) | | 6.25.4 | | Proporção de adolescentes com 14 anos com pelo menos 1 consulta de enfermagem nos últimos 36 meses (todos os utentes) | | 5.18.8 | | Proporção de crianças com 14 anos com pelo menos 1 registo biométrico no intervalo [11; 14[ anos (todos os utentes) | | 6.1.11 | | Proporção de crianças com PNV actualizado aos 14 anos (associadas ao programa de vacinação) | | 6.1.12 | | Proporção de crianças com PNV actualizado aos 14 anos | | 5.30.2 | | Proporção de crianças e adolescentes com pelo menos 1 registo de antecedentes familiares (todos os utentes) |
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DIABETES MELLITUS Indicadores para avaliação de desempenho relacionada com o Programa de Diabetes Mellitus
| Número | | Nome | | 5.17.4 | | Proporção de diabéticos com registo do Índice de Massa Corporal (IMC) no último ano (todos os diabéticos) | | 5.8.2 | | Proporção de diabéticos com pelo menos 3 registos de pressão arterial no último ano (abrangendo os 2 semestres) | | 5.7.2 | | Proporção de diabéticos com pelo menos um exame de pés registado no último ano (todos os diabéticos) | | 5.4.8 | | Proporção de diabéticos com pelo menos 3 HbA1C registadas nos últimos 12 meses, desde que abranjam os 2 semestres | | 5.6.2 | | Proporção de diabéticos com pelo menos uma microalbuminúria registada nos últimos 12 meses (todos os diabéticos) | | 5.9.2 | | Proporção de diabéticos com registo de um resultado de observação oftalmológica ou de uma referenciação para oftalmologia no último ano (todos os diabéticos) | | 5.16.4 | | Proporção de diabéticos com terapêutica antiagregante ou anticoagulate (todos os diabéticos) | | 6.8.6 | | Proporção de diabéticos com último registo pressão arterial inferior ou igual a 130/80 mmHg, desde que registado no último semestre (todos os diabéticos) | | 6.5.4 | | Proporção de diabéticos com o último registo de HbA1c inferior ou igual a 7,0 % (todos os diabéticos) | | 6.19.4 | | Proporção de diabéticos com consulta de enfermagem de vigilância em diabetes no último ano (todos os diabéticos) | | 6.34.2 | | Proporção de diabéticos que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. |
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HIPERTENSÃO ARTERIAL Indicadores para avaliação de desempenho relacionada com o Programa de Hipertensão Arterial
| Número | | Nome | | 5.21.2 | | Proporção de crianças com 5 anos com pelo menos 1 registo de pressão arterial nos 15 meses anteriores ao 5º aniversário (todos os utentes) | | 5.10.04 | | Proporção de hipertensos com registo de pressão arterial nos últimos seis meses | | 5.10.08 | | Proporção de hipertensos com registo de pressão arterial em cada semestre | | 5.13.6 | | Proporção de hipertensos com registo do Índice de Massa Corporal (IMC) no último ano (todos os hipertensos) | | 5.20.2 | | Proporção de hipertensos com pelo menos uma microalbuminúria registada nos últimos 12 meses (todos os hipertensos) | | 6.2.06 | | Proporção de utentes com vacinação antitetânica actualizada (entre os hipertensos com 25 ou mais anos) | | 6.35.2 | | Proporção de hipertensos que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. |
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RASTREIO ONCOLÓGICO Indicadores para avaliação de desempenho relacionada com o Programa de Rastreio Oncológico
| Número | | Nome | | 5.1.4 | | Proporção de mulheres entre os 50 e os 69 anos, com mamografia nos últimos 2 anos | | 5.1.54 | | Proporção de mulheres entre os 50 e os 69 anos, com mamografia registada (desde 1 de Janeiro do ano precedente) | | 5.2.04 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 64 anos, com colpocitologia nos últimos 3 anos | | 5.2.54 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 64 anos, com colpocitologia desde 1 de Janeiro do ano N-2 | | 5.3.2 | | Proporção de utentes com idades no intervalo [50; 76[ anos, com rastreio de cancro do colon e recto efectuado |
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CUIDADOS NO DOMICILIO Indicadores para avaliação de desempenho relacionada com o Programa de Cuidados no Domicilio
| Número | | Nome | | 4.18.1 | | Taxa de visitas domiciliárias médicas por mil utentes | | 4.30.1 | | Taxa de visitas domiciliárias de enfermagem por mil utentes | | 4.33.1 | | Proporção de grávidas com visita domiciliária de enfermagem durante o puerpério (nas grávidas vigiadas) | | 4.34.1 | | Proporção de recém-nascidos com visita domiciliária de enfermagem realizada até ao 15º dia de vida |
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ACESSIBILIDADE Indicadores de acessibilidade
| Número | | Nome | | 3.4.1 | | Proporção de consultas agendadas por secretários clínicos, por iniciativa dos utentes, que ficam marcadas para o próprio dia | | 3.4.3 | | Proporção de consultas agendadas por secretários clínicos e por iniciativa dos utentes, que ficam marcadas entre o dia seguinte e o 5º dia útil após o pedido | | 3.4.4 | | Proporção de consultas agendadas por secretários clínicos e por iniciativa dos utentes, que ficam marcadas até ao 15º dia útil após o pedido | | 3.30 | | Tempo médio de espera pelo atendimento administrativo (minutos) | | 3.31 | | Tempo médio de espera pelo atendimento de enfermagem (minutos) | | 3.32 | | Tempo médio de espera pelo atendimento médico (minutos) | | 3.12 | | Proporção de consultas ao utente pelo seu próprio médico de família | | 3.15.1 | | Taxa de utilização global de consultas médicas - Directas e indirectas | | 3.15.51 | | Taxa de utilização global de consultas médicas directas e indirectas (desde 1 Janeiro do ano corrente) | | 3.15.2 | | Taxa de utilização global de consultas médicas - Directas | | 3.15.3 | | Taxa de utilização global de consultas de enfermagem - Directas e indirectas | | 3.15.4 | | Taxa de utilização global de consultas de enfermagem - Directas | | 3.26.1 | | Proporção de famílias com pelo menos um utente utilizador de consultas médicas directas ou indirectas no último ano | | 3.26.5 | | Proporção de famílias com pelo menos um utente utilizador de consultas médicas directas ou indirectas nos últimos 3 anos | | 4.18.1 | | Taxa de visitas domiciliárias médicas por mil utentes | | 4.18.51 | | Taxa de visitas domiciliárias médicas por mil utentes (desde 1 Janeiro do ano corrente) | | 4.30.1 | | Taxa de visitas domiciliárias de enfermagem por mil utentes | | 4.30.51 | | Taxa de visitas domiciliárias de enfermagem por mil utentes (desde 1 Janeiro do ano corrente) | | 8.05 | | Relatório: Acessibilidade dos utentes |
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QUALIDADE PRESCRIÇÃO FÁRMACOS E MCDT'S Indicadores qualidade de prescrição de medicamentos Indicadores qualidade de prescrição de análises e MCDT's Custos com prescrição de medicamentos Custos com prescrição de análises e MCDT's Indicadores de eficácia na facturação
| Número | | Nome | | 5.19 | | Proporção utentes com Diabetes Mellitus ou doença cardiovascular prévia (rubricas da ICPC-2 T89, T90, K74, K75, K76, K89, K90, K91, K92) com terapêutica antiagregante ou anticoagulante | | 7.6.1 | | Custo médio de medicamentos (PVP), por utente utilizador, por ano | | 7.6.51 | | Custo médio de medicamentos (PVP), por utente utilizador, no ano em curso | | 7.6.3 | | Custo médio de medicamentos, por utente utilizador (suportado pelo estado) | | 7.6.2 | | Proporção entre o custo dos medicamentos receitados e o custo dos medicamentos equivalentes com preço unitário mais baixo | | 7.7.1 | | Custo médio de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, por utente utilizador, por ano | | 7.7.51 | | Custo médio de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, por utente utilizador, no ano em curso |
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INTERVENÇÃO FAMILIAR Indicadores relacionados com intervenção familiar
| Número | | Nome | | 3.26.1 | | Proporção de famílias com pelo menos um utente utilizador de consultas médicas directas ou indirectas no último ano | | 3.26.5 | | Proporção de famílias com pelo menos um utente utilizador de consultas médicas directas ou indirectas nos últimos 3 anos | | 5.40.1 | | Proporção de famílias com registo da estrutura familiar no processo clínico | | 5.41.1 | | Proporção de famílias nucleares com registo do ciclo de vida de Duvall no processo clínico | | 5.42.1 | | Proporção de famílias com genograma registado no processo clínico | | 5.43.1 | | Proporção de famílias com avaliação de Graffar registada no processo clínico | | 5.30.2 | | Proporção de crianças e adolescentes com pelo menos 1 registo de antecedentes familiares (todos os utentes) | | 8.01 | | Relatório: Caracterização das famílias, da avaliação e da intervenção familiar |
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AVALIAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Indicadores que podem ser usados para a avaliação de desempenho do trabalho administrativo no contexto ou não do SIADAP
| Número | | Nome | | 3.4.1 | | Proporção de consultas agendadas por secretários clínicos, por iniciativa dos utentes, que ficam marcadas para o próprio dia | | 3.4.3 | | Proporção de consultas agendadas por secretários clínicos e por iniciativa dos utentes, que ficam marcadas entre o dia seguinte e o 5º dia útil após o pedido | | 3.4.4 | | Proporção de consultas agendadas por secretários clínicos e por iniciativa dos utentes, que ficam marcadas até ao 15º dia útil após o pedido | | 3.7.2 | | Taxa de consultas médicas do dia realizadas por telefone - anual | | 3.9.2 | | Proporção consultas não realizadas por falta do utente - anual | | 6.20 | | Valor que deveria ter sido facturado em taxas moderadoras relacionadas com consultas médicas - anual | | 6.21 | | Proporção de utentes que realizam o que é solicitado nos alertas geradas pelo Sistema Informático - anual | | 3.25 | | Proporção de utentes com e-mail registado no processo administrativo | | 3.27 | | Proporção de utentes com telemóvel registado no processo administrativo | | 3.30 | | Tempo médio de espera pelo atendimento administrativo (minutos) |
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TODOS OS INDICADORES Todos os indicadores disponíveis
| Número | | Nome | | 2.0.1 | | Indicadores de disponibilidade - Pirâmide etária e unidades ponderadas dos utentes inscritos | | 2.0.2 | | Quadro resumo de Utentes, UP's e UC's | | 2.1 | | UC's relacionadas com actividades específicas (art 29º do DL 298-2007) | | 2.2.1 | | Proporção de utentes satisfeitos ou muito satisfeitos | | 3.4.1 | | Proporção de consultas agendadas por secretários clínicos, por iniciativa dos utentes, que ficam marcadas para o próprio dia | | 3.4.3 | | Proporção de consultas agendadas por secretários clínicos e por iniciativa dos utentes, que ficam marcadas entre o dia seguinte e o 5º dia útil após o pedido | | 3.4.4 | | Proporção de consultas agendadas por secretários clínicos e por iniciativa dos utentes, que ficam marcadas até ao 15º dia útil após o pedido | | 3.7.2 | | Taxa de consultas médicas do dia realizadas por telefone - anual | | 3.9.2 | | Proporção consultas não realizadas por falta do utente - anual | | 3.12 | | Proporção de consultas ao utente pelo seu próprio médico de família | | 3.15.1 | | Taxa de utilização global de consultas médicas - Directas e indirectas | | 3.15.2 | | Taxa de utilização global de consultas médicas - Directas | | 3.15.3 | | Taxa de utilização global de consultas de enfermagem - Directas e indirectas | | 3.15.4 | | Taxa de utilização global de consultas de enfermagem - Directas | | 3.15.51 | | Taxa de utilização global de consultas médicas directas e indirectas (desde 1 Janeiro do ano corrente) | | 3.22.03 | | Proporção de MIF's com pelo menos um registo de uma intervenção médica ou de enfermagem relacionada com PF, no último triénio (utentes vigiadas em PF) | | 3.22.01 | | Proporção de MIF's com pelo menos um registo de uma intervenção médica ou de enfermagem relacionada com PF, no último ano (utentes vigiados em PF) | | 3.22.04 | | Proporção de MIF's com pelo menos um registo de uma intervenção médica ou de enfermagem relacionada com PF, no último triénio | | 3.22.02 | | Proporção de MIF's com pelo menos um registo de uma intervenção médica ou de enfermagem relacionada com PF, no último ano | | 3.22.05 | | Taxa de utilização da consulta de enfermagem de planeamento familiar (utentes vigiadas no programa de PF) | | 3.22.06 | | Taxa de utilização da consulta de enfermagem de planeamento familiar | | 3.22.07 | | Taxa de utilização da consulta médica de planeamento familiar (utentes vigiadas no programa de PF) | | 3.22.08 | | Taxa de utilização da consulta médica de planeamento familiar | | 3.22.56 | | Taxa de utilização da consulta de enfermagem de planeamento familiar (desde 1 de Janeiro do ano corrente) | | 3.25 | | Proporção de utentes com e-mail registado no processo administrativo | | 3.26.1 | | Proporção de famílias com pelo menos um utente utilizador de consultas médicas directas ou indirectas no último ano | | 3.26.5 | | Proporção de famílias com pelo menos um utente utilizador de consultas médicas directas ou indirectas nos últimos 3 anos | | 3.27 | | Proporção de utentes com telemóvel registado no processo administrativo | | 3.30 | | Tempo médio de espera pelo atendimento administrativo (minutos) | | 3.31 | | Tempo médio de espera pelo atendimento de enfermagem (minutos) | | 3.32 | | Tempo médio de espera pelo atendimento médico (minutos) | | 4.9.1 | | Número médio de consultas médicas de vigilância em saúde infantil, 1º ano de vida (crianças vigiadas em S. Infantil) | | 4.9.2 | | Número médio de consultas médicas de vigilância em saúde infantil, 1º ano de vida (todas as crianças) | | 4.9.3 | | Número médio de consultas de enfermagem de vigilância em saúde infantil, 1º ano de vida (crianças vigiadas em S. Infantil) | | 4.9.4 | | Número médio de consultas de enfermagem de vigilância em saúde infantil, 1º ano de vida (todas as crianças) | | 4.10.1 | | Número médio de consultas médicas de vigilância em saúde infantil, 2º ano de vida (crianças vigiadas em S. Infantil) | | 4.10.2 | | Número médio de consultas médicas de vigilância em saúde infantil, 2º ano de vida (todas as crianças) | | 4.10.3 | | Número médio de consultas de enfermagem de vigilância em saúde infantil, 2º ano de vida (crianças vigiadas em S. Infantil) | | 4.10.4 | | Número médio de consultas de enfermagem de vigilância em saúde infantil, 2º ano de vida (todas as crianças) | | 4.18.1 | | Taxa de visitas domiciliárias médicas por mil utentes | | 4.18.51 | | Taxa de visitas domiciliárias médicas por mil utentes (desde 1 Janeiro do ano corrente) | | 4.22.1 | | Número médio de consultas médicas em saúde materna (nas grávidas vigiadas) | | 4.22.2 | | Número médio de consultas médicas em saúde materna (todas as grávidas) | | 4.22.3 | | Número médio de consultas de enfermagem em saúde materna (nas grávidas vigiadas) | | 4.22.4 | | Número médio de consultas de enfermagem em saúde materna (todas as grávidas) | | 4.30.1 | | Taxa de visitas domiciliárias de enfermagem por mil utentes | | 4.30.51 | | Taxa de visitas domiciliárias de enfermagem por mil utentes (desde 1 Janeiro do ano corrente) | | 4.33.1 | | Proporção de grávidas com visita domiciliária de enfermagem durante o puerpério (nas grávidas vigiadas) | | 4.33.51 | | Proporção de grávidas com visita domiciliária de enfermagem durante o puerpério (nas grávidas vigiadas que completam 6 semanas após 1 de Janeiro do ano corrente) | | 4.33.2 | | Proporção de grávidas com visita domiciliária de enfermagem durante o puerpério (todas as grávidas) | | 4.34.1 | | Proporção de recém-nascidos com visita domiciliária de enfermagem realizada até ao 15º dia de vida | | 4.34.51 | | Proporção de recém-nascidos com visita domiciliária de enfermagem realizada até ao 15º dia de vida (após 1 de Janeiro) | | 5.1.1 | | Proporção de mulheres entre os 50 e os 69 anos, com mamografia nos últimos 2 anos (vigiadas em programa rastreio cancro mama) | | 5.1.2 | | Proporção de mulheres entre os 50 e os 69 anos, com mamografia nos últimos 2 anos | | 5.1.52 | | Proporção de mulheres entre os 50 e os 69 anos, com mamografia registada (desde 1 de Janeiro do ano precedente) | | 5.1.4 | | Proporção de mulheres entre os 50 e os 69 anos, com mamografia nos últimos 2 anos | | 5.1.54 | | Proporção de mulheres entre os 50 e os 69 anos, com mamografia registada (desde 1 de Janeiro do ano precedente) | | 5.2.01 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 64 anos, com colpocitologia nos últimos 3 anos (vigiadas em programa rastreio oncológico) | | 5.2.02 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 64 anos, com colpocitologia nos últimos 3 anos | | 5.2.52 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 64 anos, com colpocitologia desde 1 de Janeiro do ano N-2 | | 5.2.04 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 64 anos, com colpocitologia nos últimos 3 anos | | 5.2.54 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 64 anos, com colpocitologia desde 1 de Janeiro do ano N-2 | | 5.2.07 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 49 anos, com colpocitologia nos últimos 3 anos (vigidas em PF) | | 5.2.57 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 49 anos, com colpocitologia desde 1 de Janeiro do ano N-2 (vigiadas em PF) | | 5.2.09 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 49 anos, com colpocitologia nos últimos 3 anos (vigiadas em PF) | | 5.2.59 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 49 anos, com colpocitologia desde 1 de Janeiro do ano N-2 (vigiadas em PF) | | 5.2.12 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 49 anos, com colpocitologia nos últimos 3 anos | | 5.3.1 | | Proporção de utentes com idades no intervalo [50; 76[ anos, inscritos e vigiados no programa de vigilância oncológica, com rastreio de cancro do colon e recto efectuado | | 5.3.2 | | Proporção de utentes com idades no intervalo [50; 76[ anos, com rastreio de cancro do colon e recto efectuado | | 5.4.1 | | Proporção de diabéticos com pelo menos uma HbA1C registada nos últimos 3 meses (associados programa DM) | | 5.4.2 | | Proporção de diabéticos com pelo menos uma HbA1C registada nos últimos 3 meses | | 5.4.3 | | Proporção de diabéticos com pelo menos uma HbA1C registada nos últimos 6 meses (associados programa DM) | | 5.4.4 | | Proporção de diabéticos com pelo menos uma HbA1C registada nos últimos 6 meses | | 5.4.57 | | Proporção de diabéticos com pelo menos 3 HbA1C desde 1 de Janeiro do ano corrente, desde que abranjam os 2 semestres (associados programa DM) | | 5.4.7 | | Proporção de diabéticos com pelo menos 3 HbA1C registadas nos últimos 12 meses, desde que abranjam os 2 semestres (associados programa DM) | | 5.4.8 | | Proporção de diabéticos com pelo menos 3 HbA1C registadas nos últimos 12 meses, desde que abranjam os 2 semestres | | 5.6.1 | | Proporção de diabéticos com pelo menos uma microalbuminúria registada nos últimos 12 meses (associados ao programa de diabetes) | | 5.6.2 | | Proporção de diabéticos com pelo menos uma microalbuminúria registada nos últimos 12 meses (todos os diabéticos) | | 5.7.1 | | Proporção de diabéticos com pelo menos um exame de pés registado no último ano (associados ao programa de vigilância em diabetes) | | 5.7.51 | | Proporção de diabéticos com pelo menos um exame de pés registado desde 1 de Janeiro (associados ao programa de vigilância em diabetes) | | 5.7.2 | | Proporção de diabéticos com pelo menos um exame de pés registado no último ano (todos os diabéticos) | | 5.8.1 | | Proporção de diabéticos (vigiados na USF) com pelo menos 3 registos de pressão arterial no último ano (abrangendo os 2 semestres) | | 5.8.2 | | Proporção de diabéticos com pelo menos 3 registos de pressão arterial no último ano (abrangendo os 2 semestres) | | 5.9.1 | | Proporção de diabéticos com registo de um resultado de observação oftalmológica ou de uma referenciação para oftalmologia no último ano (associados ao programa de vigilância em diabetes) | | 5.9.2 | | Proporção de diabéticos com registo de um resultado de observação oftalmológica ou de uma referenciação para oftalmologia no último ano (todos os diabéticos) | | 5.10.03 | | Proporção de hipertensos com registo de pressão arterial nos últimos seis meses (associados programa HTA) | | 5.10.53 | | Proporção de hipertensos com registo de pressão arterial desde o início do semestre corrente (associados programa HTA) | | 5.10.04 | | Proporção de hipertensos com registo de pressão arterial nos últimos seis meses | | 5.10.07 | | Proporção de hipertensos com registo de pressão arterial em cada semestre (associados programa HTA) | | 5.10.57 | | Proporção de hipertensos com pelo menos 2 registos de pressão arterial desde 1 de Janeiro do ano corrente, desde que abranjam os 2 semestres (associados programa HTA) | | 5.10.08 | | Proporção de hipertensos com registo de pressão arterial em cada semestre | | 5.13.3 | | Proporção de crianças com 2 anos com o peso e altura registados nos últimos 12 meses (vigiados na USF) | | 5.13.4 | | Proporção de crianças com 2 anos com o peso e altura registados nos últimos 12 meses (todos os utentes) | | 5.13.54 | | Proporção de crianças com o peso e altura registados nos últimos 12 meses (entre as que completam 2 anos após 1 de Janeiro) | | 5.13.5 | | Proporção de hipertensos com registo do Índice de Massa Corporal (IMC) no último ano (vigiados em programa HTA) | | 5.13.55 | | Proporção de hipertensos com registo do Índice de Massa Corporal (IMC) desde 1 de Janeiro (vigiados em programa HTA) | | 5.13.6 | | Proporção de hipertensos com registo do Índice de Massa Corporal (IMC) no último ano (todos os hipertensos) | | 5.16.3 | | Proporção de diabéticos com terapêutica antiagregante ou anticoagulate (associados ao programa de vigilância em diabetes) | | 5.16.4 | | Proporção de diabéticos com terapêutica antiagregante ou anticoagulate (todos os diabéticos) | | 5.17.3 | | Proporção de diabéticos com registo do Índice de Massa Corporal (IMC) no último ano (associados ao programa de vigilância em diabetes) | | 5.17.4 | | Proporção de diabéticos com registo do Índice de Massa Corporal (IMC) no último ano (todos os diabéticos) | | 5.18.2 | | Proporção de crianças com pelo menos 5 registos biométricos no 1º ano de vida (todos os utentes) | | 5.18.4 | | Proporção de crianças com pelo menos 3 registos biométricos no 2º ano de vida (todos os utentes) | | 5.18.6 | | Proporção de crianças com 7 anos com pelo menos 1 registo biométrico no intervalo [5; 7[ anos (todos os utentes) | | 5.18.8 | | Proporção de crianças com 14 anos com pelo menos 1 registo biométrico no intervalo [11; 14[ anos (todos os utentes) | | 5.19 | | Proporção utentes com Diabetes Mellitus ou doença cardiovascular prévia (rubricas da ICPC-2 T89, T90, K74, K75, K76, K89, K90, K91, K92) com terapêutica antiagregante ou anticoagulante | | 5.20.1 | | Proporção de hipertensos com pelo menos uma microalbuminúria registada nos últimos 12 meses (associados ao programa de hipertensão) | | 5.20.2 | | Proporção de hipertensos com pelo menos uma microalbuminúria registada nos últimos 12 meses (todos os hipertensos) | | 5.21.2 | | Proporção de crianças com 5 anos com pelo menos 1 registo de pressão arterial nos 15 meses anteriores ao 5º aniversário (todos os utentes) | | 5.22.2 | | Proporção de crianças com pelo menos 2 registos de teste de Sheridan no 1º ano de vida (todos os utentes) | | 5.22.4 | | Proporção de crianças com pelo menos 1 registo de teste de Sheridan no 2º ano de vida (todos os utentes) | | 5.30.1 | | Proporção de crianças e adolescentes com pelo menos 1 registo de antecedentes familiares (utentes vigiados no programa de SI) | | 5.30.2 | | Proporção de crianças e adolescentes com pelo menos 1 registo de antecedentes familiares (todos os utentes) | | 5.31.2 | | Proporção de crianças com 1 ano com pelo menos 1 registo de antecedentes pré-natais/neonatais (todos os utentes) | | 5.40.1 | | Proporção de famílias com registo da estrutura familiar no processo clínico | | 5.41.1 | | Proporção de famílias nucleares com registo do ciclo de vida de Duvall no processo clínico | | 5.42.1 | | Proporção de famílias com genograma registado no processo clínico | | 5.43.1 | | Proporção de famílias com avaliação de Graffar registada no processo clínico | | 6.1.07 | | Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 2 anos no período em análise e associadas ao programa de vacinação) | | 6.1.08 | | Proporção de crianças com PNV actualizado aos 2 anos | | 6.1.09 | | Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 7 anos no período em análise e associadas ao programa de vacinação) | | 6.1.10 | | Proporção de crianças com PNV actualizado aos 7 anos | | 6.1.11 | | Proporção de crianças com PNV actualizado aos 14 anos (associadas ao programa de vacinação) | | 6.1.12 | | Proporção de crianças com PNV actualizado aos 14 anos | | 6.1.57 | | Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 2 anos no ano corrente e associadas ao programa de vacinação) | | 6.1.59 | | Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 7 anos no ano corrente e associadas ao programa de vacinação) | | 6.2.01 | | Proporção de utentes com 25 ou mais anos, com vacinação antitetânica actualizada (associados ao programa de vacinação) | | 6.2.02 | | Proporção de utentes com 25 ou mais anos, com vacinação antitetânica actualizada | | 6.2.05 | | Proporção de utentes com vacinação antitetânica actualizada (entre os hipertensos com 25 ou mais anos e associados ao programa HTA) | | 6.2.06 | | Proporção de utentes com vacinação antitetânica actualizada (entre os hipertensos com 25 ou mais anos) | | 6.2.55 | | Proporção de utentes com vacinação antitetânica actualizada (entre os hipertensos que completam 25 ou mais anos no ano civil em curso e associados ao programa HTA) | | 6.3.01 | | Proporção de utentes com 65 ou mais anos, com a vacina da gripe sazonal efectuada na última época vacinal | | 6.4.1 | | Proporção de grávidas com revisão de puerpério efectuada (nas grávidas vigiadas) | | 6.4.51 | | Proporção de grávidas com revisão de puerpério efectuada desde 1 de Janeiro do ano corrente (nas grávidas vigiadas) | | 6.4.2 | | Proporção de grávidas com revisão de puerpério efectuada (todas as grávidas) | | 6.5.3 | | Proporção de diabéticos com o último registo de HbA1c inferior ou igual a 7,0 % (associados ao programa de vigilância em diabetes) | | 6.5.4 | | Proporção de diabéticos com o último registo de HbA1c inferior ou igual a 7,0 % (todos os diabéticos) | | 6.8.3 | | Proporção de diabéticos com pressão arterial inferior ou igual a 130/80 mmHg, abrangendo 2 semestres (associados ao programa de vigilância em diabetes) | | 6.8.4 | | Proporção de diabéticos com pressão arterial inferior ou igual a 130/80 mmHg, abrangendo 2 semestres (todos os diabéticos) | | 6.8.5 | | Proporção de diabéticos com último registo pressão arterial inferior ou igual a 130/80 mmHg, desde que registado no último semestre (associados ao programa de vigilância em diabetes) | | 6.8.6 | | Proporção de diabéticos com último registo pressão arterial inferior ou igual a 130/80 mmHg, desde que registado no último semestre (todos os diabéticos) | | 6.9.01 | | Proporção de grávidas com 1ª consulta médica da gravidez realizada no 1º trimestre (associadas ao programa S. Materna) | | 6.9.51 | | Proporção de grávidas com 1ª consulta médica da gravidez realizada no 1º trimestre (com 1º trimestre a terminar no ano civil e associadas ao programa S. Materna) | | 6.9.02 | | Proporção de grávidas com 1ª consulta médica da gravidez realizada no 1º trimestre | | 6.9.54 | | Proporção de grávidas com 1ª consulta médica da vigilância da gravidez realizada no 1º trimestre (com 1º trimestre a terminar no ano civil) | | 6.9.04 | | Proporção de grávidas com 1ª consulta médica de vigilância da gravidez, realizada no 1º trimestre | | 6.9.06 | | Proporção de grávidas com 1ª consulta de enfermagem da gravidez realizada no 1º trimestre | | 6.9.08 | | Proporção de grávidas com 1ª consulta de enfermagem de vigilância da gravidez realizada no 1º trimestre | | 6.12.02 | | Proporção de recém-nascidos com pelo menos uma consulta médica realizada até aos 28 dias de vida | | 6.12.52 | | Proporção de recém-nascidos com pelo menos uma consulta médica realizada até aos 28 dias de vida (entre os que completam 28 dias desde 1 Janeiro do ano corrente) | | 6.12.04 | | Proporção de recém-nascidos com pelo menos uma consulta médica realizada até aos 28 dias de vida | | 6.12.54 | | Proporção de recém-nascidos com pelo menos uma consulta médica realizada até aos 28 dias de vida (entre os que completam 28 dias desde 1 Janeiro do ano corrente) | | 6.12.06 | | Proporção de recém-nascidos com pelo menos uma consulta de enfermagem realizada até aos 28 dias de vida | | 6.13.1 | | Proporção de diagnósticos precoces (TSHPKU) realizados até ao 7º dia de vida do recém-nascido | | 6.13.51 | | Proporção de diagnósticos precoces (TSHPKU) realizados até ao 7º dia de vida do recém-nascido (após 1 de Janeiro) | | 6.16.3 | | Proporção de diabéticos com gestão do regime terapêutico ineficaz | | 6.19.3 | | Proporção de diabéticos com consulta de enfermagem de vigilância em diabetes no último ano (associados ao programa de vigilância em diabetes) | | 6.19.53 | | Proporção de diabéticos com consulta de enfermagem de vigilância em diabetes desde 1 de Janeiro (associados ao programa de vigilância em diabetes) | | 6.19.4 | | Proporção de diabéticos com consulta de enfermagem de vigilância em diabetes no último ano (todos os diabéticos) | | 6.20 | | Valor que deveria ter sido facturado em taxas moderadoras relacionadas com consultas médicas - anual | | 6.21 | | Proporção de utentes que realizam o que é solicitado nos alertas geradas pelo Sistema Informático - anual | | 6.22.1 | | Proporção de crianças com pelo menos 6 consultas médicas no 1º ano de vida (utentes vigiados no programa de SI) | | 6.22.51 | | Proporção de crianças com pelo menos 6 consultas médicas no 1º ano de vida (utentes vigiados no programa de SI que completam 1 ano após 1 de Janeiro) | | 6.22.2 | | Proporção de crianças com pelo menos 6 consultas médicas no 1º ano de vida (todos os utentes) | | 6.22.3 | | Proporção de crianças com pelo menos 6 consultas de enfermagem no 1º ano de vida (utentes vigiados no programa de SI) | | 6.22.4 | | Proporção de crianças com pelo menos 6 consultas de enfermagem no 1º ano de vida (todos os utentes) | | 6.23.1 | | Proporção de crianças com pelo menos 3 consultas médicas no 2º ano de vida (utentes vigiados no programa de SI) | | 6.23.51 | | Proporção de crianças com pelo menos 3 consultas médicas no 2º ano de vida (utentes vigiados no programa de SI que completam 2 anos após 1 de Janeiro) | | 6.23.2 | | Proporção de crianças com pelo menos 3 consultas médicas no 2º ano de vida (todos os utentes) | | 6.23.3 | | Proporção de crianças com pelo menos 3 consultas de enfermagem no 2º ano de vida (utentes vigiados no programa de SI) | | 6.23.4 | | Proporção de crianças com pelo menos 3 consultas de enfermagem no 2º ano de vida (todos os utentes) | | 6.24.1 | | Proporção de crianças com 7 anos com pelo menos 1 consulta médica nos últimos 24 meses (utentes vigiados no programa de SI) | | 6.24.2 | | Proporção de crianças com 7 anos com pelo menos 1 consulta médica nos últimos 24 meses (todos os utentes) | | 6.24.3 | | Proporção de crianças com 7 anos com pelo menos 1 consulta de enfermagem nos últimos 24 meses (utentes vigiados no programa de SI) | | 6.24.4 | | Proporção de crianças com 7 anos com pelo menos 1 consulta de enfermagem nos últimos 24 meses (todos os utentes) | | 6.25.1 | | Proporção de adolescentes com 14 anos com pelo menos 1 consulta médica nos últimos 36 meses (utentes vigiados no programa de SI) | | 6.25.2 | | Proporção de adolescentes com 14 anos com pelo menos 1 consulta médica nos últimos 36 meses (todos os utentes) | | 6.25.3 | | Proporção de adolescentes com 14 anos com pelo menos 1 consulta de enfermagem nos últimos 36 meses (utentes vigiados no programa de SI) | | 6.25.4 | | Proporção de adolescentes com 14 anos com pelo menos 1 consulta de enfermagem nos últimos 36 meses (todos os utentes) | | 6.26.1 | | Proporção de grávidas com 6 ou mais consultas médicas em saúde materna (nas grávidas vigiadas) | | 6.26.2 | | Proporção de grávidas com 6 ou mais consultas médicas em saúde materna (todas as grávidas) | | 6.26.3 | | Proporção de grávidas com 6 ou mais consultas de enfermagem em saúde materna (nas grávidas vigiadas) | | 6.26.4 | | Proporção de grávidas com 6 ou mais consultas de enfermagem em saúde materna (todas as grávidas) | | 6.26.53 | | Proporção de grávidas com 6 ou mais consultas de enfermagem em saúde materna (nas grávidas vigiadas que terminam a gravidez no ano civil em curso) | | 6.30.1 | | Proporção de Mulheres em Idade Fértil e vigiadas no programa de PF, que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | | 6.30.2 | | Proporção de Mulheres em Idade Fértil que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | | 6.31.1 | | Proporção de crianças que completaram 1 ano de idade e vigiadas no respectivo programa, que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | | 6.31.2 | | Proporção de crianças que completaram 1 ano de idade que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | | 6.32.1 | | Proporção de crianças que completaram 2 anos de idade e vigiadas no respectivo programa, que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | | 6.32.2 | | Proporção de crianças que completaram 2 anos de idade que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | | 6.33.1 | | Proporção de grávidas vigiadas no programa respectivo programa, que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | | 6.33.2 | | Proporção de grávidas que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | | 6.34.1 | | Proporção de diabéticos vigiadas no respectivo programa, que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas | | 6.34.2 | | Proporção de diabéticos que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | | 6.35.1 | | Proporção de hipertensos vigiados no respectivo programa, que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | | 6.35.2 | | Proporção de hipertensos que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | | 7.6.1 | | Custo médio de medicamentos (PVP), por utente utilizador, por ano | | 7.6.51 | | Custo médio de medicamentos (PVP), por utente utilizador, no ano em curso | | 7.6.2 | | Proporção entre o custo dos medicamentos receitados e o custo dos medicamentos equivalentes com preço unitário mais baixo | | 7.6.3 | | Custo médio de medicamentos, por utente utilizador (suportado pelo estado) | | 7.7.1 | | Custo médio de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, por utente utilizador, por ano | | 7.7.51 | | Custo médio de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, por utente utilizador, no ano em curso | | 8.01 | | Relatório: Caracterização das famílias, da avaliação e da intervenção familiar | | 8.05 | | Relatório: Acessibilidade dos utentes |
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DESCRIÇÃO E REGRAS DE CÁLCULO DOS INDICADORES
| 2.0.1 | | Indicadores de disponibilidade - Pirâmide etária e unidades ponderadas dos utentes inscritos | DESCRIÇÃO Indicador com a pirâmide etária e o cálculo das unidades ponderadas dos utentes inscritos na unidade de observação em análise
CONCEITOS A. A determinação dos utentes inscritos na unidade de observação em análise é feita em relação a uma data concreta a que se designa "dia em análise" B. Para as pirâmides etárias e para o cálculo das unidades ponderadas, considera-se que um utente está inscrito na unidade de observação se tiver ou uma "Primeira inscrição nos cuidados primários (tipo 1)" ou for "Transferido de uma inscrição primária (tipo 2)" no "dia em análise"; C. Não se consideram inscritos utentes com inscrição esporádica; D. Não se consideram inscritos utentes que tenham falecido (inscrição tipo "óbito"). E. Não se consideram inscritos utentes cuja data de inscrição na Unidade de observação é posterior à do "dia em análise"
CÁLCULO DAS IDADES As idades dos utentes são referidas ao "dia em análise" e não à "data de cálculo"
PIRÂMIDE ETÁRIA Tabela com distribuição dos utentes por idade e sexo. Os grupos etários têm amplitude de 5 anos;
UNIDADES PONDERADAS De acordo com o Decreto-lei 298/2007, o cálculo das unidades ponderadas da lista de utentes obedece aos seguintes factores de ponderação: Utentes no intervalo [0; 6] anos: 1,5 Utentes no intervalo [7; 64] anos: 1 Utentes no intervalo [65; 74] anos: 2 Utentes no intervalo [75; +INF] anos: 2,5
UNIDADES DE OBSERVAÇÃO Este indicador é calculado para as seguintes unidades de observação: A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES A. O delta.online guarda, para cada um dos utentes inscritos nas unidades de saúde, as datas em que ocorrem alterações no tipo de inscrição, na unidade de saúde a que pertencem, ou sempre que ocorrem mudanças de médico ou enfermeiro de família. B. É assim possível saber, para qualquer data no passado, quantos e quais os utentes inscritos em qualquer USF, UCSP, médico ou enfermeiro de família. |
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| 2.0.2 | | Quadro resumo de Utentes, UP's e UC's | DESCRIÇÃO Análise da distribuição de utentes por médicos, enfermeiros e administrativos.
RELATÓRIOS E CÁLCULOS PRODUZIDOS A. Cálculo do nº utentes, UP's e UC's relacionadas com as listas de utentes de médicos e de enfermeiros; B. Rácios de utentes, de UP's e de UC's por enfermeiro e por administrativo; C. Utentes simultaneamente pertencentes aos ficheiros de cada par médico-enfermeiro da unidade de saúde; D. Distribuição dos utentes de cada enfermeiros da Unidade de Saúde por grupos etários.
CONCEITOS A. A determinação dos utentes inscritos na unidade de saúde em análise é feita em relação a uma data concreta a que se designa "dia em análise" B. Considera-se que um utente está inscrito na unidade de saúde se tiver ou uma "Primeira inscrição nos cuidados primários (tipo 1)" ou for "Transferido de uma inscrição primária (tipo 2)" no "dia em análise"; C. Não se consideram inscritos utentes com inscrição esporádica; D. Não se consideram inscritos utentes que tenham falecido (inscrição tipo "óbito"). E. Não se consideram inscritos utentes cuja data de inscrição na Unidade de saúde é posterior à do "dia em análise"
CÁLCULO DAS IDADES As idades dos utentes são referidas ao "dia em análise" e não à "data de cálculo"
UNIDADES PONDERADAS De acordo com o Decreto-lei 298/2007, o cálculo das unidades ponderadas da lista de utentes obedece aos seguintes factores de ponderação: Utentes no intervalo [0; 6] anos: 1,5 Utentes no intervalo [7; 64] anos: 1 Utentes no intervalo [65; 74] anos: 2 Utentes no intervalo [75; +INF] anos: 2,5
UNIDADES DE OBSERVAÇÃO Este indicador é calculado para as seguintes unidades de observação: A. USF - Utentes com inscrição principal na USF; B. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; OBSERVAÇÕES A. O delta.online guarda, para cada um dos utentes inscritos nas unidades de saúde, as datas em que ocorrem alterações no tipo de inscrição, na unidade de saúde a que pertencem, ou sempre que ocorrem mudanças de médico ou enfermeiro de família. B. É assim possível saber, para qualquer data no passado, quantos e quais os utentes inscritos em qualquer USF, UCSP, médico ou enfermeiro de família. |
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| 2.1 | | UC's relacionadas com actividades específicas (art 29º do DL 298-2007) | OBJECTIVO Cálculo das Actividades Específicas (Artigo 29.º do DL 298-2007)
DESCRIÇÃO Neste indicador calculam-se o número de utentes de cada uma das 6 áreas das actividades específicas que têm critérios de qualidade cumpridos. Para além disso, procedem-se aos cálculos necessários para determinar o número de UP's de cada actividade específica. Quando a unidade de observação em análise é uma unidade de saúde (USF ou UCSP), calcula-se o somatório de UP's dessa unidade de saúde e o nº exacto de UC's que deve ser pago a cada um dos médicos (apenas aplicável a USF's em modelo B). O número de UC's de cada médico é calculado dividindo o somatório de UC's da unidade pelo número de médicos da unidade. Quando a unidade de observação em análise é um médico, calcula-se o somatório de UP's relacionadas com as actividades realizadas por qualquer médico da unidade de saúde aos utentes inscritos nesse médico, bem como as UC's correspondentes.
No Artigo 29.º do DL 298-2007 (Compensação associada às actividades específicas dos médicos), pode ler-se: 1 — A compensação prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo anterior está associada ao aumento das unidades ponderadas da lista mínima de utentes dos médicos por força das actividades específicas de vigilância a utentes vulneráveis e de risco, segundo as orientações técnicas da Direcção-Geral da Saúde, nos termos seguintes: a) A vigilância, em planeamento familiar, de uma mulher em idade fértil, por ano: uma unidade; b) A vigilância de uma gravidez: oito unidades; c) A vigilância de uma criança, no primeiro ano de vida, por ano: sete unidades; d) A vigilância de uma criança, no segundo ano de vida, por ano: três unidades; e) A vigilância de uma pessoa diabética, por ano: quatro unidades; f) A vigilância de uma pessoa hipertensa, por ano: duas unidades. 2 — As actividades específicas previstas no número anterior são contratualizadas anualmente e constam da carta de compromisso. 3 — Os critérios para atribuição de unidades ponderadas às actividades específicas previstas no n.º 1 são definidos pela Direcção-Geral da Saúde.
Assim, as 6 áreas de actividade médica em análise neste indicador são as seguintes: Planeamento familiar Saúde materna: Saúde infantil - 1º ano de vida Saúde infantil - 2º ano de vida Diabetes Hipertensão
PLANEAMENTO FAMILIAR Uma utente é considerada neste grupo se for verdadeira a condição [A e B e C e D e E e F]: A. Sexo feminino. B. Ter entre [15; 50[ anos (idade calculada para o último dia do período em análise). C. Ter realizado pelo menos uma consulta médica (contacto directo e SOAP) durante o período em análise (12 meses) com registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar o planeamento familiar (W10, W11, W12, W13, W14 ou W15). Ver alíneas A e B de "OBSERVAÇÕES". D. Nas mulheres com idades entre [25, 50[ anos, ter pelo menos um registo de resultado de colpocitologia nos 36 meses que antecedem a data final do período em análise (Ver alínea H de "OBSERVAÇÕES"). E. Ter estado inscrita na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise. F. Utente pertencente à unidade de observação (Ver "UNIDADES DE OBSERVAÇÃO E RESPECTIVOS CRITÉRIOS DE INCLUSÃO").
SAÚDE MATERNA: Uma utente é considerada neste grupo se forem verdadeira a condição [A e B e C e D e F e F e (G ou H) e I e J]: A. Sexo feminino. B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto; C. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [Lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas I e J de OBSERVAÇÕES); D. Ter efectuado consulta médica de revisão do puerpério no período em análise (12 meses) e, no máximo, 42 dias após o parto (a data de parto deve estar registada no módulo de saúde materna); Essa consulta deve ter um SOAP realizado por um médico, associado a um contacto directo e, na mesma data, um registo de uma observação no módulo de saúde materna, registada por qualquer médico ou qualquer enfermeiro, com a quadricula "revisão do puerpério" assinalada. Ver alínea B de "OBSERVAÇÕES". E. Ter efectuado a primeira consulta de gravidez antes das 12 semanas - [0; 12[ semanas. Esta deve ser uma consulta médica (registo de um SOAP associado a um contacto directo). Esta consulta deve ter registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar gravidez (W78, W79 ou W84). Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES". F. Ter realizado pelo menos 5 consultas médicas (contacto directo e SOAP) de vigilância em saúde materna até à 38ª semana - [0; 39[ semanas - de gravidez. Estas consultas devem ter registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar gravidez (W78, W79 ou W84). Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES". G. Ter pelo menos um registo de resultado de ecografia obstétrica do 1º trimestre, com data de realização entre as [11; 14[ semanas de gestação. Ver alíneas D e L de "OBSERVAÇÕES". H. Ter pelo menos um registo de resultado de ecografia obstétrica morfológica, com data de realização entre as [18; 24[ semanas de gestação. Ver alíneas D e L de "OBSERVAÇÕES". I. Ter estado inscrita na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise. J. Utente pertencente à unidade de observação (Ver "UNIDADES DE OBSERVAÇÃO E RESPECTIVOS CRITÉRIOS DE INCLUSÃO").
SAÚDE INFANTIL - 1º ANO DE VIDA Um utente é considerado neste grupo se for verdadeira a condição [A e B e C e D e E e F]: A. Ter completado um ano de vida durante o período em análise. B. Ter tido a primeira consulta médica até ao 28º dia de vida [1, 28 dias]. Esta consulta deve ter os seguintes registos: a) SOAP associado a um contacto directo; b) rubrica da ICPC-2 que permite codificar consultas de vigilância (A98). Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES". C. Ter realizado pelo menos 5 consultas médicas (contacto directo e SOAP) de vigilância em saúde infantil até aos 11 meses de vida - [0, 330] dias. Estas consultas devem ter registo parametrizado da rubrica da ICPC-2 que permite codificar consultas de vigilância (A98). Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES". D. Ter pelo menos 2 registos parametrizados de avaliação do desenvolvimento psicomotor (Sheridan) até aos 11 meses de vida - [0, 330] dias. Podem ser realizados por médico ou por enfermeiro. E. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise; F. Utente pertencente à unidade de observação (Ver "UNIDADES DE OBSERVAÇÃO E RESPECTIVOS CRITÉRIOS DE INCLUSÃO").
SAÚDE INFANTIL - 2º ANO DE VIDA Um utente é considerado neste grupo se for verdadeira a condição [A e B e C e D e E]: A. Ter completado dois anos de vida durante o período em análise. B. Ter realizado pelo menos 3 consultas médicas (contacto directo e SOAP) de vigilância em saúde infantil entre os 11 e os 23 meses de vida - ]330, 700] dias. Estas consultas devem ter registo parametrizado da rubrica da ICPC-2 que permite codificar consultas de vigilância (A98). Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES". C. Ter pelo menos 1 registo parametrizado de avaliação do desenvolvimento psicomotor (Sheridan) entre os 11 e os 23 meses de vida - ]330, 700] dias. O Sheridan pode ser registado por médico ou por enfermeiro. D. Ter estado inscrita na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise. E. Utente pertencente à unidade de observação (Ver "UNIDADES DE OBSERVAÇÃO E RESPECTIVOS CRITÉRIOS DE INCLUSÃO").
DIABETES Um utente é considerado neste grupo se for verdadeira a condição [A e B e C e D e E e F e G e H e I] A. Ter o diagnóstico de Diabetes Mellitus (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas durante pelo menos um dia do período em análise (Ver alínea M de OBSERVAÇÕES). Esse registo deve ter o estado de "válido". B. Ter realizado pelo menos 2 consultas médicas (contacto directo e SOAP) durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Estas consultas devem ter registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar diabetes (T89 ou T90). Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES". C. Ter pelo menos 2 registos de pressão arterial (realizados em dias diferentes) durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Os registos podem ser realizados por médicos ou por enfermeiros. D. Ter pelo menos 2 registos de resultado de hemoglobina A1C (MCDT com código A531.2) realizados em dias diferentes, durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Ver alínea E de "OBSERVAÇÕES". E. Ter pelo menos 1 registo de resultado de hemoglobina A1C (MCDT com código A531.2) inferior ou igual a 8.5 %, realizado durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Ver alínea E de "OBSERVAÇÕES". F. Ter pelo menos 1 registo de resultado de microalbuminúria, realizado durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Ver alínea F de "OBSERVAÇÕES". G. Ter pelo menos 1 registo de resultados de colesterol total, colesterol HDL e triglicéridos realizados durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Ver alínea G de "OBSERVAÇÕES". H. Ter estado inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise. I. Utente pertencente à unidade de observação (Ver "UNIDADES DE OBSERVAÇÃO E RESPECTIVOS CRITÉRIOS DE INCLUSÃO").
HIPERTENSÃO Um utente é considerado neste grupo se forem verdadeiras a condição [A e B e C e D e (E ou F) e G e H]: A. Ter o diagnóstico de hipertensão arterial (rubricas K86 ou K87 da ICPC-2) inserido na lista de problemas durante pelo menos um dia do período em análise (Ver alínea N de OBSERVAÇÕES). Esse registo deve ter o estado de "válido". B. Ter realizado pelo menos 2 consultas médicas (contacto directo e SOAP) durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Estas consultas devem ter registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar hipertensão arterial (K86 ou K87). Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES". C. Ter pelo menos 2 registos de pressão arterial (realizados em dias diferentes) durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Os registos podem ser realizados por médicos ou por enfermeiros. D. Ter pelo menos 1 registo de pressão arterial durante o período em análise com valores de pressão arterial sistólica inferior ou igual a 150 mmHg e de de pressão arterial diastólica inferior ou igual a 90 mmHg. E. Ter pelo menos 1 registo de resultado de microalbuminúria, realizado durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Ver alínea F de "OBSERVAÇÕES". F. Ter pelo menos 1 registo de resultados de colesterol total, colesterol HDL e triglicéridos realizados durante os 24 meses que antecedem a data final do período em análise. Ver alínea G de "OBSERVAÇÕES". G. Ter estado inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise. H. Utente pertencente à unidade de observação (Ver "UNIDADES DE OBSERVAÇÃO E RESPECTIVOS CRITÉRIOS DE INCLUSÃO").
UNIDADES DE OBSERVAÇÃO E RESPECTIVOS CRITÉRIOS DE INCLUSÃO: A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES A. O delta.online contabiliza os códigos das rubricas da ICPC-2 que estiverem escritos no "A" do SOAP bem como as que estiverem definidas como "episódio deste contacto". B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. D. Nas grávidas, a idade gestacional é determinada de formas distintas consoante o que se está a pretender avaliar. Para a avaliação da existência de uma consulta no 1º trimestre e para determinar se a ecografia do 1º trimestre ocorreu na data correcta, entra-se em linha de conta com a datação cronológica (a partir da DUM). Para a determinação do nº de consultas durante a gravidez no intervalo [0; 39[ semanas, o início do intervalo corresponde à DUM e o fim do intervalo é feito preferencialmente por datação ecográfica. Caso não exista data de parto corrigida então a data do fim do intervalo é feita por datação cronológica. Para verificar se a ecografia morfológica foi realizada na data correcta, dá-se preferência à datação ecográfica (data de parto corrigida). Caso esta última não exista, então faz-se datação cronológica (DUM). E. A Hemoglogina A1C pode ser registada usando quer o módulo de análises, quer no módulo de diabetes quer o módulo de MCDT's: - Análise - Hemoglobina glicada - Módulo Diabetes - Hemoglobina glicada - MCDT - 531.2, área A, Hemoglobina glicada O Código desta análise na tabela de convencionados antiga (válida até 31-12-2009) e na nova (válida após 1-1-2010) é o mesmo: A531.2 Para que a Hemoglobina A1C seja contabilizada, deve ter um resultado. Se o registo for no módulo de MCDT's, esse resultado pode ser quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. F. A microalbuminúria pode ser registada usando quer o módulo de análises, quer no módulo de diabetes, quer o módulo de hipertensão, quer o módulo de MCDT's: Os códigos disponíveis para registar esta análise na tabela de convencionados antiga (válida até 31-12-2009) eram os seguintes: A560.6 (microalbuminúria ) e A597.5 (proteinúria) Os códigos disponíveis para registar esta análise na nova tabela de convencionados (válida a partir de 1-1-2010) são os seguintes: A560.6 (microalbuminúria ) e A596.7 (proteinúria) G. O colesterol total (MCDT com código A410.3 pela antiga tabela e A1029.9 pela nova), colesterol HDL (MCDT com código A412.0) e triglicéridos (MCDT com código A620.3) podem ser registados quer no módulo de análises, quer o módulo de diabetes, quer o módulo de hipertensão, quer o módulo de MCDT's. H. O MCDT válido para registar colpocitologias, pela tabela de convencionados em vigor até 31-12-2009, é o B003.5. Os MCDT' válidos para registar colpocitologias, pela tabela de convencionados em vigor a partir de 1-1-2010, são os seguintes: B008.6 e B012.4. I. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com a gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim da gravidez respectiva no módulo de saúde materna; b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); J. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. L. Os MCDT's válidos para registar "ecografia obstétrica do 1º trimestre", pela tabela de convencionados em vigor até 31-12-2009, são os seguintes: M272.0 e M290.9. O MCDT válido para registar "ecografia obstétrica do 1º trimestre", pela tabela de convencionados em vigor a partir de 1-1-2010, é o M490.1. Os MCDT's válidos para registar "ecografia obstétrica do 2º trimestre", tanto pela tabela de convencionados em vigor até 31-12-2009, como pela tabela que lhe sucedeu, são os seguintes: M291.7 e M292.5 M. O disgnóstico de diabetes pode estar inserido quer na [lista de problemas] quer na [lista de outros problemas]. O diagnóstico não necessita estar classificado como "activo". Apenas necessita que o período compreendido entre a sua data de início e a sua data de fim, coincida, em pelo menos um dia, com o período em análise. N. O disgnóstico de hipertensão pode estar inserido quer na [lista de problemas] quer na [lista de outros problemas]. O diagnóstico não necessita estar classificado como "activo". Apenas necessita que o período compreendido entre a sua data de início e a sua data de fim, coincida, em pelo menos um dia, com o período em análise.
LISTAGENS A. [Utentes de SI - 1º Ano de Vida] B. [Utentes de SI - 2º Ano de Vida] C. [Utentes de Saúde Materna] D. [Utentes de PF] E. [Utentes com HTA] F. [Utentes com diabetes] |
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| 2.2.1 | | Proporção de utentes satisfeitos ou muito satisfeitos | NOTA PRÉVIA: Indicador pertencente ao grupo dos indicadores para pagamento dos incentivos institucionais. Por dificuldades de implementação de inquérito de satisfação validado a nível nacional, este indicador tem automaticamente 2 pontos no score dos indicadores dos incentivos institucionais. Neste contexto, o delta.online atribui 100 % e um score de 2 pontos a todos os resultados calculados. Ainda assim, deixa-se aqui uma proposta para regras de cálculo deste indicador, a montar no futuro.
OBJECTIVO: Avaliar a satisfação dos utentes que recorrem à unidade de saúde.
DESCRIÇÃO: Proporção de utentes satisfeitos ou muito satisfeitos, entre os que acedem à unidade de saúde durante o período em análise.
NUMERADOR: Contagem de inquéritos em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Utentes em que o resultado do inquérito de satisfação aplicado é "satisfeito" ou "muito satisfeito".
DENOMINADOR: Contagem dos inquéritos em que a expressão ( A e B e C e D ) é verdadeira: A. Inquérito respondido, no máximo 1 mês após contacto com a unidade de saúde. B. Do contacto com a unidade de saúde resultou pelo menos uma consulta médica ou de enfermagem. C. Utente inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise; D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES A. Inquéritos enviados automaticamente por e-mail aos utentes no próprio dia em que realizam a consulta. B. SMS's enviados aos utentes que tiveram consulta, com link para acesso a um portal onde respondem a um inquérito de satisfação. |
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| 3.12 | | Proporção de consultas ao utente pelo seu próprio médico de família | OBJECTIVO: Monitorizar a acessibilidade dos utentes ao seu próprio Médico de Família
NUMERADOR: Contagem de contactos em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. O contacto foi realizado pelo Médico de Família do utente ou por um dos respectivos internos/alunos.
DENOMINADOR: Contagem contactos em que a expressão (A e B e C e D e E) é verdadeira: A. Directo (no consultório ou no domicílio). B. Realizado por médico ou interno da unidade de saúde. C. Com SOAP registado (ver alínea C de "OBSERVAÇÕES"). D. Realizado a utente com inscrição principal em pelo menos um dos dias do período em análise. E. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise. OBSERVAÇÕES: A. Tando no numerador como no denominador, apenas se contabiliza uma consulta realizada ao mesmo utente, por dia. B. Para que as consultas dos internos/alunos realizadas aos utentes dos respectivos orientadores/tutores, sejam consideradas no numerador, é necessário que: a) no módulo de configuração do MedicineOne, na ficha de cada aluno/interno especificar o nome do orientador; b) no módulo de configuração do PerformanceMonitor, tabela de unidades de observação, registo de cada aluno/interno especificar o nome do orientador. C. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. D. O período em análise deste indicador tem uma amplitude fixa de 365 dias. |
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| 3.15.1 | | Taxa de utilização global de consultas médicas - Directas e indirectas | JUSTIFICAÇÃO: A interacção com os utilizadores de uma Unidade de Saúde pode ser concretizada através de contactos directos (em presença física), ou indirectos (sem presença física). A acessibilidade pode ser melhorada através de contactos não presenciais, permitindo a resolução ou encaminhamento de situações que, de outro modo, estariam sujeitas a maior demora.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e (C ou D ou E ou F ou G ou H ou I ou J ou L ou M ou N ou O ou P ou Q ou R ou S ou T ou U ou V)] é verdadeira: A. Todas as condições definidas no denominador. B. Pelo menos um registo realizado durante o período em análise, pelo utilizador ou grupo de utilizadores em análise, no processo do utente (ver comentários relacionados com UTILIZADOR OU GRUPO DE UTILIZADORES TITULARES DOS REGISTOS). C. Registo de SOAP (ver alínea A de "OBSERVAÇÕES"). D. Registo de observação ginecológica no módulo de planeamento familiar e saúde da mulher. E. Registo de ensino (módulo de ensinos). F. Registo do tipo de método contraceptivo utilizado. G. Registo de observação no módulo de saúde materna. H. Registo de biometria. I. Registo na ficha de hipertensão. J. Registo na ficha de diabetes. L. Registo na ficha de saúde infantil e juvenil. M. Registo de baixa. N. Prescrição de receita. O. Criação de uma coluna para o registo de resultados de análises (independentemente de associado ou não a requisição). P. Criação de registo para inserção de resultado de MCDT (independentemente de associado ou não a requisição). Q. Registo de Hábitos. R. Registo de referenciação. S. Registo de vacinação. T. Registo de acto de enfermagem. U. Registo de diagrama. V. Registo de dispensa de contraceptivo (módulo de planeamento familiar).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Inscrição activa em pelo menos um dia do período em análise. B. Utente pertencente à unidade de observação (dependente do subtipo de indicador; ver comentários abaixo).
COMENTÁRIOS RELACIONADOS O UTILIZADOR OU GRUPO DE UTILIZADORES TITULARES DOS REGISTOS DAS CONDIÇÕES (C ou D ou E ou F ou G ou H ou I ou J ou L ou M ou N ou O ou P ou Q ou R ou S ou T ou U ou V) DO NUMERADOR E COM A DEFINIÇÃO DOS UTENTES INCLUIDOS NO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO):
3.15.1 NUMERADOR - Registo realizado por qualquer médico ou interno DENOMINADOR - Todos os utentes da USF ou UCSP
3.15.1.ACES NUMERADOR - Registo realizado por qualquer médico ou interno do ACES DENOMINADOR - Todos os utentes do ACES
3.15.1.ARS NUMERADOR - Registo realizado por qualquer médico ou interno do ARS DENOMINADOR - Todos os utentes da ARS
3.15.1.MSP NUMERADOR - Registo realizado por qualquer médico ou interno português DENOMINADOR - Todos os utentes portugueses
3.15.1.INV NUMERADOR - Registo realizado por qualquer médico ou interno DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao grupo de investigação (de intervenção ou de controlo)
3.15.1.M1 NUMERADOR - Registo realizado pelo MF do utente. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do médico em análise ou do respectivo orientador.
3.15.1.M2 NUMERADOR - Registo realizado pelo médico em análise. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do médico em análise ou do respectivo orientador.
3.15.1.M3 NUMERADOR - Registo realizado pelo médico em análise ou por qualquer dos internos da Unidade de Saúde. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do médico em análise ou do respectivo orientador.
3.15.1.M4 NUMERADOR - Registo realizado por qualquer médico ou interno. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do médico em análise ou do respectivo orientador.
3.15.3 NUMERADOR - Registo realizado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem. DENOMINADOR - Todos os utentes da USF ou UCSP
3.15.3.ACES NUMERADOR - Registo realizado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem do ACES DENOMINADOR - Todos os utentes do ACES
3.15.3.ARS NUMERADOR - Registo realizado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem da ARS DENOMINADOR - Todos os utentes da ARS
3.15.3.MSP NUMERADOR - Registo realizado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem português. DENOMINADOR - Todos os utentes portugueses
3.15.3.INV NUMERADOR - Registo realizado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao grupo de investigação (de intervenção ou de controlo)
3.15.3.E1 NUMERADOR - Registo realizado pelo Enfermeiro de Família do utente. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do enfermeiro em análise ou do respectivo orientador.
3.15.3.E2 NUMERADOR - Registo realizado pelo enfermeiro em análise. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do enfermeiro em análise ou do respectivo orientador.
3.15.3.E3 NUMERADOR - Registo realizado pelo enfermeiro em análise ou por qualquer dos estudantes de enfermagem. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do enfermeiro em análise ou do respectivo orientador.
3.15.3.E4 NUMERADOR - Registo realizado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do enfermeiro em análise ou do respectivo orientador.
OBSERVAÇÕES A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Os registos do MedicineOne que não são tidos em conta para a análise da taxa de utilização são os seguintes: emissão de documentos; registos de novos problemas de saúde; registos no receituário crónico. C. O período em análise deste indicador tem uma amplitude fixa de 365 dias. |
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| 3.15.2 | | Taxa de utilização global de consultas médicas - Directas | OBJECTIVO: Monitorização da acessibilidade. A interacção com os utilizadores de uma Unidade de Saúde pode ser concretizada através de contactos directos (em presença física), ou indirectos (sem presença física).
DESCRIÇÃO: Este indicador permite monitorizar a proporção de utentes inscritos na Unidade de Saúde que tiveram pelo menos uma consulta médica directa no último ano.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições definidas no denominador. B. Com pelo menos um registo de SOAP, realizado por médico, associado a um contacto directo (realizado no consultório ou no domicílio), realizado durante os 12 meses que antecedem o final do período em análise (ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Inscrição activa em pelo menos um dia do período em análise. B. Utente pertencente à unidade de observação (dependente do subtipo de indicador; ver comentários abaixo).
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "B" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO) A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS O UTILIZADOR OU GRUPO DE UTILIZADORES TITULARES DO SOAP (CONDIÇÃO B DO NUMERADOR) E COM A DEFINIÇÃO DOS UTENTES INCLUÍDOS NO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO):
3.15.2 NUMERADOR - SOAP realizado por qualquer médico ou interno. DENOMINADOR - Todos os utentes da Unidade de Saúde.
3.15.2.INV NUMERADOR - SOAP realizado por qualquer médico ou interno. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao grupo de investigação (de intervenção ou de controlo) da Unidade de Saúde.
3.15.2.M1 NUMERADOR - SOAP realizado pelo Médico de Família do utente. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do médico em análise ou do respectivo orientador.
3.15.2.M2 NUMERADOR - SOAP realizado pelo médico em análise. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do médico em análise ou do respectivo orientador.
3.15.2.M3 NUMERADOR - SOAP realizado pelo médico em análise ou por qualquer dos internos da Unidade de Saúde. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do médico em análise ou do respectivo orientador.
3.15.2.M4 NUMERADOR - SOAP realizado por qualquer médico ou interno. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do médico em análise ou do respectivo orientador.
3.15.2.ACES NUMERADOR - SOAP realizado por qualquer médico ou interno do ACES DENOMINADOR - Todos os utentes do ACES
3.15.2.ARS NUMERADOR - SOAP realizado por qualquer médico ou interno da ARS DENOMINADOR - Todos os utentes da ARS
3.15.2.MSP NUMERADOR - SOAP realizado por qualquer médico ou interno do Sistema Nacional de Saúde (Cuidados de Saúde Primários). DENOMINADOR - Todos os utentes do Sistema Nacional de Saúde (Cuidados de Saúde Primários).
OBSERVAÇÕES A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Período em análise fixo - 365 dias. |
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| 3.15.3 | | Taxa de utilização global de consultas de enfermagem - Directas e indirectas | JUSTIFICAÇÃO: A interacção com os utilizadores de uma Unidade de Saúde pode ser concretizada através de contactos directos (em presença física), ou indirectos (sem presença física). A acessibilidade pode ser melhorada através de contactos não presenciais, permitindo a resolução ou encaminhamento de situações que, de outro modo, estariam sujeitas a maior demora.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e (C ou D ou E ou F ou G ou H ou I ou J ou L ou M ou N ou O ou P ou Q ou R ou S ou T ou U ou V)] é verdadeira: A. Todas as condições definidas no denominador. B. Pelo menos um registo realizado durante o período em análise, pelo utilizador ou grupo de utilizadores em análise, no processo do utente (ver comentários relacionados com UTILIZADOR OU GRUPO DE UTILIZADORES TITULARES DOS REGISTOS). C. Registo de SOAP (ver alínea A de "OBSERVAÇÕES"). D. Registo de observação ginecológica no módulo de planeamento familiar e saúde da mulher. E. Registo de ensino (módulo de ensinos). F. Registo do tipo de método contraceptivo utilizado. G. Registo de observação no módulo de saúde materna. H. Registo de biometria. I. Registo na ficha de hipertensão. J. Registo na ficha de diabetes. L. Registo na ficha de saúde infantil e juvenil. M. Registo de baixa. N. Prescrição de receita. O. Criação de uma coluna para o registo de resultados de análises (independentemente de associado ou não a requisição). P. Criação de registo para inserção de resultado de MCDT (independentemente de associado ou não a requisição). Q. Registo de Hábitos. R. Registo de referenciação. S. Registo de vacinação. T. Registo de acto de enfermagem. U. Registo de diagrama. V. Registo de dispensa de contraceptivo (módulo de planeamento familiar).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Inscrição activa em pelo menos um dia do período em análise. B. Utente pertencente à unidade de observação (dependente do subtipo de indicador; ver comentários abaixo).
COMENTÁRIOS RELACIONADOS O UTILIZADOR OU GRUPO DE UTILIZADORES TITULARES DOS REGISTOS DAS CONDIÇÕES (C ou D ou E ou F ou G ou H ou I ou J ou L ou M ou N ou O ou P ou Q ou R ou S ou T ou U ou V) DO NUMERADOR E COM A DEFINIÇÃO DOS UTENTES INCLUIDOS NO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO):
3.15.1 NUMERADOR - Registo realizado por qualquer médico ou interno DENOMINADOR - Todos os utentes da USF ou UCSP
3.15.1.ACES NUMERADOR - Registo realizado por qualquer médico ou interno do ACES DENOMINADOR - Todos os utentes do ACES
3.15.1.ARS NUMERADOR - Registo realizado por qualquer médico ou interno do ARS DENOMINADOR - Todos os utentes da ARS
3.15.1.MSP NUMERADOR - Registo realizado por qualquer médico ou interno português DENOMINADOR - Todos os utentes portugueses
3.15.1.INV NUMERADOR - Registo realizado por qualquer médico ou interno DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao grupo de investigação (de intervenção ou de controlo)
3.15.1.M1 NUMERADOR - Registo realizado pelo MF do utente. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do médico em análise ou do respectivo orientador.
3.15.1.M2 NUMERADOR - Registo realizado pelo médico em análise. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do médico em análise ou do respectivo orientador.
3.15.1.M3 NUMERADOR - Registo realizado pelo médico em análise ou por qualquer dos internos da Unidade de Saúde. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do médico em análise ou do respectivo orientador.
3.15.1.M4 NUMERADOR - Registo realizado por qualquer médico ou interno. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do médico em análise ou do respectivo orientador.
3.15.3 NUMERADOR - Registo realizado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem. DENOMINADOR - Todos os utentes da USF ou UCSP
3.15.3.ACES NUMERADOR - Registo realizado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem do ACES DENOMINADOR - Todos os utentes do ACES
3.15.3.ARS NUMERADOR - Registo realizado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem da ARS DENOMINADOR - Todos os utentes da ARS
3.15.3.MSP NUMERADOR - Registo realizado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem português. DENOMINADOR - Todos os utentes portugueses
3.15.3.INV NUMERADOR - Registo realizado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao grupo de investigação (de intervenção ou de controlo)
3.15.3.E1 NUMERADOR - Registo realizado pelo Enfermeiro de Família do utente. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do enfermeiro em análise ou do respectivo orientador.
3.15.3.E2 NUMERADOR - Registo realizado pelo enfermeiro em análise. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do enfermeiro em análise ou do respectivo orientador.
3.15.3.E3 NUMERADOR - Registo realizado pelo enfermeiro em análise ou por qualquer dos estudantes de enfermagem. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do enfermeiro em análise ou do respectivo orientador.
3.15.3.E4 NUMERADOR - Registo realizado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do enfermeiro em análise ou do respectivo orientador.
OBSERVAÇÕES A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Os registos do MedicineOne que não são tidos em conta para a análise da taxa de utilização são os seguintes: emissão de documentos; registos de novos problemas de saúde; registos no receituário crónico. C. O período em análise deste indicador tem uma amplitude fixa de 365 dias. |
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| 3.15.4 | | Taxa de utilização global de consultas de enfermagem - Directas | OBJECTIVO: Monitorização da acessibilidade. A interacção com os utilizadores de uma Unidade de Saúde pode ser concretizada através de contactos directos (em presença física), ou indirectos (sem presença física).
DESCRIÇÃO: Este indicador permite monitorizar a proporção de utentes inscritos na Unidade de Saúde que tiveram pelo menos uma consulta de enfermagem directa no último ano.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições definidas no denominador. B. Com pelo menos um registo de SOAP, realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo (realizado no consultório ou no domicílio), realizado durante os 12 meses que antecedem o final do período em análise (ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Inscrição activa em pelo menos um dia do período em análise. B. Utente pertencente à unidade de observação (dependente do subtipo de indicador; ver comentários abaixo).
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "B" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO) A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. I. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS O UTILIZADOR OU GRUPO DE UTILIZADORES TITULARES DO SOAP (CONDIÇÃO B DO NUMERADOR) E COM A DEFINIÇÃO DOS UTENTES INCLUÍDOS NO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO):
3.15.4 NUMERADOR - SOAP realizado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem. DENOMINADOR - Todos os utentes da Unidade de Saúde.
3.15.4.INV NUMERADOR - SOAP realizado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao grupo de investigação (de intervenção ou de controlo) da Unidade de Saúde.
3.15.4.E1 NUMERADOR - SOAP realizado pelo Enfermeiro de Família do utente. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do enfermeiro em análise ou do respectivo tutor.
3.15.4.E2 NUMERADOR - SOAP realizado pelo enfermeiro em análise. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do enfermeiro em análise ou do respectivo tutor.
3.15.4.E3 NUMERADOR - SOAP realizado pelo enfermeiro em análise ou por qualquer dos estudantes de enfermagem da Unidade de Saúde. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do enfermeiro em análise ou do respectivo tutor.
3.15.4.E4 NUMERADOR - SOAP realizado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do enfermeiro em análise ou do respectivo tutor.
3.15.4.ACES NUMERADOR - SOAP realizado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem do ACES. DENOMINADOR - Todos os utentes do ACES.
3.15.4.ARS NUMERADOR - SOAP realizado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem da ARS. DENOMINADOR - Todos os utentes da ARS.
3.15.4.MSP NUMERADOR - SOAP realizado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem do Sistema Nacional de Saúde (Cuidados de Saúde Primários). DENOMINADOR - Todos os utentes do Sistema Nacional de Saúde (Cuidados de Saúde Primários).
OBSERVAÇÕES A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Período em análise fixo - 365 dias. |
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| 3.15.51 | | Taxa de utilização global de consultas médicas directas e indirectas (desde 1 Janeiro do ano corrente) | JUSTIFICAÇÃO: A interacção com os utilizadores de uma Unidade de Saúde pode ser concretizada através de contactos directos (em presença física), ou indirectos (sem presença física). A acessibilidade pode ser melhorada através de contactos não presenciais, permitindo a resolução ou encaminhamento de situações que, de outro modo, estariam sujeitas a maior demora.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e (C ou D ou E ou F ou G ou H ou I ou J ou L ou M ou N ou O ou P ou Q ou R ou S ou T ou U ou V)] é verdadeira: A. Todas as condições definidas no denominador. B. Pelo menos um registo realizado por um médico ou interno, durante o período em análise (ver alínea C de OBSERVAÇÕES). C. Registo de SOAP (ver alínea A de "OBSERVAÇÕES"). D. Registo de observação ginecológica no módulo de planeamento familiar e saúde da mulher. E. Registo de ensino (módulo de ensinos). F. Registo do tipo de método contraceptivo utilizado. G. Registo de observação no módulo de saúde materna. H. Registo de biometria. I. Registo na ficha de hipertensão. J. Registo na ficha de diabetes. L. Registo na ficha de saúde infantil e juvenil. M. Registo de baixa. N. Prescrição de receita. O. Criação de uma coluna para o registo de resultados de análises (independentemente de associado ou não a requisição). P. Criação de registo para inserção de resultado de MCDT (independentemente de associado ou não a requisição). Q. Registo de Hábitos. R. Registo de referenciação. S. Registo de vacinação. T. Registo de acto de enfermagem. U. Registo de diagrama. V. Registo de dispensa de contraceptivo (módulo de planeamento familiar).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Inscrição activa em pelo menos um dia do período em análise. B. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "B" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Os registos do MedicineOne que não são tidos em conta para a análise da taxa de utilização são os seguintes: emissão de documentos; registos de novos problemas de saúde; registos no receituário crónico. C. O período em análise deste indicador tem amplitude variável com o 1º dia fixo a 1 de Janeiro do ano corrente e o ultimo dia correspondente ao último dia do mês analisado. |
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| 3.22.01 | | Proporção de MIF's com pelo menos um registo de uma intervenção médica ou de enfermagem relacionada com PF, no último ano (utentes vigiados em PF) | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de planeamento familiar.
DESCRIÇÃO: Permite saber qual a proporção de mulheres em idade fértil (MIF) e vigiadas no programa de planeamento familiar, que tiveram pelo menos uma actividade relacionada com planeamento familiar (PF) no último ano.
NUMERADOR: Contagem dos utentes em que a expressão [A e ( B ou C ou D ou E ou F ou G ou H)] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos um registo no módulo de [Ensinos] de um ensino de [Planeamento Familiar] ou de qualquer item de ensino dependente (filho) de [Planeamento Familiar], realizado durante o período em análise por quelquer médico ou enfermeiro (ver alínea A de OBSERVAÇÕES). C. Pelo menos um registo de [método anticoncepcional utilizado] inserido durante o período em análise, por qualquer médico ou enfermeiro; D. Pelo menos um registo de [consulta/observação] com data pertencente ao período em análise, inserido por qualquer médico ou enfermeiro, em que a data da última menstruação foi introduzida; E. Pelo menos um registo de [anticoncepcionais hormonais fornecidos] inserido durante o período em análise, por qualquer médico ou enfermeiro. F. Pelo menos uma prescrição médica (receita) de contraceptivo oral ou outro método contraceptivo, realizada durante o período em análise. G. Adição à [lista de problemas da utente] ou a [outros problemas], de pelo menos uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com planeamento familiar (W10, W11, W12, W13, W14 e W15), realizada por qualquer médico ou enfermeiro, durante o período em análise; H. Associação de uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com planeamento familiar (W01.01, W10, W11, W12, W13, W14 e W15), ao "A" do SOAP de uma das consultas médicas ou de enfermagem (contactos directos ou indirectos) realizadas durante o período em análise (ver alínea B de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D e E) é verdadeira: A. Sexo feminino B. Idades [15-50[ anos. O calculo da idade referenciado ao último dia do período em análise. C. Inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. D. Utentes associadas ao programa de vigilância de PF durante pelo menos um dia do período em análise (ver alínea F de OBSERVAÇÕES). E. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Todas as instalações de MedicineOne têm, no módulo de educação para a saúde, pelo menos um item de ensino designado por "Planeamento Familiar". É indiferente que esse item esteja escrito em minúsculas ou maiúsculas. O delta.online considera que se realizou uma acção de ensino relacionada com planeamento familiar sempre que um médico ou um enfermeiro assinala no módulo de ensinos o item "planeamento familiar" ou qualquer dos seus itens dependentes. B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. Esses SOAP's podem estar associados a contactos directos ou indirectos. Podem ter sido realizados por qualquer médico ou enfermeiro. Devem ter associados (nos [episódios deste contacto] do SOAP) a uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com planeamento familiar (W01.01, W10, W11, W12, W13, W14 e W15). C. Período em análise do numerador: amplitude de 1 ano. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. F. Tanto no numerador como no denominador apenas são consideradas as utentes associados ao programa de vigilância em PF; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o utente pretende ser vigiado na unidade de saúde, e não noutra instituição. O período de vigência dessa associação ao programa de vigilância deve coincidir em pelo menos um dia com o período em análise do denominador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 3.22.02 | | Proporção de MIF's com pelo menos um registo de uma intervenção médica ou de enfermagem relacionada com PF, no último ano | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de planeamento familiar.
DESCRIÇÃO: Permite saber qual a proporção de mulheres em idade fértil (MIF), que tiveram pelo menos uma actividade relacionada com planeamento familiar (PF) no último ano.
NUMERADOR: Contagem dos utentes em que a expressão [A e ( B ou C ou D ou E ou F ou G ou H)] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos um registo no módulo de [Ensinos] de um ensino de [Planeamento Familiar] ou de qualquer item de ensino dependente (filho) de [Planeamento Familiar], realizado durante o período em análise por quelquer médico ou enfermeiro (ver alínea A de OBSERVAÇÕES). C. Pelo menos um registo de [método anticoncepcional utilizado] inserido durante o período em análise, por qualquer médico ou enfermeiro; D. Pelo menos um registo de [consulta/observação] com data pertencente ao período em análise, inserido por qualquer médico ou enfermeiro, em que a data da última menstruação foi introduzida; E. Pelo menos um registo de [anticoncepcionais hormonais fornecidos] inserido durante o período em análise, por qualquer médico ou enfermeiro. F. Pelo menos uma prescrição médica (receita) de contraceptivo oral ou outro método contraceptivo, realizada durante o período em análise. G. Adição à [lista de problemas da utente] ou a [outros problemas], de pelo menos uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com planeamento familiar (W10, W11, W12, W13, W14 e W15), realizada por qualquer médico ou enfermeiro, durante o período em análise; H. Associação de uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com planeamento familiar (W01.01, W10, W11, W12, W13, W14 e W15), ao "A" do SOAP de uma das consultas médicas ou de enfermagem (contactos directos ou indirectos) realizadas durante o período em análise (ver alínea B de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Sexo feminino B. Idades [15-50[ anos. O calculo da idade referenciado ao último dia do período em análise. C. Inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Todas as instalações de MedicineOne têm, no módulo de educação para a saúde, pelo menos um item de ensino designado por "Planeamento Familiar". É indiferente que esse item esteja escrito em minúsculas ou maiúsculas. O delta.online considera que se realizou uma acção de ensino relacionada com planeamento familiar sempre que um médico ou um enfermeiro assinala no módulo de ensinos o item "planeamento familiar" ou qualquer dos seus itens dependentes. B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. Esses SOAP's podem estar associados a contactos directos ou indirectos. Podem ter sido realizados por qualquer médico ou enfermeiro. Devem ter associados (nos [episódios deste contacto] do SOAP) a uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com planeamento familiar (W01.01, W10, W11, W12, W13, W14 e W15). C. Período em análise do numerador: amplitude de 1 ano. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 3.22.03 | | Proporção de MIF's com pelo menos um registo de uma intervenção médica ou de enfermagem relacionada com PF, no último triénio (utentes vigiadas em PF) | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de planeamento familiar.
DESCRIÇÃO: Permite saber qual a proporção de mulheres em idade fértil (MIF) e vigiadas no programa de planeamento familiar, que tiveram pelo menos uma actividade relacionada com planeamento familiar (PF) no último triénio.
NUMERADOR: Contagem dos utentes em que a expressão [A e ( B ou C ou D ou E ou F ou G ou H)] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos um registo no módulo de [Ensinos] de um ensino de [Planeamento Familiar] ou de qualquer item de ensino dependente (filho) de [Planeamento Familiar], realizado durante o período em análise por quelquer médico ou enfermeiro (ver alínea A de OBSERVAÇÕES). C. Pelo menos um registo de [método anticoncepcional utilizado] inserido durante o período em análise, por qualquer médico ou enfermeiro; D. Pelo menos um registo de [consulta/observação] com data pertencente ao período em análise, inserido por qualquer médico ou enfermeiro, em que a data da última menstruação foi introduzida; E. Pelo menos um registo de [anticoncepcionais hormonais fornecidos] inserido durante o período em análise, por qualquer médico ou enfermeiro. F. Pelo menos uma prescrição médica (receita) de contraceptivo oral ou outro método contraceptivo, realizada durante o período em análise. G. Adição à [lista de problemas da utente] ou a [outros problemas], de pelo menos uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com planeamento familiar (W10, W11, W12, W13, W14 e W15), realizada por qualquer médico ou enfermeiro, durante o período em análise; H. Associação de uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com planeamento familiar (W01.01, W10, W11, W12, W13, W14 e W15), ao "A" do SOAP de uma das consultas médicas ou de enfermagem (contactos directos ou indirectos) realizadas durante o período em análise (ver alínea B de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D e E) é verdadeira: A. Sexo feminino B. Idades [15-50[ anos. O calculo da idade referenciado ao último dia do período em análise. C. Inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise do denominador. D. Utentes associadas ao programa de vigilância de PF durante pelo menos um dia do período em análise do denominador (ver alínea F de OBSERVAÇÕES). E. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Todas as instalações de MedicineOne têm, no módulo de educação para a saúde, pelo menos um item de ensino designado por "Planeamento Familiar". É indiferente que esse item esteja escrito em minúsculas ou maiúsculas. O delta.online considera que se realizou uma acção de ensino relacionada com planeamento familiar sempre que um médico ou um enfermeiro assinala no módulo de ensinos o item "planeamento familiar" ou qualquer dos seus itens dependentes. B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. Esses SOAP's podem estar associados a contactos directos ou indirectos. Podem ter sido realizados por qualquer médico ou enfermeiro. Devem ter associados (nos [episódios deste contacto] do SOAP) a uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com planeamento familiar (W01.01, W10, W11, W12, W13, W14 e W15). C. Período em análise do numerador: amplitude de 3 anos. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. F. Tanto no numerador como no denominador apenas são consideradas as utentes associados ao programa de vigilância em PF; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o utente pretende ser vigiado na unidade de saúde, e não noutra instituição. O período de vigência dessa associação ao programa de vigilância deve coincidir em pelo menos um dia com o período em análise do denominador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 3.22.04 | | Proporção de MIF's com pelo menos um registo de uma intervenção médica ou de enfermagem relacionada com PF, no último triénio | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de planeamento familiar.
DESCRIÇÃO: Permite saber qual a proporção de mulheres em idade fértil (MIF), que tiveram pelo menos uma actividade relacionada com planeamento familiar (PF) no último triénio.
NUMERADOR: Contagem dos utentes em que a expressão [A e ( B ou C ou D ou E ou F ou G ou H)] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos um registo no módulo de [Ensinos] de um ensino de [Planeamento Familiar] ou de qualquer item de ensino dependente (filho) de [Planeamento Familiar], realizado durante o período em análise por quelquer médico ou enfermeiro (ver alínea A de OBSERVAÇÕES). C. Pelo menos um registo de [método anticoncepcional utilizado] inserido durante o período em análise, por qualquer médico ou enfermeiro; D. Pelo menos um registo de [consulta/observação] com data pertencente ao período em análise, inserido por qualquer médico ou enfermeiro, em que a data da última menstruação foi introduzida; E. Pelo menos um registo de [anticoncepcionais hormonais fornecidos] inserido durante o período em análise, por qualquer médico ou enfermeiro. F. Pelo menos uma prescrição médica (receita) de contraceptivo oral ou outro método contraceptivo, realizada durante o período em análise. G. Adição à [lista de problemas da utente] ou a [outros problemas], de pelo menos uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com planeamento familiar (W10, W11, W12, W13, W14 e W15), realizada por qualquer médico ou enfermeiro, durante o período em análise; H. Associação de uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com planeamento familiar (W01.01, W10, W11, W12, W13, W14 e W15), ao "A" do SOAP de uma das consultas médicas ou de enfermagem (contactos directos ou indirectos) realizadas durante o período em análise (ver alínea B de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Sexo feminino B. Idades [15-50[ anos. O calculo da idade referenciado ao último dia do período em análise do denominador. C. Inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise do denominador. D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Todas as instalações de MedicineOne têm, no módulo de educação para a saúde, pelo menos um item de ensino designado por "Planeamento Familiar". É indiferente que esse item esteja escrito em minúsculas ou maiúsculas. O delta.online considera que se realizou uma acção de ensino relacionada com planeamento familiar sempre que um médico ou um enfermeiro assinala no módulo de ensinos o item "planeamento familiar" ou qualquer dos seus itens dependentes. B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. Esses SOAP's podem estar associados a contactos directos ou indirectos. Podem ter sido realizados por qualquer médico ou enfermeiro. Devem ter associados (nos [episódios deste contacto] do SOAP) a uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com planeamento familiar (W01.01, W10, W11, W12, W13, W14 e W15). C. Período em análise do numerador: amplitude de 3 anos. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1ano. E. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 3.22.05 | | Taxa de utilização da consulta de enfermagem de planeamento familiar (utentes vigiadas no programa de PF) | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de planeamento familiar.
DESCRIÇÃO: Permite saber qual a proporção de mulheres em idade fértil (MIF) e vigiadas no programa de planeamento familiar, que tiveram pelo menos uma consulta de enfermagem de planeamento familiar (PF) no último ano.
NUMERADOR: Contagem dos utentes em que a expressão [A e ( B ou C ou D ou E ou F)] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. A coexistencia, na mesma data e em pelo menos um dia do período em análise, dos seguintes registos: 1) Endino em Planeamento Familiar no [módulo de ensinos], realizado por qualquer enfermeiro; 2) contacto directo associado a um SOAP registado por um enfermeiro (ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES). C. A coexistencia, na mesma data e em pelo menos um dia do período em análise, dos seguintes registos: 1) registo, efectuado por qualquer enfermeiro, no módulo de planeamento familiar de [método anticoncepcional utilizado]; 2) contacto directo associado a um SOAP registado por um enfermeiro (ver alínea B de OBSERVAÇÕES). D. A coexistencia, na mesma data e em pelo menos um dia do período em análise, dos seguintes registos: 1) registo, efectuado por qualquer enfermeiro, no módulo de planeamento familiar de [anticoncepcionais hormonais fornecidos]; 2) contacto directo associado a um SOAP registado por um enfermeiro (ver alínea B de OBSERVAÇÕES). E. A coexistencia, na mesma data e em pelo menos um dia do período em análise, dos seguintes registos: 1) contacto directo associado a um SOAP registado por um enfermeiro; 2) uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com planeamento familiar (W01.01, W10, W11, W12, W13, W14 e W15) foi associada ao "A" do SOAP (ver alínea B de OBSERVAÇÕES). F. A coexistencia, na mesma data e em pelo menos um dia do período em análise, dos seguintes registos: 1) contacto directo associado a um SOAP registado por um enfermeiro; 2) consulta/observação de Planeamento familiar com data de última menstruação (ver alínea B de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D e E) é verdadeira: A. Sexo feminino B. Idades [15-50[ anos. O calculo da idade referenciado ao último dia do período em análise. C. Inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. D. Utentes associadas ao programa de vigilância de PF durante pelo menos um dia do período em análise (ver alínea F de OBSERVAÇÕES). E. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Todas as instalações de MedicineOne têm, no módulo de educação para a saúde, pelo menos um item de ensino designado por "Planeamento Familiar". É indiferente que esse item esteja escrito em minúsculas ou maiúsculas. O delta.online considera que se realizou uma acção de ensino relacionada com planeamento familiar sempre que um enfermeiro assinala no módulo de ensinos o item "planeamento familiar" ou qualquer dos seus itens dependentes. B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. Esses SOAP's devem estar associados a contactos directos. Podem ter sido realizados por qualquer enfermeiro. Devem ter associados (nos [episódios deste contacto] do SOAP) a uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com planeamento familiar (W01.01, W10, W11, W12, W13, W14 e W15). C. Período em análise do numerador: amplitude de 1 ano. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. F. Tanto no numerador como no denominador apenas são consideradas as utentes associados ao programa de vigilância em PF; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o utente pretende ser vigiado na unidade de saúde, e não noutra instituição. O período de vigência dessa associação ao programa de vigilância deve coincidir em pelo menos um dia com o período em análise do denominador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Idade entre 15 e 50 anos] e [Consulta Enfermagem PF] e [Não associados ao programa de PF] Permite identificar utentes que provavelmente são vigiadas em PF na unidade de saúde, mas que não estão assinaladas como tal. E. [Pertencentes ao denominador] e [sem consulta PF] e [Inscritos menos 1 semestre] Caso esta listagem tenha dimensão razoável, permite justificar resultados menos favoráveis |
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| 3.22.06 | | Taxa de utilização da consulta de enfermagem de planeamento familiar | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de planeamento familiar.
DESCRIÇÃO: Permite saber qual a proporção de mulheres em idade fértil (MIF), que tiveram pelo menos uma consulta de enfermagem de planeamento familiar (PF) no último ano.
NUMERADOR: Contagem dos utentes em que a expressão [A e ( B ou C ou D ou E ou F)] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. A coexistencia, na mesma data e em pelo menos um dia do período em análise, dos seguintes registos: 1) Endino em Planeamento Familiar no [módulo de ensinos], realizado por qualquer enfermeiro; 2) contacto directo associado a um SOAP registado por um enfermeiro (ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES). C. A coexistencia, na mesma data e em pelo menos um dia do período em análise, dos seguintes registos: 1) registo, efectuado por qualquer enfermeiro, no módulo de planeamento familiar de [método anticoncepcional utilizado]; 2) contacto directo associado a um SOAP registado por um enfermeiro (ver alínea B de OBSERVAÇÕES). D. A coexistencia, na mesma data e em pelo menos um dia do período em análise, dos seguintes registos: 1) registo, efectuado por qualquer enfermeiro, no módulo de planeamento familiar de [anticoncepcionais hormonais fornecidos]; 2) contacto directo associado a um SOAP registado por um enfermeiro (ver alínea B de OBSERVAÇÕES). E. A coexistencia, na mesma data e em pelo menos um dia do período em análise, dos seguintes registos: 1) contacto directo associado a um SOAP registado por um enfermeiro; 2) registo de uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com planeamento familiar (W01.01, W10, W11, W12, W13, W14 e W15), foi associada ao "A" do SOAP (ver alínea B de OBSERVAÇÕES).
F. A coexistencia, na mesma data e em pelo menos um dia do período em análise, dos seguintes registos: 1) contacto directo associado a um SOAP registado por um enfermeiro; 2) consulta/observação de Planeamento familiar com data de última menstruação (ver alínea B de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Sexo feminino B. Idades [15-50[ anos. O calculo da idade referenciado ao último dia do período em análise. C. Inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Todas as instalações de MedicineOne têm, no módulo de educação para a saúde, pelo menos um item de ensino designado por "Planeamento Familiar". É indiferente que esse item esteja escrito em minúsculas ou maiúsculas. O delta.online considera que se realizou uma acção de ensino relacionada com planeamento familiar sempre que um enfermeiro assinala no módulo de ensinos o item "planeamento familiar" ou qualquer dos seus itens dependentes. B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. Esses SOAP's devem estar associados a contactos directos. Podem ter sido realizados por qualquer enfermeiro. Devem ter associados (nos [episódios deste contacto] do SOAP) a uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com planeamento familiar (W01.01, W10, W11, W12, W13, W14 e W15). C. Período em análise do numerador: amplitude de 1 ano. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Pertencentes ao denominador] e [sem consulta PF] e [Inscritos menos 1 semestre] Caso esta listagem tenha dimensão razoável, permite justificar resultados menos favoráveis E. [Pertencentes denominador] e [Sem consulta Enf. PF] e [Consulta médica PF mesmo dia consulta PF] Permite identificar mulheres que não possuem qualquer consulta de PF de enfermagem registada no último ano e que no último ano têm pelo menos uma consulta médica de PF e que no dia dessa consulta médica existe uma consulta de enfermagem com registos insuficiente para ser classificada como consulta de PF. F [Denominador] e [Sem consulta Enf. PF] e [C. directo com SOAP sugestivo de PF] Listagem que identifica mulheres que não possuem qualquer consulta de PF de enfermagem registada no último ano e que possuem pelo menos um SOAP associado a um contacto directo, realizado por enfermeiro com textos nesse SOAP sugestivos de pertencerem a uma consulta de PF. G [Denominador] e [Sem consulta Enf. PF] e [C. indirecto com SOAP sugestivo de PF] Listagem que identifica mulheres que não possuem qualquer consulta de PF de enfermagem registada no último ano e que possuem pelo menos um SOAP associado a um contacto indirecto, realizado por enfermeiro com textos nesse SOAP sugestivos de pertencerem a uma consulta de PF.
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| 3.22.07 | | Taxa de utilização da consulta médica de planeamento familiar (utentes vigiadas no programa de PF) | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de planeamento familiar.
DESCRIÇÃO: Permite saber qual a proporção de mulheres em idade fértil (MIF) e vigiadas no programa de planeamento familiar, que tiveram pelo menos uma consulta médica de planeamento familiar (PF) no último ano.
NUMERADOR: Contagem dos utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. A coexistencia, na mesma data e em pelo menos um dia do período em análise, dos seguintes registos: 1) contacto directo associado a um SOAP registado por um médico; 2) uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com planeamento familiar (W01.01, W10, W11, W12, W13, W14 e W15) foi associada ao "A" do SOAP (ver alínea A de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D e E) é verdadeira: A. Sexo feminino B. Idades [15-50[ anos. O calculo da idade referenciado ao último dia do período em análise. C. Inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. D. Utentes associadas ao programa de vigilância de PF durante pelo menos um dia do período em análise (ver alínea E de OBSERVAÇÕES). E. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. Esses SOAP's devem estar associados a contactos directos. Podem ter sido realizados por qualquer enfermeiro. Devem ter associados (nos [episódios deste contacto] do SOAP) a uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com planeamento familiar (W01.01, W10, W11, W12, W13, W14 e W15). B. Período em análise do numerador: amplitude de 1 ano. C. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. D. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. E. Tanto no numerador como no denominador apenas são consideradas as utentes associados ao programa de vigilância em PF; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o utente pretende ser vigiado na unidade de saúde, e não noutra instituição. O período de vigência dessa associação ao programa de vigilância deve coincidir em pelo menos um dia com o período em análise do denominador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 3.22.08 | | Taxa de utilização da consulta médica de planeamento familiar | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de planeamento familiar.
DESCRIÇÃO: Permite saber qual a proporção de mulheres em idade fértil (MIF), que tiveram pelo menos uma consulta médica de planeamento familiar (PF) no último ano.
NUMERADOR: Contagem dos utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. A coexistencia, na mesma data e em pelo menos um dia do período em análise, dos seguintes registos: 1) contacto directo associado a um SOAP registado por um médico; 2) uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com planeamento familiar (W01.01, W10, W11, W12, W13, W14 e W15) foi associada ao "A" do SOAP (ver alínea A de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Sexo feminino B. Idades [15-50[ anos. O calculo da idade referenciado ao último dia do período em análise. C. Inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. Esses SOAP's devem estar associados a contactos directos. Podem ter sido realizados por qualquer enfermeiro. Devem ter associados (nos [episódios deste contacto] do SOAP) a uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com planeamento familiar (W01.01, W10, W11, W12, W13, W14 e W15). B. Período em análise do numerador: amplitude de 1 ano. C. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. D. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 3.22.56 | | Taxa de utilização da consulta de enfermagem de planeamento familiar (desde 1 de Janeiro do ano corrente) | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de planeamento familiar.
DESCRIÇÃO: Permite saber qual a proporção de mulheres em idade fértil (MIF), que tiveram pelo menos uma consulta de enfermagem de planeamento familiar (PF) a partir de 1 de Janeiro do ano corrente).
NUMERADOR: Contagem dos utentes em que a expressão [A e ( B ou C ou D ou E ou F)] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. A coexistencia, na mesma data e desde 1 de Janeiro do ano corrente, dos seguintes registos: 1) Endino em Planeamento Familiar no [módulo de ensinos], realizado por qualquer enfermeiro; 2) contacto directo associado a um SOAP registado por um enfermeiro (ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES). C. A coexistencia, na mesma data e desde 1 de Janeiro do ano corrente, dos seguintes registos: 1) registo, efectuado por qualquer enfermeiro, no módulo de planeamento familiar de [método anticoncepcional utilizado]; 2) contacto directo associado a um SOAP registado por um enfermeiro (ver alínea B de OBSERVAÇÕES). D. A coexistencia, na mesma data e desde 1 de Janeiro do ano corrente, dos seguintes registos: 1) registo, efectuado por qualquer enfermeiro, no módulo de planeamento familiar de [anticoncepcionais hormonais fornecidos]; 2) contacto directo associado a um SOAP registado por um enfermeiro (ver alínea B de OBSERVAÇÕES). E. A coexistencia, na mesma data e desde 1 de Janeiro do ano corrente, dos seguintes registos: 1) contacto directo associado a um SOAP registado por um enfermeiro; 2) uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com planeamento familiar (W01.01, W10, W11, W12, W13, W14 e W15) foi associada ao "A" do SOAP (ver alínea B de OBSERVAÇÕES). F. A coexistencia, na mesma data e desde 1 de Janeiro do ano corrente, dos seguintes registos: 1) contacto directo associado a um SOAP registado por um enfermeiro; 2) consulta/observação de Planeamento familiar com data de última menstruação (ver alínea B de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Sexo feminino B. Idades [15-50[ anos. O calculo da idade referenciado ao último dia do ano em curso. C. Inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise (desde 1 de Janeiro). D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). G. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). H. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). I. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Todas as instalações de MedicineOne têm, no módulo de educação para a saúde, pelo menos um item de ensino designado por "Planeamento Familiar". É indiferente que esse item esteja escrito em minúsculas ou maiúsculas. O delta.online considera que se realizou uma acção de ensino relacionada com planeamento familiar sempre que um enfermeiro assinala no módulo de ensinos o item "planeamento familiar" ou qualquer dos seus itens dependentes. B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. Esses SOAP's devem estar associados a contactos directos. Podem ter sido realizados por qualquer enfermeiro. Devem ter associados (nos [episódios deste contacto] do SOAP) a uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com planeamento familiar (W01.01, W10, W11, W12, W13, W14 e W15). C. O período em análise do numerador tem amplitude variável: tem início a 1 de Janeiro do ano corrente e termina no último dia do mês analisado. D. O período em análise do denominador tem amplitude variável: tem início a 1 de Janeiro do ano corrente e termina no último dia do mês analisado. E. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Pertencentes ao denominador] e [sem consulta PF] e [Inscritos menos 1 semestre] Caso esta listagem tenha dimensão razoável, permite justificar resultados menos favoráveis E. [Pertencentes denominador] e [Sem consulta Enf. PF] e [Consulta médica PF mesmo dia consulta PF] Permite identificar mulheres que não possuem qualquer consulta de PF de enfermagem registada no último ano e que no último ano têm pelo menos uma consulta médica de PF e que no dia dessa consulta médica existe uma consulta de enfermagem com registos insuficiente para ser classificada como consulta de PF. F [Denominador] e [Sem consulta Enf. PF] e [C. directo com SOAP sugestivo de PF] Listagem que identifica mulheres que não possuem qualquer consulta de PF de enfermagem registada no último ano e que possuem pelo menos um SOAP associado a um contacto directo, realizado por enfermeiro com textos nesse SOAP sugestivos de pertencerem a uma consulta de PF. G [Denominador] e [Sem consulta Enf. PF] e [C. indirecto com SOAP sugestivo de PF] Listagem que identifica mulheres que não possuem qualquer consulta de PF de enfermagem registada no último ano e que possuem pelo menos um SOAP associado a um contacto indirecto, realizado por enfermeiro com textos nesse SOAP sugestivos de pertencerem a uma consulta de PF. |
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| 3.25 | | Proporção de utentes com e-mail registado no processo administrativo | JUSTIFICAÇÃO: Indicador de qualidade dos registos administrativos, criado no contexto da avaliação de desempenho administrativo - objectivo promover a comunicação com os utentes via e-mail.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Utente com endereço de e-mail registado no processo.
DENOMINADOR: Contagem de utentes com inscrição principal, válida à data do último dia do período em análise;
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM A UNIDADE DE OBSERVAÇÃO - APLICADOS AO DENOMINADOR: A. ACES - No denominador contabilizam-se todos os utentes incritos no ACES, independentemente de terem ou não médico de família B. USF - No denominador contabilizam-se todos os utentes incritos na USF (inscrição principal) C. INV-I (Grupo de intervenção) - No denominador contabilizam-se os utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - No denominador contabilizam-se os utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. ADM - No denominador contabilizam-se utentes do(s) ficheiro(s) do(s) médico(s) pertencente(s) à microequipa do administrativo em análise. F. MED - No denominador contabilizam-se os utentes do médico de família em análise. G. INT - No denominador contabilizam-se os utentes do orientador do interno que está a ser analizado. |
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| 3.26.1 | | Proporção de famílias com pelo menos um utente utilizador de consultas médicas directas ou indirectas no último ano | OBJECTIVO: Monitorização do programa de intervenção familiar.
DESCRIÇÃO: Permite saber, qual a proporção de famílias utilizadoras de serviços médicos no último ano, isto é, com pelo menos um utente utilizador de consultas médicas directas ou indirectas no último ano.
NUMERADOR: Contagem de famílias em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos um elemento do agregado familiar com pelo menos uma consulta médica directa ou indirecta no último ano (Ver alíneas A de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos famílias em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Tem pelo menos um elemento inscrito na unidade de saúde, na data em análise (Ver alínea C de OBSERVAÇÕES); B. Família pertencente à unidade de observação;
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "B" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal na USF; E. UCSP - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal na UCSP; F. MED - Famílias com pelo menos um elemento em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). G. ENF - Famílias com pelo menos um elemento em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). H. INT - Famílias com pelo menos um elemento em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). I. EST-E - Famílias com pelo menos um elemento em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Conceito de utente utilizador: Utente com pelo menos um registo realizado por um médico ou interno, durante o período em análise. Os registos considerados para efeito da taxa de utilização são os seguintes: 1. Registo de SOAP. 2. Registo de observação ginecológica no módulo de planeamento familiar e saúde da mulher. 3. Registo de ensino (módulo de ensinos). 4. Registo do tipo de método contraceptivo utilizado. 5. Registo de observação no módulo de saúde materna. 6. Registo de biometria. 7. Registo na ficha de hipertensão. 8. Registo na ficha de diabetes. 9. Registo na ficha de saúde infantil e juvenil. 10. Registo de baixa. 11. Prescrição de receita. 12. Criação de uma coluna para o registo de resultados de análises (independentemente de associado ou não a requisição). 13. Criação de registo para inserção de resultado de MCDT (independentemente de associado ou não a requisição). 14. Registo de Hábitos. 15. Registo de referenciação. 16. Registo de vacinação. 17. Registo de acto de enfermagem. 18. Registo de diagrama. 19. Registo de dispensa de contraceptivo (módulo de planeamento familiar). B. Período em análise do numerador: Amplitude de 1 ano. C. Período em análise do denominador: Tem amplitude de 1 dia e corresponde à [data]. D. O último dia do período em análise do numerador coincide com [data] em que as inscrições dos utentes são analisadas no denominador.
LISTAGENS A. [Famílias do numerador] B. [Famílias do denominador] C. [Famílias do denominador que não estão no numerador] |
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| 3.26.5 | | Proporção de famílias com pelo menos um utente utilizador de consultas médicas directas ou indirectas nos últimos 3 anos | OBJECTIVO: Monitorização do programa de intervenção familiar.
DESCRIÇÃO: Permite saber, qual a proporção de famílias utilizadoras de serviços médicos nos últimos 3 anos, isto é, com pelo menos um utente utilizador de consultas médicas directas ou indirectas nos últimos 3 anos.
NUMERADOR: Contagem de famílias em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos um elemento do agregado familiar com pelo menos uma consulta médica directa ou indirecta nos últimos 3 anos (Ver alíneas A de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos famílias em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Tem pelo menos um elemento inscrito na unidade de saúde, na data em análise (Ver alínea C de OBSERVAÇÕES); B. Família pertencente à unidade de observação;
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "B" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal na USF; E. UCSP - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal na UCSP; F. MED - Famílias com pelo menos um elemento em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). G. ENF - Famílias com pelo menos um elemento em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). H. INT - Famílias com pelo menos um elemento em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). I. EST-E - Famílias com pelo menos um elemento em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Conceito de utente utilizador: Utente com pelo menos um registo realizado por um médico ou interno, durante o período em análise. Os registos considerados para efeito da taxa de utilização são os seguintes: 1. Registo de SOAP. 2. Registo de observação ginecológica no módulo de planeamento familiar e saúde da mulher. 3. Registo de ensino (módulo de ensinos). 4. Registo do tipo de método contraceptivo utilizado. 5. Registo de observação no módulo de saúde materna. 6. Registo de biometria. 7. Registo na ficha de hipertensão. 8. Registo na ficha de diabetes. 9. Registo na ficha de saúde infantil e juvenil. 10. Registo de baixa. 11. Prescrição de receita. 12. Criação de uma coluna para o registo de resultados de análises (independentemente de associado ou não a requisição). 13. Criação de registo para inserção de resultado de MCDT (independentemente de associado ou não a requisição). 14. Registo de Hábitos. 15. Registo de referenciação. 16. Registo de vacinação. 17. Registo de acto de enfermagem. 18. Registo de diagrama. 19. Registo de dispensa de contraceptivo (módulo de planeamento familiar). B. Período em análise do numerador: Amplitude de 3 anos. C. Período em análise do denominador: Tem amplitude de 1 dia e corresponde à [data]. D. O último dia do período em análise do numerador coincide com [data] em que as inscrições dos utentes são analisadas no denominador.
LISTAGENS A. [Famílias do numerador] B. [Famílias do denominador] C. [Famílias do denominador que não estão no numerador] |
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| 3.27 | | Proporção de utentes com telemóvel registado no processo administrativo | JUSTIFICAÇÃO: Indicador de qualidade dos registos administrativos, criado no contexto da avaliação de desempenho administrativo.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Utente com telemóvel registado no processo (ver alínea A de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de contactos em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Utentes com inscrição principal no dia em análise; B. Utentes pertencentes à unidade de observação em análise.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "B" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes do médico de família em análise. G. INT - Utentes do orientador do interno que está a ser analizado. H. ADM - Utentes do(s) ficheiro(s) do(s) médico(s) pertencente(s) à microequipa do administrativo em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Os telemóveis são números de telefone que se iniciam por um nove e que estão registados quer no campo [telefone] quer no campo [telemóvel]. B. Período em análise do numerador: amplitude 1 dia. C. Período em análise do denominador: amplitude 1 dia. D. O dia em análise no denominador coincide com o dia em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 3.30 | | Tempo médio de espera pelo atendimento administrativo (minutos) | JUSTIFICAÇÃO: Indicador de acessibilidade, criado no contexto da avaliação de desempenho administrativo, destinado a monitorizar o tempo médio que os utentes esperam pelo atendimento administrativo.
NUMERADOR: Somatório do tempo que cada utente espera por um contacto administrativo, considerando os pressupostos A, B, C e D: A. Os contactos contabilizados no somatório são os que se definem no denominador. B. O tempo de cada contacto é medido em segundos (ver alínea A de OBSERVAÇÕES); C. Em cada contacto, o tempo começa a ser medido no instante em que o utente retira uma senha num dos quiosques da unidade de saúde. D. Em cada contacto, termina a contagem do tempo no instante em que o utente é pela primeira vez chamado (ou a respectiva senha é eliminada) utilizando o sistema de chamadas do MedicineOne (ver alínea B de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de contactos em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Apenas se contabilizam senhas que tenham demorado menos de 180 minutos deste a emissão até à chamada. B. Quando as senhas são associadas a um utente, apenas se contabilizam os primeiros contactos administrativos de cada dia e não se contabilizam contactos administrativos que ocorram depois de atendimentos médicos ou de enfermagem. C. Quando as senhas não são associadas a um utente, contabilizam-se todas as senhas. D. Chamado por um administrativo, via sistema de chamadas do MedicineOne (Ver comentários na secção seguinte e alínea G de OBSERVAÇÕES);
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Senha chamada por um dos administrativos pertencente a um dos ACES de Portugal (à data do contacto); B. ARS - Senha chamada por um dos administrativos pertencente à ARS (à data do contacto); D. ACES - Senha chamada por um dos administrativos pertencente ao ACES (à data do contacto); D. USF - Senha chamada por um dos administrativos pertencente à USF (à data do contacto); E. UCSP - Senha chamada por um dos administrativos pertencente à UCSP (à data do contacto); F. ADM - Senha chamada pelo administrativo em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O somatório de tempo (medido em segundos) é dividido pela contagem de contactos e por sessenta e o resultado é arredondado às décimas. B. O tempo deixa de ser contabilizado no instante em que pela primeira vez a senha é chamada ou eliminada por um administrativo. C. Período em análise do numerador: amplitude 1 ano. D. Período em análise do denominador: amplitude 1 ano. E. O último dia do período em análise no denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. F. Este indicador apenas pode ser monitorizado nas unidades de saúde com pelo menos um quiosque instalado. G. Quando um utente é encaminhado pelo quiosque directamente para o atendimento clínico, e posteriormente acaba por ser atendido por um administrativo, essa senha não é contabilizada.
LISTAGENS ---- |
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| 3.31 | | Tempo médio de espera pelo atendimento de enfermagem (minutos) | JUSTIFICAÇÃO: Indicador de acessibilidade, destinado a monitorizar o tempo médio que os utentes esperam pelo atendimento de enfermagem. Pretende-se monitorizar o tempo que medeia entre a hora de marcação e o início do atendimento.
NUMERADOR: Somatório do tempo que cada utente espera por um contacto de enfermagem, considerando os pressupostos A, B, C, D, E e F: A. Os contactos selecionados para contabilizar o tempo são os que se definem no denominador. B. O tempo de cada contacto é medido em segundos (ver alínea A de OBSERVAÇÕES); C. Se o utente chega antes da [hora de marcação] e o atendimento tem inicio depois, a contagem de tempo tem inicio na [hora de marcação] D. Se a [chegada do utente] e o [início do atendimento] ocorrem antes da [hora de marcação], a contagem de tempo tem inicio no momento em que o utente chega. E. Se a [chegada do utente] e o [início do atendimento] ocorrem depois da [hora de marcação], a contagem de tempo tem inicio na [hora de marcação]. F. A contagem do tempo termina no instante em que o utente é pela primeira vez chamado por um enfermeiro, quer isso seja feito pelo sistema de chamadas do MedicineOne, quer seja feito pelos [movimentos da marcação], quer pela abertura de SOAP.
DENOMINADOR: Contagem de contactos em que a expressão (A e B e C e D e E e F) é verdadeira: A. Contactos directos, no consultório. B. Apenas se contabilizam contactos cuja contagem de tempo seja inferior a 180 minutos. C. Cujas marcações na agenda não tenham sido assinaladas como "falta" ou como "desistência". D. Que não tenham sido assinalados como "Sem actividade clínica" (Outras caracteriísticas do contacto). E. Apenas se contabiliza 1 contacto por utente em cada dia, escolhendo-se o que tiver ocorrido mais cedo (ver alíneas B e C de OBSERVAÇÕES). F. Em que no mesmo dia existe um SOAP registado por um enfermeiro (Ver comentários na secção seguinte);
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "F" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Contactos atendidos por um dos enfermeiros ou estudantes de enfermagem pertencentes a um dos ACES de Portugal (à data do contacto); B. ARS - Contactos atendidos por um dos enfermeiros ou estudantes de enfermagem pertencentes à ARS (à data do contacto); D. ACES - Contactos atendidos por um dos enfermeiros ou estudantes de enfermagem pertencentes ao ACES (à data do contacto); D. USF - Contactos atendidos por um dos enfermeiros ou estudantes de enfermagem pertencentes à USF (à data do contacto); E. UCSP - Contactos atendidos por um dos enfermeiros ou estudantes de enfermagem pertencentes à UCSP (à data do contacto); F. ENF - Contactos atendidos pelo enfermeiro em análise. G. EST-E - Contactos atendidos pelo estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O somatório de tempo (medido em segundos) é dividido pela contagem de contactos e por sessenta e o resultado é arredondado às décimas. B. Quando no mesmo dia e para o mesmo utente existe uma ou várias marcações contabiliza-se a primeira de todas. C. Quando no mesmo dia e para o mesmo utente existe mais do que um SOAP (de 1 ou vários profissionais de saúde), contabiliza-se o tempo entre a marcação (ou a chegada do utente) e o inicio da consulta (ou chamada do utente) que ocorra em 1º lugar. D. Período em análise do numerador: amplitude 1 ano. E. Período em análise do denominador: amplitude 1 ano. F. O último dia do período em análise no denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. G. Este indicador pode ser monitorizado nas unidades de saúde com ou sem quiosque instalado.
LISTAGENS ---- |
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| 3.32 | | Tempo médio de espera pelo atendimento médico (minutos) | JUSTIFICAÇÃO: Indicador de acessibilidade, destinado a monitorizar o tempo médio que os utentes esperam pelo atendimento médico. Pretende-se monitorizar o tempo que medeia entre a hora de marcação e o início do atendimento.
NUMERADOR: Somatório do tempo que cada utente espera por um atendimento médico, considerando os pressupostos A, B, C, D, E e F: A. Os contactos selecionados para contabilizar o tempo são os que se definem no denominador. B. O tempo de cada contacto é medido em segundos (ver alínea A de OBSERVAÇÕES); C. Se o utente chega antes da [hora de marcação] e o atendimento tem inicio depois, a contagem de tempo tem inicio na [hora de marcação] D. Se a [chegada do utente] e o [início do atendimento] ocorrem antes da [hora de marcação], a contagem de tempo tem inicio no momento em que o utente chega. E. Se a [chegada do utente] e o [início do atendimento] ocorrem depois da [hora de marcação], a contagem de tempo tem inicio na [hora de marcação]. F. A contagem do tempo termina no instante em que o utente é pela primeira vez chamado por um médico, quer isso seja feito pelo sistema de chamadas do MedicineOne, quer seja feito pelos [movimentos da marcação], quer pela abertura de SOAP.
DENOMINADOR: Contagem de contactos em que a expressão (A e B e C e D e E e F) é verdadeira: A. Contactos directos, no consultório. B. Apenas se contabilizam contactos cuja contagem de tempo seja inferior a 180 minutos. C. Cujas marcações na agenda não tenham sido assinaladas como "falta" ou como "desistência". D. Que não tenham sido assinalados como "Sem actividade clínica" (Outras caracteriísticas do contacto). E. Apenas se contabiliza 1 contacto por utente em cada dia, escolhendo-se o que tiver ocorrido mais cedo (ver alíneas B e C de OBSERVAÇÕES). F. Em que no mesmo dia existe um SOAP registado por um médico (Ver comentários na secção seguinte);
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "F" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Contactos atendidos por um dos médicos ou internos pertencentes a um dos ACES de Portugal (à data do contacto); B. ARS - Contactos atendidos por um dos médicos ou internos pertencentes à ARS (à data do contacto); D. ACES - Contactos atendidos por um dos médicos ou internos pertencentes ao ACES (à data do contacto); D. USF - Contactos atendidos por um dos médicos ou internos pertencentes à USF (à data do contacto); E. UCSP - Contactos atendidos por um dos médicos ou internos pertencentes à UCSP (à data do contacto); F. MED - Contactos atendidos pelo médico em análise. G. INT - Contactos atendidos pelo interno em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O somatório de tempo (medido em segundos) é dividido pela contagem de contactos e por sessenta e o resultado é arredondado às décimas. B. Quando no mesmo dia e para o mesmo utente existe uma ou várias marcações contabiliza-se a primeira de todas. C. Quando no mesmo dia e para o mesmo utente existe mais do que um SOAP (de 1 ou vários profissionais de saúde), contabiliza-se o tempo entre a marcação (ou a chegada do utente) e o inicio da consulta (ou chamada do utente) que ocorra em 1º lugar. D. Período em análise do numerador: amplitude 1 ano. E. Período em análise do denominador: amplitude 1 ano. F. O último dia do período em análise no denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. G. Este indicador pode ser monitorizado nas unidades de saúde com ou sem quiosque instalado.
LISTAGENS ---- |
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| 3.4.1 | | Proporção de consultas agendadas por secretários clínicos, por iniciativa dos utentes, que ficam marcadas para o próprio dia | JUSTIFICAÇÃO: Indicador que permite monitorizar o programa de acessibilidade de utentes à unidade de saúde. Os resultados do indicador deverão estar mais altos em práticas onde a equipa intervem activamente para facilitar o acesso dos utentes às consultas médicas;
NUMERADOR: Contagem de contactos em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Contactos agendados para o próprio dia em que o pedido é efectuado.
DENOMINADOR: Contagem de contactos em que a expressão (A e B e C e D e E e F) é verdadeira: A. Contactos médicos agendados, ou nas agendas pessoais ou nas agendas de locais; B. Contactos directos; C. Agendadas por secretários clínicos; D. Nas propriedades do contacto foi assinalado que a consulta foi por iniciativa do utente; E. Realizados a utentes com inscrição principal em pelo menos um dia do período em análise; F. Realizados a utentes pertencentes à unidade de observação em análise.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "F" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. E. ADM - No denominador contabilizam-se contactos que foram agendados pelo administrativo em análise
OBSERVAÇÕES: A. Período em análise do numerador: amplitude de 12 meses. B. Período em análise do denominador: amplitude de 12 meses. C. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Contactos do numerador] B. [Contactos do denominador] C. [Contactos do denominador que não estão no numerador] |
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| 3.4.2 | | Proporção de consultas agendadas nos 6 meses anteriores por secretários clínicos e por iniciativa dos utentes, que ficam marcadas entre o dia seguinte e o 5º dia útil após o pedido | JUSTIFICAÇÃO: Indicador que permite monitorizar o programa de acessibilidade de utentes à unidade de saúde. Os resultados do indicador deverão estar mais altos em práticas onde a equipa intervem activamente para facilitar o acesso dos utentes às consultas médicas;
NUMERADOR: Contagem de contactos em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Contactos agendados para entre o dia seguinte e o 5º dia útil após o pedido (Ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de contactos em que a expressão (A e B e C e D e E e F) é verdadeira: A. Contactos médicos agendados, ou nas agendas pessoais ou nas agendas de locais; B. Contactos directos; C. Agendadas por secretários clínicos; D. Nas propriedades do contacto foi assinalado que a consulta foi por iniciativa do utente; E. Realizados a utentes com inscrição principal em pelo menos um dia do período em análise; F. Realizados a utentes pertencentes à unidade de observação em análise.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "F" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. E. ADM - No denominador contabilizam-se contactos que foram agendados pelo administrativo em análise
OBSERVAÇÕES: A. O dia do pedido de consulta é contabilizado como o 1º (primeiro). A medição da distância entre o pedido e a marcação da consulta é feita avaliando a diferença entre a data de agendamento e a data de pedido. B. Apenas se contabilizam dias úteis. C. Período em análise do numerador: amplitude de 6 meses. D. Período em análise do denominador: amplitude de 6 meses. E. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Contactos do numerador] B. [Contactos do denominador] C. [Contactos do denominador que não estão no numerador] |
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| 3.4.3 | | Proporção de consultas agendadas por secretários clínicos e por iniciativa dos utentes, que ficam marcadas entre o dia seguinte e o 5º dia útil após o pedido | JUSTIFICAÇÃO: Indicador que permite monitorizar o programa de acessibilidade de utentes à unidade de saúde. Os resultados do indicador deverão estar mais altos em práticas onde a equipa intervem activamente para facilitar o acesso dos utentes às consultas médicas;
NUMERADOR: Contagem de contactos em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Contactos agendados para entre o dia seguinte e o 5º dia útil após o pedido (Ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de contactos em que a expressão (A e B e C e D e E e F) é verdadeira: A. Contactos médicos agendados, ou nas agendas pessoais ou nas agendas de locais; B. Contactos directos; C. Agendadas por secretários clínicos; D. Nas propriedades do contacto foi assinalado que a consulta foi por iniciativa do utente; E. Realizados a utentes com inscrição principal em pelo menos um dia do período em análise; F. Realizados a utentes pertencentes à unidade de observação em análise.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "F" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. E. ADM - No denominador contabilizam-se contactos que foram agendados pelo administrativo em análise
OBSERVAÇÕES: A. O dia do pedido de consulta é contabilizado como o 1º (primeiro). A medição da distância entre o pedido e a marcação da consulta é feita avaliando a diferença entre a data de agendamento e a data de pedido. B. Apenas se contabilizam dias úteis. C. Período em análise do numerador: amplitude de 12 meses. D. Período em análise do denominador: amplitude de 12 meses. E. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Contactos do numerador] B. [Contactos do denominador] C. [Contactos do denominador que não estão no numerador] |
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| 3.4.4 | | Proporção de consultas agendadas por secretários clínicos e por iniciativa dos utentes, que ficam marcadas até ao 15º dia útil após o pedido | JUSTIFICAÇÃO: Indicador que permite monitorizar o programa de acessibilidade de utentes à unidade de saúde. Os resultados do indicador deverão estar mais altos em práticas onde a equipa intervem activamente para facilitar o acesso dos utentes às consultas médicas;
NUMERADOR: Contagem de contactos em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Contactos agendados até ao 15º dia útil após o pedido (Ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de contactos em que a expressão (A e B e C e D e E e F) é verdadeira: A. Contactos médicos agendados, ou nas agendas pessoais ou nas agendas de locais; B. Contactos directos; C. Agendadas por secretários clínicos; D. Nas propriedades do contacto foi assinalado que a consulta foi por iniciativa do utente; E. Realizados a utentes com inscrição principal em pelo menos um dia do período em análise; F. Realizados a utentes pertencentes à unidade de observação em análise.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "F" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. E. ADM - No denominador contabilizam-se contactos que foram agendados pelo administrativo em análise
OBSERVAÇÕES: A. O dia do pedido de consulta é contabilizado como o 1º (primeiro). A medição da distância entre o pedido e a marcação da consulta é feita avaliando a diferença entre a data de agendamento e a data de pedido. B. Apenas se contabilizam dias úteis. C. Período em análise do numerador: amplitude de 12 meses. D. Período em análise do denominador: amplitude de 12 meses. E. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Contactos do numerador] B. [Contactos do denominador] C. [Contactos do denominador que não estão no numerador] |
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| 3.7.2 | | Taxa de consultas médicas do dia realizadas por telefone - anual | JUSTIFICAÇÃO: Indicador de acessibilidade, criado no contexto da avaliação SIADAP para administrativos, destinado a monitorizar o desempenho dos administrativos em relação ao objectivo de atender o telefone de forma cordial e eficaz. Os resultados do indicador deverão estar aumentados em práticas onde o acesso dos utentes aos serviços de saúde (médicos ou de enfermagem) através do atendimento telefónico se encontre facilitado do que noutras em que não é dada prioridade ao atendimento telefónico;
NUMERADOR: Número de contactos que satisfazem as condições enunciadas para o denominador e que são realizadas por telefone (tipo de contacto indirecto por telefone):
DENOMINADOR: Contagem de contactos em que a expressão (A e B e C e D e E) é verdadeira: A. Realizados por médicos; B. Com SOAP; C. Agendados por administrativos D. Agendados no próprio dia em que são realizados E. Realizados a utentes com inscrição principal em pelo menos um dia do período em análise
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM A UNIDADE DE OBSERVAÇÃO - APLICADOS AO DENOMINADOR: A. ACES - No denominador contabilizam-se contactos de todos os utentes com inscrição principal no ACES, que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E) B. USF - No denominador contabilizam-se contactos de todos os utentes da USF que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E) C. INV-I (Grupo de intervenção) - No denominador contabilizam-se contactos dos utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF, que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E) D. INV-C (Grupo controlo) - No denominador contabilizam-se contactos dos utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF, que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E) E. ADM - No denominador contabilizam-se contactos que foram agendados pelo administrativo em análise, que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E)
OBSERVAÇÕES Para que uma consulta realizada por telefone seja assinalada no numerador deste indicador é importante que, relativamete ao MedicineOne, se proceda da seguinte forma: A. Quando um administrativo recebe uma chamada telefónica de utente que pretende falar com um técnico de saúde, deverá começar por agendar a consulta na agenda do profissional ou do local onde ele está a realizar funções, assinalano-o como contacto indirecto realizado por telefone. B. Depois desse agendamento deverá transferir a chamada telefónica C. O técnico de saúde deverá fazer o registo clínico (SOAP) D. O técnico de saúde não deverá fazer registo clínico quando o assunto tratado com o utente for de competência exclusivamente administrativa. |
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| 3.7.2 | | Taxa de consultas médicas do dia realizadas por telefone - semestral | JUSTIFICAÇÃO: Indicador de acessibilidade, criado no contexto da avaliação SIADAP para administrativos, destinado a monitorizar o desempenho dos administrativos em relação ao objectivo de atender o telefone de forma cordial e eficaz. Os resultados do indicador deverão estar aumentados em práticas onde o acesso dos utentes aos serviços de saúde (médicos ou de enfermagem) através do atendimento telefónico se encontre facilitado do que noutras em que não é dada prioridade ao atendimento telefónico;
NUMERADOR: Número de contactos que satisfazem as condições enunciadas para o denominador e que são realizadas por telefone (tipo de contacto indirecto por telefone):
DENOMINADOR: Contagem de contactos em que a expressão (A e B e C e D e E) é verdadeira: A. Realizados por médicos; B. Com SOAP; C. Agendados por administrativos D. Agendados no próprio dia em que são realizados E. Realizados a utentes com inscrição principal em pelo menos um dia do período em análise
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM A UNIDADE DE OBSERVAÇÃO - APLICADOS AO DENOMINADOR: A. ACES - No denominador contabilizam-se contactos de todos os utentes com inscrição principal no ACES, que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E) B. USF - No denominador contabilizam-se contactos de todos os utentes da USF que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E) C. INV-I (Grupo de intervenção) - No denominador contabilizam-se contactos dos utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF, que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E) D. INV-C (Grupo controlo) - No denominador contabilizam-se contactos dos utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF, que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E) E. ADM - No denominador contabilizam-se contactos que foram agendados pelo administrativo em análise, que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E)
OBSERVAÇÕES Para que uma consulta realizada por telefone seja assinalada no numerador deste indicador é importante que, relativamete ao MedicineOne, se proceda da seguinte forma: A. Quando um administrativo recebe uma chamada telefónica de utente que pretende falar com um técnico de saúde, deverá começar por agendar a consulta na agenda do profissional ou do local onde ele está a realizar funções, assinalano-o como contacto indirecto realizado por telefone. B. Depois desse agendamento deverá transferir a chamada telefónica C. O técnico de saúde deverá fazer o registo clínico (SOAP) D. O técnico de saúde não deverá fazer registo clínico quando o assunto tratado com o utente for de competência exclusivamente administrativa. |
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| 3.9.2 | | Proporção consultas não realizadas por falta do utente - anual | JUSTIFICAÇÃO: Indicador de acessibilidade, criado no contexto da avaliação SIADAP para administrativos, destinado a monitorizar o desempenho dos administrativos em relação ao objectivo de proceder a uma Gestão eficaz das agendas dos serviços médicos e de enfermagem. Os resultados do indicador deverão estar mais baixos em práticas onde a equipa intervém activamente no sentido de evitar as faltas dos utentes;
NUMERADOR: Contagem de contactos em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Sem SOAP associado a esse contacto.
DENOMINADOR: Contagem de contactos em que a expressão (A e B e C e D e E) é verdadeira: A. Contactos marcados em agendas médicas ou de enfermagem; B. Agendados com 5 ou mais dias de entecedência; c. Que à data do agendamento não tinham siso desmarcados D. Contactos directos; E. Realizados a utentes com inscrição principal em pelo menos um dia do período em análise
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM A UNIDADE DE OBSERVAÇÃO - APLICADOS AO DENOMINADOR: A. ACES - No denominador contabilizam-se contactos de todos os utentes do ACES que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E) B. USF - No denominador contabilizam-se contactos de todos os utentes da USF que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E) C. INV-I (Grupo de intervenção) - No denominador contabilizam-se contactos dos utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF, que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E) D. INV-C (Grupo controlo) - No denominador contabilizam-se contactos dos utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF, que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E) E. ADM - No denominador contabilizam-se contactos dos utentes do(s) ficheiro(s) do(s) médico(s) pertencente(s) à microequipa do administrativo, que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E) F. MED - No denominador contabilizam-se contactos dos utentes desse médico de família, que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E) G. INT - No denominador contabilizam-se contactos dos utentes do orientador do interno que está a ser analizado, que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E)
OBSERVAÇÕES: A. Excluem-se do numerador e do denominador, as consultas que tenham sido desmarcadas até às 24:00H do dia anterior à marcação B. No numerador, quando o utente não tem registo clínico, funciona como se tivesse faltado. C. Uma das funções do administrativo das microequipas é a de avisar os respectivos utentes de que têm consulta num futuro próximo. Quando a unidade de observação é um administrativo, os utentes contabilizados no denominador e no numerador correspondem àqueles que pertencem ao(s) ficheiro(s) do(s) médico(s) da(s) microequipa(s) desse administrativo. |
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| 3.9.2 | | Proporção consultas não realizadas por falta do utente - semestral | JUSTIFICAÇÃO: Indicador de acessibilidade, criado no contexto da avaliação SIADAP para administrativos, destinado a monitorizar o desempenho dos administrativos em relação ao objectivo de proceder a uma Gestão eficaz das agendas dos serviços médicos e de enfermagem. Os resultados do indicador deverão estar mais baixos em práticas onde a equipa intervém activamente no sentido de evitar as faltas dos utentes;
NUMERADOR: Contagem de contactos em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Sem SOAP associado a esse contacto.
DENOMINADOR: Contagem de contactos em que a expressão (A e B e C e D e E) é verdadeira: A. Contactos marcados em agendas médicas ou de enfermagem; B. Agendados com 5 ou mais dias de entecedência; c. Que à data do agendamento não tinham siso desmarcados D. Contactos directos; E. Realizados a utentes com inscrição principal em pelo menos um dia do período em análise
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM A UNIDADE DE OBSERVAÇÃO - APLICADOS AO DENOMINADOR: A. ACES - No denominador contabilizam-se contactos de todos os utentes do ACES que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E) B. USF - No denominador contabilizam-se contactos de todos os utentes da USF que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E) C. INV-I (Grupo de intervenção) - No denominador contabilizam-se contactos dos utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF, que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E) D. INV-C (Grupo controlo) - No denominador contabilizam-se contactos dos utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF, que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E) E. ADM - No denominador contabilizam-se contactos dos utentes do(s) ficheiro(s) do(s) médico(s) pertencente(s) à microequipa do administrativo, que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E) F. MED - No denominador contabilizam-se contactos dos utentes desse médico de família, que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E) G. INT - No denominador contabilizam-se contactos dos utentes do orientador do interno que está a ser analizado, que respeitem as restantes condições (A e B e C e D e E)
OBSERVAÇÕES: A. Excluem-se do numerador e do denominador, as consultas que tenham sido desmarcadas até às 24:00H do dia anterior à marcação B. No numerador, quando o utente não tem registo clínico, funciona como se tivesse faltado. C. Uma das funções do administrativo das microequipas é a de avisar os respectivos utentes de que têm consulta num futuro próximo. Quando a unidade de observação é um administrativo, os utentes contabilizados no denominador e no numerador correspondem àqueles que pertencem ao(s) ficheiro(s) do(s) médico(s) da(s) microequipa(s) desse administrativo. |
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| 4.10.1 | | Número médio de consultas médicas de vigilância em saúde infantil, 2º ano de vida (crianças vigiadas em S. Infantil) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 2º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime o número médio de consultas médicas de vigilância em saúde infantil realizado às crianças que completam 2 anos de idade no período em análise (associadas ao programa de saúde infantil).
NUMERADOR: Contagem de contactos em que a expressão [A e ( B ou C)] é verdadeira: A. Contactos realizados aos utentes definidas no denominador, durante o período compreendido entre os 11 e os 23 meses de vida ]330, 700 dias]. B. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) registo, efectuado por qualquer médico, de uma observação no módulo de saúde infantil; 2) contacto directo associado a um SOAP registado pelo mesmo médico. C. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) SOAP registado por médico, no âmbito de um contacto directo; 2) associação do A do SOAP à rubrica A98 da ICPC-2.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que completam 2 anos de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o 331º e o 700º dia de vida; C. Associação ao programa de vigilância em saúde infantil durante pelo menos um dia do período compreendido entre o 331 e o 700º dia de vida (ver alínea F de OBSERVAÇÕES); D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Entre o dia 331 e o dia 700 de vida da criança. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. F. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em SI; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o utente pretende ser vigiado na USF/UCSP, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [SOAP's do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Criança com 2 anos] e [3 ou mais consultas] e [Não vigiada] D. [Criança com 2 anos] e [1 ou menos consultas] e [Vigiada]. E. [Criança com 2 anos] e [2 consultas] e [Vigiada]. |
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| 4.10.2 | | Número médio de consultas médicas de vigilância em saúde infantil, 2º ano de vida (todas as crianças) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 2º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime o número médio de consultas médicas de vigilância em saúde infantil realizado às crianças que completam 2 anos de idade no período em análise.
NUMERADOR: Contagem de contactos em que a expressão [A e ( B ou C)] é verdadeira: A. Contactos realizados aos utentes definidas no denominador, durante o período compreendido entre os 11 e os 23 meses de vida ]330, 700 dias]. B. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) registo, efectuado por qualquer médico, de uma observação no módulo de saúde infantil; 2) contacto directo associado a um SOAP registado pelo mesmo médico. C. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) SOAP registado por médico, no âmbito de um contacto directo; 2) associação do A do SOAP à rubrica A98 da ICPC-2.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Crianças que completam 2 anos de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o 331º e o 700º dia de vida; C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Entre o dia 331 e o dia 700 de vida da criança. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [SOAP's do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Criança com 2 anos] e [3 ou mais consultas] e [Não vigiada] |
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| 4.10.3 | | Número médio de consultas de enfermagem de vigilância em saúde infantil, 2º ano de vida (crianças vigiadas em S. Infantil) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 2º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime o número médio de consultas de enfermagem de vigilância em saúde infantil realizado às crianças que completam 2 anos de idade no período em análise (associadas ao programa de saúde infantil).
NUMERADOR: Contagem de contactos em que a expressão [A e ( B ou C)] é verdadeira: A. Contactos realizados aos utentes definidas no denominador, durante o período compreendido entre os 11 e os 23 meses de vida ]330, 700 dias]. B. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) registo, efectuado por qualquer enfermeiro, de uma observação no módulo de saúde infantil; 2) contacto directo associado a um SOAP registado por um enfermeiro. C. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) SOAP registado por enfermeiro, no âmbito de um contacto directo; 2) associação do A do SOAP à rubrica A98 da ICPC-2.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que completam 2 anos de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o 331º e o 700º dia de vida; C. Associação ao programa de vigilância em saúde infantil durante pelo menos um dia do período compreendido entre o 331 e o 700º dia de vida (ver alínea F de OBSERVAÇÕES); D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Entre o dia 331 e o dia 700 de vida da criança. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. F. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em SI; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o utente pretende ser vigiado na USF/UCSP, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [SOAP's do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Criança com 2 anos] e [SOAP (c. directo) sugestivos de consulta Enf. S. Inf.] e [Vigiada] D. [Criança com 2 anos] e [SOAP (c. indirecto) sugestivos de consulta Enf. S. Inf.] e [Vigiada] E. [Criança com 2 anos] e [SOAP Enf. (c. directo), no mesmo dia de cons. Méd. S. Inf] e [Vigiada] F. [Criança com 2 anos] e [SOAP Enf. (c. indirecto), no mesmo dia de cons. Méd. S. Inf] e [Vigiada] G. [Criança com 2 anos] e [3 ou mais consultas] e [Não vigiada] H. [Criança com 2 anos] e [1 ou menos consultas] e [Vigiada]. I. [Criança com 2 anos] e [2 consultas] e [Vigiada]. |
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| 4.10.4 | | Número médio de consultas de enfermagem de vigilância em saúde infantil, 2º ano de vida (todas as crianças) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 2º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime o número médio de consultas de enfermagem de vigilância em saúde infantil realizado às crianças que completam 2 anos de idade no período em análise.
NUMERADOR: Contagem de contactos em que a expressão [A e ( B ou C)] é verdadeira: A. Contactos realizados aos utentes definidas no denominador, durante o período compreendido entre os 11 e os 23 meses de vida ]330, 700 dias]. B. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) registo, efectuado por qualquer enfermeiro, de uma observação no módulo de saúde infantil; 2) contacto directo associado a um SOAP registado por um enfermeiro. C. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) SOAP registado por enfermeiro, no âmbito de um contacto directo; 2) associação do A do SOAP à rubrica A98 da ICPC-2.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Crianças que completam 2 anos de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o 331º e o 700º dia de vida; C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Entre o dia 331 e o dia 700 de vida da criança. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [SOAP's do numerador] B. [Utentes do denominador] G. [Criança com 2 anos] e [3 ou mais consultas] e [Não vigiada] |
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| 4.18.1 | | Taxa de visitas domiciliárias médicas por mil utentes | OBJECTIVO: Permite monitorizar produtividade relacionada com a realização de domicílios médicos.
DESCRIÇÃO Exprime o número de domicílios médicos realizados por ano por cada 1000 utentes inscritos.
NUMERADOR: Contagem de contactos em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Contactos realizados aos utentes definidos no denominador, durante o período em análise (ver alínea B de OBSERVAÇÕES). B. Realizados no domicílio (nas propriedades do contacto o [Tipo de contacto] está assinalado como [domicílio]) C. O contacto definido em B encontra-se associado a um SOAP realizado por médico (ver alínea A de OBSERVAÇÕES). D. Apenas se contabiliza um contacto por dia por utente.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Com inscrição activa na Unidade de Saúde durante pelo menos um dia do período em análise B. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "B" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO) A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS O UTILIZADOR OU GRUPO DE UTILIZADORES TITULARES DO SOAP (CONDIÇÃO C DO NUMERADOR) E COM A DEFINIÇÃO DOS UTENTES INCLUÍDOS NO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO):
4.18.1 NUMERADOR - SOAP realizado por qualquer médico ou interno DENOMINADOR - Todos os utentes da Unidade de Saúde
4.18.1.INV NUMERADOR - SOAP realizado por qualquer médico ou interno DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao grupo de investigação (de intervenção ou de controlo) da Unidade de Saúde
4.18.1.M1 NUMERADOR - SOAP realizado pelo Médico de Família do utente. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do médico em análise ou do respectivo orientador.
4.18.1.M2 NUMERADOR - SOAP realizado pelo médico em análise. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do médico em análise ou do respectivo orientador.
4.18.1.M3 NUMERADOR - SOAP realizado pelo médico em análise ou por qualquer dos internos da Unidade de Saúde. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do médico em análise ou do respectivo orientador.
4.18.1.M4 NUMERADOR - SOAP realizado por qualquer médico ou interno. DENOMINADOR - Utentes pertencentes ao ficheiro do médico em análise ou do respectivo orientador. 4.18.1.ACES NUMERADOR - SOAP realizado por qualquer médico ou interno do ACES DENOMINADOR - Todos os utentes do ACES
4.18.1.ARS NUMERADOR - SOAP realizado por qualquer médico ou interno da ARS DENOMINADOR - Todos os utentes do ARS
4.18.1.MSP NUMERADOR - SOAP realizado por qualquer médico ou interno do Sistema Nacional de Saúde (Cuidados de Saúde Primários). DENOMINADOR - Todos os utentes do Sistema Nacional de Saúde (Cuidados de Saúde Primários).
OBSERVAÇÕES A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Período em análise fixo - 365 dias. |
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| 4.18.51 | | Taxa de visitas domiciliárias médicas por mil utentes (desde 1 Janeiro do ano corrente) | OBJECTIVO: Permite monitorizar produtividade relacionada com a realização de domicílios médicos, medida a partir de 1 de Janeiro do ano em curso.
DESCRIÇÃO Exprime o número de domicílios médicos realizados por ano por cada 1000 utentes inscritos.
NUMERADOR: Contagem de contactos em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Contactos realizados aos utentes definidos no denominador, durante o período em análise (ver alínea B de OBSERVAÇÕES). B. Realizados no domicílio (nas propriedades do contacto o [Tipo de contacto] está assinalado como [domicílio]). C. O contacto definido em B encontra-se associado a um SOAP realizado por qualquer médico ou interno (ver alínea A de OBSERVAÇÕES). D. Apenas se contabiliza um domicílio por dia por utente.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Com inscrição activa na Unidade de Saúde durante pelo menos um dia do período em análise B. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "B" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO) A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise.
OBSERVAÇÕES A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. O período em análise deste indicador tem amplitude variável com o 1º dia fixo a 1 de Janeiro do ano corrente e o último dia correspondente ao último dia do mês analisado. |
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| 4.22.1 | | Número médio de consultas médicas em saúde materna (nas grávidas vigiadas) | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de saúde materna - Parâmetro consultas médicas.
DESCRIÇÃO: Permite saber o número médio de consultas médicas de saúde materna realizado a cada grávida vigiada da unidade de saúde.
NUMERADOR: Contagem de contactos em que a expressão [A e ( B ou C)] é verdadeira: A. Contactos realizados aos utentes definidas no denominador, durante o período compreendido entre a data da última menstruação e o fim do puerpério (Ver alíneas A, B, C, D, E e H de OBSERVAÇÕES). B. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) contacto directo associado a um SOAP registado por qualquer médico ou interno; 2) registo, efectuado pelo mesmo médico, de uma observação/consulta no módulo de saúde materna; C. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) contacto directo associado a um SOAP registado por qualquer médico ou interno; 2) associação do A do SOAP a uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com vigilância em saúde materna (W78, W79 ou W84).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão [ A e B e C e ( D ou E ou F) e G e H e I ] é verdadeira: A. Sexo feminino; B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto; C. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas D e E de OBSERVAÇÕES); D. 42º dia após o parto está dentro do período em análise; E. "Data de parto" não registada e "data de parto corrigida" registada e o 336º dia de gravidez (42 semanas completas + 42 dias) compreendido no período em análise; F. "Data de parto" não registada e "data de parto corrigida" não registada e o 336º dia de gravidez calculado a partir da DUM, encontra-se compreendido no período em análise; G. Associação ao programa de Saúde Materna, durante pelo menos um dia da gestação ou puerpério (Ver alínea N de OBSERVAÇÕES); H. Inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia da gestação ou puerpério (contabilizados a partir da DUM); I. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "I" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES A. Só se contabiliza um contacto médico por dia por utente; B. Contabilizam-se também consultas de revisão do puerpério; C. Para se definir que uma consulta médica é uma consulta de vigilância em saúde materna é necessário um SOAP realizado por médico, associado a contacto directo e uma das duas condições seguintes: a) associar o SOAP a uma das rubricas da ICPC-2 que permite codificar gravidez (W78, W79 ou W84), usando o sistema de episódios disponível no módulo do SOAP do MedicineOne, mais concretamente, colocando uma dessas rubricas como [Episódio deste contacto]; b) criação ou edição, pelo mesmo médico que realiza o SOAP, de registo de observação/consulta no módulo de saúde materna. D. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. E. A datação da gravidez faz-se a partir da data da última menstruação (DUM), registada no módulo de saúde materna. F. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com a gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim do período de puerpério da gravidez respectiva no módulo de saúde materna (ver na alínea H de OBSERVAÇÕES como se determina o fim de uma gravidez e o fim do puerpério); b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); G. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. H. Nas grávidas, as datas de fim de uma gravidez e do período de puerpério são determinadas da seguinte forma: a) Se existe uma [data de parto], é esta que determina o fim da gravidez; o fim do puerpério ocorre 42 dias depois; b) Se não existe uma [data de parto] e existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 14 dias a partir desta última; o fim do puerpério ocorre 42 dias depois; c) Se não existe uma [data de parto] e não existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 42 semanas [data da última menstruação]; o fim do puerpério ocorre 42 dias depois. I. As grávidas que não tenham data de parto introduzida no módulo de saúde materna, são contabilizadas no denominador deste indicador. J. Período em análise do numerador: desde o início até ao fim do puerpério. L. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. M. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. N. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados as grávidas que durante pelo menos um dia da gestação, se encontram associados ao programa de vigilância em saúde materna. Isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilâncias, que o grávida pretende ser vigiada na unidade de saúde, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [SOAP's do numerador] B. [Utentes do denominador]
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| 4.22.2 | | Número médio de consultas médicas em saúde materna (todas as grávidas) | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de saúde materna - Parâmetro consultas médicas.
DESCRIÇÃO: Permite saber o número médio de consultas médicas de saúde materna realizado a cada grávida da unidade de saúde.
NUMERADOR: Contagem de contactos em que a expressão [A e ( B ou C)] é verdadeira: A. Contactos realizados aos utentes definidas no denominador, durante o período compreendido entre a data da última menstruação e o fim do puerpério (Ver alíneas A, B, C, D, E e H de OBSERVAÇÕES). B. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) contacto directo associado a um SOAP registado por qualquer médico ou interno; 2) registo, efectuado pelo mesmo médico, de uma observação/consulta no módulo de saúde materna; C. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) contacto directo associado a um SOAP registado por qualquer médico ou interno; 2) associação do A do SOAP a uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com vigilância em saúde materna (W78, W79 ou W84).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão [ A e B e C e ( D ou E ou F) e G e H ] é verdadeira: A. Sexo feminino; B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto; C. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas D e E de OBSERVAÇÕES); D. 42º dia após o parto está dentro do período em análise; E. "Data de parto" não registada e "data de parto corrigida" registada e o 336º dia de gravidez (42 semanas completas + 42 dias) compreendido no período em análise; F. "Data de parto" não registada e "data de parto corrigida" não registada e o 336º dia de gravidez calculado a partir da DUM, encontra-se compreendido no período em análise; G. Inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia da gestação ou puerpério (contabilizados a partir da DUM); H. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "H" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES A. Só se contabiliza um contacto médico por dia por utente; B. Contabilizam-se também consultas de revisão do puerpério; C. Para se definir que uma consulta médica é uma consulta de vigilância em saúde materna é necessário um SOAP realizado por médico, associado a contacto directo e uma das duas condições seguintes: a) associar o SOAP a uma das rubricas da ICPC-2 que permite codificar gravidez (W78, W79 ou W84), usando o sistema de episódios disponível no módulo do SOAP do MedicineOne, mais concretamente, colocando uma dessas rubricas como [Episódio deste contacto]; b) criação ou edição, pelo mesmo médico que realiza o SOAP, de registo de observação/consulta no módulo de saúde materna. D. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. E. A datação da gravidez faz-se a partir da data da última menstruação (DUM), registada no módulo de saúde materna. F. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com a gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim do período de puerpério da gravidez respectiva no módulo de saúde materna (ver na alínea H de OBSERVAÇÕES como se determina o fim de uma gravidez e o fim do puerpério); b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); G. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. H. Nas grávidas, as datas de fim de uma gravidez e do período de puerpério são determinadas da seguinte forma: a) Se existe uma [data de parto], é esta que determina o fim da gravidez; o fim do puerpério ocorre 42 dias depois; b) Se não existe uma [data de parto] e existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 14 dias a partir desta última; o fim do puerpério ocorre 42 dias depois; c) Se não existe uma [data de parto] e não existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 42 semanas [data da última menstruação]; o fim do puerpério ocorre 42 dias depois. I. As grávidas que não tenham data de parto introduzida no módulo de saúde materna, são contabilizadas no denominador deste indicador. J. Período em análise do numerador: desde o início até ao fim do puerpério. L. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. M. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [SOAP's do numerador] B. [Utentes do denominador]
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[VOLTAR AO TOPO]
| 4.22.3 | | Número médio de consultas de enfermagem em saúde materna (nas grávidas vigiadas) | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de saúde materna - Parâmetro consultas de enfermagem.
DESCRIÇÃO: Permite saber o número médio de consultas de enfermagem de saúde materna realizado a cada grávida vigiada da unidade de saúde.
NUMERADOR: Contagem de contactos em que a expressão [A e ( B ou C)] é verdadeira: A. Contactos realizados aos utentes definidas no denominador, durante o período compreendido entre a data da última menstruação e o fim do puerpério (Ver alíneas A, B, C, D, E e H de OBSERVAÇÕES). B. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) contacto directo associado a um SOAP registado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem; 2) registo, efectuado pelo mesmo enfermeiro, de uma observação/consulta no módulo de saúde materna; C. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) contacto directo associado a um SOAP registado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem; 2) associação do A do SOAP a uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com vigilância em saúde materna (W78, W79 ou W84).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão ( A e B e C e D e E e F e G ) é verdadeira: A. Sexo feminino; B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto; C. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas D e E de OBSERVAÇÕES); D. 42º dia após o parto está dentro do período em análise; E. Associação ao programa de Saúde Materna, durante pelo menos um dia da gestação ou puerpério (Ver alínea N de OBSERVAÇÕES); F. Inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia da gestação ou puerpério (contabilizados a partir da DUM); G. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "G" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não enfermeiro de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o enfermeiro de família é orientador do enfermeiro estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES A. Só se contabiliza um contacto de enfermeiro por dia, por utente; B. Contabilizam-se também consultas de revisão do puerpério; C. Para se definir que uma consulta de enfermagem é uma consulta de vigilância em saúde materna é necessário um SOAP realizado por enfermeiro, associado a contacto directo e uma das duas condições seguintes: a) associar o SOAP a uma das rubricas da ICPC-2 que permite codificar gravidez (W78, W79 ou W84), usando o sistema de episódios disponível no módulo do SOAP do MedicineOne, mais concretamente, colocando uma dessas rubricas como [Episódio deste contacto]; b) criação ou edição, por qualquer enfermeiro, de registo de observação/consulta no módulo de saúde materna. D. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. E. A datação da gravidez faz-se a partir da data da última menstruação (DUM), registada no módulo de saúde materna. F. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com a gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim do período de puerpério da gravidez respectiva no módulo de saúde materna (ver na alínea H de OBSERVAÇÕES como se determina o fim de uma gravidez e o fim do puerpério); b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); G. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. H. A [data de parto] determina o fim da gravidez; o fim do puerpério ocorre 42 dias depois; I. As grávidas que não tenham data de parto introduzida no módulo de saúde materna, não são contabilizadas no denominador deste indicador. J. Período em análise do numerador: desde o início até ao fim do puerpério. L. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. M. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. N. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados as grávidas que durante pelo menos um dia da gestação, se encontram associados ao programa de vigilância em saúde materna. Isto significa que um enfermeiro ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilâncias, que o grávida pretende ser vigiada na unidade de saúde, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [SOAP's do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Grávidas] e [Gravidez provavelmente duplicada no módulo de S. Materna] Quando uma fravidez está duplicada no módulo de saúde materna, isso pode fazer aumentar o denominador e perturbar o cálculo tanto deste, como de outros indicadores D. [Grávidas] e [Vigiadas] e [Sem data parto registada] Sem data de parto as grávidas não entram no denominador deste indicador. E. [Grávidas] e [Vigiadas] e [Sem data parto registada] e [6 ou mais consultas Enf. SMAT] F. [Grávidas] e [Vigiadas] e [Sem gravidez na lista de problemas] G. [Grávida com data parto no período em análise] e [6 ou mais consultas Enf. SMAT] e [Não vigiada] Grávidas que aparentemente foram vigiadas na unidade de saúde. H. [Grávida com data parto no período em análise] e [5 consultas Enf. SMAT] e [Não vigiada] Grávidas que aparentemente foram vigiadas na unidade de saúde. I. [Grávidas] e [Vigiadas] [3 ou menos consultas Enf. SMAT] Grávidas que aparentemente ou não foram ou foram mal vigiadas na unidade de saúde. J. [Pertencentes ao denominador] e [3 ou menos consultas Enf] e [Inscritos menos metade gravidez] Se esta lista for significativa permite justificar resultados menso favoráveis deste indicador L. [SOAP Enfermagem em contacto directo, no mesmo dia de cons. médica SMAT] e [gravidez vigiada] Lista SOAP's realizados por enfermeiros, no contexto de contactos directos, não definidos como sendo consultas de saúde materna e que foram realizados no mesmo dia em que decorreram consultas médicas de saúde materna. Provavelmente falta registar observação no módulo de saúde materna. M. [SOAP Enfermagem em contacto indirecto, no mesmo dia de cons. médica SMAT] e [gravidez vigiada] Lista SOAP's realizados por enfermeiros, no contexto de contactos indirectos, que foram realizados no mesmo dia em que decorreram consultas médicas de saúde materna. Provavelmente a razão para não estarem a ser consideraddo como consultas de saúde materna é o facto de estarem registados como contactos indirectos, mas pode também faltar o registo observação no módulo de saúde materna. N. [SOAP's associados a contactos directos sugestivos de consulta Enf. SMAT] e [gravidez vigiada] Lista de SOAP's realizados por enfermeiros e associados a contactos directos cujo conteúdo é sugestivo de consulta de saúde materna. O. [SOAP's associados a contactos indirectos sugestivos de consulta Enf. SMAT] e [gravidez vigiada] Lista de SOAP's realizados por enfermeiros e associados a contactos indirectos cujo conteúdo é sugestivo de consulta de saúde materna. |
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| 4.22.4 | | Número médio de consultas de enfermagem em saúde materna (todas as grávidas) | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de saúde materna - Parâmetro consultas de enfermagem.
DESCRIÇÃO: Permite saber o número médio de consultas de enfermagem de saúde materna realizado a cada grávida inscrita na unidade de saúde.
NUMERADOR: Contagem de contactos em que a expressão [A e ( B ou C)] é verdadeira: A. Contactos realizados aos utentes definidas no denominador, durante o período compreendido entre a data da última menstruação e o fim do puerpério (Ver alíneas A, B, C, D, E e H de OBSERVAÇÕES). B. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) contacto directo associado a um SOAP registado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem; 2) registo, efectuado pelo mesmo enfermeiro, de uma observação/consulta no módulo de saúde materna; C. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) contacto directo associado a um SOAP registado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem; 2) associação do A do SOAP a uma das rubricas da ICPC-2 relacionadas com vigilância em saúde materna (W78, W79 ou W84).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão [ A e B e C e ( D ou E ou F) e G e H ] é verdadeira: A. Sexo feminino; B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto; C. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas D e E de OBSERVAÇÕES); D. 42º dia após o parto está dentro do período em análise; E. "Data de parto" não registada e "data de parto corrigida" registada e o 336º dia de gravidez (42 semanas completas + 42 dias) compreendido no período em análise; F. "Data de parto" não registada e "data de parto corrigida" não registada e o 336º dia de gravidez calculado a partir da DUM, encontra-se compreendido no período em análise; G. Inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia da gestação ou puerpério (contabilizados a partir da DUM); H. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "H" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não enfermeiro de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o enfermeiro de família é orientador do enfermeiro estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES A. Só se contabiliza um contacto de enfermeiro por dia, por utente; B. Contabilizam-se também consultas de revisão do puerpério; C. Para se definir que uma consulta de enfermagem é uma consulta de vigilância em saúde materna é necessário um SOAP realizado por enfermeiro, associado a contacto directo e uma das duas condições seguintes: a) associar o SOAP a uma das rubricas da ICPC-2 que permite codificar gravidez (W78, W79 ou W84), usando o sistema de episódios disponível no módulo do SOAP do MedicineOne, mais concretamente, colocando uma dessas rubricas como [Episódio deste contacto]; b) criação ou edição, por qualquer enfermeiro, de registo de observação/consulta no módulo de saúde materna. D. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. E. A datação da gravidez faz-se a partir da data da última menstruação (DUM), registada no módulo de saúde materna. F. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com a gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim do período de puerpério da gravidez respectiva no módulo de saúde materna (ver na alínea H de OBSERVAÇÕES como se determina o fim de uma gravidez e o fim do puerpério); b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); G. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. H. Nas grávidas, as datas de fim de uma gravidez e do período de puerpério são determinadas da seguinte forma: a) Se existe uma [data de parto], é esta que determina o fim da gravidez; o fim do puerpério ocorre 42 dias depois; b) Se não existe uma [data de parto] e existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 14 dias a partir desta última; o fim do puerpério ocorre 42 dias depois; c) Se não existe uma [data de parto] e não existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 42 semanas [data da última menstruação]; o fim do puerpério ocorre 42 dias depois. I. As grávidas que não tenham data de parto introduzida no módulo de saúde materna, são contabilizadas no denominador deste indicador. J. Período em análise do numerador: desde o início até ao fim do puerpério. L. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. M. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [SOAP's do numerador] B. [Utentes do denominador]
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| 4.30.1 | | Taxa de visitas domiciliárias de enfermagem por mil utentes | OBJECTIVO: Permite monitorizar produtividade relacionada com a realização de domicílios de enfermagem.
DESCRIÇÃO Exprime o número de domicílios de enfermagem realizados por ano por cada 1000 utentes inscritos.
NUMERADOR: Contagem de contactos em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Contactos realizados aos utentes definidos no denominador, durante o período em análise (ver alínea B de OBSERVAÇÕES). B. Realizados no domicílio (nas propriedades do contacto o [Tipo de contacto] está assinalado como [domicílio]). C. O contacto definido em B encontra-se associado a um SOAP realizado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem (ver alínea A de OBSERVAÇÕES). D. Apenas se contabiliza um domicílio por dia por utente.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Com inscrição activa na Unidade de Saúde durante pelo menos um dia do período em análise. B. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "B" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO) A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. I. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Período em análise fixo - 365 dias. |
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| 4.30.51 | | Taxa de visitas domiciliárias de enfermagem por mil utentes (desde 1 Janeiro do ano corrente) | OBJECTIVO: Permite monitorizar produtividade relacionada com a realização de domicílios de enfermagem, medida a partir de 1 de Janeiro do ano em curso.
DESCRIÇÃO Exprime o número de domicílios de enfermagem realizados por ano por cada 1000 utentes inscritos.
NUMERADOR: Contagem de contactos em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Contactos realizados aos utentes definidos no denominador, durante o período em análise (ver alínea B de OBSERVAÇÕES). B. Realizados no domicílio (nas propriedades do contacto o [Tipo de contacto] está assinalado como [domicílio]). C. O contacto definido em B encontra-se associado a um SOAP realizado por qualquer enfermeiro ou estudante de enfermagem (ver alínea A de OBSERVAÇÕES). D. Apenas se contabiliza um domicílio por dia por utente.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Com inscrição activa na Unidade de Saúde durante pelo menos um dia do período em análise. B. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "B" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO) A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. I. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. O período em análise deste indicador tem amplitude variável com o 1º dia fixo a 1 de Janeiro do ano corrente e o último dia correspondente ao último dia do mês analisado. |
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| 4.33.1 | | Proporção de grávidas com visita domiciliária de enfermagem durante o puerpério (nas grávidas vigiadas) | OBJECTIVO: Monitorizar os cuidados prestados às grávidas vigiadas na Unidade de Saúde - parâmetro "domicílios de enfermagem no puerpério". Pretende-se que os domicílios de enfermagem possibilitem a identificação de situações sócio-familiares que necessitem de um acompanhamento privilegiado.
DESCRIÇÃO: Permite saber qual a proporção de puérperas vigiadas, que tiveram pelo menos um domicílio de enfermagem durante os 42 dias que sucedem a data de parto.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. A coexistência, na mesma data ([1; 42] dias após a data de parto), dos seguintes registos: 1) SOAP registado por enfermeiro; 2) contacto directo no domicílio.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão ( A e B e C e D e E e F ) é verdadeira: A. Sexo feminino; B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto, em que o 42º dia após o parto está dentro do período em análise (a data de parto deve estar registada); C. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [Lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas B e C de OBSERVAÇÕES); H. D. Associação ao programa de Saúde Materna, durante pelo menos um dia do período em análise (Ver alínea I de OBSERVAÇÕES); E. Inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise; F. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "F" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com a gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim da gravidez respectiva no módulo de saúde materna; b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); C. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. D. A datação da gravidez faz-se a partir da data da última menstruação (DUM), registada no módulo de saúde materna. E. As grávidas que não tenham data de parto introduzida no módulo de saúde materna, não são contabilizadas no denominador deste indicador. F. Período em análise do numerador: Os 42 dias que sucedem a data de parto. G. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. H. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. I. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados as grávidas que durante pelo menos um dia do período em análise do denominador, se encontram associados ao programa de vigilância em saúde materna. Isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilâncias, que o grávida pretende ser vigiada na unidade de saúde, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Puérperas] e [Gravidez provavelmente duplicada no módulo de S. Materna] E. [Puérperas] e [Vigiadas] e [Sem data parto registada] F. [Puérperas] e [Vigiadas] e [Sem data parto registada] e [Domicílio puerpério realizado] G. [Puérperas] e [Vigiadas] e [Sem gravidez na lista de problemas] H. [Puérperas] e [Domicílio puerpério realizado] e [Não vigiada] |
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| 4.33.2 | | Proporção de grávidas com visita domiciliária de enfermagem durante o puerpério (todas as grávidas) | OBJECTIVO: Monitorizar os cuidados prestados às grávidas inscritas na Unidade de Saúde - parâmetro "domicílios de enfermagem no puerpério". Pretende-se que os domicílios de enfermagem possibilitem a identificação de situações sócio-familiares que necessitem de um acompanhamento privilegiado.
DESCRIÇÃO: Permite saber qual a proporção de puérperas, que tiveram pelo menos um domicílio de enfermagem durante os 42 dias que sucedem a data de parto.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. A coexistência, na mesma data ([1; 42] dias após a data de parto), dos seguintes registos: 1) SOAP registado por enfermeiro; 2) contacto directo no domicílio.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão ( A e B e C e D e E ) é verdadeira: A. Sexo feminino; B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto, em que o 42º dia após o parto está dentro do período em análise (a data de parto deve estar registada); C. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [Lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas B e C de OBSERVAÇÕES); H. D. Inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise; E. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com a gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim da gravidez respectiva no módulo de saúde materna; b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); C. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. D. A datação da gravidez faz-se a partir da data da última menstruação (DUM), registada no módulo de saúde materna. E. As grávidas que não tenham data de parto introduzida no módulo de saúde materna, não são contabilizadas no denominador deste indicador. F. Período em análise do numerador: Os 42 dias que sucedem a data de parto. G. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. H. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 4.33.51 | | Proporção de grávidas com visita domiciliária de enfermagem durante o puerpério (nas grávidas vigiadas que completam 6 semanas após 1 de Janeiro do ano corrente) | OBJECTIVO: Monitorizar os cuidados prestados às grávidas vigiadas na Unidade de Saúde - parâmetro "domicílios de enfermagem no puerpério". Pretende-se que os domicílios de enfermagem possibilitem a identificação de situações sócio-familiares que necessitem de um acompanhamento privilegiado.
DESCRIÇÃO: Proporção de puérperas com gravidez vigiada na unidade de saúde (e que completam 6 semanas após o parto no período em análise) com domicílio de enfermagem realizado durante as 6 semanas seguintes à data de parto. Esta análise é efectuada apenas para as puérperas em que o 42º dia após o parto termina no ano civil em curso.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. A coexistência, na mesma data ([1; 42] dias após a data de parto), dos seguintes registos: 1) SOAP registado por enfermeiro; 2) contacto directo no domicílio.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão ( A e B e C e D e E e F ) é verdadeira: A. Sexo feminino; B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto, em que o 42º dia após o parto está dentro do período em análise, que no caso deste indicador se inicia sempre no dia 1 de Janeiro do ano civil em curso (a data de parto deve estar registada); C. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [Lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas B e C de OBSERVAÇÕES); H. D. Associação ao programa de Saúde Materna, durante pelo menos um dia do período em análise (Ver alínea I de OBSERVAÇÕES); E. Inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise; F. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "F" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). G. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). H. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). I. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com a gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim da gravidez respectiva no módulo de saúde materna; b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); C. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. D. A datação da gravidez faz-se a partir da data da última menstruação (DUM), registada no módulo de saúde materna. E. As grávidas que não tenham data de parto introduzida no módulo de saúde materna, não são contabilizadas no denominador deste indicador. F. Período em análise do numerador: Os 42 dias que sucedem a data de parto. G. O período em análise do denominador tem amplitude variável: tem início a 1 de Janeiro do ano corrente e termina no último dia do mês analisado. H. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. I. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados as grávidas que durante pelo menos um dia do período em análise do denominador, se encontram associados ao programa de vigilância em saúde materna. Isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilâncias, que o grávida pretende ser vigiada na unidade de saúde, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Puérperas] e [Gravidez provavelmente duplicada no módulo de S. Materna] E. [Puérperas] e [Vigiadas] e [Sem data parto registada] F. [Puérperas] e [Vigiadas] e [Sem data parto registada] e [Domicílio puerpério realizado] G. [Puérperas] e [Vigiadas] e [Sem gravidez na lista de problemas] H. [Puérperas] e [Domicílio puerpério realizado] e [Não vigiada] |
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| 4.34.1 | | Proporção de recém-nascidos com visita domiciliária de enfermagem realizada até ao 15º dia de vida | OBJECTIVO: Monitorizar os cuidados prestados aos recém-nascidos na Unidade de Saúde - parâmetro "domicílios de enfermagem a recém nascidos". Pretende-se que os domicílios de enfermagem possibilitem a identificação de situações sócio-familiares que necessitem de um acompanhamento privilegiado.
DESCRIÇÃO: Permite saber qual a proporção de recém-nascidos, que tiveram pelo menos um domicílio de enfermagem durante os primeiros 15 dias dias de vida.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. A coexistência, na mesma data ([1; 15] dias após o nascimento), dos seguintes registos: 1) SOAP registado por enfermeiro; 2) Contacto directo no domicílio.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Ter completado 15 dias de vida no período de tempo em análise; B. Inscrição principal ou esporádica na unidade de saúde antes do 15º dia de vida (ver alínea E de OBSERVAÇÕES); C. Inscrição principal na unidade de saúde antes do 60º dia de vida (ver alínea E de OBSERVAÇÕES); D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Período em análise do numerador: Os 15 dias que sucedem a data de nascimento. C. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. D. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. E. Aceita-se a contabilização no denominador de crianças que se inscrevem na unidade de saúde, antes do 15º dia de vida, com inscrição esporádica, desde que, essa inscrição se converta em inscrição definitiva até ao 60º dia de vida.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [SOAP's sugestivos de domicílios, não classificados como tal] |
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| 4.34.51 | | Proporção de recém-nascidos com visita domiciliária de enfermagem realizada até ao 15º dia de vida (após 1 de Janeiro) | OBJECTIVO: Monitorizar os cuidados prestados aos recém-nascidos na Unidade de Saúde - parâmetro "domicílios de enfermagem a recém nascidos". Pretende-se que os domicílios de enfermagem possibilitem a identificação de situações sócio-familiares que necessitem de um acompanhamento privilegiado.
DESCRIÇÃO: Permite saber qual a proporção de recém-nascidos, que tiveram pelo menos um domicílio de enfermagem durante os primeiros 15 dias dias de vida, de entre os que completam 15 dias de vida após 1 de Janeiro do ano corrente.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. A coexistência, na mesma data ([1; 15] dias após o nascimento), dos seguintes registos: 1) SOAP registado por enfermeiro; 2) Contacto directo no domicílio.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Ter completado 15 dias de vida no período de tempo em análise (após 1 de Janeiro do ano corrente); B. Inscrição principal ou esporádica na unidade de saúde antes do 15º dia de vida (ver alínea E de OBSERVAÇÕES); C. Inscrição principal na unidade de saúde antes do 60º dia de vida (ver alínea E de OBSERVAÇÕES); D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). G. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). H. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). I. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Período em análise do numerador: Os 15 dias que sucedem a data de nascimento. C. O período em análise do denominador tem amplitude variável: tem início a 1 de Janeiro do ano corrente e termina no último dia do mês analisado. D. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. E. Aceita-se a contabilização no denominador de crianças que se inscrevem na unidade de saúde, antes do 15º dia de vida, com inscrição esporádica, desde que, essa inscrição se converta em inscrição definitiva até ao 60º dia de vida.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [SOAP's sugestivos de domicílios, não classificados como tal] |
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| 4.9.1 | | Número médio de consultas médicas de vigilância em saúde infantil, 1º ano de vida (crianças vigiadas em S. Infantil) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 1º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime o número médio de consultas médicas de vigilância em saúde infantil realizado às crianças que completam 1 ano de idade no período em análise (associadas ao programa de saúde infantil).
NUMERADOR: Contagem de contactos em que a expressão [A e ( B ou C)] é verdadeira: A. Contactos realizados aos utentes definidas no denominador, durante o período compreendido entre o nascimento e os 11 meses de vida ([0, 330] dias). B. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) registo, efectuado por qualquer médico, de uma observação no módulo de saúde infantil; 2) contacto directo associado a um SOAP registado pelo mesmo médico. C. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) SOAP registado por médico, no âmbito de um contacto directo; 2) associação do A do SOAP à rubrica A98 da ICPC-2.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que completam 1 ano de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o nascimento e os 330 dias de vida; C. Associação ao programa de vigilância em saúde infantil durante pelo menos um dia do período compreendido entre o nascimento e os 330 dias de vida (ver alínea F de OBSERVAÇÕES); D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Entre os 0 e os 330 dias de vida da criança. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. F. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em SI; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o utente pretende ser vigiado na USF/UCSP, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [SOAP's do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Criança com 1 ano] e [6 ou mais consultas] e [Não vigiada] D. [Criança com 1 ano] e [4 ou menos consultas] e [Vigiada]. E. [Criança com 1 ano] e [5 consultas] e [Vigiada]. |
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| 4.9.2 | | Número médio de consultas médicas de vigilância em saúde infantil, 1º ano de vida (todas as crianças) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 1º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime o número médio de consultas médicas de vigilância em saúde infantil realizado às crianças que completam 1 ano de idade no período em análise.
NUMERADOR: Contagem de contactos em que a expressão [A e ( B ou C)] é verdadeira: A. Contactos realizados aos utentes definidas no denominador, durante o período compreendido entre o nascimento e os 11 meses de vida ([0, 330] dias). B. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) registo, efectuado por qualquer médico, de uma observação no módulo de saúde infantil; 2) contacto directo associado a um SOAP registado pelo mesmo médico. C. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) SOAP registado por médico, no âmbito de um contacto directo; 2) associação do A do SOAP à rubrica A98 da ICPC-2.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Crianças que completam 1 ano de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o nascimento e os 330 dias de vida; C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Entre os 0 e os 330 dias de vida da criança. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [SOAP's do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Criança com 1 ano] e [6 ou mais consultas] e [Não vigiada] |
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| 4.9.3 | | Número médio de consultas de enfermagem de vigilância em saúde infantil, 1º ano de vida (crianças vigiadas em S. Infantil) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 1º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime o número médio de consultas de enfermagem de vigilância em saúde infantil realizado às crianças que completam 1 ano de idade no período em análise (associadas ao programa de saúde infantil).
NUMERADOR: Contagem de contactos em que a expressão [A e ( B ou C)] é verdadeira: A. Contactos realizados aos utentes definidas no denominador, durante o período compreendido entre a data de nascimento e os 330º dia de vida. B. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) registo, efectuado por qualquer enfermeiro, de uma observação no módulo de saúde infantil; 2) contacto directo associado a um SOAP registado por um enfermeiro. C. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) SOAP registado por enfermeiro, no âmbito de um contacto directo; 2) associação do A do SOAP à rubrica A98 da ICPC-2.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que completam 1 ano de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o nascimento e os 330 dias de vida; C. Associação ao programa de vigilância em saúde infantil durante pelo menos um dia do período compreendido entre o nascimento e os 330 dias de vida (ver alínea F de OBSERVAÇÕES); D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Entre os 0 e os 330 dias de vida da criança. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. F. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em SI; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o utente pretende ser vigiado na USF/UCSP, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [SOAP's do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Criança com 1 ano] e [SOAP (c. directo) sugestivos de consulta Enf. S. Inf.] e [Vigiada] D. [Criança com 1 ano] e [SOAP (c. indirecto) sugestivos de consulta Enf. S. Inf.] e [Vigiada] E. [Criança com 1 ano] e [SOAP Enf. (c. directo), no mesmo dia de cons. Méd. S. Inf] e [Vigiada] F. [Criança com 1 ano] e [SOAP Enf. (c. indirecto), no mesmo dia de cons. Méd. S. Inf] e [Vigiada] G. [Criança com 1 ano] e [6 ou mais consultas] e [Não vigiada] H. [Criança com 1 ano] e [4 ou menos consultas] e [Vigiada]. I. [Criança com 1 ano] e [5 consultas] e [Vigiada]. |
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| 4.9.4 | | Número médio de consultas de enfermagem de vigilância em saúde infantil, 1º ano de vida (todas as crianças) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 1º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime o número médio de consultas de enfermagem de vigilância em saúde infantil realizado às crianças que completam 1 ano de idade no período em análise.
NUMERADOR: Contagem de contactos em que a expressão [A e ( B ou C)] é verdadeira: A. Contactos realizados aos utentes definidas no denominador, durante o período compreendido entre a data de nascimento e os 330º dia de vida. B. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) registo, efectuado por qualquer enfermeiro, de uma observação no módulo de saúde infantil; 2) contacto directo associado a um SOAP registado por um enfermeiro. C. Contabiliza-se um contacto sempre que no mesmo dia tenham ocorrido os seguintes registos: 1) SOAP registado por enfermeiro, no âmbito de um contacto directo; 2) associação do A do SOAP à rubrica A98 da ICPC-2.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Crianças que completam 1 ano de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o nascimento e os 330 dias de vida; C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Entre os 0 e os 330 dias de vida da criança. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [SOAP's do numerador] B. [Utentes do denominador] G. [Criança com 1 ano] e [6 ou mais consultas] e [Não vigiada] |
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| 5.1.1 | | Proporção de mulheres entre os 50 e os 69 anos, com mamografia nos últimos 2 anos (vigiadas em programa rastreio cancro mama) | OBJECTIVO: Monitorizar o cumprimento do rastreio oncológico - cancro da mama.
DESCRIÇÃO Proporção entre as mulheres com registo de mamografia nos últimos dois anos e as mulheres vigiadas no programa de vigilância oncológica com idades compreendidas no intervalo [50, 70[ anos.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos um registo de resultado de mamografia realizada nos 2 anos que antecedem o fim do período em análise (ver alínea A de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Mulheres que no último dia do período em análise têm idades compreendidas no intervalo [50; 70[ anos. B. Com inscrição activa na Unidade de Saúde durante pelo menos um dia dos últimos 365 dias do período em análise C. Associação ao programa de rastreio oncológico (subprograma cancro da mama) durante pelo menos um dos últimos 365 dias do período em análise. D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O MCDT válido para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor até 31-12-2009, é o seguinte: - [MAMOGRAFIA - 4 INCIDÊNCIAS - 2 DE CADA LADO], código 116.3, área M. Os MCDT's válidos para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor a partir de 1-1-2010, são os seguintes: - [MAMOGRAFIA], código 446.4, área M. - [MAMOGRAFIA UNILATERAL], código 447.2, área M. - [MAMOGRAFIA DE RASTREIO], código 449.9, área M. B. Para que sejam contabilizados nos indicadores, as Mamografias podem ser registadas quer no módulo de MCDT's quer no módulo de Rastreio Oncológico. C. Para que uma mamografia seja contabilizada deve ter um resultado, quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. D. Apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância oncológica; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o utente pretende ser vigiado na Unidade de Saúde, e não noutra instituição, no âmbito do programa de rastreio oncológico (sub-programa de cancro da mama). E. Período em análise do numerador: amplitude de 730 dias. F. Período em análise do denominador: amlitude de 365 dias. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. |
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| 5.1.2 | | Proporção de mulheres entre os 50 e os 69 anos, com mamografia nos últimos 2 anos | OBJECTIVO: Monitorizar o cumprimento do rastreio oncológico - cancro da mama.
DESCRIÇÃO Proporção entre as mulheres com registo de mamografia nos últimos dois anos e as mulheres com idades compreendidas no intervalo [50, 70[ anos.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos um registo de resultado de mamografia realizada nos 2 anos que antecedem o fim do período em análise (ver alínea A de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Mulheres que no último dia do período em análise têm idades compreendidas no intervalo [50; 70[ anos. B. Com inscrição activa na Unidade de Saúde no último dia do período em análise C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O MCDT válido para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor até 31-12-2009, é o seguinte: - [MAMOGRAFIA - 4 INCIDÊNCIAS - 2 DE CADA LADO], código 116.3, área M. Os MCDT's válidos para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor a partir de 1-1-2010, são os seguintes: - [MAMOGRAFIA], código 446.4, área M. - [MAMOGRAFIA UNILATERAL], código 447.2, área M. - [MAMOGRAFIA DE RASTREIO], código 449.9, área M. B. Para que sejam contabilizados nos indicadores, as Mamografias podem ser registadas quer no módulo de MCDT's quer no módulo de Rastreio Oncológico. C. Para que uma mamografia seja contabilizada deve ter um resultado, quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. D. Período em análise: amplitude de 730 dias. |
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| 5.1.4 | | Proporção de mulheres entre os 50 e os 69 anos, com mamografia nos últimos 2 anos | OBJECTIVO: Monitorizar o cumprimento do rastreio oncológico - cancro da mama.
DESCRIÇÃO Proporção entre as mulheres com registo de mamografia nos últimos dois anos e as mulheres com idades compreendidas no intervalo [50, 70[ anos.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos um registo de resultado de mamografia realizada nos 2 anos que antecedem o fim do período em análise (ver alínea A de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Mulheres que no último dia do período em análise têm idades compreendidas no intervalo [50; 70[ anos. B. Com inscrição activa na Unidade de Saúde durante pelo menos um dia dos últimos 365 dias do período em análise. C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O MCDT válido para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor até 31-12-2009, é o seguinte: - [MAMOGRAFIA - 4 INCIDÊNCIAS - 2 DE CADA LADO], código 116.3, área M. Os MCDT's válidos para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor a partir de 1-1-2010, são os seguintes: - [MAMOGRAFIA], código 446.4, área M. - [MAMOGRAFIA UNILATERAL], código 447.2, área M. - [MAMOGRAFIA DE RASTREIO], código 449.9, área M. B. Para que sejam contabilizados nos indicadores, as Mamografias podem ser registadas quer no módulo de MCDT's quer no módulo de Rastreio Oncológico. C. Para que uma mamografia seja contabilizada deve ter um resultado, quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. D. Período em análise do numerador: amplitude de 730 dias. E. Período em análise do denominador: amlitude de 365 dias. F. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. |
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| 5.1.52 | | Proporção de mulheres entre os 50 e os 69 anos, com mamografia registada (desde 1 de Janeiro do ano precedente) | OBJECTIVO:OBJECTIVOS Monitorizar o cumprimento do rastreio oncológico - cancro da mama.
DESCRIÇÃO Proporção entre as mulheres com registo de mamografia desde o início do ano anterior e as mulheres com idades compreendidas no intervalo [50, 70[ anos. Este indicador permite analisar de forma cumulativa, a evolução do cumprimento do rastreio do cancro da mama.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos um registo de resultado de mamografia realizada entre o início do ano anterior e o fim do período em análise (ver alínea A de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Mulheres que no dia 31 de dezembro do ano corrente (ano da data final do período em análise) têm idades compreendidas no intervalo [50; 70[ anos. B. Com inscrição activa na Unidade de Saúde no último dia do período em análise C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O MCDT válido para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor até 31-12-2009, é o seguinte: - [MAMOGRAFIA - 4 INCIDÊNCIAS - 2 DE CADA LADO], código 116.3, área M. Os MCDT's válidos para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor a partir de 1-1-2010, são os seguintes: - [MAMOGRAFIA], código 446.4, área M. - [MAMOGRAFIA UNILATERAL], código 447.2, área M. - [MAMOGRAFIA DE RASTREIO], código 449.9, área M. B. Para que sejam contabilizados nos indicadores, as Mamografias podem ser registadas quer no módulo de MCDT's quer no módulo de Rastreio Oncológico. C. Para que uma mamografia seja contabilizada deve ter um resultado, quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. D. O período em análise do numerador deste indicador tem amplitude variável com o 1º dia fixo a 1 de Janeiro do ano anterior e o último dia correspondente ao último dia do mês analisado. |
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| 5.1.54 | | Proporção de mulheres entre os 50 e os 69 anos, com mamografia registada (desde 1 de Janeiro do ano precedente) | OBJECTIVO: Monitorizar o cumprimento do rastreio oncológico - cancro da mama.
DESCRIÇÃO Proporção entre as mulheres com registo de mamografia desde o início do ano anterior e as mulheres com idades compreendidas no intervalo [50, 70[ anos. Este indicador permite analisar de forma cumulativa, a evolução do cumprimento do rastreio do cancro da mama.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos um registo de resultado de mamografia realizada entre o início do ano anterior e o fim do período em análise (ver alínea A de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Mulheres que no dia 31 de dezembro do ano corrente (ano da data final do período em análise) têm idades compreendidas no intervalo [50; 70[ anos. B. Com inscrição activa na Unidade de Saúde durante pelo menos um dia do período compreendido entre 1 de Janeiro do corrente ano e o fim do período em análise. C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O MCDT válido para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor até 31-12-2009, é o seguinte: - [MAMOGRAFIA - 4 INCIDÊNCIAS - 2 DE CADA LADO], código 116.3, área M. Os MCDT's válidos para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor a partir de 1-1-2010, são os seguintes: - [MAMOGRAFIA], código 446.4, área M. - [MAMOGRAFIA UNILATERAL], código 447.2, área M. - [MAMOGRAFIA DE RASTREIO], código 449.9, área M. B. Para que sejam contabilizados nos indicadores, as Mamografias podem ser registadas quer no módulo de MCDT's quer no módulo de Rastreio Oncológico. C. Para que uma mamografia seja contabilizada deve ter um resultado, quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. D. O período em análise do numerador deste indicador tem amplitude variável com o 1º dia fixo a 1 de Janeiro do ano anterior e o ultimo dia correspondente ao último dia do mês analisado. E. O período em análise do denominador tem amplitude variável com o 1º dia fixo a 1 de Janeiro do ano corrente e o ultimo dia correspondente ao último dia do mês analisado. F. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. |
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| 5.10.01 | | Proporção de hipertensos com registo de pressão arterial nos últimos seis meses (associados programa HTA) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos hipertensos vigiados na unidade de saúde - registo de pressão arterial.
DESCRIÇÃO Proporção entre hipertensos com pelo menos uma avaliação de tensão arterial nos últimos 6 meses, e o total de hipertensos inscritos e vigiados no programa de vigilância de hipertensão.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Com pelo menos uma pressão arterial registada nos 6 meses que antecedem o fim do período em análise (Ver alíneas A, B, C e D de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Com inscrição activa na unidade de saúde (à data do último dia do período em análise). B. Com o diagnóstico de hipertensão arterial (rubricas da ICPC-2 K86 ou K87) inserido na lista de problemas, pelo menos durante os últimos 3 meses do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido". C. Utentes associados ao programa de HIPERTENSÃO pelo menos durante os últimos 3 meses do período em análise (Ver alínea H de OBSERVAÇÕES). D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Os registos de pressão arterial podem ser feitos quer por médicos quer por enfermeiros. B. Só se contabilizam registos de pressão arterial em que tanto a pressão sistólica como a diastólica tenham sido avaliadas (e registadas). C. A pressão arterial pode ser registada nos seguintes locais do MedicineOne (campos de PA sistólica e PA diastólica): - Biometrias; - Módulo de hipertensão; - Módulo de diabetes; - Módulo de saúde infantil; - Módulo de saúde materna; - Módulo de planeamento familiar; D. Caso seja registada no apenas no SOAP, não é contabilizada; E. Período em análise do numerador: amplitude de 183 dias. F. Período em análise do denominador: amplitude de 91 dias. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. H. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em hipertensão; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o hipertenso pretende ser vigiado na unidade de saúde, e não noutra instituição. |
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| 5.10.03 | | Proporção de hipertensos com registo de pressão arterial nos últimos seis meses (associados programa HTA) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos hipertensos vigiados na unidade de saúde - registo de pressão arterial.
DESCRIÇÃO Proporção entre hipertensos com pelo menos uma avaliação de tensão arterial nos últimos 6 meses, e o total de hipertensos inscritos e vigiados no programa de hipertensão.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Com pelo menos uma pressão arterial registada nos 6 meses que antecedem o fim do período em análise (Ver alíneas A, B, C e D de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Com inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. B. Com o diagnóstico de hipertensão arterial (rubricas da ICPC-2 K86 ou K87) inserido na lista de problemas, durante pelo menos um dia do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido". C. Associados ao programa de hipertensão durante pelo menos um dia do período em análise (Ver alínea H de OBSERVAÇÕES). D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Os registos de pressão arterial podem ser feitos quer por médicos quer por enfermeiros. B. Só se contabilizam registos de pressão arterial em que tanto a pressão sistólica como a diastólica tenham sido avaliadas (e registadas). C. A pressão arterial pode ser registada nos seguintes locais do MedicineOne (campos de PA sistólica e PA diastólica): - Biometrias; - Módulo de hipertensão; - Módulo de diabetes; - Módulo de saúde infantil; - Módulo de saúde materna; - Módulo de planeamento familiar; D. Caso seja registada no apenas no SOAP, não é contabilizada; E. Período em análise do numerador: amplitude de 182 dias. F. Período em análise do denominador: amplitude de 182 dias. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. H. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em hipertensão; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o hipertenso pretende ser vigiado na unidade de saúde, e não noutra instituição. |
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| 5.10.04 | | Proporção de hipertensos com registo de pressão arterial nos últimos seis meses | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos hipertensos vigiados na unidade de saúde - registo de pressão arterial.
DESCRIÇÃO Proporção entre hipertensos com pelo menos uma avaliação de tensão arterial nos últimos 6 meses, e o total de hipertensos inscritos e vigiados no programa de vigilância de hipertensão.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Com pelo menos uma pressão arterial registada nos 6 meses que antecedem o fim do período em análise (Ver alíneas A, B, C e D de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Com inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. B. Com o diagnóstico de hipertensão arterial (rubricas da ICPC-2 K86 ou K87) inserido na lista de problemas, durante pelo menos um dia do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido". C. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Os registos de pressão arterial podem ser feitos quer por médicos quer por enfermeiros. B. Só se contabilizam registos de pressão arterial em que tanto a pressão sistólica como a diastólica tenham sido avaliadas (e registadas). C. A pressão arterial pode ser registada nos seguintes locais do MedicineOne (campos de PA sistólica e PA diastólica): - Biometrias; - Módulo de hipertensão; - Módulo de diabetes; - Módulo de saúde infantil; - Módulo de saúde materna; - Módulo de planeamento familiar; D. Caso a pressão arterial seja registada no apenas no SOAP, não é contabilizada; E. Período em análise do numerador: amplitude de 182 dias. F. Período em análise do denominador: amplitude de 182 dias. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. |
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| 5.10.05 | | Proporção de hipertensos com registo de pressão arterial em cada semestre (associados programa HTA) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos hipertensos vigiados na unidade de saúde - registo de pressão arterial.
DESCRIÇÃO Proporção entre hipertensos com pelo menos um registo de pressão arterial em cada semestre e o total de hipertensos vigiados no respectivo programa de vigilância.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Com pelo menos uma pressão arterial registada no último semestre (Ver alíneas A, B, C e D de OBSERVAÇÕES). C. Com pelo menos uma pressão arterial registada no penúltimo semestre (Ver alíneas A, B, C e D de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Com inscrição activa na unidade de saúde (à data do último dia do período em análise). B. Com o diagnóstico de hipertensão arterial (rubricas da ICPC-2 K86 ou K87) inserido na lista de problemas, pelo menos durante os últimos 6 meses do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido". C. Utentes associados ao programa de hipertensão pelo menos durante os últimos 6 meses do período em análise (Ver alínea H de OBSERVAÇÕES). D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Os registos de pressão arterial podem ser feitos quer por médicos quer por enfermeiros. B. Só se contabilizam registos de pressão arterial em que tanto a pressão sistólica como a diastólica tenham sido avaliadas (e registadas). C. A pressão arterial pode ser registada nos seguintes locais do MedicineOne (campos de PA sistólica e PA diastólica): - Biometrias; - Módulo de hipertensão; - Módulo de diabetes; - Módulo de saúde infantil; - Módulo de saúde materna; - Módulo de planeamento familiar; D. Caso seja registada no apenas no SOAP, não é contabilizada; E. Período em análise do numerador: amplitude de 365 dias. F. Período em análise do denominador: amplitude de 183 dias. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. H. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em hipertensão; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o hipertenso pretende ser vigiado na unidade de saúde, e não noutra instituição. |
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| 5.10.07 | | Proporção de hipertensos com registo de pressão arterial em cada semestre (associados programa HTA) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos hipertensos vigiados na unidade de saúde - registo de pressão arterial.
DESCRIÇÃO Proporção entre hipertensos com pelo menos um registo de pressão arterial em cada semestre e o total de hipertensos inscritos e vigiados no programa de hipertensão.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Com pelo menos uma pressão arterial registada no último semestre (Ver alíneas A, B, C e D de OBSERVAÇÕES). C. Com pelo menos uma pressão arterial registada no penúltimo semestre (Ver alíneas A, B, C e D de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Com inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. B. Com o diagnóstico de hipertensão arterial (rubricas da ICPC-2 K86 ou K87) inserido na lista de problemas, durante pelo menos 6 meses do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido". C. Associados ao programa de hipertensão durante pelo menos 6 meses do período em análise (Ver alínea H de OBSERVAÇÕES). D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Os registos de pressão arterial podem ser feitos quer por médicos quer por enfermeiros. B. Só se contabilizam registos de pressão arterial em que tanto a pressão sistólica como a diastólica tenham sido avaliadas (e registadas). C. A pressão arterial pode ser registada nos seguintes locais do MedicineOne (campos de PA sistólica e PA diastólica): - Biometrias; - Módulo de hipertensão; - Módulo de diabetes; - Módulo de saúde infantil; - Módulo de saúde materna; - Módulo de planeamento familiar; D. Caso seja registada no apenas no SOAP, não é contabilizada; E. Período em análise do numerador: amplitude de 365 dias. F. Período em análise do denominador: amplitude de 365 dias. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. H. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em hipertensão; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o hipertenso pretende ser vigiado na unidade de saúde, e não noutra instituição. |
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| 5.10.08 | | Proporção de hipertensos com registo de pressão arterial em cada semestre | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos hipertensos vigiados na unidade de saúde - registo de pressão arterial.
DESCRIÇÃO Proporção entre os hipertensos com pelo menos um registo de pressão arterial em cada semestre e os hipertensos inscritos.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Com pelo menos uma pressão arterial registada no último semestre (Ver alíneas A, B, C e D de OBSERVAÇÕES). C. Com pelo menos uma pressão arterial registada no penúltimo semestre (Ver alíneas A, B, C e D de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Com inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. B. Com o diagnóstico de hipertensão arterial (rubricas da ICPC-2 K86 ou K87) inserido na lista de problemas, durante pelo menos 6 meses do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido". C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Os registos de pressão arterial podem ser feitos quer por médicos quer por enfermeiros. B. Só se contabilizam registos de pressão arterial em que tanto a pressão sistólica como a diastólica tenham sido avaliadas (e registadas). C. A pressão arterial pode ser registada nos seguintes locais do MedicineOne (campos de PA sistólica e PA diastólica): - Biometrias; - Módulo de hipertensão; - Módulo de diabetes; - Módulo de saúde infantil; - Módulo de saúde materna; - Módulo de planeamento familiar; D. Caso a pressão arterial seja registada no apenas no SOAP, não é contabilizada; E. Período em análise do numerador: amplitude de 365 dias. F. Período em análise do denominador: amplitude de 365 dias. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. |
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| 5.10.51 | | Proporção de hipertensos com registo de pressão arterial desde o início do semestre corrente (associados programa HTA) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos hipertensos vigiados na unidade de saúde - registo de pressão arterial.
DESCRIÇÃO Proporção entre hipertensos com pelo menos uma avaliação de tensão arterial desde o início do semestre corrente, e o total de hipertensos inscritos e associados ao programa de vigilância de hipertensão. Este indicador permite analisar de forma cumulativa, a evolução dos registos de pressão arterial aos hipertensos (com dados acumulados desde 1 de Janeiro ou desde 1 de Julho).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Com pelo menos uma pressão arterial registada desde o início do semestre corrente (Ver alíneas A, B, C, D e E de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Com inscrição activa na unidade de saúde (à data do último dia do período em análise). B. Com o diagnóstico de hipertensão arterial (rubricas da ICPC-2 K86 ou K87) inserido na lista de problemas, pelo menos durante os últimos 3 meses do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido". C. Utentes associados ao programa de hipertensão pelo menos durante os últimos 3 meses do período em análise (Ver alínea H de OBSERVAÇÕES). D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Os registos de pressão arterial podem ser feitos quer por médicos quer por enfermeiros. B. Só se contabilizam registos de pressão arterial em que tanto a pressão sistólica como a diastólica tenham sido avaliadas (e registadas). C. A pressão arterial pode ser registada nos seguintes locais do MedicineOne (campos de PA sistólica e PA diastólica): - Biometrias; - Módulo de hipertensão; - Módulo de diabetes; - Módulo de saúde infantil; - Módulo de saúde materna; - Módulo de planeamento familiar; D. Caso seja registada no apenas no SOAP, não é contabilizada; E. O período em análise do numerador tem amplitude variável com o 1º dia fixo no 1º dia do semestre corrente e o último dia correspondente ao último dia do mês analisado. As Pressões arteriais são contabilizadas desde 1 de Janeiro para os indicadores cujo período em análise termina nos meses de Janeiro a Junho e desde 1 de Julho para os indicadores cujo período em análise termina nos meses de Julho a Dezembro. F. Período em análise do denominador: amplitude de 91 dias. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. H. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em hipertensão; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o hipertenso pretende ser vigiado na unidade de saúde, e não noutra instituição. |
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| 5.10.53 | | Proporção de hipertensos com registo de pressão arterial desde o início do semestre corrente (associados programa HTA) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos hipertensos vigiados na unidade de saúde - registo de pressão arterial.
DESCRIÇÃO Proporção entre hipertensos com pelo menos uma avaliação de tensão arterial desde o início do semestre corrente, e o total de hipertensos inscritos e associados ao programa de vigilância de hipertensão. Este indicador permite analisar de forma cumulativa, a evolução dos registos de pressão arterial aos hipertensos (com dados acumulados desde 1 de Janeiro ou desde 1 de Julho).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Com pelo menos uma pressão arterial registada desde o início do semestre corrente (Ver alíneas A, B, C, D e E de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Com inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. B. Com o diagnóstico de hipertensão arterial (rubricas da ICPC-2 K86 ou K87) inserido na lista de problemas, durante pelo menos um dia do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido". C. Associados ao programa de hipertensão durante pelo menos um dia do período em análise (Ver alínea H de OBSERVAÇÕES). D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Os registos de pressão arterial podem ser feitos quer por médicos quer por enfermeiros. B. Só se contabilizam registos de pressão arterial em que tanto a pressão sistólica como a diastólica tenham sido avaliadas (e registadas). C. A pressão arterial pode ser registada nos seguintes locais do MedicineOne (campos de PA sistólica e PA diastólica): - Biometrias; - Módulo de hipertensão; - Módulo de diabetes; - Módulo de saúde infantil; - Módulo de saúde materna; - Módulo de planeamento familiar; D. Caso a pressão arterial seja registada no apenas no SOAP, não é contabilizada; E. O período em análise do numerador tem amplitude variável com o 1º dia fixo no 1º dia do semestre corrente e o último dia correspondente ao último dia do mês analisado. As pressões arteriais são contabilizadas desde 1 de Janeiro para os indicadores cujo período em análise termina nos meses de Janeiro a Junho e desde 1 de Julho para os indicadores cujo período em análise termina nos meses de Julho a Dezembro. F. O período em análise do denominador tem amplitude variável com o 1º dia fixo no 1º dia do semestre corrente e o último dia correspondente ao último dia do mês analisado. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. H. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em hipertensão; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o hipertenso pretende ser vigiado na unidade de saúde, e não noutra instituição. |
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| 5.10.55 | | Proporção de hipertensos com pelo menos 2 registos de pressão arterial desde 1 de Janeiro do ano corrente, desde que abranjam os 2 semestres (associados programa HTA) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos hipertensos vigiados na unidade de saúde - registo de pressão arterial.
DESCRIÇÃO Indicador que mede a proporção de hipertensos com 2 registos de pressão arterial desde 1 de Janeiro do ano corrente, desde que abranjam os 2 semestres e o total de hipertensos inscritos e associados ao programa de vigilância de hipertensão. Este indicador permite analisar de forma cumulativa, a evolução dos registos de pressão arterial aos hipertensos (com dados acumulados desde 1 de Janeiro do ano corrente).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Com pelo menos uma pressão arterial registada entre 1 de Janeiro e 30 de Junho do ano corrente (Ver alíneas A, B, C e D de OBSERVAÇÕES). C. Com pelo menos uma pressão arterial registada entre 1 de Julho e o último dia do período em análise (Ver alíneas A, B, C e D de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Com inscrição activa na unidade de saúde (à data do último dia do período em análise). B. Com o diagnóstico de hipertensão arterial (rubricas da ICPC-2 K86 ou K87) inserido na lista de problemas, pelo menos durante os últimos 6 meses do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido". C. Utentes associados ao programa de hipertensão pelo menos durante os últimos 6 meses do período em análise (Ver alínea H de OBSERVAÇÕES). D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Os registos de pressão arterial podem ser feitos quer por médicos quer por enfermeiros. B. Só se contabilizam registos de pressão arterial em que tanto a pressão sistólica como a diastólica tenham sido avaliadas (e registadas). C. A pressão arterial pode ser registada nos seguintes locais do MedicineOne (campos de PA sistólica e PA diastólica): - Biometrias; - Módulo de hipertensão; - Módulo de diabetes; - Módulo de saúde infantil; - Módulo de saúde materna; - Módulo de planeamento familiar; D. Caso seja registada no apenas no SOAP, não é contabilizada; E. O período em análise do numerador tem amplitude variável com o 1º dia fixo no 1º dia do ano corrente e o último dia correspondente ao último dia do mês analisado. F. Período em análise do denominador: amplitude de 182 dias. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. H. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em hipertensão; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o hipertenso pretende ser vigiado na unidade de saúde, e não noutra instituição. |
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| 5.10.57 | | Proporção de hipertensos com pelo menos 2 registos de pressão arterial desde 1 de Janeiro do ano corrente, desde que abranjam os 2 semestres (associados programa HTA) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos hipertensos vigiados na unidade de saúde - registo de pressão arterial.
DESCRIÇÃO Indicador que mede a proporção de hipertensos com 2 registos de pressão arterial desde 1 de Janeiro do ano corrente, desde que abranjam os 2 semestres e o total de hipertensos inscritos e associados ao programa de vigilância de hipertensão. Este indicador permite analisar de forma cumulativa, a evolução dos registos de pressão arterial aos hipertensos (desde 1 de Janeiro do ano corrente).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Com pelo menos uma pressão arterial registada entre 1 de Janeiro e 30 de Junho do ano corrente (Ver alíneas A, B, C e D de OBSERVAÇÕES). C. Com pelo menos uma pressão arterial registada entre 1 de Julho e o último dia do período em análise (Ver alíneas A, B, C e D de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Com inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. B. Com o diagnóstico de hipertensão arterial (rubricas da ICPC-2 K86 ou K87) inserido na lista de problemas, durante pelo menos 6 meses do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido". C. Associados ao programa de hipertensão durante pelo menos 6 meses do período em análise (Ver alínea H de OBSERVAÇÕES). D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. G. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. H. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. I. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Os registos de pressão arterial podem ser feitos quer por médicos quer por enfermeiros. B. Só se contabilizam registos de pressão arterial em que tanto a pressão sistólica como a diastólica tenham sido avaliadas (e registadas). C. A pressão arterial pode ser registada nos seguintes locais do MedicineOne (campos de PA sistólica e PA diastólica): - Biometrias; - Módulo de hipertensão; - Módulo de diabetes; - Módulo de saúde infantil; - Módulo de saúde materna; - Módulo de planeamento familiar; D. Caso seja registada no apenas no SOAP, não é contabilizada; E. O período em análise do numerador tem amplitude variável com o 1º dia fixo no 1º dia do ano corrente e o último dia correspondente ao último dia do mês analisado. F. O período em análise do denominador tem amplitude variável com o 1º dia fixo a 1 de Janeiro do ano corrente e o último dia correspondente ao último dia do mês analisado. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. H. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em hipertensão; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o hipertenso pretende ser vigiado na unidade de saúde, e não noutra instituição. |
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| 5.13.3 | | Proporção de crianças com 2 anos com o peso e altura registados nos últimos 12 meses (vigiados na USF) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 2º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Permite saber, qual a proporção de crianças vigiadas na USF e que completaram 2 anos de idade com pelo menos um peso e altura registados durante o 2º ano de vida.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos um registo, realizado por médico ou por enfermeiro, de peso e altura, registados no mesmo dia, durante o 2º ano de vida da criança (idade compreendida no intervalo [12; 24[ meses).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que completam dois anos de idade durante o período em análise; B. Só são consideradas as crianças com compromisso de vigilância na USF pelo menos entre o 547º e o 730º dias de vida (18 meses); C. Inscrição activa na USF, realizada antes dos 18 meses (547º dia de vida) e mantida até completar 2 anos de idade (730 dias); D. Utente pertencente à unidade de observação;
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. ACES - Utentes com inscrição principal no ACES (independentemente de terem ou não Médico de Família) B. USF - Todos os utentes da USF. C. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. H. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados pelo médico ou enfermeiro ao programa de vigilância em Saúde Infantil; isto significa que se anotou na ficha de vigilancia que os pais da criança pretendem que a mesma seja vigiada na USF, e não noutra instituição. Assinalado com um X no "seguido neste programa de saúde" do módulo de Saúde Infantil. B. O peso e a altura podem ser registados ou num registo de observação do módulo de saúde infantil ou nas biometrias. |
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| 5.13.4 | | Proporção de crianças com 2 anos com o peso e altura registados nos últimos 12 meses (todos os utentes) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 2º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Permite saber, qual a proporção de crianças que completaram 2 anos de idade com pelo menos um peso e altura registados durante o 2º ano de vida.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos um registo, realizado por médico ou por enfermeiro, de peso e altura, registados no mesmo dia, durante o 2º ano de vida da criança (idade compreendida no intervalo [12; 24[ meses).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que completam dois anos de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do 2º ano de vida; C. Utente pertencente à unidade de observação;
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O peso e a altura podem ser registados ou num registo de observação do módulo de saúde infantil ou nas biometrias. B. Período em análise do numerador: Coincidente com o segundo ano de vida da criança. C. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. D. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 5.13.5 | | Proporção de hipertensos com registo do Índice de Massa Corporal (IMC) no último ano (vigiados em programa HTA) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes hipertensos associados ao programa de vigilância em hipertensão - parâmetro índice de massa corporal (IMC).
DESCRIÇÃO: Proporção de hipertensos (associados ao programa de vigilância de hipertensão), com pelo menos uma IMC registado último ano.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e (C ou D)] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Que tenham pelo menos um registo do peso, registado nas biometrias, realizado no ano anterior à data final do período em análise (Ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES). C. Que tenham pelo menos um registo de estatura, registado nas biometrias, realizado após os 20 anos de idade (Ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES). D. Que tenham pelo menos um registo de estatura, registado nas biometrias, realizado nos 2 anos que antecedem a data final do período em análise (Ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Com inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. B. Com o diagnóstico de hipertensão (rubricas da ICPC-2 K96 ou K87) inserido na lista de problemas durante pelo menos um dia do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido" (Ver alínea C de OBSERVACÕES). C. Associados ao programa de hipertensão durante pelo menos um dia do período em análise (Ver alínea G de OBSERVACÕES). D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. São contabilizados no numerador os registos de peso e estatura realizados quer por médicos quer por enfermeiros. B. Os registos de peso e estatura podem ser realizados nos módulos de hipertensão, diabetes, biometrias, saúde infantil e saúde materna. C. O diagnóstico de hipertensão pode estar inserido quer na [lista de problemas] quer na [lista de outros problemas]. O diagnóstico não necessita estar classificado como "activo". Apenas necessita que o período compreendido entre a sua data de início e a sua data de fim, coincida, em pelo menos um dia, com o período em análise. D. Período em análise do numerador: amplitude de 1 ano para o peso e de amplitude variável em função da idade do utente para a estatura. E. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. F. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. G. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em hipertensão; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o utente pretende ser vigiado na Unidade de Saúde, e não noutra instituição. Essa vigilância deve ser temporalmente coincidente com o período em análise em pelo menos um dia.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 5.13.54 | | Proporção de crianças com o peso e altura registados nos últimos 12 meses (entre as que completam 2 anos após 1 de Janeiro) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 2º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Permite saber, qual a proporção de crianças que completaram 2 anos de idade após 1 de Janeiro do ano corrente, com pelo menos um peso e altura registados durante o 2º ano de vida.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos um registo, realizado por médico ou por enfermeiro, de peso e altura, registados no mesmo dia, durante o 2º ano de vida da criança (idade compreendida no intervalo [12; 24[ meses).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que completam dois anos de idade após 1 de Janeiro do ano corrente; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do 2º ano de vida; C. Utente pertencente à unidade de observação;
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). G. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). H. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). I. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. O peso e a altura podem ser registados ou num registo de observação do módulo de saúde infantil ou nas biometrias. B. Período em análise do numerador: Coincidente com o segundo ano de vida da criança. C. O período em análise do denominador tem amplitude variável: tem início a 1 de Janeiro do ano corrente e termina no último dia do mês analisado. D. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 5.13.55 | | Proporção de hipertensos com registo do Índice de Massa Corporal (IMC) desde 1 de Janeiro (vigiados em programa HTA) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes hipertensos associados ao programa de vigilância em hipertensão - parâmetro índice de massa corporal (IMC).
DESCRIÇÃO: Proporção de hipertensos (associados ao programa de vigilância de hipertensão), com pelo menos uma IMC registado após 1 de Janeiro do ano corrente.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e (C ou D)] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Que tenham pelo menos um registo do peso, registado nas biometrias, realizado após 1 de Janeiro do ano corrente (Ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES). C. Que tenham pelo menos um registo de estatura, registado nas biometrias, realizado após os 20 anos de idade (Ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES). D. Que tenham pelo menos um registo de estatura, registado nas biometrias, realizado nos 2 anos que antecedem o fim do ano civil em curso (Ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Com inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. B. Com o diagnóstico de hipertensão (rubricas da ICPC-2 K96 ou K87) inserido na lista de problemas durante pelo menos um dia do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido" (Ver alínea C de OBSERVACÕES). C. Associados ao programa de hipertensão durante pelo menos um dia do período em análise (Ver alínea G de OBSERVACÕES). D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. São contabilizados no numerador os registos de peso e estatura realizados quer por médicos quer por enfermeiros. B. Os registos de peso e estatura podem ser realizados nos módulos de hipertensão, diabetes, biometrias, saúde infantil e saúde materna. C. O diagnóstico de hipertensão pode estar inserido quer na [lista de problemas] quer na [lista de outros problemas]. O diagnóstico não necessita estar classificado como "activo". Apenas necessita que o período compreendido entre a sua data de início e a sua data de fim, coincida, em pelo menos um dia, com o período em análise. D. O período em análise do numerador tem amplitude variável: tem início a 1 de Janeiro do ano corrente e termina no último dia do mês analisado. E. O período em análise do denominador tem amplitude variável: tem início a 1 de Janeiro do ano corrente e termina no último dia do mês analisado. F. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. G. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em hipertensão; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o utente pretende ser vigiado na Unidade de Saúde, e não noutra instituição. Essa vigilância deve ser temporalmente coincidente com o período em análise em pelo menos um dia.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 5.13.6 | | Proporção de hipertensos com registo do Índice de Massa Corporal (IMC) no último ano (todos os hipertensos) | OBJECTIVO: Monitorizar acompanhamento dos hipertensos - parâmetro registo do IMC.
DESCRIÇÃO: Proporção de hipertensos com registo do IMC no último ano.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e (C ou D)] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Que tenham pelo menos um registo do peso, registado nas biometrias, realizado nos 365 dias que antecedem a data final do período em análise. C. Que tenham pelo menos um registo de estatura, registado nas biometrias, realizado após os 20 anos de idade. D. Que tenham pelo menos um registo de estatura, registado nas biometrias, realizado nos 2 anos que antecedem a data final do período em análise.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Com uma das formas de hipertensão registada na lista de problemas (rubricas da ICPC-2 K96 ou K87). B. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. USF - Todos os utentes da USF. B. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. C. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. D. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. E. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: 1. São contabilizados no numerador os registos de IMC feitos pelo médico e/ou enfermeiro. 2. Apenas são considerdados registos de peso e de estatura diferentes de zero. |
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| 5.16.3 | | Proporção de diabéticos com terapêutica antiagregante ou anticoagulate (associados ao programa de vigilância em diabetes) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos em vigilância no programa de vigilância da diabetes - parâmetro antiagregação/anticoagulação.
DESCRIÇÃO: Proporção de diabéticos vigiados no programa de Diabetes (idade compreendida no intervalo [18, 77[ anos), com antiagregante plaquetar ou anticoagulante registado na lista de medicamentos crónicos.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Que tenha pelo menos um medicamento antiagregante plaquetar ou anticoagulante registado na terapêutica crónica.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E e F] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18-77[ anos B. Com inscrição activa na USF (à data do último dia do período em análise). C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas pelo menos desde 4 meses antes do fim do período em análise (com estado activo) D. Utentes associados ao programa de diabetes pelo menos 4 meses antes da data final do período em análise. E. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. ACES - Utentes com inscrição principal no ACES (independentemente de terem ou não Médico de Família) B. USF - Todos os utentes da USF. C. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. H. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados pelo médico ou enfermeiro ao programa de vigilância em diabetes; isto significa que se anotou na ficha de vigilancia que o diabético pretende ser vigiado na USF, e não noutra instituição. Assinalado com um X no "seguido neste programa de saúde" do módulo de diabetes. B. A inclusão no numerador de utentes a fazer anticoagulação ocorre para contemplar utentes com outras patologias (p.e. fibrilhação auricular), que têm indicação para a fazer. |
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| 5.16.4 | | Proporção de diabéticos com terapêutica antiagregante ou anticoagulate (todos os diabéticos) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos - parâmetro antiagregação/anticoagulação.
DESCRIÇÃO: Proporção de diabéticos (idade compreendida no intervalo [18, 77[ anos), com antiagregante plaquetar ou anticoagulante registado na lista de medicamentos crónicos.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Que tenha pelo menos um medicamento antiagregante plaquetar ou anticoagulante registado na terapêutica crónica.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18-77[ anos B. Com inscrição activa na USF (à data do último dia do período em análise). C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas pelo menos desde 4 meses antes do fim do período em análise (com estado activo) D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. ACES - Utentes com inscrição principal no ACES (independentemente de terem ou não Médico de Família) B. USF - Todos os utentes da USF. C. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. H. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. A inclusão no numerador de utentes a fazer anticoagulação ocorre para contemplar utentes com outras patologias (p.e. fibrilhação auricular), que têm indicação para a fazer. |
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| 5.17.3 | | Proporção de diabéticos com registo do Índice de Massa Corporal (IMC) no último ano (associados ao programa de vigilância em diabetes) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Garantia de Qualidade em Diabetes - parâmetro registo do IMC.
DESCRIÇÃO: Proporção de diabéticos (idade compreendida no intervalo [18, 76[ anos), com registo do IMC no último ano.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e (C ou D)] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Que tenham pelo menos um registo do peso, registado nas biometrias, realizado nos 365 dias que antecedem a data final do período em análise. C. Que tenham pelo menos um registo de estatura, registado nas biometrias, realizado após os 20 anos de idade. D. Que tenham pelo menos um registo de estatura, registado nas biometrias, realizado nos 2 anos que antecedem a data final do período em análise.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Utentes [18-76[ anos. B. Com uma das formas de Diabetes registada na lista de problemas (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90). C. Utentes associados ao programa de diabetes pelo menos 4 meses antes da data final do período em análise. D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. ACES - Utentes com inscrição principal no ACES (independentemente de terem ou não Médico de Família) B. USF - Todos os utentes da USF. C. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. H. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: 1. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados pelo médico ou enfermeiro ao programa de vigilância em diabetes; isto significa que se anotou na ficha de vigilancia que o diabético pretende ser vigiado na USF, e não noutra instituição. Assinalado com um X no "seguido neste programa de saúde" do módulo de diabetes. 2. São contabilizados no numerador os registos de IMC feitos pelo médico e/ou enfermeiro. 3. Apenas são considerdados registos de peso e de estatura diferentes de zero. |
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| 5.17.4 | | Proporção de diabéticos com registo do Índice de Massa Corporal (IMC) no último ano (todos os diabéticos) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Garantia de Qualidade em Diabetes - parâmetro registo do IMC.
DESCRIÇÃO: Proporção de diabéticos (idade compreendida no intervalo [18, 76[ anos), com registo do IMC no último ano.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e (C ou D)] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Que tenham pelo menos um registo do peso, registado nas biometrias, realizado nos 365 dias que antecedem a data final do período em análise. C. Que tenham pelo menos um registo de estatura, registado nas biometrias, realizado após os 20 anos de idade. D. Que tenham pelo menos um registo de estatura, registado nas biometrias, realizado nos 2 anos que antecedem a data final do período em análise.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Utentes [18-76[ anos. B. Com uma das formas de Diabetes registada na lista de problemas (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90). C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. USF - Todos os utentes da USF. B. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. C. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. D. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. E. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: 1. São contabilizados no numerador os registos de IMC feitos pelo médico e/ou enfermeiro. 2. Apenas são considerdados registos de peso e de estatura diferentes de zero. |
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| 5.18.2 | | Proporção de crianças com pelo menos 5 registos biométricos no 1º ano de vida (todos os utentes) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 1º ano de vida. DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças que efectuaram pelo menos 5 medições de peso, comprimento e perímetro cefálico, durante o 1º ano de vida, no total de crianças que completaram 1 ano de idade no período em análise.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos 5 registos de peso durante o período compreendido entre o 20º e o 330º dia de vida. Ver alíneas A, B, C e D de "OBSERVAÇÕES" C. Pelo menos 5 registos de altura durante o período compreendido entre o 20º e o 330º dia de vida. Ver alíneas A, B, C e D de "OBSERVAÇÕES" D. Pelo menos 5 registos de perimetro cefálico durante o período compreendido entre o 20º e o 330º dia de vida. Ver alíneas A, B, C e D de "OBSERVAÇÕES"
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Crianças que completam 1 ano de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre os 20 e os 330 dias de vida; C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O peso e a altura podem ser registados no módulo de saúde infantil e juvenil ou nas biometrias. B. O perimetro cefálico pode ser registado no módulo de saúde infantil e juvenil. C. O peso, a altura e perimetro cefálico podem ser registados por médicos ou por enfermeiros. D. Apenas se contabiliza um registo de peso por dia por utente; Apenas se contabiliza um registo de altura por dia por utente; Apenas se contabiliza um registo de perimetro cefálico por dia por utente. |
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| 5.18.4 | | Proporção de crianças com pelo menos 3 registos biométricos no 2º ano de vida (todos os utentes) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 2º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças que efectuaram pelo menos 3 medições de peso, comprimento e perímetro cefálico, durante o 2º ano de vida, no total de crianças que completaram 2 anos de idade no período em análise.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos 3 registos de peso durante o período compreendido entre o 330º e o 700º dia de vida. Ver alíneas A, B, C e D de "OBSERVAÇÕES" C. Pelo menos 3 registos de altura durante o período compreendido entre o 330º e o 700º dia de vida. Ver alíneas A, B, C e D de "OBSERVAÇÕES" D. Pelo menos 3 registos de perimetro cefálico durante o período compreendido entre o 330º e o 700º dia de vida. Ver alíneas A, B, C e D de "OBSERVAÇÕES"
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Crianças que completam 2 anos de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o 331º e o 700º dia de vida; C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O peso e a altura podem ser registados no módulo de saúde infantil e juvenil ou nas biometrias. B. O perimetro cefálico pode ser registado no módulo de saúde infantil e juvenil. C. O peso, a altura e perimetro cefálico podem ser registados por médicos ou por enfermeiros. D. Apenas se contabiliza um registo de peso por dia por utente; Apenas se contabiliza um registo de altura por dia por utente; Apenas se contabiliza um registo de perimetro cefálico por dia por utente. |
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| 5.18.6 | | Proporção de crianças com 7 anos com pelo menos 1 registo biométrico no intervalo [5; 7[ anos (todos os utentes) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil para a idade dos 5-6 anos de vida (Exame Global de Saúde).
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças que efectuaram pelo menos 1 medição de peso, comprimento e pressão arterial, durante os 2 anos que antecedem o 7º aniversário, no total de adolescentes que completaram 7 anos no período em análise.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos 1 registo de peso durante o período compreendido entre entre [5; 7[ anos. Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES" C. Pelo menos 1 registo de altura durante o período compreendido entre entre [5; 7[ anos. Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES" D. Pelo menos 1 registos de pressão arterial (sistólica e diastólica) durante o período compreendido entre entre [5; 7[ anos. Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES"
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Crianças que completam 7 anos de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre [5; 7[ anos de vida da criança; C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O peso, a altura e a pressão arterial podem ser registados no módulo de saúde infantil e juvenil ou nas biometrias. B. O peso, a altura e a pressão arterial podem ser registados por médicos ou por enfermeiros. C. Apenas se contabiliza um registo de peso por dia por utente; Apenas se contabiliza um registo de altura por dia por utente; Apenas se contabiliza um registo de pressão arterial por dia por utente; Para que uma pressão arterial seja contabilizada, é necessário o registo simultâneo da pressão arterial sistólica e de uma pressão arterial diastólica. |
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| 5.18.8 | | Proporção de crianças com 14 anos com pelo menos 1 registo biométrico no intervalo [11; 14[ anos (todos os utentes) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil para a idade dos 11-13 anos de vida (Exame Global de Saúde).
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças que efectuaram pelo menos 1 medição de peso, comprimento e pressão arterial, durante os 3 anos que antecedem o 14º aniversário, no total de adolescentes que completaram 14 anos no período em análise.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos 1 registo de peso durante o período compreendido entre entre [11; 14[ anos. Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES" C. Pelo menos 1 registo de altura durante o período compreendido entre entre [11; 14[ anos. Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES" D. Pelo menos 1 registos de pressão arterial (sistólica e diastólica) durante o período compreendido entre entre [11; 14[ anos. Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES"
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Crianças que completam 14 anos de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre [11; 14[ anos de vida da criança; C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O peso, a altura e a pressão arterial podem ser registados no módulo de saúde infantil e juvenil ou nas biometrias. B. O peso, a altura e a pressão arterial podem ser registados por médicos ou por enfermeiros. C. Apenas se contabiliza um registo de peso por dia por utente; Apenas se contabiliza um registo de altura por dia por utente; Apenas se contabiliza um registo de pressão arterial por dia por utente; Para que uma pressão arterial seja contabilizada, é necessário o registo simultâneo da pressão arterial sistólica e de uma pressão arterial diastólica. |
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| 5.19 | | Proporção utentes com Diabetes Mellitus ou doença cardiovascular prévia (rubricas da ICPC-2 T89, T90, K74, K75, K76, K89, K90, K91, K92) com terapêutica antiagregante ou anticoagulante | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de qualidade de prescrição - parâmetro antiagregação/anticoagulação em utentes com diabetes ou doença cardiovascular prévia.
DESCRIÇÃO: Proporção utentes com Diabetes Mellitus ou doença cardiovascular prévia (rubricas da ICPC-2 T89, T90, K74, K75, K76, K89, K90, K91, K92) com terapêutica antiagregante ou anticoagulante plaquetar registada na lista de medicamentos crónicos.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Que tenha pelo menos um medicamento antiagregante plaquetar ou anticoagulante registado na terapêutica crónica.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E e F] é verdadeira: A. Com inscrição activa na USF (à data do último dia do período em análise). B. Com o diagnóstico de Diabetes Mellitus ou doença cardiovascular prévia (rubricas da ICPC-2 T89, T90, K74, K75, K76, K89, K90, K91, K92) inserido na lista de problemas pelo menos desde 4 meses antes do fim do período em análise (com estado activo) C. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. ACES - Utentes com inscrição principal no ACES (independentemente de terem ou não Médico de Família) B. USF - Todos os utentes da USF. C. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. H. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: Lista de rubricas da ICPC-2 contempladas: T89 - DIABETES INSULINO-DEPENDENTE T90 - DIABETES NÃO INSULINO-DEPENDENTE K74 - DOENÇA CARDÍACA ISQUÉMICA COM ANGINA K75 - ENFARTE AGUDO DO MIOCÁRDIO K76 - DOENÇA CARDÍACA ISQUÉMICA SEM ANGINA K89 - ISQUÉMIA CEREBRAL TRANSITÓRIA K90 - TROMBOSE/ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL K91 - DOENÇA VASCULAR CEREBRAL K92 - ATEROSCLEROSE/DOENÇA VASCULAR PERIFÉRICA |
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| 5.2.01 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 64 anos, com colpocitologia nos últimos 3 anos (vigiadas em programa rastreio oncológico) | OBJECTIVO: Monitorizar o cumprimento do rastreio oncológico - cancro do colo do útero.
DESCRIÇÃO Proporção entre as mulheres com registo de colpocitologia nos últimos 3 anos e as mulheres vigiadas no programa de vigilância oncológica com idades compreendidas no intervalo [25, 65[ anos.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos um registo de resultado de colpocitologia realizada nos 3 anos que antecedem o fim do período em análise (ver alínea A de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Mulheres que no último dia do período em análise têm idades compreendidas no intervalo [25; 65[ anos. B. Com inscrição activa na Unidade de Saúde durante pelo menos um dia dos últimos 365 dias do período em análise C. Associação ao programa de rastreio oncológico (subprograma cancro do colo do útero) durante pelo menos um dos últimos 365 dias do período em análise. D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O MCDT válido para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor até 31-12-2009, é o seguinte: - [EXAMES CITOLOGICOS], código 003.5, área B. Os MCDT' válidos para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor a partir de 1-1-2010, são os seguintes: - [EXAME CITOLÓGICO CERVICO-VAGINAL], código 008.6, área B. - [EXAME CITOLÓGICO CERVICO-VAGINAL COM PROCESSAMENTO AUTOMATIZADO EM CAMADA FINA], código 012.4, área B. B. Para que sejam contabilizados nos indicadores, as colpocitologias podem ser registadas quer no módulo de MCDT's quer no módulo de Rastreio Oncológico. C. Para que uma colpocitologia seja contabilizada deve ter um resultado, quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. D. Apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância oncológica; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o utente pretende ser vigiado na Unidade de Saúde, e não noutra instituição, no âmbito do programa de rastreio oncológico (sub-programa de cancro do colo do útero). E. Período em análise do numerador: amplitude de 1096 dias. F. Período em análise do denominador: amlitude de 365 dias. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 5.2.02 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 64 anos, com colpocitologia nos últimos 3 anos | OBJECTIVO: Monitorizar o cumprimento do rastreio oncológico - cancro do colo do útero.
DESCRIÇÃO Proporção entre as mulheres com registo de colpocitologia nos últimos 3 anos e as mulheres com idades compreendidas no intervalo [25, 65[ anos.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos um registo de resultado de colpocitologia realizada nos 3 anos que antecedem o fim do período em análise (ver alínea A de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Mulheres que no último dia do período em análise têm idades compreendidas no intervalo [25; 65[ anos. B. Com inscrição activa na Unidade de Saúde no último dia do período em análise. C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O MCDT válido para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor até 31-12-2009, é o seguinte: - [EXAMES CITOLOGICOS], código 003.5, área B. Os MCDT' válidos para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor a partir de 1-1-2010, são os seguintes: - [EXAME CITOLÓGICO CERVICO-VAGINAL], código 008.6, área B. - [EXAME CITOLÓGICO CERVICO-VAGINAL COM PROCESSAMENTO AUTOMATIZADO EM CAMADA FINA], código 012.4, área B. B. Para que sejam contabilizados nos indicadores, as colpocitologias podem ser registadas quer no módulo de MCDT's quer no módulo de Rastreio Oncológico. C. Para que uma colpocitologia seja contabilizada deve ter um resultado, quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. D. Período em análise do numerador: amplitude de 1096 dias. E. Período em análise do denominador: amlitude de 1 dia. F. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 5.2.04 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 64 anos, com colpocitologia nos últimos 3 anos | OBJECTIVO: Monitorizar o cumprimento do rastreio oncológico - cancro do colo do útero.
DESCRIÇÃO Proporção entre as mulheres com registo de colpocitologia nos últimos 3 anos e as mulheres com idades compreendidas no intervalo [25, 65[ anos.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos um registo de resultado de colpocitologia nos 3 anos que antecedem o fim do período em análise (ver alínea A de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Mulheres que no último dia do período em análise têm idades compreendidas no intervalo [25; 65[ anos. B. Com inscrição activa na Unidade de Saúde durante pelo menos um dos últimos 365 dias do período em análise. C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O MCDT válido para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor até 31-12-2009, é o seguinte: - [EXAMES CITOLOGICOS], código 003.5, área B. Os MCDT' válidos para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor a partir de 1-1-2010, são os seguintes: - [EXAME CITOLÓGICO CERVICO-VAGINAL], código 008.6, área B. - [EXAME CITOLÓGICO CERVICO-VAGINAL COM PROCESSAMENTO AUTOMATIZADO EM CAMADA FINA], código 012.4, área B. B. Para que sejam contabilizados nos indicadores, as colpocitologias podem ser registadas quer no módulo de MCDT's quer no módulo de Rastreio Oncológico. C. Para que uma colpocitologia seja contabilizada deve ter um resultado, quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. D. Período em análise do numerador: amplitude de 1096 dias. E. Período em análise do denominador: amlitude de 365 dias. F. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Sem colpocitologia] e [Que estiveram inscritos menos do que um semestre] |
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| 5.2.07 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 49 anos, com colpocitologia nos últimos 3 anos (vigidas em PF) | OBJECTIVO: Monitorizar o cumprimento do rastreio oncológico - cancro do colo do útero.
DESCRIÇÃO Proporção entre as mulheres com registo de colpocitologia nos últimos 3 anos e as mulheres vigiadas no programa de planeamento familiar com idades compreendidas no intervalo [25, 50[ anos.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos um registo de resultado de colpocitologia realizada nos 3 anos que antecedem o fim do período em análise (ver alínea A de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Mulheres que no último dia do período em análise têm idades compreendidas no intervalo [25; 50[ anos. B. Com inscrição activa na Unidade de Saúde durante no último dia do período em análise. C. Associação ao programa de planeamento familiar no último dia do período em análise. D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O MCDT válido para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor até 31-12-2009, é o seguinte: - [EXAMES CITOLOGICOS], código 003.5, área B. Os MCDT' válidos para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor a partir de 1-1-2010, são os seguintes: - [EXAME CITOLÓGICO CERVICO-VAGINAL], código 008.6, área B. - [EXAME CITOLÓGICO CERVICO-VAGINAL COM PROCESSAMENTO AUTOMATIZADO EM CAMADA FINA], código 012.4, área B. B. Para que sejam contabilizados nos indicadores, as colpocitologias podem ser registadas quer no módulo de MCDT's quer no módulo de Rastreio Oncológico. C. Para que uma colpocitologia seja contabilizada deve ter um resultado, quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. D. Apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em planeamento familiar; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o utente pretende ser vigiado na Unidade de Saúde, e não noutra instituição, no âmbito do programa de planeamento familiar. E. Período em análise do numerador: amplitude de 1096 dias. F. Período em análise do denominador: amlitude de 1 dia. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 5.2.09 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 49 anos, com colpocitologia nos últimos 3 anos (vigiadas em PF) | OBJECTIVO: Monitorizar o cumprimento do rastreio oncológico - cancro do colo do útero.
DESCRIÇÃO Proporção entre as mulheres com registo de colpocitologia nos últimos 3 anos e as mulheres com idades compreendidas no intervalo [25, 50[ anos (vigiadas em PF).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos um registo de resultado de colpocitologia nos 3 anos que antecedem o fim do período em análise (ver alínea A de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Mulheres que no último dia do período em análise têm idades compreendidas no intervalo [25; 50[ anos. B. Com inscrição activa na Unidade de Saúde durante pelo menos um dos últimos 365 dias do período em análise. C. Associação ao programa de planeamento familiar durante pelo menos um dos últimos 365 dias do período em análise. D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O MCDT válido para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor até 31-12-2009, é o seguinte: - [EXAMES CITOLOGICOS], código 003.5, área B. Os MCDT' válidos para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor a partir de 1-1-2010, são os seguintes: - [EXAME CITOLÓGICO CERVICO-VAGINAL], código 008.6, área B. - [EXAME CITOLÓGICO CERVICO-VAGINAL COM PROCESSAMENTO AUTOMATIZADO EM CAMADA FINA], código 012.4, área B. B. Para que sejam contabilizados nos indicadores, as colpocitologias podem ser registadas quer no módulo de MCDT's quer no módulo de Rastreio Oncológico. C. Para que uma colpocitologia seja contabilizada deve ter um resultado, quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. D. Apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em planeamento familiar; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o utente pretende ser vigiado na Unidade de Saúde, e não noutra instituição, no âmbito do programa de planeamento familiar. E. Período em análise do numerador: amplitude de 1096 dias. F. Período em análise do denominador: amlitude de 365 dias. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Sem colpocitologia] e [Associados ao programa de PF] e [Inscritos menos do que um semestre] |
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| 5.2.12 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 49 anos, com colpocitologia nos últimos 3 anos | OBJECTIVO: Monitorizar o cumprimento do rastreio oncológico - cancro do colo do útero.
DESCRIÇÃO Proporção entre as mulheres com registo de colpocitologia nos últimos 3 anos e as mulheres com idades compreendidas no intervalo [25, 50[ anos.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos um registo de resultado de colpocitologia realizada nos 3 anos que antecedem o fim do período em análise (ver alínea A de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Mulheres que no último dia do período em análise têm idades compreendidas no intervalo [25; 50[ anos. B. Com inscrição activa na Unidade de Saúde durante pelo menos um dia dos últimos 365 dias do período em análise. C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O MCDT válido para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor até 31-12-2009, é o seguinte: - [EXAMES CITOLOGICOS], código 003.5, área B. Os MCDT' válidos para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor a partir de 1-1-2010, são os seguintes: - [EXAME CITOLÓGICO CERVICO-VAGINAL], código 008.6, área B. - [EXAME CITOLÓGICO CERVICO-VAGINAL COM PROCESSAMENTO AUTOMATIZADO EM CAMADA FINA], código 012.4, área B. B. Para que sejam contabilizados nos indicadores, as colpocitologias podem ser registadas quer no módulo de MCDT's quer no módulo de Rastreio Oncológico. C. Para que uma colpocitologia seja contabilizada deve ter um resultado, quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. D. Período em análise do numerador: amplitude de 1096 dias. F. Período em análise do denominador: amlitude de 365 dia. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 5.2.52 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 64 anos, com colpocitologia desde 1 de Janeiro do ano N-2 | OBJECTIVO: Monitorizar o cumprimento do rastreio oncológico - cancro do colo do útero.
DESCRIÇÃO Proporção entre as mulheres com registo de colpocitologia desde 1 de Janeiro do ano (N-2) e as mulheres com idades compreendidas no intervalo [25, 65[ anos. Este indicador permite analisar de forma cumulativa, a evolução do cumprimento do rastreio do colo do útero.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos um registo de resultado de colpocitologia entre 1 de Janeiro do ano (N-2) e o fim do período em análise (ver alínea A de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Mulheres que no dia 31 de dezembro do ano corrente (ano da data final do período em análise) têm idades compreendidas no intervalo [25; 65[ anos. B. Com inscrição activa na Unidade de Saúde no último dia do período em análise. C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O MCDT válido para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor até 31-12-2009, é o seguinte: - [EXAMES CITOLOGICOS], código 003.5, área B. Os MCDT' válidos para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor a partir de 1-1-2010, são os seguintes: - [EXAME CITOLÓGICO CERVICO-VAGINAL], código 008.6, área B. - [EXAME CITOLÓGICO CERVICO-VAGINAL COM PROCESSAMENTO AUTOMATIZADO EM CAMADA FINA], código 012.4, área B. B. Para que sejam contabilizados nos indicadores, as colpocitologias podem ser registadas quer no módulo de MCDT's quer no módulo de Rastreio Oncológico. C. Para que uma colpocitologia seja contabilizada deve ter um resultado, quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. D. O período em análise do numerador tem amplitude variável com o 1º dia fixo a 1 de Janeiro do ano (N-2) e o último dia correspondente ao último dia do mês analisado. E. O período em análise do denominador tem amplitude de 1 dia. F. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 5.2.54 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 64 anos, com colpocitologia desde 1 de Janeiro do ano N-2 | OBJECTIVO: Monitorizar o cumprimento do rastreio oncológico - cancro do colo do útero.
DESCRIÇÃO Proporção entre as mulheres com registo de colpocitologia desde 1 de Janeiro do ano (N-2) e as mulheres com idades compreendidas no intervalo [25, 65[ anos. Este indicador permite analisar de forma cumulativa, a evolução do cumprimento do rastreio do colo do útero.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos um registo de resultado de colpocitologia entre 1 de Janeiro do ano (N-2) e o fim do período em análise (ver alínea A de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Mulheres que no dia 31 de dezembro do ano corrente (ano da data final do período em análise) têm idades compreendidas no intervalo [25; 65[ anos. B. Com inscrição activa na Unidade de Saúde durante pelo menos um dia do período compreendido entre 1 de Janeiro do corrente ano e o fim do período em análise. C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O MCDT válido para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor até 31-12-2009, é o seguinte: - [EXAMES CITOLOGICOS], código 003.5, área B. Os MCDT' válidos para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor a partir de 1-1-2010, são os seguintes: - [EXAME CITOLÓGICO CERVICO-VAGINAL], código 008.6, área B. - [EXAME CITOLÓGICO CERVICO-VAGINAL COM PROCESSAMENTO AUTOMATIZADO EM CAMADA FINA], código 012.4, área B. B. Para que sejam contabilizados nos indicadores, as colpocitologias podem ser registadas quer no módulo de MCDT's quer no módulo de Rastreio Oncológico. C. Para que uma colpocitologia seja contabilizada deve ter um resultado, quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. D. O período em análise do numerador tem amplitude variável com o 1º dia fixo a 1 de Janeiro do ano (N-2) e o último dia correspondente ao último dia do mês analisado. E. O período em análise do denominador tem amplitude variável com o 1º dia fixo a 1 de Janeiro do ano corrente e o último dia correspondente ao último dia do mês analisado. F. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 5.2.57 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 49 anos, com colpocitologia desde 1 de Janeiro do ano N-2 (vigiadas em PF) | OBJECTIVO: Monitorizar o cumprimento do rastreio oncológico - cancro do colo do útero.
DESCRIÇÃO Proporção entre as mulheres com registo de colpocitologia desde 1 de Janeiro do ano (N-2) e as mulheres com idades compreendidas no intervalo [25, 50[ anos. Este indicador permite analisar de forma cumulativa, a evolução do cumprimento do rastreio do colo do útero.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos um registo de resultado de colpocitologia entre 1 de Janeiro do ano (N-2) e o fim do período em análise (ver alínea A de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Mulheres que no dia 31 de dezembro do ano corrente (ano da data final do período em análise) têm idades compreendidas no intervalo [25; 50[ anos. B. Com inscrição activa na Unidade de Saúde no último dia do período em análise. C. Associação ao programa de planeamento familiar no último dia do período em análise. D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O MCDT válido para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor até 31-12-2009, é o seguinte: - [EXAMES CITOLOGICOS], código 003.5, área B. Os MCDT' válidos para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor a partir de 1-1-2010, são os seguintes: - [EXAME CITOLÓGICO CERVICO-VAGINAL], código 008.6, área B. - [EXAME CITOLÓGICO CERVICO-VAGINAL COM PROCESSAMENTO AUTOMATIZADO EM CAMADA FINA], código 012.4, área B. B. Para que sejam contabilizados nos indicadores, as colpocitologias podem ser registadas quer no módulo de MCDT's quer no módulo de Rastreio Oncológico. C. Para que uma colpocitologia seja contabilizada deve ter um resultado, quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. D. Apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em planeamento familiar; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o utente pretende ser vigiado na Unidade de Saúde, e não noutra instituição, no âmbito do programa de planeamento familiar. E. O período em análise do numerador tem amplitude variável com o 1º dia fixo a 1 de Janeiro do ano (N-2) e o último dia correspondente ao último dia do mês analisado. F. O período em análise do denominador tem amplitude de 1 dia. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 5.2.59 | | Proporção de mulheres entre os 25 e os 49 anos, com colpocitologia desde 1 de Janeiro do ano N-2 (vigiadas em PF) | OBJECTIVO: Monitorizar o cumprimento do rastreio oncológico - cancro do colo do útero.
DESCRIÇÃO Proporção entre as mulheres com registo de colpocitologia desde 1 de Janeiro do ano (N-2) e as mulheres com idades compreendidas no intervalo [25, 50[ anos (vigiadas em PF). Este indicador permite analisar de forma cumulativa, a evolução do cumprimento do rastreio do colo do útero.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos um registo de resultado de colpocitologia entre 1 de Janeiro do ano (N-2) e o fim do período em análise (ver alínea A de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Mulheres que no dia 31 de dezembro do ano corrente (ano da data final do período em análise) têm idades compreendidas no intervalo [25; 50[ anos. B. Com inscrição activa na Unidade de Saúde durante pelo menos um dia do período compreendido entre 1 de Janeiro do corrente ano e o fim do período em análise. C. Associação ao programa de planeamento familiar durante pelo menos um dia do período compreendido entre 1 de Janeiro do corrente ano e o fim do período em análise. D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O MCDT válido para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor até 31-12-2009, é o seguinte: - [EXAMES CITOLOGICOS], código 003.5, área B. Os MCDT' válidos para este indicador, pela tabela de convencionados em vigor a partir de 1-1-2010, são os seguintes: - [EXAME CITOLÓGICO CERVICO-VAGINAL], código 008.6, área B. - [EXAME CITOLÓGICO CERVICO-VAGINAL COM PROCESSAMENTO AUTOMATIZADO EM CAMADA FINA], código 012.4, área B. B. Para que sejam contabilizados nos indicadores, as colpocitologias podem ser registadas quer no módulo de MCDT's quer no módulo de Rastreio Oncológico. C. Para que uma colpocitologia seja contabilizada deve ter um resultado, quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. D. Apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em planeamento familiar; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o utente pretende ser vigiado na Unidade de Saúde, e não noutra instituição, no âmbito do programa de planeamento familiar. E. O período em análise do numerador tem amplitude variável com o 1º dia fixo a 1 de Janeiro do ano (N-2) e o último dia correspondente ao último dia do mês analisado. F. O período em análise do denominador tem amplitude variável com o 1º dia fixo a 1 de Janeiro do ano corrente e o último dia correspondente ao último dia do mês analisado. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 5.20.1 | | Proporção de hipertensos com pelo menos uma microalbuminúria registada nos últimos 12 meses (associados ao programa de hipertensão) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes hipertensos em vigilância no programa de vigilância da hipertensão - parâmetro microalbuminúria.
DESCRIÇÃO Proporção de hipertensos vigiados no programa de hipertensão que efectuaram microalbuminúria nos 12 meses anteriores à data final do período em análise.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Com pelo menos um resultado de microalbuminúria, realizada nos 365 dias que antecedem a data final do período em análise.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Com inscrição activa na USF (à data do último dia do período em análise). B. Com o diagnóstico de hipertensão (rubricas da ICPC-2 K86 ou K87) inserido na lista de problemas pelo menos desde 4 meses antes do fim do período em análise (com estado activo) C. Utentes associados ao programa de hipertensão pelo menos 4 meses antes da data final do período em análise. D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. ACES - Utentes com inscrição principal no ACES (independentemente de terem ou não Médico de Família) B. USF - Todos os utentes da USF. C. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. H. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em hipertensão; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o diabético pretende ser vigiado na USF, e não noutra instituição. Assinalado com um X no "seguido neste programa de saúde" do módulo de hipertensão. B. A microalbuminúria referida na condição "B" do numerador pode ser registada usando quer o módulo de análises quer o módulo de MCDT's: - análise "Microalbuminuria em Urina 24h"
- análise "Microalbuminuria em Urina 12h"
- análise "Microalbuminuria em amostra simples/aleatória"
- análise "proteinúria em urina 24H"
- MCDT 560.6, área A, MICROALBUMINURIA
- MCDT 597.5, área A, PROTEINAS PESQUISA NA URINA 24 HORAS (PROTEINÚRIA)
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| 5.20.2 | | Proporção de hipertensos com pelo menos uma microalbuminúria registada nos últimos 12 meses (todos os hipertensos) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes hipertensos - parâmetro microalbuminúria.
DESCRIÇÃO Proporção de hipertensos que efectuaram microalbuminúria nos 12 meses anteriores à data final do período em análise.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Com pelo menos um resultado de microalbuminúria, realizada nos 365 dias que antecedem a data final do período em análise.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Com inscrição activa na USF (à data do último dia do período em análise). B. Com o diagnóstico de hipertensão (rubricas da ICPC-2 K86 ou K87) inserido na lista de problemas pelo menos desde 4 meses antes do fim do período em análise (com estado activo) C. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. ACES - Utentes com inscrição principal no ACES (independentemente de terem ou não Médico de Família) B. USF - Todos os utentes da USF. C. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. H. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. A microalbuminúria referida na condição "B" do numerador pode ser registada usando quer o módulo de análises quer o módulo de MCDT's: - análise "Microalbuminuria em Urina 24h"
- análise "Microalbuminuria em Urina 12h"
- análise "Microalbuminuria em amostra simples/aleatória"
- análise "proteinúria em urina 24H"
- MCDT 560.6, área A, MICROALBUMINURIA
- MCDT 597.5, área A, PROTEINAS PESQUISA NA URINA 24 HORAS (PROTEINÚRIA)
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| 5.21.2 | | Proporção de crianças com 5 anos com pelo menos 1 registo de pressão arterial nos 15 meses anteriores ao 5º aniversário (todos os utentes) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil. DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças que efectuaram pelo menos 1 registo de pressão arterial durante os 15 meses que antecederam o 5º aniversário, no total de crianças que completaram 5 anos de idade.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos 1 registo de pressão arterial durante os 15 meses que antecedem o 5º aniversário [3 anos e 9 meses; 5 anos[. Ver alíneas A e B de "OBSERVAÇÕES".
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Crianças que completam 5 anos de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre [3 anos e 9 meses; 5 anos[; C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. A pressão arterial pode ser registada no módulo de saúde infantil e juvenil ou nas biometrias. B. A pressão arterial pode ser registada por médicos ou por enfermeiros. |
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| 5.22.2 | | Proporção de crianças com pelo menos 2 registos de teste de Sheridan no 1º ano de vida (todos os utentes) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 1º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças que efectuaram pelo menos 2 registos parametrizados de avaliação do desenvolvimento psicomotor (Sheridan), durante o 1º ano de vida, no total de crianças que completaram 1 ano de idade no período em análise.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos 2 registos parametrizados de avaliação do desenvolvimento psicomotor (Sheridan), durante o período compreendido entre a data de nascimento e os 330º dia de vida. Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES"
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Crianças que completam 1 ano de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o nascimento e o 330º dia de vida; C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O teste de Sheridan deve ser registado no módulo de saúde infantil e juvenil. B. O teste de Sheridan pode ser registado por médicos ou por enfermeiros. C. Apenas se contabiliza um registo de teste de Sheridan por dia por utente. |
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| 5.22.4 | | Proporção de crianças com pelo menos 1 registo de teste de Sheridan no 2º ano de vida (todos os utentes) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 2º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças que efectuaram pelo menos 1 registo parametrizados de avaliação do desenvolvimento psicomotor (Sheridan), durante o 2º ano de vida, no total de crianças que completaram 2 anos de idade no período em análise.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos 1 registo parametrizados de avaliação do desenvolvimento psicomotor (Sheridan), durante o período compreendido entre o 331º e o 700º dia de vida. Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES"
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Crianças que completam 2 anos de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o 331º e os 700º dia de vida; C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O teste de Sheridan deve ser registado no módulo de saúde infantil e juvenil. B. O teste de Sheridan pode ser registado por médicos ou por enfermeiros. C. Apenas se contabiliza um registo de teste de Sheridan por dia por utente. |
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| 5.3.1 | | Proporção de utentes com idades no intervalo [50; 76[ anos, inscritos e vigiados no programa de vigilância oncológica, com rastreio de cancro do colon e recto efectuado | OBJECTIVO: Avaliar a taxa de cobertura do rastreio do cancro do colon e recto. DESCRIÇÃO Proporção de utentes, entre os 50 e 75 anos, que estão inscritos no programa de rastreio oncológico e que têm o rastreio do cancro do colon e recto.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e (D ou E ou F ou G)] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Utentes que tenham tido uma consulta médica directa (com SOAP registado) com data anterior ao final do intervalo de tempo em análise. C. Inscrição no programa de rastreio oncológico (subprograma rastreio do cancro do colon e recto) realizada antes da data final do período em análise. D. Com pelo menos um resultado de pesquisa de sangue oculto nas fezes, realizada no ano que antecede a data de fim do período em análise. E. Com pelo menos um resultado de sigmoidoscopia flexível realizada nos 5 anos que antecedem a data de fim do período em análise. F. Com pelo menos um resultado de clister opaco com prova de duplo contraste realizado nos 5 anos que antecedem a data de fim do período em análise. G. Com pelo menos um resultado de colonoscopia realizada nos 10 anos que antecedem a data de fim do período em análise.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [50-76[ anos B. Com inscrição activa na USF (à data do último dia do período em análise) C. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. ACES - Utentes com inscrição principal no ACES (independentemente de terem ou não Médico de Família) B. USF - Todos os utentes da USF. C. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. H. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Para que um utente seja associado ao programa de rastreio oncológico é necessário que seja anotado no módulo de rastreio oncológico que o utente pretende ser rastreado na USF, e não noutra instituição, assinalando com um X no "seguido neste programa de saúde - cancro do cólon e recto" B. Os MCDT's que devem estar registados para que as condições D, E, F e G do numerador sejam cumpridas são as seguintes: - 607.6, área A, SANGUE OCULTO PESQUISA;
- 006.0, área F, COLONOSCOPIA ESQUERDA;
- 017.5, área M, CLISTER OPACO COM DUPLO CONTRASTE;
- 005.1, área F, COLONOSCOPIA TOTAL
C. A pesquisa de sangue oculto nas fezes pOde ser registada tanto nas análises como nos MCDT's |
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| 5.3.2 | | Proporção de utentes com idades no intervalo [50; 76[ anos, com rastreio de cancro do colon e recto efectuado | OBJECTIVO: Avaliar a taxa de cobertura do rastreio do cancro do colon e recto. DESCRIÇÃO Proporção de utentes, entre os 50 e 75 anos, que têm o rastreio do cancro do colon e recto.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e (B ou C ou D ou E)] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Com pelo menos um resultado de pesquisa de sangue oculto nas fezes, realizada no ano que antecede a data de fim do período em análise. C. Com pelo menos um resultado de sigmoidoscopia flexível realizada nos 5 anos que antecedem a data de fim do período em análise. D. Com pelo menos um resultado de clister opaco com prova de duplo contraste realizado nos 5 anos que antecedem a data de fim do período em análise. E. Com pelo menos um resultado de colonoscopia realizada nos 10 anos que antecedem a data de fim do período em análise.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [50-76[ anos B. Com inscrição activa na USF (à data do último dia do período em análise) C. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. ACES - Utentes com inscrição principal no ACES (independentemente de terem ou não Médico de Família) B. USF - Todos os utentes da USF. C. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. H. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Os MCDT's que devem estar registados para que as condições B, C, D e E do numerador sejam cumpridas são as seguintes: - 607.6, área A, SANGUE OCULTO PESQUISA;
- 006.0, área F, COLONOSCOPIA ESQUERDA;
- 017.5, área M, CLISTER OPACO COM DUPLO CONTRASTE;
- 005.1, área F, COLONOSCOPIA TOTAL
C. A pesquisa de sangue oculto nas fezes pOde ser registada tanto nas análises como nos MCDT's |
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| 5.30.1 | | Proporção de crianças e adolescentes com pelo menos 1 registo de antecedentes familiares (utentes vigiados no programa de SI) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças e adolescentes que têm pelo menos 1 registo na ficha de antecedentes familiares no total crianças e adolescentes (associadas ao programa de saúde infantil).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 1 registo na ficha de antecedentes familiares, registado antes do 20º aniversário.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças e adolescentes que no último dia do período em análise têm menos de 20 anos de idade; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise; C. Associação ao programa de vigilância em saúde infantil durante pelo menos um dia do período em análise; D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em SI; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o utente pretende ser vigiado na USF/UCSP, e não noutra instituição. Assinalado com um X no "seguido neste programa de saúde" do módulo de Saúde Infantil; B. O registo no módulo de antecedentes familiares pode ser efectuado por qualquer médico ou enfermeiro da unidade de saúde; C. Para especificar que "não existem antecedentes familiares relevantes", criar um registo em que no campo [Parentesco] se selecciona "Familiares de 1º e 2º grau" e no campo [Problema de saúde] se regista a rubrica A97 da ICPC-2 (SEM DOENÇA). |
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| 5.30.2 | | Proporção de crianças e adolescentes com pelo menos 1 registo de antecedentes familiares (todos os utentes) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças e adolescentes que têm pelo menos 1 registo na ficha de antecedentes familiares no total crianças e adolescentes (todos os utentes).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 1 registo na ficha de antecedentes familiares, registado antes do 20º aniversário.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Crianças e adolescentes que no último dia do período em análise têm menos de 20 anos de idade; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise; C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. O registo no módulo de antecedentes familiares pode ser efectuado por qualquer médico ou enfermeiro da unidade de saúde; B. Para especificar que "não existem antecedentes familiares relevantes", criar um registo em que no campo [Parentesco] se selecciona "Familiares de 1º e 2º grau" e no campo [Problema de saúde] se regista a rubrica A97 da ICPC-2 (SEM DOENÇA). |
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| 5.31.2 | | Proporção de crianças com 1 ano com pelo menos 1 registo de antecedentes pré-natais/neonatais (todos os utentes) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças que têm pelo menos 1 registo na ficha de antecedentes pré-natais/neonatais no total de crianças que completaram 1 ano de idade (todos os utentes).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos 1 registo na ficha de antecedentes pré-natais/neonatais (ver observações).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Crianças que completam 1 ano de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o nascimento e os 330 dias de vida; C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: O registo dos antecedentes pré-natais/neonatais é realizado no módulo de Saúde Infantil e Juvenil. Para que o utente seja contabilizado no numerador é necessário que suceda um dos seguintes: - Duração da gravidez diferente de 0; - Peso à nascença diferente de 0; - Estatura à nascença diferente de 0; - Perímetro cefálico à nascença diferente de 0; - Um dos parâmetros do Índice de Apgar diferente de 0; - Registo do tipo de parto; - Campo de observações relativas ao parto preenchido; - Ter sido assinalado pelo menos uma das complicações do período neonatal. |
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| 5.4.1 | | Proporção de diabéticos com pelo menos uma HbA1C registada nos últimos 3 meses (associados programa DM) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos em vigilância no programa de vigilância da diabetes - parâmetro hemoglobina glicosilada.
DESCRIÇÃO Proporção de diabéticos vigiados no programa de Diabetes (que no último dia do período em análise têm entre 18 e 75 anos), que efectuaram o exame hemoglobina glicosilada nos 3 meses anteriores à data final do período em análise.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Com pelo menos um resultado de hemoglobina glicosilada, realizada nos 91 dias que antecedem a data final do período em análise (ver alíneas B, C e D de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18; 76[ anos B. Com inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dos 91 dias que antecedem a data final do período em análise). C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas durante pelo menos 1 dos 91 dias que antecedem a data final do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido". D. Associados ao programa de diabetes durante pelo menos 1 dos 91 dias que antecedem a data final do período em análise (Ver alínea A de OBSERVAÇÕES). E. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em diabetes; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o diabético pretende ser vigiado na unidade de saúde, e não noutra instituição. Assinalado com um X no "seguido neste programa de saúde" do módulo de diabetes. B. A Hemoglogina A1C pode ser registada usando quer o módulo de análises, quer no módulo de diabetes quer o módulo de MCDT's: - Análise - Hemoglobina glicada - Módulo Diabetes - Hemoglobina glicada - MCDT - 531.2, área A, Hemoglobina glicada C. O Código desta análise na tabela de convencionados antiga (válida até 31-12-2009) e na nova (válida após 1-1-2010) é o mesmo: A531.2 D. Para que a Hemoglobina A1C seja contabilizada, deve ter um resultado. Se o registo for no módulo de MCDT's, esse resultado pode ser quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. E. Período em análise do numerador: amplitude de 91 dias. F. Período em análise do denominador: amlitude de 91 dias. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. |
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| 5.4.2 | | Proporção de diabéticos com pelo menos uma HbA1C registada nos últimos 3 meses | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos - parâmetro hemoglobina glicosilada.
DESCRIÇÃO Proporção de diabéticos (que no último dia do período em análise têm entre 18 e 75 anos), que efectuaram o exame hemoglobina glicosilada nos 3 meses anteriores à data final do período em análise.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Com pelo menos um resultado de hemoglobina glicosilada, realizada nos 91 dias que antecedem a data final do período em análise (ver alíneas A, B e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18; 76[ anos B. Com inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dos 91 dias que antecedem a data final do período em análise). C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas durante pelo menos 1 dos 91 dias que antecedem a data final do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido". D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. A Hemoglogina A1C pode ser registada usando quer o módulo de análises, quer no módulo de diabetes quer o módulo de MCDT's: - Análise - Hemoglobina glicada - Módulo Diabetes - Hemoglobina glicada - MCDT - 531.2, área A, Hemoglobina glicada B. O Código desta análise na tabela de convencionados antiga (válida até 31-12-2009) e na nova (válida após 1-1-2010) é o mesmo: A531.2 C. Para que a Hemoglobina A1C seja contabilizada, deve ter um resultado. Se o registo for no módulo de MCDT's, esse resultado pode ser quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. D. Período em análise do numerador: amplitude de 91 dias. E. Período em análise do denominador: amlitude de 91 dias. F. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. |
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| 5.4.3 | | Proporção de diabéticos com pelo menos uma HbA1C registada nos últimos 6 meses (associados programa DM) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos em vigilância no programa de vigilância da diabetes - parâmetro hemoglobina glicosilada.
DESCRIÇÃO Proporção de diabéticos vigiados no programa de Diabetes (que no último dia do período em análise têm entre 18 e 75 anos), que efectuaram o exame hemoglobina glicosilada nos 6 meses anteriores à data final do período em análise.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Com pelo menos um resultado de hemoglobina glicosilada, realizada nos 183 dias que antecedem a data final do período em análise (ver alínea B, C e D de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18; 76[ anos B. Com inscrição activa na unidade de saúde (validada à data do último dia do período em análise). C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas durante pelo menos os 2 meses que antecedem a data final do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido". D. Associados ao programa de diabetes durante pelo menos os 2 meses que antecedem a data final do período em análise (Ver alínea A de OBSERVAÇÕES). E. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em diabetes; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o diabético pretende ser vigiado na unidade de saúde, e não noutra instituição. Assinalado com um X no "seguido neste programa de saúde" do módulo de diabetes. B. A Hemoglogina A1C pode ser registada usando quer o módulo de análises, quer no módulo de diabetes quer o módulo de MCDT's: - Análise - Hemoglobina glicada - Módulo Diabetes - Hemoglobina glicada - MCDT - 531.2, área A, Hemoglobina glicada C. O Código desta análise na tabela de convencionados antiga (válida até 31-12-2009) e na nova (válida após 1-1-2010) é o mesmo: A531.2 D. Para que a Hemoglobina A1C seja contabilizada, deve ter um resultado. Se o registo for no módulo de MCDT's, esse resultado pode ser quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. E. Período em análise do numerador: amplitude de 183 dias. F. Período em análise do denominador: amlitude de 183 dias. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. |
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| 5.4.4 | | Proporção de diabéticos com pelo menos uma HbA1C registada nos últimos 6 meses | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos - parâmetro hemoglobina glicosilada.
DESCRIÇÃO Proporção de diabéticos (que no último dia do período em análise têm entre 18 e 75 anos), que efectuaram o exame hemoglobina glicosilada nos 6 meses anteriores à data final do período em análise.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Com pelo menos um resultado de hemoglobina glicosilada, realizada nos 183 dias que antecedem a data final do período em análise (ver alínea A, B e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18; 76[ anos B. Com inscrição activa na unidade de saúde (validada à data do último dia do período em análise). C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas durante pelo menos os 2 meses que antecedem a data final do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido". D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. A Hemoglogina A1C pode ser registada usando quer o módulo de análises, quer no módulo de diabetes quer o módulo de MCDT's: - Análise - Hemoglobina glicada - Módulo Diabetes - Hemoglobina glicada - MCDT - 531.2, área A, Hemoglobina glicada B. O Código desta análise na tabela de convencionados antiga (válida até 31-12-2009) e na nova (válida após 1-1-2010) é o mesmo: A531.2 C. Para que a Hemoglobina A1C seja contabilizada, deve ter um resultado. Se o registo for no módulo de MCDT's, esse resultado pode ser quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. D. Período em análise do numerador: amplitude de 183 dias. E. Período em análise do denominador: amlitude de 183 dias. F. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. |
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| 5.4.5 | | Proporção de diabéticos com pelo menos 3 HbA1C registadas nos últimos 12 meses, desde que abranjam os 2 semestres (associados programa DM) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos em vigilância no programa de vigilância da diabetes - parâmetro hemoglobina glicosilada.
DESCRIÇÃO Proporção de diabéticos com pelo menos três HbA1C registadas nos últimos 12 meses, desde que abranjam os dois semestres (associados ao programa de diabetes).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Que tenham pelo menos 3 registos de resultados de hemoglobina glicosilada, nos últimos 12 meses (ver alínea B, C e D de OBSERVAÇÕES). C. Que tenham pelo menos 1 registo de resultado de hemoglobina glicosilada, nos últimos 6 meses (ver alínea B, C e D de OBSERVAÇÕES). D. Que tenham pelo menos 1 registo de resultado de hemoglobina glicosilada, no penúltimo semestre (ver alínea B, C e D de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18; 76[ anos B. Com inscrição activa na unidade de saúde (validada à data do último dia do período em análise). C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas durante pelo menos os 6 meses que antecedem a data final do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido". D. Associados ao programa de diabetes durante pelo menos os 6 meses que antecedem a data final do período em análise (Ver alínea A de OBSERVAÇÕES). E. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em diabetes; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o diabético pretende ser vigiado na unidade de saúde, e não noutra instituição. Assinalado com um X no "seguido neste programa de saúde" do módulo de diabetes. B. A Hemoglogina A1C pode ser registada usando quer o módulo de análises, quer no módulo de diabetes quer o módulo de MCDT's: - Análise - Hemoglobina glicada - Módulo Diabetes - Hemoglobina glicada - MCDT - 531.2, área A, Hemoglobina glicada C. O Código desta análise na tabela de convencionados antiga (válida até 31-12-2009) e na nova (válida após 1-1-2010) é o mesmo: A531.2 D. Para que a Hemoglobina A1C seja contabilizada, deve ter um resultado. Se o registo for no módulo de MCDT's, esse resultado pode ser quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. E. Período em análise do numerador: amplitude de 365 dias. F. Período em análise do denominador: amlitude de 365 dias. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. |
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| 5.4.55 | | Proporção de diabéticos com pelo menos 3 HbA1C desde 1 de Janeiro do ano corrente, desde que abranjam os 2 semestres (associados programa DM) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos em vigilância no programa de vigilância da diabetes - parâmetro hemoglobina glicosilada.
DESCRIÇÃO Proporção de diabéticos com pelo menos três HbA1C registadas desde 1 de Janeiro do ano corrente, desde que abranjam os dois semestres (associados ao programa de diabetes). Este indicador permite analisar de forma cumulativa, a evolução do cumprimento do indicador das hemoglobinas glicadas (com dados acumulados desde 1 de Janeiro do ano corrente).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Que tenham pelo menos 3 registos de resultados de hemoglobina glicosilada, desde 1 de Janeiro do ano corrente (ver alínea B, C e D de OBSERVAÇÕES). C. Que tenham pelo menos 1 registo de resultado de hemoglobina glicosilada, entre 1 de Janeiro e 30 de Junho do ano corrente (ver alínea B, C e D de OBSERVAÇÕES). D. Que tenham pelo menos 1 registo de resultado de hemoglobina glicosilada, entre 1 de Julho do ano corrente e o fim do período em análise (ver alínea B, C e D de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E] é verdadeira: A. Idade, calculada para 31 de Dezembro do ano corrente (ano da data final do período em análise), compreendida no intervalo [18; 76[ anos B. Com inscrição activa na unidade de saúde (validada à data do último dia do período em análise). C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas durante pelo menos os 6 meses que antecedem a data final do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido". D. Associados ao programa de diabetes durante pelo menos os 6 meses que antecedem a data final do período em análise (Ver alínea A de OBSERVAÇÕES). E. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. OBSERVAÇÕES: A. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em diabetes; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o diabético pretende ser vigiado na unidade de saúde, e não noutra instituição. Assinalado com um X no "seguido neste programa de saúde" do módulo de diabetes. B. A Hemoglogina A1C pode ser registada usando quer o módulo de análises, quer no módulo de diabetes quer o módulo de MCDT's: - Análise - Hemoglobina glicada - Módulo Diabetes - Hemoglobina glicada - MCDT - 531.2, área A, Hemoglobina glicada C. O Código desta análise na tabela de convencionados antiga (válida até 31-12-2009) e na nova (válida após 1-1-2010) é o mesmo: A531.2 D. Para que a Hemoglobina A1C seja contabilizada, deve ter um resultado. Se o registo for no módulo de MCDT's, esse resultado pode ser quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. E. O período em análise do numerador tem amplitude variável com o 1º dia fixo a 1 de Janeiro do ano corrente e o último dia correspondente ao último dia do mês analisado. F. O período em análise do denominador tem amplitude variável com o 1º dia fixo a 1 de Janeiro do ano corrente e o último dia correspondente ao último dia do mês analisado. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. |
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| 5.4.57 | | Proporção de diabéticos com pelo menos 3 HbA1C desde 1 de Janeiro do ano corrente, desde que abranjam os 2 semestres (associados programa DM) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos em vigilância no programa de vigilância da diabetes - parâmetro hemoglobina glicosilada.
DESCRIÇÃO Proporção de diabéticos com pelo menos três HbA1C registadas desde 1 de Janeiro do ano corrente, desde que abranjam os dois semestres (associados ao programa de diabetes). Este indicador permite analisar de forma cumulativa, a evolução do cumprimento do indicador das hemoglobinas glicadas (com dados acumulados desde 1 de Janeiro do ano corrente).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Que tenham pelo menos 3 registos de resultados de hemoglobina glicosilada, desde 1 de Janeiro do ano corrente (ver alínea B, C e D de OBSERVAÇÕES). C. Que tenham pelo menos 1 registo de resultado de hemoglobina glicosilada, entre 1 de Janeiro e 30 de Junho do ano corrente (ver alínea B, C e D de OBSERVAÇÕES). D. Que tenham pelo menos 1 registo de resultado de hemoglobina glicosilada, entre 1 de Julho do ano corrente e o fim do período em análise (ver alínea B, C e D de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E] é verdadeira: A. Idade, calculada para 31 de Dezembro do ano corrente (ano da data final do período em análise), compreendida no intervalo [18; 76[ anos B. Com inscrição activa na unidade de saúde em pelo menos um dia do período em análise. C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas durante pelo menos 6 meses do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido". D. Associados ao programa de diabetes durante pelo menos 6 meses do período em análise (Ver alínea A de OBSERVAÇÕES). E. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. OBSERVAÇÕES: A. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em diabetes; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o diabético pretende ser vigiado na unidade de saúde, e não noutra instituição. Assinalado com um X no "seguido neste programa de saúde" do módulo de diabetes. B. A Hemoglogina A1C pode ser registada usando quer o módulo de análises, quer no módulo de diabetes quer o módulo de MCDT's: - Análise - Hemoglobina glicada - Módulo Diabetes - Hemoglobina glicada - MCDT - 531.2, área A, Hemoglobina glicada C. O Código desta análise na tabela de convencionados antiga (válida até 31-12-2009) e na nova (válida após 1-1-2010) é o mesmo: A531.2 D. Para que a Hemoglobina A1C seja contabilizada, deve ter um resultado. Se o registo for no módulo de MCDT's, esse resultado pode ser quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. E. O período em análise do numerador tem amplitude variável com o 1º dia fixo a 1 de Janeiro do ano corrente e o último dia correspondente ao último dia do mês analisado. F. O período em análise do denominador tem amplitude variável com o 1º dia fixo a 1 de Janeiro do ano corrente e o último dia correspondente ao último dia do mês analisado. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. |
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| 5.4.7 | | Proporção de diabéticos com pelo menos 3 HbA1C registadas nos últimos 12 meses, desde que abranjam os 2 semestres (associados programa DM) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos em vigilância no programa de vigilância da diabetes - parâmetro hemoglobina glicosilada.
DESCRIÇÃO Proporção de diabéticos com pelo menos três HbA1C registadas nos últimos 12 meses, desde que abranjam os dois semestres (associados ao programa de diabetes).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Que tenham pelo menos 3 registos de resultados de hemoglobina glicosilada, nos últimos 12 meses (ver alínea B, C e D de OBSERVAÇÕES). C. Que tenham pelo menos 1 registo de resultado de hemoglobina glicosilada, nos últimos 6 meses (ver alínea B, C e D de OBSERVAÇÕES). D. Que tenham pelo menos 1 registo de resultado de hemoglobina glicosilada, no penúltimo semestre (ver alínea B, C e D de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18; 76[ anos. B. Com inscrição activa na unidade de saúde em pelo menos um dia do período em análise. C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas durante pelo menos 6 meses do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido". D. Associados ao programa de diabetes durante pelo menos os 6 meses do período em análise (Ver alínea A de OBSERVAÇÕES). E. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em diabetes; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o diabético pretende ser vigiado na unidade de saúde, e não noutra instituição. Assinalado com um X no "seguido neste programa de saúde" do módulo de diabetes. B. A Hemoglogina A1C pode ser registada usando quer o módulo de análises, quer no módulo de diabetes quer o módulo de MCDT's: - Análise - Hemoglobina glicada - Módulo Diabetes - Hemoglobina glicada - MCDT - 531.2, área A, Hemoglobina glicada C. O Código desta análise na tabela de convencionados antiga (válida até 31-12-2009) e na nova (válida após 1-1-2010) é o mesmo: A531.2 D. Para que a Hemoglobina A1C seja contabilizada, deve ter um resultado. Se o registo for no módulo de MCDT's, esse resultado pode ser quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. E. Período em análise do numerador: amplitude de 365 dias. F. Período em análise do denominador: amlitude de 365 dias. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. |
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| 5.4.8 | | Proporção de diabéticos com pelo menos 3 HbA1C registadas nos últimos 12 meses, desde que abranjam os 2 semestres | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos em vigilância no programa de vigilância da diabetes - parâmetro hemoglobina glicosilada.
DESCRIÇÃO Proporção de diabéticos com pelo menos três HbA1C registadas nos últimos 12 meses, desde que abranjam os dois semestres (associados ao programa de diabetes).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Que tenham pelo menos 3 registos de resultados de hemoglobina glicosilada, nos últimos 12 meses (ver alínea A, B e C de OBSERVAÇÕES). C. Que tenham pelo menos 1 registo de resultado de hemoglobina glicosilada, nos últimos 6 meses (ver alínea A, B e C de OBSERVAÇÕES). D. Que tenham pelo menos 1 registo de resultado de hemoglobina glicosilada, no penúltimo semestre (ver alínea A, B e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18; 76[ anos B. Com inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas durante pelo menos 6 meses do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido". D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. A Hemoglogina A1C pode ser registada usando quer o módulo de análises, quer no módulo de diabetes quer o módulo de MCDT's: - Análise - Hemoglobina glicada - Módulo Diabetes - Hemoglobina glicada - MCDT - 531.2, área A, Hemoglobina glicada B. O Código desta análise na tabela de convencionados antiga (válida até 31-12-2009) e na nova (válida após 1-1-2010) é o mesmo: A531.2 C. Para que a Hemoglobina A1C seja contabilizada, deve ter um resultado. Se o registo for no módulo de MCDT's, esse resultado pode ser quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. D. Período em análise do numerador: amplitude de 365 dias. E. Período em análise do denominador: amlitude de 365 dias. F. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. |
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| 5.40.1 | | Proporção de famílias com registo da estrutura familiar no processo clínico | OBJECTIVO: Monitorização do programa de intervenção familiar.
DESCRIÇÃO: Permite saber, qual a proporção de famílias que possuem um registo de estrutura familiar no processo clínico.
NUMERADOR: Contagem de famílias em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter registo de estrutura familiar [módulo da família].
DENOMINADOR: Contagem dos famílias em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Tem pelo menos um elemento inscrito na unidade de saúde na data em análise; B. Família pertencente à unidade de observação;
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "B" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal na USF; E. UCSP - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal na UCSP; F. MED - Famílias com pelo menos um elemento em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). G. ENF - Famílias com pelo menos um elemento em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). H. INT - Famílias com pelo menos um elemento em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). I. EST-E - Famílias com pelo menos um elemento em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. O modelo de dados do MedicineOne não tem campos para registar a data em que se insere ou altera o campo [estrutura familiar]. Assim, não é possível medir famílias que tenham o registo de estrutura famíliar há menos de determinado tempo. Por outras palavras, as famílias incluídas no numerador podem ter a sua estrutura familiar registada há anos e essa informação ser desajustada. B. Período em análise do numerador: Tem amplitude de 1 dia e corresponde à [data]. C. Período em análise do denominador: Tem amplitude de 1 dia e corresponde à [data].
LISTAGENS A. [Famílias do numerador] B. [Famílias do denominador] C. [Famílias do denominador que não estão no numerador] |
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| 5.41.1 | | Proporção de famílias nucleares com registo do ciclo de vida de Duvall no processo clínico | OBJECTIVO: Monitorização do programa de intervenção familiar.
DESCRIÇÃO: Permite saber, qual a proporção de famílias nucleares que possuem um registo da fase do ciclo de vida de Duvall no processo clínico.
NUMERADOR: Contagem de famílias em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter registo da fase do ciclo de vida de Duvall [módulo da família].
DENOMINADOR: Contagem dos famílias em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Tem pelo menos um elemento inscrito na unidade de saúde na data em análise; B. Estrutura familiar classificada como "nuclear"; C. Família pertencente à unidade de observação;
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal na USF; E. UCSP - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal na UCSP; F. MED - Famílias com pelo menos um elemento em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). G. ENF - Famílias com pelo menos um elemento em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). H. INT - Famílias com pelo menos um elemento em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). I. EST-E - Famílias com pelo menos um elemento em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. O modelo de dados do MedicineOne não tem campos para registar a data em que se insere ou altera o campo [Duvall]. Assim, não é possível medir famílias que tenham o registo da fase de Duvall há menos de determinado tempo. Por outras palavras, as famílias incluídas no numerador podem ter o Duvall registado há anos e essa informação ser desajustada. B. Período em análise do numerador: Tem amplitude de 1 dia e corresponde à [data]. C. Período em análise do denominador: Tem amplitude de 1 dia e corresponde à [data].
LISTAGENS A. [Famílias do numerador] B. [Famílias do denominador] C. [Famílias do denominador que não estão no numerador] |
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| 5.42.1 | | Proporção de famílias com genograma registado no processo clínico | OBJECTIVO: Monitorização do programa de intervenção familiar.
DESCRIÇÃO: Permite saber, qual a proporção de famílias com genograma registado no processo clínico.
NUMERADOR: Contagem de famílias em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter registo de pelo menos um genograma registado nos últimos 5 anos no [módulo da família].
DENOMINADOR: Contagem dos famílias em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Tem pelo menos um elemento inscrito na unidade de saúde, na data em análise; B. Família pertencente à unidade de observação;
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "B" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal na USF; E. UCSP - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal na UCSP; F. MED - Famílias com pelo menos um elemento em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). G. ENF - Famílias com pelo menos um elemento em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). H. INT - Famílias com pelo menos um elemento em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). I. EST-E - Famílias com pelo menos um elemento em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Período em análise do numerador: Tem amplitude de 1 dia e corresponde à [data]. B. Período em análise do denominador: Tem amplitude de 1 dia e corresponde à [data].
LISTAGENS A. [Famílias do numerador] B. [Famílias do denominador] C. [Famílias do denominador que não estão no numerador] |
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| 5.43.1 | | Proporção de famílias com avaliação de Graffar registada no processo clínico | OBJECTIVO: Monitorização do programa de intervenção familiar.
DESCRIÇÃO: Permite saber, qual a proporção de famílias com avaliação de Graffar registada no processo clínico.
NUMERADOR: Contagem de famílias em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter as 6 áreas da classificação de Graffar registas no [módulo da família].
DENOMINADOR: Contagem dos famílias em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Tem pelo menos um elemento inscrito na unidade de saúde, na data em análise; B. Família pertencente à unidade de observação;
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "B" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal na USF; E. UCSP - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal na UCSP; F. MED - Famílias com pelo menos um elemento em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). G. ENF - Famílias com pelo menos um elemento em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). H. INT - Famílias com pelo menos um elemento em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). I. EST-E - Famílias com pelo menos um elemento em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. O modelo de dados do MedicineOne não tem campos para registar a data em que se insere ou alteram os campos [Graffar]. Assim, não é possível medir famílias que tenham o registo de Graffar há menos de determinado tempo. Por outras palavras, as famílias incluídas no numerador podem ter o seu Graffar registado há anos e essa informação ser desajustada. B. Período em análise do numerador: Tem amplitude de 1 dia e corresponde à [data]. C. Período em análise do denominador: Tem amplitude de 1 dia e corresponde à [data].
LISTAGENS A. [Famílias do numerador] B. [Famílias do denominador] C. [Famílias do denominador que não estão no numerador] |
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| 5.6.1 | | Proporção de diabéticos com pelo menos uma microalbuminúria registada nos últimos 12 meses (associados ao programa de diabetes) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos em vigilância no programa de vigilância da diabetes - parâmetro microalbuminúria.
DESCRIÇÃO Percentagem de diabéticos vigiados no programa de Diabetes (que completam entre os 18 e o 76 anos durante o ano que antecede o final do período em análise), que efectuaram microalbuminúria nos 12 meses anteriores à data final do período em análise.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Com pelo menos um resultado de microalbuminúria, realizada nos 365 dias que antecedem a data final do período em análise.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E e F] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18-77[ anos B. Com inscrição activa na USF (à data do último dia do período em análise). C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas pelo menos desde 4 meses antes do fim do período em análise (com estado activo) D. Utentes que tenham tido uma consulta médica directa (com SOAP registado) com data anterior ao final do período em análise. E. Utentes associados ao programa de diabetes pelo menos 4 meses antes da data final do período em análise. F. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "F" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. ACES - Utentes com inscrição principal no ACES (independentemente de terem ou não Médico de Família) B. USF - Todos os utentes da USF. C. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. H. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em diabetes; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o diabético pretende ser vigiado na USF, e não noutra instituição. Assinalado com um X no "seguido neste programa de saúde" do módulo de diabetes. B. A microalbuminúria referida na condição "B" do numerador pode ser registada usando quer o módulo de análises quer o módulo de MCDT's: - análise "Microalbuminuria em Urina 24h"
- análise "Microalbuminuria em Urina 12h"
- análise "Microalbuminuria em amostra simples/aleatória"
- análise "proteinúria em urina 24H"
- MCDT 560.6, área A, MICROALBUMINURIA
- MCDT 597.5, área A, PROTEINAS PESQUISA NA URINA 24 HORAS (PROTEINÚRIA)
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| 5.6.2 | | Proporção de diabéticos com pelo menos uma microalbuminúria registada nos últimos 12 meses (todos os diabéticos) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos - parâmetro microalbuminúria.
DESCRIÇÃO Percentagem de diabéticos que completam entre 18 e 76 anos durante o ano que antecede o final do período em análise, que efectuaram microalbuminúria nos 12 meses anteriores à data final do período em análise.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Com pelo menos um resultado de microalbuminúria, realizada nos 365 dias que antecedem a data final do período em análise.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18-77[ anos B. Com inscrição activa na USF (à data do último dia do período em análise). C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas pelo menos desde 4 meses antes do fim do período em análise (com estado activo) D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. ACES - Utentes com inscrição principal no ACES (independentemente de terem ou não Médico de Família) B. USF - Todos os utentes da USF. C. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. H. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. A microalbuminúria referida na condição "B" do numerador pode ser registada usando quer o módulo de análises quer o módulo de MCDT's: - análise "Microalbuminuria em Urina 24h"
- análise "Microalbuminuria em Urina 12h"
- análise "Microalbuminuria em amostra simples/aleatória"
- análise "proteinúria em urina 24H"
- MCDT 560.6, área A, MICROALBUMINURIA
- MCDT 597.5, área A, PROTEINAS PESQUISA NA URINA 24 HORAS (PROTEINÚRIA)
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| 5.7.1 | | Proporção de diabéticos com pelo menos um exame de pés registado no último ano (associados ao programa de vigilância em diabetes) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos associados ao programa de vigilância da diabetes - parâmetro observação podológica.
DESCRIÇÃO: Proporção de diabéticos (associados ao programa de vigilância de diabetes, com idades compreendidas no intervalo [18, 76[ anos), com pelo menos uma observação podológica registada último ano.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Que tenham pelo menos 1 registo de observação podológica no último ano (Ver alíneas A e B de OBSERVACÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18-76[ anos. B. Com inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas durante pelo menos um dia do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido" (Ver alínea C de OBSERVACÕES). D. Associados ao programa de diabetes durante pelo menos um dia do período em análise (Ver alínea G de OBSERVACÕES). E. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. São contabilizados no numerador os registos de observação podológica realizados quer por médicos quer por enfermeiros. B. Os registos podem ser realizados no módulo de diabetes, nos seguintes campos: a) rastreio do pé; b) exames dos pés.. C. O diagnóstico de diabetes pode estar inserido quer na [lista de problemas] quer na [lista de outros problemas]. O diagnóstico não necessita estar classificado como "activo". Apenas necessita que o período compreendido entre a sua data de início e a sua data de fim, coincida, em pelo menos um dia, com o período em análise. D. Período em análise do numerador: amplitude de 1 ano. E. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. F. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. G. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em DM; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o utente pretende ser vigiado na Unidade de Saúde, e não noutra instituição. Essa vigilância deve ser temporalmente coincidente com o período em análise em pelo menos um dia.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 5.7.2 | | Proporção de diabéticos com pelo menos um exame de pés registado no último ano (todos os diabéticos) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos - parâmetro observação podológica.
DESCRIÇÃO: Proporção de diabéticos (com idades compreendidas no intervalo [18, 77[),com pelo menos uma observação podológica registada último ano.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Que tenham pelo menos 1 registo de observação podológica nos últimos 365 dias, na ficha de seguimento do diabético (campos: "Rastreio do pé" ou "Exame dos pés").
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18-77[ anos B. Com inscrição activa na USF (à data do último dia do período em análise). C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas pelo menos desde 4 meses antes do fim do período em análise (com estado activo) D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. ACES - Utentes com inscrição principal no ACES (independentemente de terem ou não Médico de Família) B. USF - Todos os utentes da USF. C. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. H. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. São contabilizados no numerador os registos de observação podológica feitos pelo médico e/ou enfermeiro. |
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| 5.7.51 | | Proporção de diabéticos com pelo menos um exame de pés registado desde 1 de Janeiro (associados ao programa de vigilância em diabetes) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos associados ao programa de vigilância da diabetes - parâmetro observação podológica.
DESCRIÇÃO: Proporção de diabéticos (associados ao programa de vigilância de diabetes, com idades compreendidas no intervalo [18, 76[ anos), com pelo menos uma observação podológica desde 1 de Janeiro do ano corrente.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Que tenham pelo menos 1 registo de observação podológica posterior a 1 de Janeiro do ano corrente (Ver alíneas A e B de OBSERVACÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18-76[ anos. B. Com inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas durante pelo menos um dia do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido" (Ver alínea C de OBSERVACÕES). D. Associados ao programa de diabetes durante pelo menos um dia do período em análise (Ver alínea G de OBSERVACÕES). E. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. G. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. H. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. I. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. São contabilizados no numerador os registos de observação podológica realizados quer por médicos quer por enfermeiros. B. Os registos podem ser realizados no módulo de diabetes, nos seguintes campos: a) rastreio do pé; b) exames dos pés.. C. O diagnóstico de diabetes pode estar inserido quer na [lista de problemas] quer na [lista de outros problemas]. O diagnóstico não necessita estar classificado como "activo". Apenas necessita que o período compreendido entre a sua data de início e a sua data de fim, coincida, em pelo menos um dia, com o período em análise. D. O período em análise do numerador tem amplitude variável: tem início a 1 de Janeiro do ano corrente e termina no último dia do mês analisado. E. O período em análise do denominador tem amplitude variável: tem início a 1 de Janeiro do ano corrente e termina no último dia do mês analisado. F. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. G. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em DM; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o utente pretende ser vigiado na Unidade de Saúde, e não noutra instituição. Essa vigilância deve ser temporalmente coincidente com o período em análise em pelo menos um dia.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 5.8.1 | | Proporção de diabéticos (vigiados na USF) com pelo menos 3 registos de pressão arterial no último ano (abrangendo os 2 semestres) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos em vigilância no programa de vigilância da diabetes - parâmetro pressão arterial.
DESCRIÇÃO: Proporção de diabéticos (vigiados no programa de vigilância de diabetes, com idades compreendidas entre [18, 77[ anos), com pelo menos três registos de pressão arterial nos últimos 365 dias, desde que abranjam os dois semestres.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Que tenham pelo menos 3 registos de "Pressão Arterial", nos últimos 365 dias. C. Que tenham pelo menos 1 registo de "Pressão Arterial", nos últimos 183 dias. D. Que tenham pelo menos 1 registo de "Pressão Arterial", no penúltimo semestre.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18-77[ anos B. Com inscrição activa na USF (à data do último dia do período em análise). C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas pelo menos desde 7 meses antes do fim do período em análise (com estado activo) D. Utentes associados ao programa de diabetes pelo menos 7 meses antes da data final do período em análise. E. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. ACES - Utentes com inscrição principal no ACES (independentemente de terem ou não Médico de Família) B. USF - Todos os utentes da USF. C. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. H. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em diabetes; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o diabético pretende ser vigiado na USF, e não noutra instituição. Assinalado com um X no "seguido neste programa de saúde" do módulo de diabetes. B. Os registos de pressão arterial podem ser feitos quer por médicos quer por enfermeiros. C. Só se contabilizam registos de pressão arterial em que tanto a pressão sistólica como a diastólica tenham sido avaliadas (e registadas) |
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| 5.8.2 | | Proporção de diabéticos com pelo menos 3 registos de pressão arterial no último ano (abrangendo os 2 semestres) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos - parâmetro pressão arterial.
DESCRIÇÃO: Proporção de diabéticos (com idades compreendidas entre [18, 77[ anos), com pelo menos três registos de pressão arterial nos últimos 365 dias, desde que abranjam os dois semestres.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Que tenham pelo menos 3 registos de "Pressão Arterial", nos últimos 365 dias. C. Que tenham pelo menos 1 registo de "Pressão Arterial", nos últimos 183 dias. D. Que tenham pelo menos 1 registo de "Pressão Arterial", no penúltimo semestre.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18-77[ anos B. Com inscrição activa na USF (à data do último dia do período em análise). C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas pelo menos desde 7 meses antes do fim do período em análise (com estado activo) D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. ACES - Utentes com inscrição principal no ACES (independentemente de terem ou não Médico de Família) B. USF - Todos os utentes da USF. C. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. H. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Os registos de pressão arterial podem ser feitos quer por médicos quer por enfermeiros. B. Só se contabilizam registos de pressão arterial em que tanto a pressão sistólica como a diastólica tenham sido avaliadas (e registadas) |
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| 5.9.1 | | Proporção de diabéticos com registo de um resultado de observação oftalmológica ou de uma referenciação para oftalmologia no último ano (associados ao programa de vigilância em diabetes) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos em vigilância no programa de vigilância da diabetes - parâmetro rastreio de retinopatia diabética.
DESCRIÇÃO: Proporção de diabéticos vigiados no programa de vigilância de diabetes (idade compreendida no intervalo [18, 77[), com pelo menos uma referenciação para oftalmologia registada no último ano.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Que tenham pelo menos 1 registo de resultado de rastreio de retinopatia diabética na ficha de seguimento do diabético (campos: "Rastreio de retinopatia" ou "Exame oftalmológico") ou de referenciação para oftalmologia (registo de referenciação no módulo de referenciação ou credencial emitida no módulo de MCDT's) nos últimos 365 dias.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18-77[ anos B. Com inscrição activa na USF (à data do último dia do período em análise). C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas pelo menos desde 7 meses antes do fim do período em análise (com estado activo) D. Utentes associados ao programa de diabetes pelo menos 7 meses antes da data final do período em análise. E. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. ACES - Utentes com inscrição principal no ACES (independentemente de terem ou não Médico de Família) B. USF - Todos os utentes da USF. C. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. H. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em diabetes; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o diabético pretende ser vigiado na USF, e não noutra instituição. Assinalado com um X no "seguido neste programa de saúde" do módulo de diabetes. B. São contabilizados no numerador os registos de rastreio de retinopatia diabética feitos pelo médico e/ou enfermeiro. |
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| 5.9.2 | | Proporção de diabéticos com registo de um resultado de observação oftalmológica ou de uma referenciação para oftalmologia no último ano (todos os diabéticos) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos - parâmetro rastreio de retinopatia diabética.
DESCRIÇÃO: Proporção de diabéticos (idade compreendida no intervalo [18, 77[ anos), com pelo menos uma referenciação para oftalmologia registada no último ano.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Que tenham pelo menos 1 registo de resultado de rastreio de retinopatia diabética na ficha de seguimento do diabético (campos: "Rastreio de retinopatia" ou "Exame oftalmológico") ou de referenciação para oftalmologia (registo de referenciação no módulo de referenciação ou credencial emitida no módulo de MCDT's) nos últimos 365 dias.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18-77[ anos B. Com inscrição activa na USF (à data do último dia do período em análise). C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas pelo menos desde 7 meses antes do fim do período em análise (com estado activo) D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. ACES - Utentes com inscrição principal no ACES (independentemente de terem ou não Médico de Família) B. USF - Todos os utentes da USF. C. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. H. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. São contabilizados no numerador os registos de rastreio de retinopatia diabética feitos pelo médico e/ou enfermeiro. |
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| 6.1.01 | | Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 2 anos no período em análise e associadas ao programa de vacinação) | OBJECTIVO: Monitorizar o Programa Nacional de Vacinação (PNV) - coorte dos 2 anos.
DESCRIÇÃO: Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 2 anos no período em análise e associadas ao programa de vacinação).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Realizou até ao final do período em análise todas as inoculações de vacinas previstas no PNV para os 2 primeiros anos de vida (Ver alíneas A, B, e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que completam dois anos de idade durante o período em análise; B. Com compromisso de vigilância no programa de vacinação (à data do último dia do período em análise). (Ver alínea H de OBSERVAÇÕES); C. Inscrição activa na unidade de saúde (à data do último dia do período em análise); D. Utente pertencente à unidade de observação (à data do último dia do período em análise);
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Registo completo. Para ter o PNV cumprido, as crianças com 2 anos necessitam de ter as seguintes vacinas registadas, com data de administração inferior à data do último dia do período em análise: - Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica; - Pelo menos 3 inoculações de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos 4 inoculações de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos 1 inoculação de Hib ou DTPaHib ou DTPwHib ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPwHibVIP após os 15 meses de idade; - Pelo menos 3 inoculações de VHB ou VHAB; - Pelo menos 1 inoculação de MenC após os 12 meses de idade (apenas obrigatório para os nascidos após 1-10-2004); - Pelo menos 1 inoculação de VASPR; B. Registo simplificado. Em alternativa, aceitam-se como tendo o PNV cumprido das crianças que têm registos da última dose de cada vacina, mesmo que não existam registos das primeiras, desde que a data de administração seja anterior ao último dia do período em análise. - Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica; - Pelo menos um registo da 3ª dose (ou superior) de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos um registo da 4ª dose (ou superior) de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos 1 inoculação de Hib ou DTPaHib ou DTPwHib ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPwHibVIP após os 15 meses de idade; - Pelo menos um registo da 3ª dose (ou superior) de VHB ou VHAB; - Pelo menos 1 inoculação de MenC após os 12 meses de idade (apenas obrigatório para os nascidos após 1-10-2004); - Pelo menos 1 inoculação de VASPR; C. As vacinas devem ser registadas no SINUS; E. Período em análise do numerador: desde o nascimento da criança até à data do último dia do período em análise. F. Período em análise do denominador: amplitude de 1 dia. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. H. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes que à data do último dia do período em análise, se encontram associados ao programa de vacinação. A exclusão do programa de vacinção faz-se em quadro próprio da aplicação SINUS e essa informação é sincronizada com a base de dados MedicineOne. |
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| 6.1.03 | | Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 7 anos no período em análise e associadas ao programa de vacinação) | OBJECTIVO: Monitorizar o Programa Nacional de Vacinação (PNV) - coorte dos 2 anos.
DESCRIÇÃO: Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 2 anos no período em análise e associadas ao programa de vacinação).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Realizou até ao final do período em análise todas as inoculações de vacinas previstas no PNV para os 7 primeiros anos de vida (Ver alíneas A, B, e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que completam 7 anos de idade durante o período em análise; B. Com compromisso de vigilância no programa de vacinação (à data do último dia do período em análise). (Ver alínea H de OBSERVAÇÕES); C. Inscrição activa na unidade de saúde (à data do último dia do período em análise); D. Utente pertencente à unidade de observação (à data do último dia do período em análise);
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Registo completo. Para ter o PNV cumprido, as crianças com 7 anos necessitam de ter as seguintes vacinas registadas, com data de administração inferior à data do último dia do período em análise: - Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica; - Pelo menos 4 inoculações de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP entre o nascimento e o fim do período em análise; - Pelo menos 1 inoculação de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP entre os 4 anos e o fim do período em análise; - Pelo menos 3 inoculações de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP entre o nascimento e os 4 anos; - Pelo menos 3 inoculações de VHB ou VHAB entre o nascimento e o fim do período em análise; - Pelo menos 1 inoculação de MenC entre o nascimento e o fim do período em análise; - Pelo menos 2 inoculações de VASPR entre o nascimento e o fim do período em análise; B. Registo simplificado. Em alternativa, aceitam-se como tendo o PNV cumprido das crianças que têm registos da última dose de cada vacina, mesmo que não existam registos das primeiras, desde que a data de administração seja anterior ao último dia do período em análise. - Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica; - Pelo menos um registo da 4ª dose (ou superior) de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos um registo da 4ª dose (ou superior) de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos um registo da 3ª dose (ou superior) de VHB ou VHAB; - Pelo menos 1 inoculação de MenC entre o nascimento e o fim do período em análise; - Pelo menos um registo da 2ª dose (ou superior) de VASPR; C. As vacinas devem ser registadas no SINUS; E. Período em análise do numerador: desde o nascimento da criança até à data do último dia do período em análise. F. Período em análise do denominador: amplitude de 1 dia. G. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. H. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes que à data do último dia do período em análise, se encontram associados ao programa de vacinação. A exclusão do programa de vacinção faz-se em quadro próprio da aplicação SINUS e essa informação é sincronizada com a base de dados MedicineOne. |
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| 6.1.07 | | Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 2 anos no período em análise e associadas ao programa de vacinação) | OBJECTIVO: Monitorizar o Programa Nacional de Vacinação (PNV) - coorte dos 2 anos.
DESCRIÇÃO: Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 2 anos no período em análise e associadas ao programa de vacinação).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Têm o PNV actualizado no dia em que completam 2 anos (Ver alíneas A, B, e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que completam dois anos de idade durante o período em análise; B. Com compromisso de vigilância no programa de vacinação activo à data do último dia do período em análise. (Ver alínea H de OBSERVAÇÕES); C. Inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise; D. Utente pertencente à unidade de observação;
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Registo completo. Para ter o PNV cumprido, as crianças com 2 anos necessitam de ter as seguintes vacinas registadas, com data de administração anterior à data do segundo aniversário: - Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica; - Pelo menos 3 inoculações de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos 4 inoculações de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos 1 inoculação de Hib ou DTPaHib ou DTPwHib ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPwHibVIP após os 15 meses de idade; - Pelo menos 3 inoculações de VHB ou VHAB; - Pelo menos 1 inoculação de MenC após os 12 meses de idade (apenas obrigatório para os nascidos após 1-10-2004); - Pelo menos 1 inoculação de VASPR; B. Registo simplificado. Em alternativa, aceitam-se como tendo o PNV cumprido das crianças que têm registos da última dose de cada vacina, mesmo que não existam registos das primeiras, desde que a data de administração seja anterior à data do segundo aniversário: - Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica; - Pelo menos um registo da 3ª dose (ou superior) de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos um registo da 4ª dose (ou superior) de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos 1 inoculação de Hib ou DTPaHib ou DTPwHib ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPwHibVIP após os 15 meses de idade; - Pelo menos um registo da 3ª dose (ou superior) de VHB ou VHAB; - Pelo menos 1 inoculação de MenC após os 12 meses de idade (apenas obrigatório para os nascidos após 1-10-2004); - Pelo menos 1 inoculação de VASPR; C. Imunizado – as vacinas relativamente às quais é colocado o atributo de "imunizado" são classificadas como cumpridas; D. As vacinas devem ser registadas no SINUS; E. Período em análise do numerador: desde o nascimento da criança até à data em que completa 2 anos. F. Período em análise do denominador: amplitude de 365 dias. G. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. H. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes que à data do último dia do período em análise (do denominador), se encontram associados ao programa de vacinação. A exclusão do programa de vacinação faz-se em quadro próprio da aplicação SINUS e essa informação é sincronizada com a base de dados MedicineOne.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Utentes incritos menso do que um semestre] |
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| 6.1.08 | | Proporção de crianças com PNV actualizado aos 2 anos | OBJECTIVO: Monitorizar o Programa Nacional de Vacinação (PNV) - coorte dos 2 anos.
DESCRIÇÃO: Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 2 anos no período em análise e associadas ao programa de vacinação).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Têm o PNV actualizado no dia em que completam 2 anos (Ver alíneas A, B, e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Crianças que no último dia do período em análise têm idade compreendida no intervalo [2; 3[ anos; B. Inscrição activa na unidade de saúde à data do último dia do período em análise; C. Utente pertencente à unidade de observação;
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Registo completo. Para ter o PNV cumprido, as crianças com 2 anos necessitam de ter as seguintes vacinas registadas, com data de administração anterior à data do segundo aniversário: - Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica; - Pelo menos 3 inoculações de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos 4 inoculações de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos 1 inoculação de Hib ou DTPaHib ou DTPwHib ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPwHibVIP após os 15 meses de idade; - Pelo menos 3 inoculações de VHB ou VHAB; - Pelo menos 1 inoculação de MenC após os 12 meses de idade (apenas obrigatório para os nascidos após 1-10-2004); - Pelo menos 1 inoculação de VASPR; B. Registo simplificado. Em alternativa, aceitam-se como tendo o PNV cumprido das crianças que têm registos da última dose de cada vacina, mesmo que não existam registos das primeiras, desde que a data de administração seja anterior à data do segundo aniversário:
- Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica; - Pelo menos um registo da 3ª dose (ou superior) de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos um registo da 4ª dose (ou superior) de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos 1 inoculação de Hib ou DTPaHib ou DTPwHib ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPwHibVIP após os 15 meses de idade; - Pelo menos um registo da 3ª dose (ou superior) de VHB ou VHAB; - Pelo menos 1 inoculação de MenC após os 12 meses de idade (apenas obrigatório para os nascidos após 1-10-2004); - Pelo menos 1 inoculação de VASPR; C. As vacinas devem ser registadas no SINUS; E. Período em análise do numerador: desde o nascimento da criança até à data em que completa 2 anos. F. Período em análise do denominador: amplitude de 1 dia. G. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. |
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| 6.1.09 | | Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 7 anos no período em análise e associadas ao programa de vacinação) | OBJECTIVO: Monitorizar o Programa Nacional de Vacinação (PNV) - coorte dos 7 anos.
DESCRIÇÃO: Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 7 anos no período em análise e associadas ao programa de vacinação).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Têm o PNV actualizado no dia em que completam 7 anos (Ver alíneas A, B, e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que completam 7 anos de idade durante o período em análise; B. Com compromisso de vigilância no programa de vacinação activo à data do último dia do período em análise. (Ver alínea H de OBSERVAÇÕES); C. Inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise; D. Utente pertencente à unidade de observação;
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Registo completo. Para ter o PNV cumprido, as crianças com 7 anos necessitam de ter as seguintes vacinas registadas, com data de administração anterior ao dia em que completam 7 anos: - Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica; - Pelo menos 4 inoculações de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP no intervalo [0; 7[ anos; - Pelo menos 1 inoculação de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP no intervalo [4; 7[ anos; - Pelo menos 3 inoculações de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP no intervalo [0; 4[ anos; - Pelo menos 3 inoculações de VHB ou VHAB no intervalo [0; 7[ anos; - Pelo menos 1 inoculação de MenC no intervalo [0; 7[ anos; - Pelo menos 2 inoculações de VASPR no intervalo [0; 7[ anos; B. Registo simplificado. Em alternativa, aceitam-se como tendo o PNV cumprido das crianças que têm registos da última dose de cada vacina, mesmo que não existam registos das primeiras, desde que a data de administração seja anterior ao dia em que completam 7 anos. - Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica no intervalo [0; 7[ anos; - Pelo menos um registo da 4ª dose (ou superior) de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP no intervalo [0; 7[ anos;; - Pelo menos um registo da 4ª dose (ou superior) de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP no intervalo [0; 7[ anos; - Pelo menos um registo da 3ª dose (ou superior) de VHB ou VHAB no intervalo [0; 7[ anos; - Pelo menos 1 inoculação de MenC no intervalo [0; 7[ anos; - Pelo menos um registo da 2ª dose (ou superior) de VASPR no intervalo [0; 7[ anos; C. Imunizado – as vacinas relativamente às quais é colocado o atributo de "imunizado" são classificadas como cumpridas; D. As vacinas devem ser registadas no SINUS; E. Período em análise do numerador: desde o nascimento da criança até à data em que completa 7 anos. F. Período em análise do denominador: amplitude de 365 dias. G. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. H. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes que à data do último dia do período em análise (do denominador), se encontram associados ao programa de vacinação. A exclusão do programa de vacinação faz-se em quadro próprio da aplicação SINUS e essa informação é sincronizada com a base de dados MedicineOne.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Utentes incritos menso do que um semestre] |
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| 6.1.10 | | Proporção de crianças com PNV actualizado aos 7 anos | OBJECTIVO: Monitorizar o Programa Nacional de Vacinação (PNV) - coorte dos 7 anos.
DESCRIÇÃO: Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 7 anos no período em análise).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Têm o PNV actualizado no dia em que completam 7 anos (Ver alíneas A, B, e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Crianças que no último dia do período em análise têm idade compreendida no intervalo [7; 8[ anos; B. Inscrição activa na unidade de saúde à data do último dia do período em análise do denominador; C. Utente pertencente à unidade de observação;
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Registo completo. Para ter o PNV cumprido, as crianças com 7 anos necessitam de ter as seguintes vacinas registadas, com data de administração anterior ao dia em que completam 7 anos: - Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica; - Pelo menos 4 inoculações de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP no intervalo [0; 7[ anos; - Pelo menos 1 inoculação de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP no intervalo [4; 7[ anos; - Pelo menos 3 inoculações de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP no intervalo [0; 4[ anos; - Pelo menos 3 inoculações de VHB ou VHAB no intervalo [0; 7[ anos; - Pelo menos 1 inoculação de MenC no intervalo [0; 7[ anos; - Pelo menos 2 inoculações de VASPR no intervalo [0; 7[ anos; B. Registo simplificado. Em alternativa, aceitam-se como tendo o PNV cumprido das crianças que têm registos da última dose de cada vacina, mesmo que não existam registos das primeiras, desde que a data de administração seja anterior ao dia em que completam 7 anos. - Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica no intervalo [0; 7[ anos; - Pelo menos um registo da 4ª dose (ou superior) de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP no intervalo [0; 7[ anos;; - Pelo menos um registo da 4ª dose (ou superior) de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP no intervalo [0; 7[ anos; - Pelo menos um registo da 3ª dose (ou superior) de VHB ou VHAB no intervalo [0; 7[ anos; - Pelo menos 1 inoculação de MenC no intervalo [0; 7[ anos; - Pelo menos um registo da 2ª dose (ou superior) de VASPR no intervalo [0; 7[ anos; C. As vacinas devem ser registadas no SINUS; E. Período em análise do numerador: desde o nascimento da criança até à data em que completa 7 anos. F. Período em análise do denominador: amplitude de 1 dia. G. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. |
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| 6.1.11 | | Proporção de crianças com PNV actualizado aos 14 anos (associadas ao programa de vacinação) | OBJECTIVO: Monitorizar o Programa Nacional de Vacinação (PNV) - coorte dos 14 anos.
DESCRIÇÃO: Proporção de crianças com PNV actualizado, entre as que completam 14 anos nos 365 dias que antecedem a data final do perío em análise e associadas ao programa de vacinação.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Têm o PNV actualizado no dia em que completam 14 anos (Ver alíneas A, B, e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que no último dia do período em análise têm idade compreendida no intervalo [14; 15[ anos; B. Inscrição activa na unidade de saúde à data do último dia do período em análise do denominador; C. Com compromisso de vigilância no programa de vacinação à data do último dia do período em análise. (Ver alínea H de OBSERVAÇÕES); D. Utente pertencente à unidade de observação;
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Registo completo. Para ter o PNV cumprido, as crianças com 14 anos necessitam de ter as seguintes vacinas registadas, com data de administração anterior ao dia em que completam 14 anos: - Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica no intervalo [0; 14[anos; - Pelo menos 3 inoculações de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP no intervalo [0; 14[anos; - Pelo menos 1 inoculação de Td no intervalo [10; 14[anos; - Pelo menos 2 inoculações de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP no intervalo [0; 10[anos; - Pelo menos 3 inoculações de VHB ou VHAB no intervalo [0; 14[anos;; - Pelo menos 2 inoculações de VASPR no intervalo [0; 4[anos;; - Pelo menos 1 inoculação de MenC no intervalo [0; 14[anos; B. Registo simplificado. Em alternativa, aceitam-se como tendo o PNV cumprido das crianças que têm registos da última dose de cada vacina, mesmo que não existam registos das primeiras, desde que a data de administração seja anterior ao dia em que completam 14 anos. - Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica no intervalo [0; 14[anos; - Pelo menos um registo da 3ª dose (ou superior) de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP no intervalo [0; 14[anos; - Pelo menos 1 inoculação de Td no intervalo [10; 14[anos; - Pelo menos um registo da 2ª dose (ou superior) de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP no intervalo [0; 10[anos; - Pelo menos um registo da 3ª dose (ou superior) de VHB ou VHAB no intervalo [0; 14[anos;; - Pelo menos um registo da 2ª dose (ou superior) de VASPR no intervalo [0; 4[anos;; - Pelo menos 1 inoculação de MenC no intervalo [0; 14[anos; C. As vacinas devem ser registadas no SINUS; E. Período em análise do numerador: desde o nascimento da criança até à data em que completa 14 anos. F. Período em análise do denominador: amplitude de 1 dia. G. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. H. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes que à data do último dia do período em análise do denominador, se encontram associados ao programa de vacinação. A exclusão do programa de vacinção faz-se em quadro próprio da aplicação SINUS e essa informação é sincronizada com a base de dados MedicineOne. |
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| 6.1.12 | | Proporção de crianças com PNV actualizado aos 14 anos | OBJECTIVO: Monitorizar o Programa Nacional de Vacinação (PNV) - coorte dos 14 anos.
DESCRIÇÃO: Proporção de crianças com PNV actualizado, entre as que completam 14 anos nos 365 dias que antecedem a data final do perío em análise e associadas ao programa de vacinação.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Têm o PNV actualizado no dia em que completam 14 anos (Ver alíneas A, B, e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Crianças que no último dia do período em análise têm idade compreendida no intervalo [14; 15[ anos; B. Inscrição activa na unidade de saúde à data do último dia do período em análise do denominador; C. Utente pertencente à unidade de observação;
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Registo completo. Para ter o PNV cumprido, as crianças com 14 anos necessitam de ter as seguintes vacinas registadas, com data de administração anterior ao dia em que completam 14 anos: - Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica no intervalo [0; 14[anos; - Pelo menos 3 inoculações de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP no intervalo [0; 14[anos; - Pelo menos 1 inoculação de Td no intervalo [10; 14[anos; - Pelo menos 2 inoculações de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP no intervalo [0; 10[anos; - Pelo menos 3 inoculações de VHB ou VHAB no intervalo [0; 14[anos;; - Pelo menos 2 inoculações de VASPR no intervalo [0; 4[anos;; - Pelo menos 1 inoculação de MenC no intervalo [0; 14[anos; B. Registo simplificado. Em alternativa, aceitam-se como tendo o PNV cumprido das crianças que têm registos da última dose de cada vacina, mesmo que não existam registos das primeiras, desde que a data de administração seja anterior ao dia em que completam 14 anos. - Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica no intervalo [0; 14[anos; - Pelo menos um registo da 3ª dose (ou superior) de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP no intervalo [0; 14[anos; - Pelo menos 1 inoculação de Td no intervalo [10; 14[anos; - Pelo menos um registo da 2ª dose (ou superior) de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP no intervalo [0; 10[anos; - Pelo menos um registo da 3ª dose (ou superior) de VHB ou VHAB no intervalo [0; 14[anos;; - Pelo menos um registo da 2ª dose (ou superior) de VASPR no intervalo [0; 4[anos;; - Pelo menos 1 inoculação de MenC no intervalo [0; 14[anos; C. As vacinas devem ser registadas no SINUS; E. Período em análise do numerador: desde o nascimento da criança até à data em que completa 14 anos. F. Período em análise do denominador: amplitude de 1 dia. G. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. |
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| 6.1.51 | | Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 2 anos no ano corrente e associadas ao programa de vacinação) | OBJECTIVO: Monitorizar o Programa Nacional de Vacinação (PNV) - coorte dos 2 anos.
DESCRIÇÃO: Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 2 anos no período em análise e associadas ao programa de vacinação). Este indicador permite analisar em cada mês, o cumprimento do PNV das crianças que completam 2 anos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano corrente.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Realizou até ao final do período em análise todas as inoculações de vacinas previstas no PNV para os 2 primeiros anos de vida (Ver alíneas A, B, e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que completam 2 anos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano corrente; B. Com compromisso de vigilância no programa de vacinação (à data do último dia do período em análise). (Ver alínea H de OBSERVAÇÕES); C. Inscrição activa na unidade de saúde (à data do último dia do período em análise); D. Utente pertencente à unidade de observação (à data do último dia do período em análise);
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. G. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. H. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. I. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Registo completo. Para ter o PNV cumprido, as crianças com 2 anos necessitam de ter as seguintes vacinas registadas, com data de administração inferior à data do último dia do período em análise: - Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica; - Pelo menos 3 inoculações de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos 4 inoculações de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos 1 inoculação de Hib ou DTPaHib ou DTPwHib ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPwHibVIP após os 15 meses de idade; - Pelo menos 3 inoculações de VHB ou VHAB; - Pelo menos 1 inoculação de MenC após os 12 meses de idade (apenas obrigatório para os nascidos após 1-10-2004); - Pelo menos 1 inoculação de VASPR; B. Registo simplificado. Em alternativa, aceitam-se como tendo o PNV cumprido das crianças que têm registos da última dose de cada vacina, mesmo que não existam registos das primeiras, desde que a data de administração seja anterior ao último dia do período em análise. - Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica; - Pelo menos um registo da 3ª dose (ou superior) de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos um registo da 4ª dose (ou superior) de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos 1 inoculação de Hib ou DTPaHib ou DTPwHib ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPwHibVIP após os 15 meses de idade; - Pelo menos um registo da 3ª dose (ou superior) de VHB ou VHAB; - Pelo menos 1 inoculação de MenC após os 12 meses de idade (apenas obrigatório para os nascidos após 1-10-2004); - Pelo menos 1 inoculação de VASPR; C. As vacinas devem ser registadas no SINUS; E. Período em análise do numerador: desde o nascimento da criança até à data do último dia do período em análise. F. Período em análise do denominador: amplitude de 1 dia. G. O último dia do período em análise do denominador é sempre coincidente com o último dia do período em análise do numerador. H. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes que à data do último dia do período em análise, se encontram associados ao programa de vacinação. A exclusão do programa de vacinção faz-se em quadro próprio da aplicação SINUS e essa informação é sincronizada com a base de dados MedicineOne. |
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| 6.1.53 | | Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 7 anos no ano corrente e associadas ao programa de vacinação) | OBJECTIVO: Monitorizar o Programa Nacional de Vacinação (PNV) - coorte dos 7 anos.
DESCRIÇÃO: Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 7 anos no ano corrente e associadas ao programa de vacinação). Este indicador permite analisar em cada mês, o cumprimento do PNV das crianças que completam 7 anos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano corrente.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Realizou até ao final do período em análise todas as inoculações de vacinas previstas no PNV para os 7 primeiros anos de vida (Ver alíneas A, B, e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que completam 7 anos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano corrente; B. Com compromisso de vigilância no programa de vacinação (à data do último dia do período em análise). (Ver alínea H de OBSERVAÇÕES); C. Inscrição activa na unidade de saúde (à data do último dia do período em análise); D. Utente pertencente à unidade de observação (à data do último dia do período em análise);
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. G. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. H. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. I. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Registo completo. Para ter o PNV cumprido, as crianças com 7 anos necessitam de ter as seguintes vacinas registadas, com data de administração inferior à data do último dia do período em análise: - Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica; - Pelo menos 4 inoculações de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP entre o nascimento e o fim do período em análise; - Pelo menos 1 inoculação de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP entre os 4 anos e o fim do período em análise; - Pelo menos 3 inoculações de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP entre o nascimento e os 4 anos de idade; - Pelo menos 3 inoculações de VHB ou VHAB entre o nascimento e o fim do período em análise; - Pelo menos 1 inoculação de MenC entre o nascimento e o fim do período em análise; - Pelo menos 2 inoculações de VASPR entre o nascimento e o fim do período em análise; B. Registo simplificado. Em alternativa, aceitam-se como tendo o PNV cumprido das crianças que têm registos da última dose de cada vacina, mesmo que não existam registos das primeiras, desde que a data de administração seja anterior ao último dia do período em análise. - Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica; - Pelo menos um registo da 4ª dose (ou superior) de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos um registo da 4ª dose (ou superior) de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos um registo da 3ª dose (ou superior) de VHB ou VHAB; - Pelo menos 1 inoculação de MenC entre o nascimento e o fim do período em análise; - Pelo menos um registo da 2ª dose (ou superior) de VASPR; C. As vacinas devem ser registadas no SINUS; E. Período em análise do numerador: desde o nascimento da criança até à data do último dia do período em análise. F. Período em análise do denominador: amplitude de 1 dia. G. O último dia do período em análise do denominador é sempre coincidente com o último dia do período em análise do numerador. H. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes que à data do último dia do período em análise, se encontram associados ao programa de vacinação. A exclusão do programa de vacinção faz-se em quadro próprio da aplicação SINUS e essa informação é sincronizada com a base de dados MedicineOne. |
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| 6.1.57 | | Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 2 anos no ano corrente e associadas ao programa de vacinação) | OBJECTIVO: Monitorizar o Programa Nacional de Vacinação (PNV) - coorte dos 2 anos.
DESCRIÇÃO: Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 2 anos no ano corrente e associadas ao programa de vacinação). Este indicador permite analisar em cada mês, o cumprimento do PNV das crianças que completam 2 anos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano corrente.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Têm o PNV actualizado no dia em que completam 2 anos (Ver alíneas A, B, e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que completam dois anos de idade entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano corrente; B. Com compromisso de vigilância no programa de vacinação activo à data do último dia do período em análise. (Ver alínea H de OBSERVAÇÕES); C. Inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise; D. Utente pertencente à unidade de observação;
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Registo completo. Para ter o PNV cumprido, as crianças com 2 anos necessitam de ter as seguintes vacinas registadas, com data de administração anterior à data do segundo aniversário: - Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica; - Pelo menos 3 inoculações de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos 4 inoculações de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos 1 inoculação de Hib ou DTPaHib ou DTPwHib ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPwHibVIP após os 15 meses de idade; - Pelo menos 3 inoculações de VHB ou VHAB; - Pelo menos 1 inoculação de MenC após os 12 meses de idade (apenas obrigatório para os nascidos após 1-10-2004); - Pelo menos 1 inoculação de VASPR; B. Registo simplificado. Em alternativa, aceitam-se como tendo o PNV cumprido das crianças que têm registos da última dose de cada vacina, mesmo que não existam registos das primeiras, desde que a data de administração seja anterior à data do segundo aniversário: - Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica; - Pelo menos um registo da 3ª dose (ou superior) de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos um registo da 4ª dose (ou superior) de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP; - Pelo menos 1 inoculação de Hib ou DTPaHib ou DTPwHib ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPwHibVIP após os 15 meses de idade; - Pelo menos um registo da 3ª dose (ou superior) de VHB ou VHAB; - Pelo menos 1 inoculação de MenC após os 12 meses de idade (apenas obrigatório para os nascidos após 1-10-2004); - Pelo menos 1 inoculação de VASPR; C. Imunizado – as vacinas relativamente às quais é colocado o atributo de "imunizado" são classificadas como cumpridas; D. As vacinas devem ser registadas no SINUS; E. Período em análise do numerador: desde o nascimento da criança até à data em que completa 2 anos. F. O período em análise do denominador tem amplitude variável com o 1º dia fixo a 1 de Janeiro do ano corrente e o último dia igual ao último dia do mês analisado. G. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. H. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes que à data do último dia do período em análise (do denominador), se encontram associados ao programa de vacinação. A exclusão do programa de vacinação faz-se em quadro próprio da aplicação SINUS e essa informação é sincronizada com a base de dados MedicineOne.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.1.59 | | Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 7 anos no ano corrente e associadas ao programa de vacinação) | OBJECTIVO: Monitorizar o Programa Nacional de Vacinação (PNV) - coorte dos 7 anos.
DESCRIÇÃO: Proporção de crianças com PNV actualizado (entre as que completam 7 anos no ano corrente e associadas ao programa de vacinação). Este indicador permite analisar em cada mês, o cumprimento do PNV das crianças que completam 7 anos entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano corrente. NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Têm o PNV actualizado no dia em que completam 7 anos (Ver alíneas A, B, e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que completam 7 anos de idade entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano corrente; B. Com compromisso de vigilância no programa de vacinação activo à data do último dia do período em análise. (Ver alínea H de OBSERVAÇÕES); C. Inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise; D. Utente pertencente à unidade de observação;
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Registo completo. Para ter o PNV cumprido, as crianças com 7 anos necessitam de ter as seguintes vacinas registadas, com data de administração anterior ao dia em que completam 7 anos: - Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica; - Pelo menos 4 inoculações de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP no intervalo [0; 7[ anos; - Pelo menos 1 inoculação de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP no intervalo [4; 7[ anos; - Pelo menos 3 inoculações de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP no intervalo [0; 4[ anos; - Pelo menos 3 inoculações de VHB ou VHAB no intervalo [0; 7[ anos; - Pelo menos 1 inoculação de MenC no intervalo [0; 7[ anos; - Pelo menos 2 inoculações de VASPR no intervalo [0; 7[ anos; B. Registo simplificado. Em alternativa, aceitam-se como tendo o PNV cumprido das crianças que têm registos da última dose de cada vacina, mesmo que não existam registos das primeiras, desde que a data de administração seja anterior ao dia em que completam 7 anos. - Pelo menos 1 inoculação de BCG ou uma prova tuberculínica no intervalo [0; 7[ anos; - Pelo menos um registo da 4ª dose (ou superior) de VAP ou VIP ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP no intervalo [0; 7[ anos;; - Pelo menos um registo da 4ª dose (ou superior) de DTPa ou DTPw ou DTPaHib ou DTPwHib ou DT ou DTPaHibVIP ou DTPwHibVIP ou DTPaVIP no intervalo [0; 7[ anos; - Pelo menos um registo da 3ª dose (ou superior) de VHB ou VHAB no intervalo [0; 7[ anos; - Pelo menos 1 inoculação de MenC no intervalo [0; 7[ anos; - Pelo menos um registo da 2ª dose (ou superior) de VASPR no intervalo [0; 7[ anos; C. Imunizado – as vacinas relativamente às quais é colocado o atributo de "imunizado" são classificadas como cumpridas; D. As vacinas devem ser registadas no SINUS; E. Período em análise do numerador: desde o nascimento da criança até à data em que completa 7 anos. F. O período em análise do denominador tem amplitude variável com o 1º dia fixo a 1 de Janeiro do ano corrente e o último dia igual ao último dia do mês analisado. G. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. H. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes que à data do último dia do período em análise (do denominador), se encontram associados ao programa de vacinação. A exclusão do programa de vacinação faz-se em quadro próprio da aplicação SINUS e essa informação é sincronizada com a base de dados MedicineOne.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.12.02 | | Proporção de recém-nascidos com pelo menos uma consulta médica realizada até aos 28 dias de vida | OBJECTIVO: Monitorizar a vigilância precoce dos recém-nascidos.
DESCRIÇÃO Indicador que exprime a proporção entre o número de recém-nascidos que efectuam a primeira consulta médica na vida até aos 28 dias e o total de recém-nascidos inscritos.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Tiveram pelo menos uma consulta médica nos primeiros 28 dias de vida (ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Que completam 28 dias durante o período em análise. B. Inscrição principal ou esporádica na unidade de saúde antes do 28º dia de vida (ver alínea F de OBSERVAÇÕES); C. Inscrição principal na unidade de saúde antes do 60º dia de vida (ver alínea F de OBSERVAÇÕES); D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Para se considerar consulta médica, basta um SOAP realizado por médico, associado a contacto directo (realizado no consultório ou no domicílio), independentemente da classificação dos problemas de saúde pela ICPC-2 e independentemente da existência ou não de registo de observação/consulta no módulo de saúde infantil. B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. Período em análise do numerador: desde o nascimento até ao 28º dia de vida da criança. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. F. Aceita-se a contabilização no denominador de crianças que se inscrevem na unidade de saúde, antes do 28º dia de vida, com inscrição esporádica, desde que, essa inscrição se converta em inscrição definitiva até ao 60º dia de vida.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.12.04 | | Proporção de recém-nascidos com pelo menos uma consulta médica realizada até aos 28 dias de vida | OBJECTIVO: Monitorizar a vigilância precoce dos recém-nascidos.
DESCRIÇÃO Indicador que exprime a proporção entre o número de recém-nascidos que efectuam a primeira consulta médica na vida até aos 28 dias e o total de recém-nascidos inscritos.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Tiveram pelo menos uma consulta médica nos primeiros 28 dias de vida (ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Que completam 28 dias durante o período em análise. B. Com inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. C. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Para se considerar consulta médica, basta um SOAP realizado por médico, associado a contacto directo (realizado no consultório ou no domicílio), independentemente da classificação dos problemas de saúde pela ICPC-2 e independentemente da existência ou não de registo de observação/consulta no módulo de saúde infantil. B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. Período em análise do numerador: desde o nascimento até ao 28º dia de vida da criança. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Utentes do denominador] e [Inscritas após 28º dia de vida] e [Sem consulta médica até 28 dias] Este indicador inclui no denominador as crianças que tenham estado inscritas na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise, mesmo que tal tenha sucedido após os 28 dias de vida, sem qualquer possibilidade para que a unidade de saúde actue proactivamente para agendar consulta ao recém-nascido. Esta listagem identifica essas situações para que a unidade de saúde possa justificar resultados menos favoráveis junto do respectivo departamento de contratualização. |
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| 6.12.06 | | Proporção de recém-nascidos com pelo menos uma consulta de enfermagem realizada até aos 28 dias de vida | OBJECTIVO: Monitorizar a vigilância precoce dos recém-nascidos.
DESCRIÇÃO Indicador que exprime a proporção entre o número de recém-nascidos que efectuam a primeira consulta de enfermagem na vida até aos 28 dias e o total de recém-nascidos inscritos.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Tiveram pelo menos uma consulta de enfermagem nos primeiros 28 dias de vida (ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Que completam 28 dias durante o período em análise. B. Inscrição principal ou esporádica na unidade de saúde antes do 28º dia de vida (ver alínea F de OBSERVAÇÕES); C. Inscrição principal na unidade de saúde antes do 60º dia de vida (ver alínea F de OBSERVAÇÕES); D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Para se considerar consulta de enfermagem, basta um SOAP realizado por enfermeiro, associado a contacto directo (realizado no consultório ou no domicílio), independentemente da classificação dos problemas de saúde pela ICPC-2 e independentemente da existência ou não de registo de observação/consulta no módulo de saúde infantil. B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. Período em análise do numerador: desde o nascimento até ao 28º dia de vida da criança. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. F. Aceita-se a contabilização no denominador de crianças que se inscrevem na unidade de saúde, antes do 28º dia de vida, com inscrição esporádica, desde que, essa inscrição se converta em inscrição definitiva até ao 60º dia de vida.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.12.52 | | Proporção de recém-nascidos com pelo menos uma consulta médica realizada até aos 28 dias de vida (entre os que completam 28 dias desde 1 Janeiro do ano corrente) | OBJECTIVO: Monitorizar a vigilância precoce dos recém-nascidos.
DESCRIÇÃO Indicador que exprime a proporção entre o número de recém-nascidos que efectuam a primeira consulta médica na vida até aos 28 dias e o total de recém-nascidos inscritos (contabilizadas apenas as crianças que completam 28 dias de vida a partir de 1 de Janeiro do ano corrente).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Tiveram pelo menos uma consulta médica nos primeiros 28 dias de vida (ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Que completam 28 dias durante o período em análise (após 1 de Janeiro do ano corrente). B. Inscrição principal ou esporádica na unidade de saúde antes do 28º dia de vida (ver alínea F de OBSERVAÇÕES); C. Inscrição principal na unidade de saúde antes do 60º dia de vida (ver alínea F de OBSERVAÇÕES); D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). G. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). H. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). I. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Para se considerar consulta médica, basta um SOAP realizado por médico, associado a contacto directo (realizado no consultório ou no domicílio), independentemente da classificação dos problemas de saúde pela ICPC-2 e independentemente da existência ou não de registo de observação/consulta no módulo de saúde infantil. B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. Período em análise do numerador: desde o nascimento até ao 28º dia de vida da criança. D. O período em análise do denominador tem amplitude variável: tem início a 1 de Janeiro do ano corrente e termina no último dia do mês analisado. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. F. Aceita-se a contabilização no denominador de crianças que se inscrevem na unidade de saúde, antes do 28º dia de vida, com inscrição esporádica, desde que, essa inscrição se converta em inscrição definitiva até ao 60º dia de vida.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.12.54 | | Proporção de recém-nascidos com pelo menos uma consulta médica realizada até aos 28 dias de vida (entre os que completam 28 dias desde 1 Janeiro do ano corrente) | OBJECTIVO: Monitorizar a vigilância precoce dos recém-nascidos.
DESCRIÇÃO Indicador que exprime a proporção entre o número de recém-nascidos que efectuam a primeira consulta médica na vida até aos 28 dias e o total de recém-nascidos inscritos (contabilizadas apenas as crianças que completam 28 dias de vida a partir de 1 de Janeiro do ano corrente).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Tiveram pelo menos uma consulta médica nos primeiros 28 dias de vida (ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Que completam 28 dias durante o período em análise (após 1 de Janeiro do ano corrente). B. Com inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). G. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). H. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). I. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Para se considerar consulta médica, basta um SOAP realizado por médico, associado a contacto directo (realizado no consultório ou no domicílio), independentemente da classificação dos problemas de saúde pela ICPC-2 e independentemente da existência ou não de registo de observação/consulta no módulo de saúde infantil. B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. Período em análise do numerador: desde o nascimento até ao 28º dia de vida da criança. D. O período em análise do denominador tem amplitude variável: tem início a 1 de Janeiro do ano corrente e termina no último dia do mês analisado. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Utentes do denominador] e [Inscritas após 28º dia de vida] e [Sem consulta médica até 28 dias] Este indicador inclui no denominador as crianças que tenham estado inscritas na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise, mesmo que tal tenha sucedido após os 28 dias de vida, sem qualquer possibilidade para que a unidade de saúde actue proactivamente para agendar consulta ao recém-nascido. Esta listagem identifica essas situações para que a unidade de saúde possa justificar resultados menos favoráveis junto do respectivo departamento de contratualização. |
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| 6.13.1 | | Proporção de diagnósticos precoces (TSHPKU) realizados até ao 7º dia de vida do recém-nascido | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Vigilância em Saúde Infantil. O diagnóstico precoce deve ser efectuado entre o 3º e o 6º dias de vida.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime a percentagem de recém-nascidos (RN) que efectuou o diagnóstico precoce até ao 7.º dia de vida.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Crianças que realizaram o diagnóstico precoce, no máximo, até ao 7º dia de vida.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Ter completado 7 dias de vida no período de tempo em análise; B. Inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise; C. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES A. Não é necessário que o teste do pézinho seja efectuado na unidade de saúde. B. O registo deve ser feito no módulo de saúde infantil, tabulador [pré/neo-natal]. C. Período em análise do numerador: Primeiros 7 dias de vida do recém-nascido. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Inscritos menos do que 1 semestre] e [Sem teste do pezinho] |
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| 6.13.51 | | Proporção de diagnósticos precoces (TSHPKU) realizados até ao 7º dia de vida do recém-nascido (após 1 de Janeiro) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Vigilância em Saúde Infantil. O diagnóstico precoce deve ser efectuado entre o 3º e o 6º dias de vida.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime a percentagem de recém-nascidos (RN) que efectuou o diagnóstico precoce até ao 7.º dia de vida, contabilizando crianças e testes apenas entre 1 de Janeiro do ano corrente e o fim do período em análise.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Crianças que realizaram o diagnóstico precoce, no máximo, até ao 7º dia de vida.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Ter completado 7 dias de vida entre 1 de Janeiro do ano corrente e o fim do período de tempo em análise; B. Inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise; C. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES A. Não é necessário que o teste do pézinho seja efectuado na unidade de saúde. B. O registo deve ser feito no módulo de saúde infantil, tabulador [pré/neo-natal]. C. Período em análise do numerador: Primeiros 7 dias de vida do recém-nascido. G. O período em análise do denominador tem amplitude variável: tem início a 1 de Janeiro do ano corrente e termina no último dia do mês analisado. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.16.3 | | Proporção de diabéticos com gestão do regime terapêutico ineficaz | NOTA PRÉVIA: Indicador pertencente ao grupo dos indicadores necessários para os incentivos financeiros. Por dificuldades de implementação da CIPE nos sistemas informáticos, a ACSS decidiu abandonar o cálculo deste indicador. Neste contexto, o delta.online atribui 0% e um score de 2 pontos a todos os resultados calculados. Ainda assim, deixa-se aqui uma proposta para regras de cálculo deste indicador, a montar no futuro.
OBJECTIVO: Monitorizar a qualidade dos cuidados de saúde prestados a utentes diabéticos - gestão do regime terapêutico ineficaz.
DESCRIÇÃO Proporção de diabéticos com gestão ineficaz do regime terapêutico.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e (B ou (D e não C) ou (E e não C) ou (F e não C) ou (G e não C)] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. A última avaliação do regime terapêutico (CIPE), desde que realizada no último ano, foi definida como ineficaz. C. A última avaliação do regime terapêutico (CIPE), desde que realizada no último ano, foi definida como eficaz. D. Nenhuma consulta médica nos últimos 6 meses. E. Nenhuma consulta de enfermagem nos últimos 12 meses. F. Nenhum resultado de hemoglobina A1C nos últimos 6 meses (ver alíneas A, B e C de OBSERVAÇÕES). G. Último resultado de Hemoglobina A1c, desde que nos últimos 6 meses, foi superior a 8,5% (ver alíneas A, B e C de OBSERVAÇÕES)
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E] é verdadeira: A. Utentes [18-75[ anos B. Com inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas durante pelo menos um dia do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido". D. Utentes associados ao programa de vigilância em diabetes, durante pelo menos um dia do período em análise (ver alínea E de OBSERVAÇÕES). E. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. A Hemoglogina A1C pode ser registada usando quer o módulo de análises, quer no módulo de diabetes quer o módulo de MCDT's: - Análise - Hemoglobina glicada - Módulo Diabetes - Hemoglobina glicada - MCDT - 531.2, área A, Hemoglobina glicada B. O Código desta análise na tabela de convencionados antiga (válida até 31-12-2009) e na nova (válida após 1-1-2010) é o mesmo: A531.2 C. Para que a Hemoglobina A1C seja contabilizada, deve ter um resultado. Se o registo for no módulo de MCDT's, esse resultado pode ser quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. D. As regras de cálculo deste indicador tornam prioritária a classificação da eficácia do regime terapêutico pela CIPE, relativamente às restantes condiçoes. No entanto, caso no último ano, não tenha ocorrido avaliação da eficácia do regime terapêutico pela CIPE, os sistemas informáticos deverão avaliar a ineficácia do regime terapêutico de forma indirecta a partir das condições "D", "E", "F" e "G" do numerador. E. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados pelo médico ou enfermeiro ao programa de vigilância em diabetes; isto significa que se anotou na ficha de vigilancia que o diabético pretende ser vigiado na USF, e não noutra instituição. Assinalado com um X no "seguido neste programa de saúde" do módulo de diabetes.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.19.1 | | Proporção de diabéticos com consulta de enfermagem no último ano (associados ao programa de vigilância em diabetes) | OBJECTIVO: Monitorizar a qualidade dos cuidados de saúde prestados a utentes diabéticos associados ao programa de vigilância da diabetes - parâmetro "consulta de enfermagem".
DESCRIÇÃO Proporção de diabéticos com pelo menos uma consulta de enfermagem realizada no último ano.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos um SOAP registado por qualquer enfermeiro, no contexto de um contacto directo, durante os últimos 12 meses (Ver alíneas A e B de OBSERVACÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18-76[ anos B. Com inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas durante pelo menos um dia do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido" (Ver alínea C de OBSERVACÕES). D. Associados ao programa de diabetes durante pelo menos um dia do período em análise (Ver alínea G de OBSERVACÕES). E. Pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta de enfermagem por utente por dia. C. O diagnóstico de diabetes pode estar inserido quer na [lista de problemas] quer na [lista de outros problemas]. O diagnóstico não necessita estar classificado como "activo". Apenas necessita que o período compreendido entre a sua data de início e a sua data de fim, coincida, em pelo menos um dia, com o período em análise. D. Período em análise do numerador: amplitude de 1 ano. E. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. F. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. G. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em DM; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o utente pretende ser vigiado na Unidade de Saúde, e não noutra instituição. Essa vigilância deve ser temporalmente coincidente com o período em análise em pelo menos um dia.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Diabético] e [Consulta enfermagem] e [Não associados ao programa de diabetes] E. [SOAP enfermagem (c. indirecto)] e [Diabético vigiado] e [Sem consulta enfermagem (c. directo)] |
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| 6.19.3 | | Proporção de diabéticos com consulta de enfermagem de vigilância em diabetes no último ano (associados ao programa de vigilância em diabetes) | OBJECTIVO: Monitorizar a qualidade dos cuidados de saúde prestados a utentes diabéticos associados ao programa de vigilância da diabetes - parâmetro "consulta de vigilância de enfermagem".
DESCRIÇÃO Proporção de diabéticos associados ao programa de vigilância de diabetes e com idades compreendidas no intervalo [18; 76[ anos com pelo menos uma consulta de vigilância de enfermagem realizada após 1 de Janeiro.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e (B ou C)] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. SOAP realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo, registado no último ano; no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de diabetes, realizada por qualquer enfermeiro da unidade de saúde (ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES); C. SOAP realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo, registado no último ano; no mesmo dia existe um episódio codificado pelas rubricas T89 ou T90 da ICPC-2 (ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do ano civil em curso, compreendida no intervalo [18-76[ anos B. Com inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas durante pelo menos um dia do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido" (Ver alínea C de OBSERVACÕES). D. Associados ao programa de diabetes durante pelo menos um dia do período em análise (Ver alínea G de OBSERVACÕES). E. Pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). G. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). H. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). I. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. Apenas se contabiliza uma consulta de enfermagem por utente por dia. B. Para se definir que uma consulta de enfermagem é uma consulta de vigilância em diabetes é necessário um SOAP realizado por enfermeiro, associado a contacto directo e uma das duas condições seguintes: a) associar o SOAP a uma das rubricas da ICPC-2 que permite codificar diabetes (T89 ou T90), usando o sistema de episódios disponível no módulo do SOAP do MedicineOne, mais concretamente, colocando uma dessas rubricas como [Episódio deste contacto]; b) criação ou edição, por qualquer enfermeiro, de registo de observação/consulta no módulo de diabetes. C. O diagnóstico de diabetes pode estar inserido quer na [lista de problemas] quer na [lista de outros problemas]. O diagnóstico não necessita estar classificado como "activo". Apenas necessita que o período compreendido entre a sua data de início e a sua data de fim, coincida, em pelo menos um dia, com o período em análise. D. Período em análise do numerador: amplitude de 1 ano. E. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. F. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. G. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em DM; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o utente pretende ser vigiado na Unidade de Saúde, e não noutra instituição. Essa vigilância deve ser temporalmente coincidente com o período em análise em pelo menos um dia.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Diabético] e [Consulta vigilância enfermagem] e [Não associados ao programa de diabetes] E. [SOAP vigil. enf. (c. indirecto)] e [Diabético vigiado] e [Sem consulta vigil. enf (c. directo)] |
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| 6.19.4 | | Proporção de diabéticos com consulta de enfermagem de vigilância em diabetes no último ano (todos os diabéticos) | OBJECTIVO: Monitorizar a qualidade dos cuidados de saúde prestados a utentes diabéticos (todos os diabéticos) - parâmetro "consulta de vigilância de enfermagem".
DESCRIÇÃO Proporção de diabéticos com idades compreendidas no intervalo [18; 76[ anos, com pelo menos uma consulta de vigilância de enfermagem realizada no último ano.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e (B ou C)] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. SOAP realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo, registado no último ano; no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de diabetes, realizada por qualquer enfermeiro da unidade de saúde (ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES); C. SOAP realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo, registado no último ano; no mesmo dia existe um episódio codificado pelas rubricas T89 ou T90 da ICPC-2 (ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do ano civil em curso, compreendida no intervalo [18-76[ anos B. Com inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas durante pelo menos um dia do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido" (Ver alínea C de OBSERVACÕES). D. Pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não enfermeiro de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o enfermeiro de família é orientador do enfermeiro estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. Apenas se contabiliza uma consulta de enfermagem por utente por dia. B. Para se definir que uma consulta de enfermagem é uma consulta de vigilância em diabetes é necessário um SOAP realizado por enfermeiro, associado a contacto directo e uma das duas condições seguintes: a) associar o SOAP a uma das rubricas da ICPC-2 que permite codificar diabetes (T89 ou T90), usando o sistema de episódios disponível no módulo do SOAP do MedicineOne, mais concretamente, colocando uma dessas rubricas como [Episódio deste contacto]; b) criação ou edição, por qualquer enfermeiro, de registo de observação/consulta no módulo de diabetes. C. O diagnóstico de diabetes pode estar inserido quer na [lista de problemas] quer na [lista de outros problemas]. O diagnóstico não necessita estar classificado como "activo". Apenas necessita que o período compreendido entre a sua data de início e a sua data de fim, coincida, em pelo menos um dia, com o período em análise. D. Período em análise do numerador: amplitude de 1 ano. E. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. F. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.19.53 | | Proporção de diabéticos com consulta de enfermagem de vigilância em diabetes desde 1 de Janeiro (associados ao programa de vigilância em diabetes) | OBJECTIVO: Monitorizar a qualidade dos cuidados de saúde prestados a utentes diabéticos associados ao programa de vigilância da diabetes - parâmetro "consulta de vigilância de enfermagem".
DESCRIÇÃO Proporção de diabéticos associados ao programa de vigilância de diabetes e com idades compreendidas no intervalo [18; 76[ anos com pelo menos uma consulta de vigilância de enfermagem realizada após 1 de Janeiro.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e (B ou C)] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. SOAP realizado por enfermeiro, com datação posterior a 1 de Janeiro do ano corrente, associado a um contacto directo; no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de diabetes, realizada por qualquer enfermeiro da unidade de saúde (ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES); C. SOAP realizado por enfermeiro, com datação posterior a 1 de Janeiro do ano corrente, associado a um contacto directo e a um episódio codificado pelas rubricas T89 ou T90 da ICPC-2 (ver alíneas A e B de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do ano civil em curso, compreendida no intervalo [18-76[ anos B. Com inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas durante pelo menos um dia do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido" (Ver alínea C de OBSERVACÕES). D. Associados ao programa de diabetes durante pelo menos um dia do período em análise (Ver alínea G de OBSERVACÕES). E. Pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). G. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). H. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). I. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. Apenas se contabiliza uma consulta de enfermagem por utente por dia. B. Para se definir que uma consulta de enfermagem é uma consulta de vigilância em diabetes é necessário um SOAP realizado por enfermeiro, associado a contacto directo e uma das duas condições seguintes: a) associar o SOAP a uma das rubricas da ICPC-2 que permite codificar diabetes (T89 ou T90), usando o sistema de episódios disponível no módulo do SOAP do MedicineOne, mais concretamente, colocando uma dessas rubricas como [Episódio deste contacto]; b) criação ou edição, por qualquer enfermeiro, de registo de observação/consulta no módulo de diabetes. C. O diagnóstico de diabetes pode estar inserido quer na [lista de problemas] quer na [lista de outros problemas]. O diagnóstico não necessita estar classificado como "activo". Apenas necessita que o período compreendido entre a sua data de início e a sua data de fim, coincida, em pelo menos um dia, com o período em análise. D. O período em análise do numerador tem amplitude variável: tem início a 1 de Janeiro do ano corrente e termina no último dia do mês analisado. E. O período em análise do denominador tem amplitude variável: tem início a 1 de Janeiro do ano corrente e termina no último dia do mês analisado. F. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. G. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em DM; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilância que o utente pretende ser vigiado na Unidade de Saúde, e não noutra instituição. Essa vigilância deve ser temporalmente coincidente com o período em análise em pelo menos um dia.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Diabético] e [Consulta vigilância enfermagem] e [Não associados ao programa de diabetes] E. [SOAP vigil. enf. (c. indirecto)] e [Diabético vigiado] e [Sem consulta vigil. enf (c. directo)] |
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| 6.2.01 | | Proporção de utentes com 25 ou mais anos, com vacinação antitetânica actualizada (associados ao programa de vacinação) | OBJECTIVO: Monitorizar o Programa Nacional de Vacinação (PNV) - Vacina antitetanica nos adultos.
DESCRIÇÃO: Proporção de utentes com 25 ou mais anos, associadas ao programa de vacinação, que efectuaram pelo menos uma inoculação de tétano nos últimos 10 anos.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos uma inoculação de tétano (vacina com código Td, DT ou T) nos 10 anos que antecedem a data final do período em análise.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Utentes que no último dia do período em análise possuem 25 ou mais anos; B. Associados ao programa de vacinação à data do último dia do período em análise (Ver alínea E de OBSERVAÇÕES); C. Inscrição activa na unidade de saúde (à data do último dia do período em análise); D. Utente pertencente à unidade de observação (à data do último dia do período em análise);
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. As vacinas devem ser registadas no SINUS; B. Período em análise do numerador: amplitude de 10 anos. C. Período em análise do denominador: amplitude de 1 dia. D. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. E. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes que à data do último dia do período em análise, se encontram associados ao programa de vacinação. A exclusão do programa de vacinção faz-se em quadro próprio da aplicação SINUS e essa informação é sincronizada com a base de dados MedicineOne. |
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| 6.2.02 | | Proporção de utentes com 25 ou mais anos, com vacinação antitetânica actualizada | OBJECTIVO: Monitorizar o Programa Nacional de Vacinação (PNV) - Vacina antitetanica nos adultos.
DESCRIÇÃO: Proporção de utentes com 25 ou mais anos, que efectuaram pelo menos uma inoculação de tétano nos últimos 10 anos.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos uma inoculação de tétano (vacina com código Td, DT ou T) nos 10 anos que antecedem a data final do período em análise.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Utentes que no último dia do período em análise possuem 25 ou mais anos; B. Inscrição activa na unidade de saúde (à data do último dia do período em análise); C. Utente pertencente à unidade de observação (à data do último dia do período em análise);
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. As vacinas devem ser registadas no SINUS; B. Período em análise do numerador: amplitude de 10 anos. C. Período em análise do denominador: amplitude de 1 dia. D. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. |
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| 6.2.03 | | Proporção de utentes com vacinação antitetânica actualizada (entre os hipertensos com 25 ou mais anos e associados ao programa HTA) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes hipertensos em vigilância no programa de vigilância da hipertensão - parâmetro Vacinação antitetanica.
DESCRIÇÃO: Proporção de utentes associadas ao programa de vigilância em hipertensão que efectuaram pelo menos uma inoculação de tétano nos últimos 10 anos.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos uma inoculação de tétano (vacina com código Td, DT ou T) nos 10 anos que antecedem a data final do período em análise.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D e E) é verdadeira: A. Utentes que no último dia do período em análise possuem 25 ou mais anos; B. Com o diagnóstico de hipertensão arterial (rubricas da ICPC-2 K86 ou K87) inserido na lista de problemas (à data do último dia do período em análise). Esse registo deve ter o estado de "válido". C. Associados ao programa de hipertensão à data do último dia do período em análise (Ver alínea E de OBSERVAÇÕES); D. Inscrição activa na unidade de saúde (à data do último dia do período em análise); E. Utente pertencente à unidade de observação (à data do último dia do período em análise);
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. As vacinas devem ser registadas no SINUS; B. Período em análise do numerador: amplitude de 10 anos. C. Período em análise do denominador: amplitude de 1 dia. D. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. E. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes que à data do último dia do período em análise, se encontram associados ao programa de hipertensão. |
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| 6.2.05 | | Proporção de utentes com vacinação antitetânica actualizada (entre os hipertensos com 25 ou mais anos e associados ao programa HTA) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes hipertensos em vigilância no programa de vigilância da hipertensão - parâmetro Vacinação antitetanica.
DESCRIÇÃO: Proporção de utentes associadas ao programa de vigilância em hipertensão que efectuaram pelo menos uma inoculação de tétano nos últimos 10 anos.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos uma inoculação de tétano (vacina com código Td, DT ou T) nos 10 anos que antecedem a data final do período em análise.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D e E) é verdadeira: A. Utentes que no último dia do período em análise possuem 25 ou mais anos; B. Com o diagnóstico de hipertensão arterial (rubricas da ICPC-2 K86 ou K87) inserido na lista de problemas, durante pelo menos um dia do período em análise). Esse registo deve ter o estado de "válido". C. Associados ao programa de hipertensão durante pelo menos um dia do período em análise (Ver alínea E de OBSERVAÇÕES); D. Inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise; E. Utente pertencente à unidade de observação;
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. As vacinas devem ser registadas no SINUS; B. Período em análise do numerador: amplitude de 10 anos. C. Período em análise do denominador: amplitude de 365 dias. D. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. E. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes que durante pelo menos um dia do período em análise, estiveram associados ao programa de hipertensão. |
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| 6.2.06 | | Proporção de utentes com vacinação antitetânica actualizada (entre os hipertensos com 25 ou mais anos) | OBJECTIVO: Monitorizar o Programa Nacional de Vacinação (PNV) - Vacina antitetanica nos adultos.
DESCRIÇÃO: Proporção de utentes com 25 ou mais anos, que efectuaram pelo menos uma inoculação de tétano nos últimos 10 anos.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos uma inoculação de tétano (vacina com código Td, DT ou T) nos 10 anos que antecedem a data final do período em análise.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Utentes que no último dia do período em análise possuem 25 ou mais anos; B. Com o diagnóstico de hipertensão arterial (rubricas da ICPC-2 K86 ou K87) inserido na lista de problemas, activo durante pelo menos o último dia do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido". B. Inscrição activa na unidade de saúde (à data do último dia do período em análise); C. Utente pertencente à unidade de observação (à data do último dia do período em análise);
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. As vacinas devem ser registadas no SINUS; B. Período em análise do numerador: amplitude de 10 anos. C. Período em análise do denominador: amplitude de 1 dia. D. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. |
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| 6.2.53 | | Proporção de utentes com vacinação antitetânica actualizada (entre os hipertensos que completam 25 ou mais anos no ano civil em curso e associados ao programa HTA) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes hipertensos em vigilância no programa de vigilância da hipertensão - parâmetro Vacinação antitetanica.
DESCRIÇÃO: Proporção de hipertensos com 25 ou mais anos e associadas ao programa de vigilância em hipertensão, que efectuaram pelo menos uma inoculação de tétano nos últimos 10 anos. Este indicador permite monitorizar em cada mês, o cumprimento do da realização da vacinação antitetâncica nos hipertensos que a 31 de Dezembro do ano em curso terão 25 ou mais anos.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos uma inoculação de tétano (vacina com código Td, DT ou T) nos 10 anos que antecedem a data final do período em análise.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D e E) é verdadeira: A. Utentes que no último dia 31 de Dezembro do ano em curso possuem 25 ou mais anos; B. Com o diagnóstico de hipertensão arterial (rubricas da ICPC-2 K86 ou K87) inserido na lista de problemas (à data do último dia do período em análise). Esse registo deve ter o estado de "válido". C. Associados ao programa de hipertensão à data do último dia do período em análise (Ver alínea E de OBSERVAÇÕES); D. Inscrição activa na unidade de saúde (à data do último dia do período em análise); E. Utente pertencente à unidade de observação (à data do último dia do período em análise);
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. G. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. H. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. I. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. As vacinas devem ser registadas no SINUS; B. Período em análise do numerador: amplitude de 10 anos. C. Período em análise do denominador: amplitude de 1 dia. D. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. E. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes que à data do último dia do período em análise, se encontram associados ao programa de hipertensão. |
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| 6.2.55 | | Proporção de utentes com vacinação antitetânica actualizada (entre os hipertensos que completam 25 ou mais anos no ano civil em curso e associados ao programa HTA) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes hipertensos em vigilância no programa de vigilância da hipertensão - parâmetro Vacinação antitetanica.
DESCRIÇÃO: Proporção de hipertensos com 25 ou mais anos e associadas ao programa de vigilância em hipertensão, que efectuaram pelo menos uma inoculação de tétano nos últimos 10 anos. Este indicador permite monitorizar em cada mês, o cumprimento do da realização da vacinação antitetâncica nos hipertensos que a 31 de Dezembro do ano em curso terão 25 ou mais anos.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Pelo menos uma inoculação de tétano (vacina com código Td, DT ou T) nos 10 anos que antecedem a data final do período em análise.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D e E) é verdadeira: A. Utentes que no último dia 31 de Dezembro do ano em curso possuem 25 ou mais anos; B. Com o diagnóstico de hipertensão arterial (rubricas da ICPC-2 K86 ou K87) inserido na lista de problemas durante pelo menos um dia do período em análise. Esse registo deve ter o estado de "válido". C. Associados ao programa de hipertensão durante pelo menos um dia do período em análise (Ver alínea E de OBSERVAÇÕES); D. Inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise; E. Utente pertencente à unidade de observação;
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. G. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. H. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. I. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. As vacinas devem ser registadas no SINUS; B. Período em análise do numerador: amplitude de 10 anos. C. Período em análise do denominador: amplitude variável com 1º dia fixo a 1 de Janeiro do ano corrente e o último dia correspondente ao último dia do mês analisado. D. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. E. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes que durante pelo menos um dia do período em análise, se encontram associados ao programa de hipertensão. |
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| 6.20 | | Valor que deveria ter sido facturado em taxas moderadoras relacionadas com consultas médicas - anual | JUSTIFICAÇÃO: Indicador de efectividade, criado no contexto da avaliação de desempenho de administrativos, destinado a monitorizar o a eficácia da cobrança das taxas moderadoras de consultas médicas. Os resultados do indicador deverão aproximar-se dos 100% em contextos de efectiva cobrança das taxas moderadoras;
VALOR: A. Valor das taxas moderadoras de consultas médicas a utentes não isentos que deveria ter sido cobrado em utentes inscritos na unidade de observação durante pelo menos um dia do período em análise;
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM A UNIDADE DE OBSERVAÇÃO - APLICADOS AO DENOMINADOR: A. USF - No denominador contabilizam-se contactos de todos os utentes do ACES (inscrição principal e esporádica) B. USF - No denominador contabilizam-se contactos de todos os utentes da USF (inscrição principal e esporádica) C. INV-I (Grupo de intervenção) - No denominador contabilizam-se contactos dos utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF (inscrição principal e esporádica) D. INV-C (Grupo controlo) - No denominador contabilizam-se contactos dos utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF (inscrição principal e esporádica) E. ADM - No denominador contabilizam-se contactos em que foi o administrativo em análise a assinalar que o "Utente CHEGOU" (inscrição principal e esporádica)
OBSERVAÇÕES Consideram-se para efeitos de análise, todas as marcações, independentemente do tipo de inscrição do utente (contavilizam-se marcações de esporádicos). Consideram-se isentos do pagamento de taxas moderadoras os seguites contactos: A. De crianças com idade inferior a 12 anos (inclusive); B. De utentes administrativamente isentos do pagamento, qualquer que seja a causa; C. Grávidas e puerperas (todas as consultas realizadas entre a data da última menstruação e 2 meses após a data prevista para o parto); D. Consultas relacionadas com Planeamento familiar (W11, W12, W13, W14 ou W15 registados no A do SOAP); E. Consultas relacionadas com Rastreio oncológico, designadamente sempre que exista requisição de um dos exames referênciados no plano nacional de doenças oncológicas. F. Consultas que tenham sido desmarcadas ou em que o utente não tenha comparecido. G. Marcações sem qualquer actividade clínica associada, isto é sem SOAP, sem receitas, sem baixas, sem análises ou MCDT's, sem ensinos, etc. H. Não se contabilizam as taxas que deveriam ter sido cobradas por actos ou procedimentos dentro das consultas médicas ou de enfermagem, como electrocardiogramas, pensos, etc. I. As consultas de enfermagem são isentas do pagamento de taxas moderadoras.
Os contactos médicos indirectos, desde que tenham SOAP, ou outro registo que indique a existência de actividade clínica (p.e. prescrição de receitas ou MCDT's) estão a ser contabilizados neste indicador. |
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| 6.20 | | Valor que deveria ter sido facturado em taxas moderadoras relacionadas com consultas médicas - semestral | JUSTIFICAÇÃO: Indicador de efectividade, criado no contexto da avaliação de desempenho de administrativos, destinado a monitorizar o a eficácia da cobrança das taxas moderadoras de consultas médicas. Os resultados do indicador deverão aproximar-se dos 100% em contextos de efectiva cobrança das taxas moderadoras;
VALOR: A. Valor das taxas moderadoras de consultas médicas a utentes não isentos que deveria ter sido cobrado em utentes inscritos na unidade de observação durante pelo menos um dia do período em análise;
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM A UNIDADE DE OBSERVAÇÃO - APLICADOS AO DENOMINADOR: A. USF - No denominador contabilizam-se contactos de todos os utentes do ACES (inscrição principal e esporádica) B. USF - No denominador contabilizam-se contactos de todos os utentes da USF (inscrição principal e esporádica) C. INV-I (Grupo de intervenção) - No denominador contabilizam-se contactos dos utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF (inscrição principal e esporádica) D. INV-C (Grupo controlo) - No denominador contabilizam-se contactos dos utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF (inscrição principal e esporádica) E. ADM - No denominador contabilizam-se contactos em que foi o administrativo em análise a assinalar que o "Utente CHEGOU" (inscrição principal e esporádica)
OBSERVAÇÕES Consideram-se para efeitos de análise, todas as marcações, independentemente do tipo de inscrição do utente (contavilizam-se marcações de esporádicos). Consideram-se isentos do pagamento de taxas moderadoras os seguites contactos: A. De crianças com idade inferior a 12 anos (inclusive); B. De utentes administrativamente isentos do pagamento, qualquer que seja a causa; C. Grávidas e puerperas (todas as consultas realizadas entre a data da última menstruação e 2 meses após a data prevista para o parto); D. Consultas relacionadas com Planeamento familiar (W11, W12, W13, W14 ou W15 registados no A do SOAP); E. Consultas relacionadas com Rastreio oncológico, designadamente sempre que exista requisição de um dos exames referênciados no plano nacional de doenças oncológicas. F. Consultas que tenham sido desmarcadas ou em que o utente não tenha comparecido. G. Marcações sem qualquer actividade clínica associada, isto é sem SOAP, sem receitas, sem baixas, sem análises ou MCDT's, sem ensinos, etc. H. Não se contabilizam as taxas que deveriam ter sido cobradas por actos ou procedimentos dentro das consultas médicas ou de enfermagem, como electrocardiogramas, pensos, etc. I. As consultas de enfermagem são isentas do pagamento de taxas moderadoras.
Os contactos médicos indirectos, desde que tenham SOAP, ou outro registo que indique a existência de actividade clínica (p.e. prescrição de receitas ou MCDT's) estão a ser contabilizados neste indicador. |
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| 6.21 | | Proporção de utentes que realizam o que é solicitado nos alertas geradas pelo Sistema Informático - anual | JUSTIFICAÇÃO: Indicador destinado a monitorizar o desempenho dos administrativos em relação ao objectivo realização eficiente das tarefas automáticas emitidas pelo Sistema Informático. O manual de procedimentos para a realização das tarefas automáticas pressupõe que os administrativos identifiquem os utentes que não responderam aos alertas de forma a esclarecer motivo que levou o utente a não realizar o procedimento proposto.
NUMERADOR: Contagem de alertas em que a expressão [A e (B ou C)] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Utentes que realizaram ou que foram alvo do procedimento proposto em determinada notificação, antes do envio da notificação seguinte. C. Utentes em que, como resultado de determinada notificação, um dos técnicos de saúde da USF, inseriu no processo clínico electrónico uma instrução de exclusão, de forma a que o utente não fosse inserido na notificação homónima seguinte.
DENOMINADOR: Contagem de alertas em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Alertas relacionados com tarefas em que o fluxograma de actuação envolve procedimentos administrativos, tais como o envio de cartas, o agendamento de consultas, a realização de telefonemas ou o envio de e-mails: T.5.1.C; T.5.2.C; T.5.4.C; T.5.4.B; T.5.2.B; T.5.1.B; B. Gerados por medidas correctoras que ocorreram durante o período em análise, que tiveram pelo menos uma medida correctora do mesmo tipo que lhe sucedeu ainda durante o mesmo período em análise;
OBSERVAÇÕES: A. Uma das funções do administrativo das microequipas é a de contactar telefonicamente os utentes que são notificados por carta mais do que uma vez, para a realização de determinada actividade preventiva ou procedimento de saúde, no sentido de identificar o motivo da ausência de resposta a essa carta. B. Os alertas contabilizados no numerador da fórmula são aqueles que pertencem a utentes que não são notificados na medida correctora do mesmo tipo seguinte, independentemente de isso ser causado pela realização do procedimento referido no alerta ou por o utente ter manualmente sido excluido da inclusão em tarefas desse tipo C. Quando a unidade de observação é um administrativo, os alertas contabilizados no denominador e no numerador correspondem aos utentes que pertencem ao(s) ficheiro(s) do(s) médico(s) da(s) microequipa(s) desse administrativo.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM A UNIDADE DE OBSERVAÇÃO - APLICADOS AO DENOMINADOR: ACES - No denominador contabilizam-se alertas relacionados com utentes da USF que respeitem as condições do denominador (A e B) USF - No denominador contabilizam-se alertas relacionados com utentes da USF que respeitem as condições do denominador (A e B) INV-I (Grupo de intervenção) - No denominador contabilizam-se alertas relacionados com utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF, que respeitem as condições do denominador (A e B) INV-C (Grupo controlo) - No denominador contabilizam-se alertas relacionados com utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF, que respeitem as condições do denominador (A e B) ADM - No denominador contabilizam-se alertas relacionados com utentes do(s) ficheiro(s) do(s) médico(s) pertencente(s) à microequipa do administrativo, que respeitem as condições do denominador (A e B) MED - No denominador contabilizam-se alertas relacionados com utentes desse médico de família, que respeitem as condições do denominador (A e B) INT - No denominador contabilizam-se alertas relacionados com utentes do orientador do interno que está a ser analizado, que respeitem as condições do denominador (A e B) |
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| 6.21 | | Proporção de utentes que realizam o que é solicitado nos alertas geradas pelo Sistema Informático - semestral | JUSTIFICAÇÃO: Indicador destinado a monitorizar o desempenho dos administrativos em relação ao objectivo realização eficiente das tarefas automáticas emitidas pelo Sistema Informático. O manual de procedimentos para a realização das tarefas automáticas pressupõe que os administrativos identifiquem os utentes que não responderam aos alertas de forma a esclarecer motivo que levou o utente a não realizar o procedimento proposto.
NUMERADOR: Contagem de alertas em que a expressão [A e (B ou C)] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Utentes que realizaram ou que foram alvo do procedimento proposto em determinada notificação, antes do envio da notificação seguinte. C. Utentes em que, como resultado de determinada notificação, um dos técnicos de saúde da USF, inseriu no processo clínico electrónico uma instrução de exclusão, de forma a que o utente não fosse inserido na notificação homónima seguinte.
DENOMINADOR: Contagem de alertas em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Alertas relacionados com tarefas em que o fluxograma de actuação envolve procedimentos administrativos, tais como o envio de cartas, o agendamento de consultas, a realização de telefonemas ou o envio de e-mails: T.5.1.C; T.5.2.C; T.5.4.C; T.5.4.B; T.5.2.B; T.5.1.B; B. Gerados por medidas correctoras que ocorreram durante o período em análise, que tiveram pelo menos uma medida correctora do mesmo tipo que lhe sucedeu ainda durante o mesmo período em análise;
OBSERVAÇÕES: A. Uma das funções do administrativo das microequipas é a de contactar telefonicamente os utentes que são notificados por carta mais do que uma vez, para a realização de determinada actividade preventiva ou procedimento de saúde, no sentido de identificar o motivo da ausência de resposta a essa carta. B. Os alertas contabilizados no numerador da fórmula são aqueles que pertencem a utentes que não são notificados na medida correctora do mesmo tipo seguinte, independentemente de isso ser causado pela realização do procedimento referido no alerta ou por o utente ter manualmente sido excluido da inclusão em tarefas desse tipo C. Quando a unidade de observação é um administrativo, os alertas contabilizados no denominador e no numerador correspondem aos utentes que pertencem ao(s) ficheiro(s) do(s) médico(s) da(s) microequipa(s) desse administrativo.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM A UNIDADE DE OBSERVAÇÃO - APLICADOS AO DENOMINADOR: ACES - No denominador contabilizam-se alertas relacionados com utentes da USF que respeitem as condições do denominador (A e B) USF - No denominador contabilizam-se alertas relacionados com utentes da USF que respeitem as condições do denominador (A e B) INV-I (Grupo de intervenção) - No denominador contabilizam-se alertas relacionados com utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF, que respeitem as condições do denominador (A e B) INV-C (Grupo controlo) - No denominador contabilizam-se alertas relacionados com utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF, que respeitem as condições do denominador (A e B) ADM - No denominador contabilizam-se alertas relacionados com utentes do(s) ficheiro(s) do(s) médico(s) pertencente(s) à microequipa do administrativo, que respeitem as condições do denominador (A e B) MED - No denominador contabilizam-se alertas relacionados com utentes desse médico de família, que respeitem as condições do denominador (A e B) INT - No denominador contabilizam-se alertas relacionados com utentes do orientador do interno que está a ser analizado, que respeitem as condições do denominador (A e B) |
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| 6.22.1 | | Proporção de crianças com pelo menos 6 consultas médicas no 1º ano de vida (utentes vigiados no programa de SI) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 1º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças que efectuaram pelo menos 6 consultas médicas durante o 1º ano de vida, no total de crianças que completaram 1 ano de idade (associadas ao programa de saúde infantil).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 6 consultas médicas (contacto directo) até aos 11 meses de vida ([0, 330] dias).
CONTABILIZAÇÃO DE CONSULTAS: Contabiliza-se uma consulta sempre que seja verdadeira a condição [A e (B ou C)]: A. Apenas se contabiliza uma consulta por utente por dia; B. SOAP realizado por médico, associado a um contacto directo e a um episódio codificado pela rubrica A98 da ICPC-2, realizado entre o nascimento e os 11 meses de vida ([0, 330] dias); C. SOAP realizado por médico, associado a um contacto directo, realizado entre o nascimento e os 11 meses de vida ([0, 330] dias); no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer médico ou enfermeiro da unidade de saúde).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que completam 1 ano de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o nascimento e os 330 dias de vida; C. Associação ao programa de vigilância em saúde infantil durante pelo menos um dia do período compreendido entre o nascimento e os 330 dias de vida (ver alínea F de OBSERVAÇÕES); D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Entre os 0 e os 330 dias de vida da criança. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. F. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em SI; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o utente pretende ser vigiado na USF/UCSP, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Utentes do denominador que não estão no numerador] e [Inscritos após 3º mês] E. [Criança com 1 ano] e [SOAP (c. directo) sugestivos de consulta Med. S. Inf.] e [Vigiada] F. [Criança com 1 ano] e [SOAP (c. indirecto) sugestivos de consulta Med. S. Inf.] e [Vigiada] G. [Criança com 1 ano] e [SOAP Méd. (c. directo), no mesmo dia de cons. Enf. S. Inf] e [Vigiada] H. [Criança com 1 ano] e [SOAP Méd. (c. indirecto), no mesmo dia de cons. Enf. S. Inf] e [Vigiada] I. [Criança com 1 ano] e [6 ou mais consultas] e [Não vigiada] J. [Criança com 1 ano] e [4 ou menos consultas] e [Vigiada]. L. [Criança com 1 ano] e [5 consultas] e [Vigiada]. |
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| 6.22.2 | | Proporção de crianças com pelo menos 6 consultas médicas no 1º ano de vida (todos os utentes) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 1º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças que efectuaram pelo menos 6 consultas médicas durante o 1º ano de vida, no total de crianças que completaram 1 ano de idade.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 6 consultas médicas (contacto directo) até aos 11 meses de vida ([0, 330] dias).
CONTABILIZAÇÃO DE CONSULTAS: Contabiliza-se uma consulta sempre que seja verdadeira a condição [A e (B ou C)]: A. Apenas se contabiliza uma consulta por utente por dia; B. SOAP realizado por médico, associado a um contacto directo e a um episódio codificado pela rubrica A98 da ICPC-2, realizado entre o nascimento e os 11 meses de vida ([0, 330] dias); C. SOAP realizado por médico, associado a um contacto directo, realizado entre o nascimento e os 11 meses de vida ([0, 330] dias); no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer médico ou enfermeiro da unidade de saúde).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e D) é verdadeira: A. Crianças que completam 1 ano de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o nascimento e os 330 dias de vida; C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Entre os 0 e os 330 dias de vida da criança. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Utentes do denominador que não estão no numerador] e [Inscritos após 3º mês] |
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| 6.22.3 | | Proporção de crianças com pelo menos 6 consultas de enfermagem no 1º ano de vida (utentes vigiados no programa de SI) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 1º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças que efectuaram pelo menos 6 consultas de enfermagem durante o 1º ano de vida, no total de crianças que completaram 1 ano de idade (associadas ao programa de saúde infantil).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 6 consultas de enfermagem (contacto directo) até aos 11 meses de vida ([0, 330] dias).
CONTABILIZAÇÃO DE CONSULTAS: Contabiliza-se uma consulta sempre que seja verdadeira a condição [A e (B ou C ou D)]: A. Apenas se contabiliza uma consulta por utente por dia; B. SOAP realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo e a um episódio codificado pela rubrica A98 da ICPC-2, realizado entre o nascimento e os 11 meses de vida ([0, 330] dias); C. SOAP realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo, realizado entre o nascimento e os 11 meses de vida ([0, 330] dias); no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer enfermeiro da unidade de saúde); D. Acto de enfermagem realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo, realizado entre o nascimento e os 11 meses de vida ([0, 330] dias); no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer enfermeiro da unidade de saúde).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que completam 1 ano de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o nascimento e os 330 dias de vida; C. Associação ao programa de vigilância em saúde infantil durante pelo menos um dia do período compreendido entre o nascimento e os 330 dias de vida (ver alínea F de OBSERVAÇÕES); D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta de enfermagem por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Entre os 0 e os 330 dias de vida da criança. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. F. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em SI; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o utente pretende ser vigiado na USF/UCSP, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Utentes do denominador que não estão no numerador] e [Inscritos após 3º mês] E. [Criança com 1 ano] e [SOAP (c. directo) sugestivos de consulta Enf. S. Inf.] e [Vigiada] F. [Criança com 1 ano] e [SOAP (c. indirecto) sugestivos de consulta Enf. S. Inf.] e [Vigiada] G. [Criança com 1 ano] e [SOAP Enf. (c. directo), no mesmo dia de cons. Méd. S. Inf] e [Vigiada] H. [Criança com 1 ano] e [SOAP Enf. (c. indirecto), no mesmo dia de cons. Méd. S. Inf] e [Vigiada] I. [Criança com 1 ano] e [6 ou mais consultas] e [Não vigiada] J. [Criança com 1 ano] e [4 ou menos consultas] e [Vigiada]. L. [Criança com 1 ano] e [5 consultas] e [Vigiada]. |
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| 6.22.4 | | Proporção de crianças com pelo menos 6 consultas de enfermagem no 1º ano de vida (todos os utentes) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 1º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças que efectuaram pelo menos 6 consultas de enfermagem durante o 1º ano de vida, no total de crianças que completaram 1 ano de idade (todos os utentes).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 6 consultas de enfermagem (contacto directo) até aos 11 meses de vida ([0, 330] dias).
CONTABILIZAÇÃO DE CONSULTAS: Contabiliza-se uma consulta sempre que seja verdadeira a condição [A e (B ou C ou D)]: A. Apenas se contabiliza uma consulta por utente por dia; B. SOAP realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo e a um episódio codificado pela rubrica A98 da ICPC-2, realizado entre o nascimento e os 11 meses de vida ([0, 330] dias); C. SOAP realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo, realizado entre o nascimento e os 11 meses de vida ([0, 330] dias); no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer enfermeiro da unidade de saúde); D. Acto de enfermagem realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo, realizado entre o nascimento e os 11 meses de vida ([0, 330] dias); no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer enfermeiro da unidade de saúde).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Crianças que completam 1 ano de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o nascimento e os 330 dias de vida; C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta de enfermagem por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Entre os 0 e os 330 dias de vida da criança. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Utentes do denominador que não estão no numerador] e [Inscritos após 3º mês] |
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| 6.22.51 | | Proporção de crianças com pelo menos 6 consultas médicas no 1º ano de vida (utentes vigiados no programa de SI que completam 1 ano após 1 de Janeiro) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 1º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças que efectuaram pelo menos 6 consultas médicas durante o 1º ano de vida, no total de crianças que completaram 1 ano de idade após 1 de Janeiro do ano corrente (associadas ao programa de saúde infantil).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 6 consultas médicas (contacto directo) até aos 11 meses de vida ([0, 330] dias).
CONTABILIZAÇÃO DE CONSULTAS: Contabiliza-se uma consulta sempre que seja verdadeira a condição [A e (B ou C)]: A. Apenas se contabiliza uma consulta por utente por dia; B. SOAP realizado por médico, associado a um contacto directo e a um episódio codificado pela rubrica A98 da ICPC-2, realizado entre o nascimento e os 11 meses de vida ([0, 330] dias); C. SOAP realizado por médico, associado a um contacto directo, realizado entre o nascimento e os 11 meses de vida ([0, 330] dias); no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer médico ou enfermeiro da unidade de saúde).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que completam 1 ano de idade durante o período em análise (após 1 de Janeiro do ano corrente); B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o nascimento e os 330 dias de vida; C. Associação ao programa de vigilância em saúde infantil durante pelo menos um dia do período compreendido entre o nascimento e os 330 dias de vida (ver alínea F de OBSERVAÇÕES); D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. G. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. H. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. I. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Entre os 0 e os 330 dias de vida da criança. D. O período em análise do denominador tem amplitude variável: tem início a 1 de Janeiro do ano corrente e termina no último dia do mês analisado. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. F. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em SI; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o utente pretende ser vigiado na USF/UCSP, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Utentes do denominador que não estão no numerador] e [Inscritos após 3º mês] E. [Criança com 1 ano] e [SOAP (c. directo) sugestivos de consulta Med. S. Inf.] e [Vigiada] F. [Criança com 1 ano] e [SOAP (c. indirecto) sugestivos de consulta Med. S. Inf.] e [Vigiada] G. [Criança com 1 ano] e [SOAP Méd. (c. directo), no mesmo dia de cons. Enf. S. Inf] e [Vigiada] H. [Criança com 1 ano] e [SOAP Méd. (c. indirecto), no mesmo dia de cons. Enf. S. Inf] e [Vigiada] I. [Criança com 1 ano] e [6 ou mais consultas] e [Não vigiada] J. [Criança com 1 ano] e [4 ou menos consultas] e [Vigiada]. L. [Criança com 1 ano] e [5 consultas] e [Vigiada]. |
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| 6.23.1 | | Proporção de crianças com pelo menos 3 consultas médicas no 2º ano de vida (utentes vigiados no programa de SI) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 2º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças que efectuaram pelo menos 3 consultas médicas durante o 2º ano de vida, no total de crianças que completaram 2 anos de idade (associadas ao programa de saúde infantil).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 3 consultas médicas (contacto directo) entre o 331º e o 700º dia de vida.
CONTABILIZAÇÃO DE CONSULTAS: Contabiliza-se uma consulta sempre que seja verdadeira a condição [A e (B ou C)]: A. Apenas se contabiliza uma consulta por utente por dia; B. SOAP realizado por médico, associado a um contacto directo e a um episódio codificado pela rubrica A98 da ICPC-2, realizado entre o 331º e o 700º dia de vida; C. SOAP realizado por médico, associado a um contacto directo, realizado entre o 331º e o 700º dia de vida; no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer médico ou enfermeiro da unidade de saúde).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que completam 2 anos de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o 331º e o 700º dia de vida; C. Associação ao programa de vigilância em saúde infantil durante pelo menos um dia do período compreendido entre o 331º e o 700º dia de vida (ver alínea F de OBSERVAÇÕES); D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Entre o 331º e o 700º dia de vida da criança. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. F. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em SI; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o utente pretende ser vigiado na USF/UCSP, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Utentes do denominador que não estão no numerador] e [Inscritos após 15º mês] E. [Criança com 2 anos] e [SOAP (c. directo) sugestivo de consulta Med. S. Inf.] e [Vigiada] F. [Criança com 2 anos] e [SOAP (c. indirecto) sugestivo de consulta Med. S. Inf.] e [Vigiada] G. [Criança com 2 anos] e [SOAP Méd. (c. directo), no mesmo dia de cons. Enf. S. Inf] e [Vigiada] H. [Criança com 2 anos] e [SOAP Méd. (c. indirecto), no mesmo dia de cons. Enf. S. Inf] e [Vigiada] I. [Criança com 2 anos] e [3 ou mais consultas] e [Não vigiada] J. [Criança com 2 anos] e [1 ou menos consultas] e [Vigiada]. L. [Criança com 2 anos] e [2 consultas] e [Vigiada]. |
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| 6.23.2 | | Proporção de crianças com pelo menos 3 consultas médicas no 2º ano de vida (todos os utentes) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 2º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças que efectuaram pelo menos 3 consultas médicas durante o 2º ano de vida, no total de crianças que completaram 2 anos de idade.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 3 consultas médicas (contacto directo) entre o 331º e o 700º dia de vida.
CONTABILIZAÇÃO DE CONSULTAS: Contabiliza-se uma consulta sempre que seja verdadeira a condição [A e (B ou C)]: A. Apenas se contabiliza uma consulta por utente por dia; B. SOAP realizado por médico, associado a um contacto directo e a um episódio codificado pela rubrica A98 da ICPC-2, realizado entre o 331º e o 700º dia de vida; C. SOAP realizado por médico, associado a um contacto directo, realizado entre o 331º e o 700º dia de vida; no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer médico ou enfermeiro da unidade de saúde).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e D) é verdadeira: A. Crianças que completam 2 anos de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o 331º e o 700º dia de vida; C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Entre o 331º e o 700º dia de vida da criança. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Utentes do denominador que não estão no numerador] e [Inscritos após 15º mês] |
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| 6.23.3 | | Proporção de crianças com pelo menos 3 consultas de enfermagem no 2º ano de vida (utentes vigiados no programa de SI) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 2º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças que efectuaram pelo menos 3 consultas de enfermagem durante o 2º ano de vida, no total de crianças que completaram 2 anos de idade (associadas ao programa de saúde infantil).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 3 consultas de enfermagem (contacto directo) entre o 331º e o 700º dia de vida.
CONTABILIZAÇÃO DE CONSULTAS: Contabiliza-se uma consulta sempre que seja verdadeira a condição [A e (B ou C ou D)]: A. Apenas se contabiliza uma consulta por utente por dia; B. SOAP realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo e a um episódio codificado pela rubrica A98 da ICPC-2, realizado entre o 331º e o 700º dia de vida; C. SOAP realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo, realizado entre o 331º e o 700º dia de vida; no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer enfermeiro da unidade de saúde); D. Acto de enfermagem realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo, realizado entre o 331º e o 700º dia de vida; no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer enfermeiro da unidade de saúde).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que completam 2 anos de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o 331º e o 700º dia de vida; C. Associação ao programa de vigilância em saúde infantil durante pelo menos um dia do período compreendido entre o 331º e o 700º dia de vida (ver alínea F de OBSERVAÇÕES); D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta de enfermagem por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Entre o 331º e o 700º dia de vida da criança. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. F. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em SI; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o utente pretende ser vigiado na USF/UCSP, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Utentes do denominador que não estão no numerador] e [Inscritos após 15º mês] E. [Criança com 2 anos] e [SOAP (c. directo) sugestivo de consulta Enf. S. Inf.] e [Vigiada] F. [Criança com 2 anos] e [SOAP (c. indirecto) sugestivo de consulta Enf. S. Inf.] e [Vigiada] G. [Criança com 2 anos] e [SOAP Enf. (c. directo), no mesmo dia de cons. Méd. S. Inf] e [Vigiada] H. [Criança com 2 anos] e [SOAP Enf. (c. indirecto), no mesmo dia de cons. Méd. S. Inf] e [Vigiada] I. [Criança com 2 anos] e [3 ou mais consultas] e [Não vigiada] J. [Criança com 2 anos] e [1 ou menos consultas] e [Vigiada]. L. [Criança com 2 anos] e [2 consultas] e [Vigiada]. |
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| 6.23.4 | | Proporção de crianças com pelo menos 3 consultas de enfermagem no 2º ano de vida (todos os utentes) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 2º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças que efectuaram pelo menos 3 consultas de enfermagem durante o 2º ano de vida, no total de crianças que completaram 2 anos de idade (todos os utentes).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 3 consultas de enfermagem (contacto directo) entre o 331º e o 700º dia de vida.
CONTABILIZAÇÃO DE CONSULTAS: Contabiliza-se uma consulta sempre que seja verdadeira a condição [A e (B ou C ou D)]: A. Apenas se contabiliza uma consulta por utente por dia; B. SOAP realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo e a um episódio codificado pela rubrica A98 da ICPC-2, realizado entre o 331º e o 700º dia de vida; C. SOAP realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo, realizado entre o 331º e o 700º dia de vida; no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer enfermeiro da unidade de saúde); D. Acto de enfermagem realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo, realizado entre o 331º e o 700º dia de vida; no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer enfermeiro da unidade de saúde).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Crianças que completam 2 anos de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o 331º e o 700º dia de vida; C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta de enfermagem por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Entre o 331º e o 700º dia de vida da criança. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Utentes do denominador que não estão no numerador] e [Inscritos após 15º mês] |
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| 6.23.51 | | Proporção de crianças com pelo menos 3 consultas médicas no 2º ano de vida (utentes vigiados no programa de SI que completam 2 anos após 1 de Janeiro) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 2º ano de vida.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças que efectuaram pelo menos 3 consultas médicas durante o 2º ano de vida, no total de crianças que completaram 2 anos de idade após 1 de Janeiro do ano corrente (associadas ao programa de saúde infantil).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 3 consultas médicas (contacto directo) entre o 331º e o 700º dia de vida.
CONTABILIZAÇÃO DE CONSULTAS: Contabiliza-se uma consulta sempre que seja verdadeira a condição [A e (B ou C)]: A. Apenas se contabiliza uma consulta por utente por dia; B. SOAP realizado por médico, associado a um contacto directo e a um episódio codificado pela rubrica A98 da ICPC-2, realizado entre o 331º e o 700º dia de vida; C. SOAP realizado por médico, associado a um contacto directo, realizado entre o 331º e o 700º dia de vida; no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer médico ou enfermeiro da unidade de saúde).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que completam 2 anos de idade durante o período em análise (após 1 de Janeiro do ano corrente); B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre o 331º e o 700º dia de vida; C. Associação ao programa de vigilância em saúde infantil durante pelo menos um dia do período compreendido entre o 331º e o 700º dia de vida (ver alínea F de OBSERVAÇÕES); D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. G. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. H. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. I. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Entre o 331º e o 700º dia de vida da criança. D. O período em análise do denominador tem amplitude variável: tem início a 1 de Janeiro do ano corrente e termina no último dia do mês analisado. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. F. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em SI; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o utente pretende ser vigiado na USF/UCSP, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Utentes do denominador que não estão no numerador] e [Inscritos após 15º mês] E. [Criança com 2 anos] e [SOAP (c. directo) sugestivo de consulta Med. S. Inf.] e [Vigiada] F. [Criança com 2 anos] e [SOAP (c. indirecto) sugestivo de consulta Med. S. Inf.] e [Vigiada] G. [Criança com 2 anos] e [SOAP Méd. (c. directo), no mesmo dia de cons. Enf. S. Inf] e [Vigiada] H. [Criança com 2 anos] e [SOAP Méd. (c. indirecto), no mesmo dia de cons. Enf. S. Inf] e [Vigiada] I. [Criança com 2 anos] e [3 ou mais consultas] e [Não vigiada] J. [Criança com 2 anos] e [1 ou menos consultas] e [Vigiada]. L. [Criança com 2 anos] e [2 consultas] e [Vigiada]. |
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| 6.24.1 | | Proporção de crianças com 7 anos com pelo menos 1 consulta médica nos últimos 24 meses (utentes vigiados no programa de SI) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 5 a 6 anos de vida (exame global de saúde).
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças que efectuaram pelo menos 1 consulta médica durante os 24 meses que antecedem o 7º aniversário, no total de crianças que completaram 7 anos de idade (associadas ao programa de saúde infantil).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 1 consulta médica (contacto directo) durante o período compreendido entre [5; 7[ anos de vida da criança.
CONTABILIZAÇÃO DE CONSULTAS: Contabiliza-se uma consulta sempre que seja verdadeira a condição [A e (B ou C)]: A. Apenas se contabiliza uma consulta por utente por dia; B. SOAP realizado por médico, associado a um contacto directo e a um episódio codificado pela rubrica A98 da ICPC-2, realizado durante o período compreendido entre [5; 7[ anos de vida da criança; C. SOAP realizado por médico, associado a um contacto directo, realizado durante o período compreendido entre [5; 7[ anos de vida da criança; no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer médico ou enfermeiro da unidade de saúde).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que completam 7 anos de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre [5; 7[ anos de vida da criança; C. Associação ao programa de vigilância em saúde infantil durante pelo menos um dia do período compreendido entre [5; 7[ anos de vida da criança (ver alínea F de OBSERVAÇÕES); D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Datas pertencentes ao intervalo [5; 7[ anos de vida da criança. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. F. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em SI; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o utente pretende ser vigiado na USF/UCSP, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Utentes do denominador que não estão no numerador] e [Inscritos após 6.5 anos] E. [Criança com 7 anos] e [SOAP (c. directo) sugestivo de consulta Med. S. Inf.] e [Vigiada] F. [Criança com 7 anos] e [SOAP (c. indirecto) sugestivo de consulta Med. S. Inf.] e [Vigiada] G. [Criança com 7 anos] e [SOAP Méd. (c. directo), no mesmo dia de cons. Enf. S. Inf] e [Vigiada] H. [Criança com 7 anos] e [SOAP Méd. (c. indirecto), no mesmo dia de cons. Enf. S. Inf] e [Vigiada] I. [Criança com 7 anos] e [1 ou mais consultas] e [Não vigiada] J. [Criança com 7 anos] e [0 ou menos consultas] e [Vigiada]. |
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| 6.24.2 | | Proporção de crianças com 7 anos com pelo menos 1 consulta médica nos últimos 24 meses (todos os utentes) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 5 a 6 anos de vida (exame global de saúde).
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças que efectuaram pelo menos 1 consulta médica durante os 24 meses que antecedem o 7º aniversário, no total de crianças que completaram 7 anos de idade.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 1 consulta médica (contacto directo) durante o período compreendido entre [5; 7[ anos de vida da criança.
CONTABILIZAÇÃO DE CONSULTAS: Contabiliza-se uma consulta sempre que seja verdadeira a condição [A e (B ou C)]: A. Apenas se contabiliza uma consulta por utente por dia; B. SOAP realizado por médico, associado a um contacto directo e a um episódio codificado pela rubrica A98 da ICPC-2, realizado durante o período compreendido entre [5; 7[ anos de vida da criança; C. SOAP realizado por médico, associado a um contacto directo, realizado durante o período compreendido entre [5; 7[ anos de vida da criança; no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer médico ou enfermeiro da unidade de saúde).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e D) é verdadeira: A. Crianças que completam 7 anos de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre [5; 7[ anos de vida da criança; C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Datas pertencentes ao intervalo [5; 7[ anos de vida da criança. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Utentes do denominador que não estão no numerador] e [Inscritos após 6.5 anos] |
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| 6.24.3 | | Proporção de crianças com 7 anos com pelo menos 1 consulta de enfermagem nos últimos 24 meses (utentes vigiados no programa de SI) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 5 a 6 anos de vida (exame global de saúde).
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças que efectuaram pelo menos 1 consulta de enfermagem durante os 24 meses que antecedem o 7º aniversário, no total de crianças que completaram 7 anos de idade (associadas ao programa de saúde infantil).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 1 consulta de enfermagem (contacto directo) durante o período compreendido entre [5; 7[ anos de vida da criança.
CONTABILIZAÇÃO DE CONSULTAS: Contabiliza-se uma consulta sempre que seja verdadeira a condição [A e (B ou C ou D)]: A. Apenas se contabiliza uma consulta por utente por dia; B. SOAP realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo e a um episódio codificado pela rubrica A98 da ICPC-2, realizado durante o período compreendido entre [5; 7[ anos de vida da criança; C. SOAP realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo, realizado durante o período compreendido entre [5; 7[ anos de vida da criança; no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer enfermeiro da unidade de saúde); D. Acto de enfermagem realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo, realizado durante o período compreendido entre [5; 7[ anos de vida da criança; no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer enfermeiro da unidade de saúde).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Crianças que completam 7 anos de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre [5; 7[ anos de vida da criança; C. Associação ao programa de vigilância em saúde infantil durante pelo menos um dia do período compreendido entre [5; 7[ anos de vida da criança (ver alínea F de OBSERVAÇÕES); D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta de enfermagem por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Datas pertencentes ao intervalo [5; 7[ anos de vida da criança. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. F. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em SI; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o utente pretende ser vigiado na USF/UCSP, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Utentes do denominador que não estão no numerador] e [Inscritos após 6.5 anos] E. [Criança com 7 anos] e [SOAP (c. directo) sugestivo de consulta Enf. S. Inf.] e [Vigiada] F. [Criança com 7 anos] e [SOAP (c. indirecto) sugestivo de consulta Enf. S. Inf.] e [Vigiada] G. [Criança com 7 anos] e [SOAP Enf. (c. directo), no mesmo dia de cons. Méd. S. Inf] e [Vigiada] H. [Criança com 7 anos] e [SOAP Enf. (c. indirecto), no mesmo dia de cons. Méd. S. Inf] e [Vigiada] I. [Criança com 7 anos] e [1 ou mais consultas] e [Não vigiada] J. [Criança com 7 anos] e [0 ou menos consultas] e [Vigiada]. |
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| 6.24.4 | | Proporção de crianças com 7 anos com pelo menos 1 consulta de enfermagem nos últimos 24 meses (todos os utentes) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 5 a 6 anos de vida (exame global de saúde).
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de crianças que efectuaram pelo menos 1 consulta de enfermagem durante os 24 meses que antecedem o 7º aniversário, no total de crianças que completaram 7 anos de idade (todos os utentes).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 1 consulta de enfermagem (contacto directo) durante o período compreendido entre [5; 7[ anos de vida da criança.
CONTABILIZAÇÃO DE CONSULTAS: Contabiliza-se uma consulta sempre que seja verdadeira a condição [A e (B ou C ou D)]: A. Apenas se contabiliza uma consulta por utente por dia; B. SOAP realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo e a um episódio codificado pela rubrica A98 da ICPC-2, realizado durante o período compreendido entre [5; 7[ anos de vida da criança; C. SOAP realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo, realizado durante o período compreendido entre [5; 7[ anos de vida da criança; no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer enfermeiro da unidade de saúde); D. Acto de enfermagem realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo, realizado durante o período compreendido entre [5; 7[ anos de vida da criança; no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer enfermeiro da unidade de saúde).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Crianças que completam 7 anos de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre [5; 7[ anos de vida da criança; C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta de enfermagem por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Datas pertencentes ao intervalo [5; 7[ anos de vida da criança. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Utentes do denominador que não estão no numerador] e [Inscritos após 6.5 anos] |
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| 6.25.1 | | Proporção de adolescentes com 14 anos com pelo menos 1 consulta médica nos últimos 36 meses (utentes vigiados no programa de SI) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 11 a 13 anos de vida (exame global de saúde).
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de adolescentes que efectuaram pelo menos 1 consulta médica durante os 36 meses que antecedem o 14º aniversário, no total de adolescentes que completaram 14 anos de idade (associadas ao programa de saúde infantil).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 1 consulta médica (contacto directo) durante o período compreendido entre [11; 14[ anos de vida do adolescente.
CONTABILIZAÇÃO DE CONSULTAS: Contabiliza-se uma consulta sempre que seja verdadeira a condição [A e (B ou C)]: A. Apenas se contabiliza uma consulta por utente por dia; B. SOAP realizado por médico, associado a um contacto directo e a um episódio codificado pela rubrica A98 da ICPC-2, realizado durante o período compreendido entre [11; 14[ anos de vida do adolescente; C. SOAP realizado por médico, associado a um contacto directo, realizado durante o período compreendido entre [11; 14[ anos de vida do adolescente; no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer médico ou enfermeiro da unidade de saúde).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Adolescentes que completam 14 anos de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre [11; 14[ anos de vida do adolescente; C. Associação ao programa de vigilância em saúde infantil durante pelo menos um dia do período compreendido entre [11; 14[ anos de vida do adolescente (ver alínea F de OBSERVAÇÕES); D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Datas pertencentes ao intervalo [11; 14[ anos de vida do adolescente. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. F. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em SI; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o utente pretende ser vigiado na USF/UCSP, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Utentes do denominador que não estão no numerador] e [Inscritos após 6.5 anos] E. [Criança com 14 anos] e [SOAP (c. directo) sugestivo de consulta Med. S. Inf.] e [Vigiada] F. [Criança com 14 anos] e [SOAP (c. indirecto) sugestivo de consulta Med. S. Inf.] e [Vigiada] G. [Criança com 14 anos] e [SOAP Méd. (c. directo), no mesmo dia de cons. Enf. S. Inf] e [Vigiada] H. [Criança com 14 anos] e [SOAP Méd. (c. indirecto), no mesmo dia de cons. Enf. S. Inf] e [Vigiada] I. [Criança com 14 anos] e [1 ou mais consultas] e [Não vigiada] J. [Criança com 14 anos] e [0 ou menos consultas] e [Vigiada]. |
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| 6.25.2 | | Proporção de adolescentes com 14 anos com pelo menos 1 consulta médica nos últimos 36 meses (todos os utentes) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 11 a 13 anos de vida (exame global de saúde).
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de adolescentes que efectuaram pelo menos 1 consulta médica durante os 36 meses que antecedem o 14º aniversário, no total de adolescentes que completaram 14 anos de idade.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 1 consulta médica (contacto directo) durante o período compreendido entre [11; 14[ anos de vida do adolescente.
CONTABILIZAÇÃO DE CONSULTAS: Contabiliza-se uma consulta sempre que seja verdadeira a condição [A e (B ou C)]: A. Apenas se contabiliza uma consulta por utente por dia; B. SOAP realizado por médico, associado a um contacto directo e a um episódio codificado pela rubrica A98 da ICPC-2, realizado durante o período compreendido entre [11; 14[ anos de vida do adolescente; C. SOAP realizado por médico, associado a um contacto directo, realizado durante o período compreendido entre [11; 14[ anos de vida do adolescente; no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer médico ou enfermeiro da unidade de saúde).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e D) é verdadeira: A. Adolescentes que completam 14 anos de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre [11; 14[ anos de vida do adolescente; C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Datas pertencentes ao intervalo [11; 14[ anos de vida do adolescente. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Utentes do denominador que não estão no numerador] e [Inscritos após 6.5 anos] |
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| 6.25.3 | | Proporção de adolescentes com 14 anos com pelo menos 1 consulta de enfermagem nos últimos 36 meses (utentes vigiados no programa de SI) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 11 a 13 anos de vida (exame global de saúde).
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de adolescentes que efectuaram pelo menos 1 consulta de enfermagem durante os 36 meses que antecedem o 14º aniversário, no total de adolescentes que completaram 14 anos de idade (associadas ao programa de saúde infantil).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 1 consulta de enfermagem (contacto directo) durante o período compreendido entre [11; 14[ anos de vida do adolescente.
CONTABILIZAÇÃO DE CONSULTAS: Contabiliza-se uma consulta sempre que seja verdadeira a condição [A e (B ou C ou D)]: A. Apenas se contabiliza uma consulta por utente por dia; B. SOAP realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo e a um episódio codificado pela rubrica A98 da ICPC-2, realizado durante o período compreendido entre [11; 14[ anos de vida do adolescente; C. SOAP realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo, realizado durante o período compreendido entre [11; 14[ anos de vida do adolescente; no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer enfermeiro da unidade de saúde); D. Acto de enfermagem realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo, realizado durante o período compreendido entre [11; 14[ anos de vida do adolescente; no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer enfermeiro da unidade de saúde).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Adolescentes que completam 14 anos de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre [11; 14[ anos de vida do adolescente; C. Associação ao programa de vigilância em saúde infantil durante pelo menos um dia do período compreendido entre [11; 14[ anos de vida do adolescente (ver alínea F de OBSERVAÇÕES); D. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta de enfermagem por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Datas pertencentes ao intervalo [11; 14[ anos de vida do adolescente. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. F. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em SI; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o utente pretende ser vigiado na USF/UCSP, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Utentes do denominador que não estão no numerador] e [Inscritos após 13.5 anos] E. [Criança com 14 anos] e [SOAP (c. directo) sugestivo de consulta Enf. S. Inf.] e [Vigiada] F. [Criança com 14 anos] e [SOAP (c. indirecto) sugestivo de consulta Enf. S. Inf.] e [Vigiada] G. [Criança com 14 anos] e [SOAP Enf. (c. directo), no mesmo dia de cons. Méd. S. Inf] e [Vigiada] H. [Criança com 14 anos] e [SOAP Enf. (c. indirecto), no mesmo dia de cons. Méd. S. Inf] e [Vigiada] I. [Criança com 14 anos] e [1 ou mais consultas] e [Não vigiada] J. [Criança com 14 anos] e [0 ou menos consultas] e [Vigiada]. |
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| 6.25.4 | | Proporção de adolescentes com 14 anos com pelo menos 1 consulta de enfermagem nos últimos 36 meses (todos os utentes) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Saúde Infantil - 11 a 13 anos de vida (exame global de saúde).
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime em valor percentual o número de adolescentes que efectuaram pelo menos 1 consulta de enfermagem durante os 36 meses que antecedem o 14º aniversário, no total de adolescentes que completaram 14 anos de idade (todos os utentes).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 1 consulta de enfermagem (contacto directo) durante o período compreendido entre [11; 14[ anos de vida do adolescente.
CONTABILIZAÇÃO DE CONSULTAS: Contabiliza-se uma consulta sempre que seja verdadeira a condição [A e (B ou C ou D)]: A. Apenas se contabiliza uma consulta por utente por dia; B. SOAP realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo e a um episódio codificado pela rubrica A98 da ICPC-2, realizado durante o período compreendido entre [11; 14[ anos de vida do adolescente; C. SOAP realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo, realizado durante o período compreendido entre [11; 14[ anos de vida do adolescente; no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer enfermeiro da unidade de saúde); D. Acto de enfermagem realizado por enfermeiro, associado a um contacto directo, realizado durante o período compreendido entre [11; 14[ anos de vida do adolescente; no mesmo dia existe registo de uma observação no módulo de saúde infantil (realizada por qualquer enfermeiro da unidade de saúde).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Adolescentes que completam 14 anos de idade durante o período em análise; B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período compreendido entre [11; 14[ anos de vida do adolescente; C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. Apenas se contabiliza uma consulta de enfermagem por utente por dia. C. Período em análise do numerador: Datas pertencentes ao intervalo [11; 14[ anos de vida do adolescente. D. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. E. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Utentes do denominador que não estão no numerador] e [Inscritos após 6.5 anos] |
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| 6.26.1 | | Proporção de grávidas com 6 ou mais consultas médicas em saúde materna (nas grávidas vigiadas) | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de saúde materna - Parâmetro consultas médicas.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime a proporção de grávidas vigiadas que efectuaram pelo menos 6 consultas médicas de saúde materna durante a gravidez e puerpério.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 6 consultas médicas de saúde materna durante a gravidez ou puerpério (Ver alíneas A, B, C, D, E e H de OBSERVAÇÕES). DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão [ A e B e C e ( D ou E ou F) e G e H e I ] é verdadeira: A. Sexo feminino; B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto; C. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas D e E de OBSERVAÇÕES); D. 42º dia após o parto está dentro do período em análise; E. "Data de parto" não registada e "data de parto corrigida" registada e o 336º dia de gravidez (42 semanas completas + 42 dias) compreendido no período em análise; F. "Data de parto" não registada e "data de parto corrigida" não registada e o 336º dia de gravidez calculado a partir da DUM, encontra-se compreendido no período em análise; G. Associação ao programa de Saúde Materna, durante pelo menos um dia da gestação ou puerpério (Ver alínea N de OBSERVAÇÕES); H. Inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia da gestação ou puerpério (contabilizados a partir da DUM); I. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "I" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES A. Só se contabiliza um contacto médico por dia por utente; B. Não se contabilizam consultas de revisão do puerpério; C. Para se definir que uma consulta médica é uma consulta de vigilância em saúde materna é necessário um SOAP realizado por médico, associado a contacto directo e uma das duas condições seguintes: a) associar o SOAP a uma das rubricas da ICPC-2 que permite codificar gravidez (W78, W79 ou W84), usando o sistema de episódios disponível no módulo do SOAP do MedicineOne, mais concretamente, colocando uma dessas rubricas como [Episódio deste contacto]; b) criação ou edição, pelo mesmo médico que realiza o SOAP, de registo de observação/consulta no módulo de saúde materna. D. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. E. A datação da gravidez faz-se a partir da data da última menstruação (DUM), registada no módulo de saúde materna. F. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com a gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim da gravidez respectiva no módulo de saúde materna (ver na alínea G de OBSERVAÇÕES como se determina o fim de uma gravidez); b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); G. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. H. Nas grávidas, as datas de fim de uma gravidez e do período de puerpério são determinadas da seguinte forma: a) Se existe uma [data de parto], é esta que determina o fim da gravidez; o fim do puerpério ocorre 42 dias depois; b) Se não existe uma [data de parto] e existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 14 dias a partir desta última; o fim do puerpério ocorre 42 dias depois; c) Se não existe uma [data de parto] e não existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 42 semanas [data da última menstruação]; o fim do puerpério ocorre 42 dias depois. I. As grávidas que não tenham data de parto introduzida no módulo de saúde materna, são contabilizadas no denominador deste indicador. J. Período em análise do numerador: desde o início até ao fim do puerpério. L. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. M. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. N. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados as grávidas que durante pelo menos um dia da gestação, se encontram associados ao programa de vigilância em saúde materna. Isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilâncias, que o grávida pretende ser vigiada na unidade de saúde, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.26.2 | | Proporção de grávidas com 6 ou mais consultas médicas em saúde materna (todas as grávidas) | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de saúde materna - Parâmetro consultas médicas.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime a proporção de grávidas inscritas na unidade de saúde, que efectuaram pelo menos 6 consultas médicas de saúde materna durante a gravidez e puerpério.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 6 consultas médicas de saúde materna durante a gravidez ou puerpério (Ver alíneas A, B, C, D, E e H de OBSERVAÇÕES). DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão [ A e B e C e ( D ou E ou F) e G e H ] é verdadeira: A. Sexo feminino; B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto; C. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas D e E de OBSERVAÇÕES); D. 42º dia após o parto está dentro do período em análise; E. "Data de parto" não registada e "data de parto corrigida" registada e o 336º dia de gravidez (42 semanas completas + 42 dias) compreendido no período em análise; F. "Data de parto" não registada e "data de parto corrigida" não registada e o 336º dia de gravidez calculado a partir da DUM, encontra-se compreendido no período em análise; G. Inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia da gestação ou puerpério (contabilizados a partir da DUM); H. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "H" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES A. Só se contabiliza um contacto médico por dia por utente; B. Não se contabilizam consultas de revisão do puerpério; C. Para se definir que uma consulta médica é uma consulta de vigilância em saúde materna é necessário um SOAP realizado por médico, associado a contacto directo e uma das duas condições seguintes: a) associar o SOAP a uma das rubricas da ICPC-2 que permite codificar gravidez (W78, W79 ou W84), usando o sistema de episódios disponível no módulo do SOAP do MedicineOne, mais concretamente, colocando uma dessas rubricas como [Episódio deste contacto]; b) criação ou edição, pelo mesmo médico que realiza o SOAP, de registo de observação/consulta no módulo de saúde materna. D. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. E. A datação da gravidez faz-se a partir da data da última menstruação (DUM), registada no módulo de saúde materna. F. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com a gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim da gravidez respectiva no módulo de saúde materna (ver na alínea G de OBSERVAÇÕES como se determina o fim de uma gravidez); b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); G. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. H. Nas grávidas, as datas de fim de uma gravidez e do período de puerpério são determinadas da seguinte forma: a) Se existe uma [data de parto], é esta que determina o fim da gravidez; o fim do puerpério ocorre 42 dias depois; b) Se não existe uma [data de parto] e existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 14 dias a partir desta última; o fim do puerpério ocorre 42 dias depois; c) Se não existe uma [data de parto] e não existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 42 semanas [data da última menstruação]; o fim do puerpério ocorre 42 dias depois. I. As grávidas que não tenham data de parto introduzida no módulo de saúde materna, são contabilizadas no denominador deste indicador. J. Período em análise do numerador: desde o início até ao fim do puerpério. L. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. M. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.26.3 | | Proporção de grávidas com 6 ou mais consultas de enfermagem em saúde materna (nas grávidas vigiadas) | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de saúde materna.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime a proporção de grávidas vigiadas que efectuaram pelo menos 6 consultas de enfermagem de saúde materna durante a gravidez (análise efectuada apenas para as grávidas que terminam a gravidez no ano civil em curso).
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 6 consultas de enfermagem de saúde materna durante a gravidez (Ver alíneas A, B, C, D e E de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D e E e F) é verdadeira: A. Sexo feminino; B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto, com data de parto registada e dentro do período em análise (posterior a 1 de Janeiro do ano corrente); C. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas F e G de OBSERVAÇÕES); H. D. Associação ao programa de Saúde Materna, durante pelo menos um dia do período em análise (Ver alínea N de OBSERVAÇÕES); E. Inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise (posterior a 1 de Janeiro do ano corrente); F. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "F" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). G. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). H. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). I. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES A. Só se contabiliza um contacto de enfermagem por dia por utente; B. Contabilizam-se também consultas de revisão do puerpério; C. Para se definir que uma consulta de enfermagem é uma consulta de vigilância em saúde materna é necessário um SOAP realizado por enfermeiro, associado a contacto directo e uma das duas condições seguintes: a) associar o SOAP a uma das rubricas da ICPC-2 que permite codificar gravidez (W78, W79 ou W84), usando o sistema de episódios disponível no módulo do SOAP do MedicineOne, mais concretamente, colocando uma dessas rubricas como [Episódio deste contacto]; b) criação ou edição, por qualquer enfermeiro, de registo de observação/consulta no módulo de saúde materna. D. Para que uma consulta de enfermagem seja considerada uma consulta de revisão do puerpério é necessário que ocorram, no mesmo dia, os seguintes registos: a) Contacto directo (no consultório ou no domicílio); b) SOAP realizado por enfermeiro, associado ao contacto directo referido em a) c) Criação ou edição, por enfermeiro, de registo de observação/consulta no módulo de saúde materna, com a quadrícula "revisão puerpério" assinalada. E. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. F. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com a gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim da gravidez respectiva no módulo de saúde materna (ver na alínea H de OBSERVAÇÕES como se determina o fim de uma gravidez); b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); G. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. H. A datação da gravidez faz-se a partir da data da última menstruação (DUM), registada no módulo de saúde materna. I. As grávidas que não tenham data de parto introduzida no módulo de saúde materna, não são contabilizadas no denominador deste indicador. J. Período em análise do numerador: desde o início até ao fim da gestação. L. O período em análise do denominador tem amplitude variável: tem início a 1 de Janeiro do ano corrente e termina no último dia do mês analisado. M. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. N. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados as grávidas que durante pelo menos um dia do período em análise do denominador, se encontram associados ao programa de vigilância em saúde materna. Isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilâncias, que o grávida pretende ser vigiada na unidade de saúde, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [SOAP's do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Grávidas] e [Gravidez provavelmente duplicada no módulo de S. Materna] Quando uma fravidez está duplicada no módulo de saúde materna, isso pode fazer aumentar o denominador e perturbar o cálculo tanto deste, como de outros indicadores D. [Grávidas] e [Vigiadas] e [Sem data parto registada] Sem data de parto as grávidas não entram no denominador deste indicador. E. [Grávidas] e [Vigiadas] e [Sem data parto registada] e [6 ou mais consultas Enf. SMAT] F. [Grávidas] e [Vigiadas] e [Sem gravidez na lista de problemas] G. [Grávida com data parto no período em análise] e [6 ou mais consultas Enf. SMAT] e [Não vigiada] Grávidas que aparentemente foram vigiadas na unidade de saúde. H. [Grávida com data parto no período em análise] e [5 consultas Enf. SMAT] e [Não vigiada] Grávidas que aparentemente foram vigiadas na unidade de saúde. I. [Grávidas] e [Vigiadas] [3 ou menos consultas Enf. SMAT] Grávidas que aparentemente ou não foram ou foram mal vigiadas na unidade de saúde. J. [Pertencentes ao denominador] e [3 ou menos consultas Enf] e [Inscritos menos metade gravidez] Se esta lista for significativa permite justificar resultados menso favoráveis deste indicador L. [SOAP Enfermagem em contacto directo, no mesmo dia de cons. médica SMAT - em grávidas vigiadas] Lista SOAP's realizados por enfermeiros, no contexto de contactos directos, não definidos como sendo consultas de saúde materna e que foram realizados no mesmo dia em que decorreram consultas médicas de saúde materna. Provavelmente falta registar observação no módulo de saúde materna. M. [SOAP Enfermagem em contacto indirecto, no mesmo dia de cons. médica SMAT - em grávidas vigiadas] Lista SOAP's realizados por enfermeiros, no contexto de contactos indirectos, que foram realizados no mesmo dia em que decorreram consultas médicas de saúde materna. Provavelmente a razão para não estarem a ser consideraddo como consultas de saúde materna é o facto de estarem registados como contactos indirectos, mas pode também faltar o registo observação no módulo de saúde materna. N. [SOAP's associados a contactos directos sugestivos de consulta Enf. SMAT - em grávidas vigiadas] Lista de SOAP's realizados por enfermeiros e associados a contactos directos cujo conteúdo é sugestivo de consulta de saúde materna. O. [SOAP's associados a contactos indirectos sugestivos de consulta Enf. SMAT - em grávidas vigiadas] Lista de SOAP's realizados por enfermeiros e associados a contactos indirectos cujo conteúdo é sugestivo de consulta de saúde materna.
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| 6.26.4 | | Proporção de grávidas com 6 ou mais consultas de enfermagem em saúde materna (todas as grávidas) | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de saúde materna - Parâmetro consultas de enfermagem.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime a proporção de grávidas inscritas na unidade de saúde, que efectuaram pelo menos 6 consultas de enfermagem de saúde materna durante a gravidez e puerpério.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 6 consultas de enfermagem de saúde materna durante a gravidez ou puerpério (Ver alíneas A, B, C, D, E e I de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão [ A e B e C e ( D ou E ou F) e G e H ] é verdadeira: A. Sexo feminino; B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto; C. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas G e H de OBSERVAÇÕES); D. 42º dia após o parto está dentro do período em análise; E. "Data de parto" não registada e "data de parto corrigida" registada e o 336º dia de gravidez (42 semanas completas + 42 dias) compreendido no período em análise; F. "Data de parto" não registada e "data de parto corrigida" não registada e o 336º dia de gravidez calculado a partir da DUM, encontra-se compreendido no período em análise; G. Inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia da gestação ou puerpério (contabilizados a partir da DUM); H. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "H" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não enfermeiro de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o enfermeiro de família é orientador do enfermeiro estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES A. Só se contabiliza um contacto de enfermeiro por dia, por utente; B. Contabilizam-se também consultas de revisão do puerpério; C. Para se definir que uma consulta de enfermagem é uma consulta de vigilância em saúde materna é necessário um SOAP realizado por enfermeiro, associado a contacto directo e uma das duas condições seguintes: a) associar o SOAP a uma das rubricas da ICPC-2 que permite codificar gravidez (W78, W79 ou W84), usando o sistema de episódios disponível no módulo do SOAP do MedicineOne, mais concretamente, colocando uma dessas rubricas como [Episódio deste contacto]; b) criação ou edição, por qualquer enfermeiro, de registo de observação/consulta no módulo de saúde materna. D. Para que uma consulta de enfermagem seja considerada uma consulta de revisão do puerpério é necessário que ocorram, no mesmo dia, os seguintes registos: a) Contacto directo (no consultório ou no domicílio); b) SOAP realizado por enfermeiro, associado ao contacto directo referido em a) c) Criação ou edição, por enfermeiro, de registo de observação/consulta no módulo de saúde materna, com a quadrícula "revisão puerpério" assinalada. E. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. F. A datação da gravidez faz-se a partir da data da última menstruação (DUM), registada no módulo de saúde materna. G. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com a gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim do período de puerpério da gravidez respectiva no módulo de saúde materna (ver na alínea I de OBSERVAÇÕES como se determina o fim de uma gravidez e o fim do puerpério); b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); H. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. I. Nas grávidas, as datas de fim de uma gravidez e do período de puerpério são determinadas da seguinte forma: a) Se existe uma [data de parto], é esta que determina o fim da gravidez; o fim do puerpério ocorre 42 dias depois; b) Se não existe uma [data de parto] e existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 14 dias a partir desta última; o fim do puerpério ocorre 42 dias depois; c) Se não existe uma [data de parto] e não existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 42 semanas [data da última menstruação]; o fim do puerpério ocorre 42 dias depois. J. As grávidas que não tenham data de parto introduzida no módulo de saúde materna, são contabilizadas no denominador deste indicador. L. Período em análise do numerador: desde o início até ao fim do puerpério. M. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. N. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
[VOLTAR AO TOPO]
| 6.26.53 | | Proporção de grávidas com 6 ou mais consultas de enfermagem em saúde materna (nas grávidas vigiadas que terminam a gravidez no ano civil em curso) | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de saúde materna - Parâmetro consultas de enfermagem.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime a proporção de grávidas vigiadas na unidade de saúde, que efectuaram pelo menos 6 consultas de enfermagem de saúde materna durante a gravidez e puerpério.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Ter pelo menos 6 consultas de enfermagem de saúde materna durante a gravidez ou puerpério (Ver alíneas A, B, C, D, E, F e I de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D e E e F e G) é verdadeira: A. Sexo feminino; B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto; C. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas E e F de OBSERVAÇÕES); D. 42º dia após o parto está dentro do período em análise; E. Associação ao programa de Saúde Materna, durante pelo menos um dia da gestação ou puerpério (Ver alínea O de OBSERVAÇÕES); F. Inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia da gestação ou puerpério (contabilizados a partir da DUM); G. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "G" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não enfermeiro de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o enfermeiro de família é orientador do enfermeiro estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES A. Só se contabiliza um contacto de enfermeiro por dia, por utente; B. Contabilizam-se também consultas de revisão do puerpério; C. Para se definir que uma consulta de enfermagem é uma consulta de vigilância em saúde materna é necessário um SOAP realizado por enfermeiro, associado a contacto directo e uma das duas condições seguintes: a) associar o SOAP a uma das rubricas da ICPC-2 que permite codificar gravidez (W78, W79 ou W84), usando o sistema de episódios disponível no módulo do SOAP do MedicineOne, mais concretamente, colocando uma dessas rubricas como [Episódio deste contacto]; b) criação ou edição, por qualquer enfermeiro, de registo de observação/consulta no módulo de saúde materna. D. Para que uma consulta de enfermagem seja considerada uma consulta de revisão do puerpério é necessário que ocorram, no mesmo dia, os seguintes registos: a) Contacto directo (no consultório ou no domicílio); b) SOAP realizado por enfermeiro, associado ao contacto directo referido em a) c) Criação ou edição, por enfermeiro, de registo de observação/consulta no módulo de saúde materna, com a quadrícula "revisão puerpério" assinalada. E. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. F. A datação da gravidez faz-se a partir da data da última menstruação (DUM), registada no módulo de saúde materna. G. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com a gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim do período de puerpério da gravidez respectiva no módulo de saúde materna (ver na alínea I de OBSERVAÇÕES como se determina o fim de uma gravidez e o fim do puerpério); b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); H. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. I. A [data de parto] determina o fim da gravidez; o fim do puerpério ocorre 42 dias depois; J. As grávidas que não tenham data de parto introduzida no módulo de saúde materna, não são contabilizadas no denominador deste indicador. L. Período em análise do numerador: desde o início até ao fim do puerpério. M. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. N. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. O. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados as grávidas que durante pelo menos um dia da gestação, se encontram associados ao programa de vigilância em saúde materna. Isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilâncias, que o grávida pretende ser vigiada na unidade de saúde, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Grávidas] e [Gravidez provavelmente duplicada no módulo de S. Materna] Quando uma fravidez está duplicada no módulo de saúde materna, isso pode fazer aumentar o denominador e perturbar o cálculo tanto deste, como de outros indicadores E. [Grávidas] e [Vigiadas] e [Sem data parto registada] Sem data de parto as grávidas não entram no denominador deste indicador. F. [Grávidas] e [Vigiadas] e [Sem data parto registada] e [6 ou mais consultas Enf. SMAT] G. [Grávidas] e [Vigiadas] e [Sem gravidez na lista de problemas] H. [Grávida com data parto no período em análise] e [6 ou mais consultas Enf. SMAT] e [Não vigiada] Grávidas que aparentemente foram vigiadas na unidade de saúde. I. [Grávida com data parto no período em análise] e [5 consultas Enf. SMAT] e [Não vigiada] Grávidas que aparentemente foram vigiadas na unidade de saúde. J. [Grávidas] e [Vigiadas] [3 ou menos consultas Enf. SMAT] Grávidas que aparentemente ou não foram ou foram mal vigiadas na unidade de saúde. L. [Pertencentes ao denominador] e [3 ou menos consultas Enf] e [Inscritos menos metade gravidez] Se esta lista for significativa permite justificar resultados menso favoráveis deste indicador M. [SOAP Enfermagem em contacto directo, no mesmo dia de cons. médica SMAT - em grávidas vigiadas] Lista SOAP's realizados por enfermeiros, no contexto de contactos directos, não definidos como sendo consultas de saúde materna e que foram realizados no mesmo dia em que decorreram consultas médicas de saúde materna. Provavelmente falta registar observação no módulo de saúde materna. N. [SOAP Enfermagem em contacto indirecto, no mesmo dia de cons. médica SMAT - em grávidas vigiadas] Lista SOAP's realizados por enfermeiros, no contexto de contactos indirectos, que foram realizados no mesmo dia em que decorreram consultas médicas de saúde materna. Provavelmente a razão para não estarem a ser consideraddo como consultas de saúde materna é o facto de estarem registados como contactos indirectos, mas pode também faltar o registo observação no módulo de saúde materna. O. [SOAP's associados a contactos directos sugestivos de consulta Enf. SMAT - em grávidas vigiadas] Lista de SOAP's realizados por enfermeiros e associados a contactos directos cujo conteúdo é sugestivo de consulta de saúde materna. P. [SOAP's associados a contactos indirectos sugestivos de consulta Enf. SMAT - em grávidas vigiadas] Lista de SOAP's realizados por enfermeiros e associados a contactos indirectos cujo conteúdo é sugestivo de consulta de saúde materna. |
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| 6.3.01 | | Proporção de utentes com 65 ou mais anos, com a vacina da gripe sazonal efectuada na última época vacinal | OBJECTIVO: Monitorizar o Programa Nacional de Vacinação (PNV) - parâmetro vacina da gripe sazonal.
DESCRIÇÃO: Proporção de idosos (65 ou mais anos), com a vacina da gripe efectuada na última época vacinal.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Realizou pelo menos uma inoculação de vacina da gripe (vacina com código VG) após a última data de 1 de Setembro.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Utentes que no último dia do período em análise possuem 65 ou mais anos; B. Inscrição activa na unidade de saúde (à data do último dia do período em análise); C. Utente pertencente à unidade de observação (à data do último dia do período em análise);
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. As vacinas devem ser registadas no SINUS; B. Período em análise do numerador: desde a última ocorrência da data de 1 de Setembro até ao último dia do mês em que termina o período em análise. C. Período em análise do denominador: amplitude de 1 dia. D. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. |
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| 6.3.02 | | Proporção de utentes com a vacina da gripe pandémica efectuada na última época vacinal | OBJECTIVO: Monitorizar o Programa Nacional de Vacinação (PNV) - parâmetro vacina da gripe pandémica.
DESCRIÇÃO: Proporção de utentes com a vacina da gripe pandémica efectuada na última época vacinal.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Realizou pelo menos uma inoculação de vacina da gripe A (vacina com código PANDEMICA) após a última data de 1 de Setembro.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Inscrição activa na unidade de saúde (à data do último dia do período em análise); B. Utente pertencente à unidade de observação (à data do último dia do período em análise);
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "B" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. As vacinas devem ser registadas no SINUS; B. Período em análise do numerador: desde a última ocorrência da data de 1 de Setembro até ao último dia do mês em que termina o período em análise. C. Período em análise do denominador: amplitude de 1 dia. D. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador. |
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| 6.30.1 | | Proporção de Mulheres em Idade Fértil e vigiadas no programa de PF, que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de Planeamento Familiar.
NUMERADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Todas as condições definidas no denominador B. Ter realizado pelo menos uma consulta médica (contacto directo e SOAP) durante o período em análise (12 meses) com registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar o planeamento familiar (W10, W11, W12, W13, W14 ou W15). Ver alíneas A e B de "OBSERVAÇÕES". C. Nas mulheres com idades entre [25, 50[ anos, ter pelo menos um registo de resultado de colpocitologia nos 36 meses que antecedem a data fim do período em análise.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D e E) é verdadeira: A. Sexo feminino B. Ter entre [15; 50[ anos (idade calculada para o último dia do período em análise). C. Ter estado inscrita na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise. D. Associada ao programa de vigilância de PF, durante pelo menos um dia do período em análise. E. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. O delta.online contabiliza os códigos das rubricas da ICPC-2 que estiverem escritos no "A" do SOAP bem como as que estiverem definidas como "episódio deste contacto". B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em PF; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o utente pretende ser vigiado na Unidade de Saúde, e não noutra instituição. Essa vigilância deve ser temporalmente coincidente com o período em análise em pelo menos um dia.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.30.2 | | Proporção de Mulheres em Idade Fértil que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de Planeamento Familiar.
NUMERADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Todas as condições definidas no denominador B. Ter realizado pelo menos uma consulta médica (contacto directo e SOAP) durante o período em análise (12 meses) com registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar o planeamento familiar (W10, W11, W12, W13, W14 ou W15). Ver alíneas A e B de "OBSERVAÇÕES". C. Nas mulheres com idades entre [25, 50[ anos, ter pelo menos um registo de resultado de colpocitologia nos 36 meses que antecedem a data fim do período em análise.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Sexo feminino B. Ter entre [15; 50[ anos (idade calculada para o último dia do período em análise). c. Ter estado inscrita na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise. D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. O delta.online contabiliza os códigos das rubricas da ICPC-2 que estiverem escritos no "A" do SOAP bem como as que estiverem definidas como "episódio deste contacto". B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.31.1 | | Proporção de crianças que completaram 1 ano de idade e vigiadas no respectivo programa, que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de Saúde Infantil.
NUMERADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Todas as condições definidas no denominador B. Ter tido a primeira consulta médica até ao 28º dia de vida [1, 28 dias]. Esta consulta deve ter os seguintes registos: a) SOAP associado a um contacto directo; b) rubrica da ICPC-2 que permite codificar consultas de vigilância (A98). Ver alíneas A e B de "OBSERVAÇÕES". C. Ter realizado pelo menos 5 consultas médicas (contacto directo e SOAP) de vigilância em saúde infantil até aos 11 meses de vida - [0, 330] dias. Estas consultas devem ter registo parametrizado da rubrica da ICPC-2 que permite codificar consultas de vigilância (A98). Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES". D. Ter pelo menos 2 registos parametrizados de avaliação do desenvolvimento psicomotor (Sheridan) até aos 11 meses de vida - [0, 330] dias. Podem ser realizados por médico ou por enfermeiro.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. A idade no último dia do período em análise pertence ao intervalo [1; 2[ anos. B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise; C. Associação ao programa de vigilância em saúde infantil durante pelo menos um dia do período compreendido em análise. Ver alínea D de "OBSERVAÇÕES"; D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. O delta.online contabiliza os códigos das rubricas da ICPC-2 que estiverem escritos no "A" do SOAP bem como as que estiverem definidas como "episódio deste contacto". B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. D. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em SI; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o utente pretende ser vigiado na Unidade de Saúde, e não noutra instituição. Essa vigilância deve ser temporalmente coincidente com o período em análise em pelo menos um dia.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.31.2 | | Proporção de crianças que completaram 1 ano de idade que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de Saúde Infantil.
NUMERADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Todas as condições definidas no denominador B. Ter tido a primeira consulta médica até ao 28º dia de vida [1, 28 dias]. Esta consulta deve ter os seguintes registos: a) SOAP associado a um contacto directo; b) rubrica da ICPC-2 que permite codificar consultas de vigilância (A98). Ver alíneas A e B de "OBSERVAÇÕES". C. Ter realizado pelo menos 5 consultas médicas (contacto directo e SOAP) de vigilância em saúde infantil até aos 11 meses de vida - [0, 330] dias. Estas consultas devem ter registo parametrizado da rubrica da ICPC-2 que permite codificar consultas de vigilância (A98). Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES". D. Ter pelo menos 2 registos parametrizados de avaliação do desenvolvimento psicomotor (Sheridan) até aos 11 meses de vida - [0, 330] dias. Podem ser realizados por médico ou por enfermeiro.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. A idade no último dia do período em análise pertence ao intervalo [1; 2[ anos. B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise; C. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. O delta.online contabiliza os códigos das rubricas da ICPC-2 que estiverem escritos no "A" do SOAP bem como as que estiverem definidas como "episódio deste contacto". B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.32.1 | | Proporção de crianças que completaram 2 anos de idade e vigiadas no respectivo programa, que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de Saúde Infantil.
NUMERADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Todas as condições definidas no denominador B. Ter realizado pelo menos 3 consultas médicas (contacto directo e SOAP) de vigilância em saúde infantil entre os 11 e os 23 meses de vida - ]330, 700] dias. Estas consultas devem ter registo parametrizado da rubrica da ICPC-2 que permite codificar consultas de vigilância (A98). Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES". C. Ter pelo menos 1 registo parametrizado de avaliação do desenvolvimento psicomotor (Sheridan) entre os 11 e os 23 meses de vida - ]330, 700] dias. O Sheridan pode ser registado por médico ou por enfermeiro.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. A idade no último dia do período em análise pertence ao intervalo [2; 3[ anos. B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise; C. Associação ao programa de vigilância em saúde infantil durante pelo menos um dia do período em análise; Ver alínea D de "OBSERVAÇÕES"; D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. O delta.online contabiliza os códigos das rubricas da ICPC-2 que estiverem escritos no "A" do SOAP bem como as que estiverem definidas como "episódio deste contacto". B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. D. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em SI; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o utente pretende ser vigiado na Unidade de Saúde, e não noutra instituição. Essa vigilância deve ser temporalmente coincidente com o período em análise em pelo menos um dia.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.32.2 | | Proporção de crianças que completaram 2 anos de idade que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de Saúde Infantil.
NUMERADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Todas as condições definidas no denominador B. Ter realizado pelo menos 3 consultas médicas (contacto directo e SOAP) de vigilância em saúde infantil entre os 11 e os 23 meses de vida - ]330, 700] dias. Estas consultas devem ter registo parametrizado da rubrica da ICPC-2 que permite codificar consultas de vigilância (A98). Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES". C. Ter pelo menos 1 registo parametrizado de avaliação do desenvolvimento psicomotor (Sheridan) entre os 11 e os 23 meses de vida - ]330, 700] dias. O Sheridan pode ser registado por médico ou por enfermeiro.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. A idade no último dia do período em análise pertence ao intervalo [2; 3[ anos. B. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise; C. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. O delta.online contabiliza os códigos das rubricas da ICPC-2 que estiverem escritos no "A" do SOAP bem como as que estiverem definidas como "episódio deste contacto". B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.33.1 | | Proporção de grávidas vigiadas no programa respectivo programa, que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de Saúde Materna.
NUMERADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D e E e F) é verdadeira: A. Todas as condições definidas no denominador B. Ter efectuado consulta médica de revisão do puerpério no período em análise (12 meses) e, no máximo, 42 dias após o parto (a data de parto deve estar registada no módulo de saúde materna); Essa consulta deve ter um SOAP realizado por um médico, associado a um contacto directo e, na mesma data, um registo de uma observação no módulo de saúde materna, registada por qualquer médico ou qualquer enfermeiro, com a quadricula "revisão do puerpério" assinalada. Ver alínea B de OBSERVAÇÕES". C. Ter efectuado a primeira consulta de gravidez antes das 12 semanas - [0; 12[ semanas. Esta deve ser uma consulta médica (registo de um SOAP associado a um contacto directo). Esta consulta deve ter registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar gravidez (W78, W79 ou W84). Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES". D. Ter realizado pelo menos 5 consultas médicas (contacto directo e SOAP) de vigilância em saúde materna até à 38ª semana - [0; 39[ semanas - de gravidez. Estas consultas devem ter registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar gravidez (W78, W79 ou W84). Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES". E. Ter pelo menos um registo de resultado de ecografia obstétrica do 1º trimestre, com data de realização entre as [11; 14[ semanas de gestação. Ver alíneas D e G de "OBSERVAÇÕES". F. Ter pelo menos um registo de resultado de ecografia obstétrica morfológica, com data de realização entre as [18; 24[ semanas de gestação. Ver alíneas D e G de "OBSERVAÇÕES".
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão [ A e B e ( C ou D ou E) e F e G e H e I ] é verdadeira: A. Sexo feminino. B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto; C. Data de parto registada entre o 42º dia que antecede o início e o 42º dia que antecede o fim no período em análise; D. "Data de parto" não registada e "data de parto corrigida" registada e o 336º dia de gravidez (48 semanas completas) compreendido no período em análise; E. "Data de parto" não registada e "data de parto corrigida" não registada e o 336º dia de gravidez calculado a partir da DUM, encontra-se compreendido no período em análise; F. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [Lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas I e J de OBSERVAÇÕES); G. Associação ao programa de Saúde Materna, pelo menos um dia do período em análise. Ver alínea H de "OBSERVAÇÕES". H. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise; I. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "I" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. O delta.online contabiliza os códigos das rubricas da ICPC-2 que estiverem escritos no "A" do SOAP bem como as que estiverem definidas como "episódio deste contacto". B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. D. Nas grávidas, a idade gestacional é determinada de formas distintas consoante o que se está a pretender avaliar. Para a avaliação da existência de uma consulta no 1º trimestre e para determinar se a ecografia do 1º trimestre ocorreu na data correcta, entra-se em linha de conta com a datação cronológica (a partir da DUM). Para a determinação do nº de consultas durante a gravidez no intervalo [0; 39[ semanas, o início do intervalo corresponde à DUM e o fim do intervalo é feito preferencialmente por datação ecográfica. Caso não exista data de parto corrigida então a data do fim do intervalo é feita por datação cronológica. Para verificar se a ecografia morfológica foi realizada na data correcta, dá-se preferência à datação ecográfica (data de parto corrigida). Caso esta última não exista, então faz-se datação cronológica (DUM). E. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com a gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim da gravidez respectiva no módulo de saúde materna; b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); F. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. G. Os MCDT's válidos para registar "ecografia obstétrica do 1º trimestre", pela tabela de convencionados em vigor até 31-12-2009, são os seguintes: M272.0 e M290.9. O MCDT válido para registar "ecografia obstétrica do 1º trimestre", pela tabela de convencionados em vigor a partir de 1-1-2010, é o M490.1. Os MCDT's válidos para registar "ecografia obstétrica do 2º trimestre", tanto pela tabela de convencionados em vigor até 31-12-2009, como pela tabela que lhe sucedeu, são os seguintes: M291.7 e M292.5 H. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em Saúde Materna; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o utente pretende ser vigiado na Unidade de Saúde, e não noutra instituição. Essa vigilância deve ser temporalmente coincidente com o período em análise em pelo menos um dia.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.33.2 | | Proporção de grávidas que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de Saúde Materna.
NUMERADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D e E e F) é verdadeira: A. Todas as condições definidas no denominador B. Ter efectuado consulta médica de revisão do puerpério no período em análise (12 meses) e, no máximo, 42 dias após o parto (a data de parto deve estar registada no módulo de saúde materna); Essa consulta deve ter um SOAP realizado por um médico, associado a um contacto directo e, na mesma data, um registo de uma observação no módulo de saúde materna, registada por qualquer médico ou qualquer enfermeiro, com a quadricula "revisão do puerpério" assinalada. Ver alínea B de OBSERVAÇÕES". C. Ter efectuado a primeira consulta de gravidez antes das 12 semanas - [0; 12[ semanas. Esta deve ser uma consulta médica (registo de um SOAP associado a um contacto directo). Esta consulta deve ter registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar gravidez (W78, W79 ou W84). Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES". D. Ter realizado pelo menos 5 consultas médicas (contacto directo e SOAP) de vigilância em saúde materna até à 38ª semana - [0; 39[ semanas - de gravidez. Estas consultas devem ter registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar gravidez (W78, W79 ou W84). Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES". E. Ter pelo menos um registo de resultado de ecografia obstétrica do 1º trimestre, com data de realização entre as [11; 14[ semanas de gestação. Ver alíneas D e G de "OBSERVAÇÕES". F. Ter pelo menos um registo de resultado de ecografia obstétrica morfológica, com data de realização entre as [18; 24[ semanas de gestação. Ver alíneas D e G de "OBSERVAÇÕES".
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão [ A e B e C e D e E e F ] é verdadeira: A. Sexo feminino. B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto; C. Data de parto compreendida entre o 42º dia que antecede o início e o 42º dia que antecede o fim no período em análise; D. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [Lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas E e F de OBSERVAÇÕES); E. Inscrição activa na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise; F. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "H" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. O delta.online contabiliza os códigos das rubricas da ICPC-2 que estiverem escritos no "A" do SOAP bem como as que estiverem definidas como "episódio deste contacto". B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. D. Nas grávidas, a idade gestacional é determinada de formas distintas consoante o que se está a pretender avaliar. Para a avaliação da existência de uma consulta no 1º trimestre e para determinar se a ecografia do 1º trimestre ocorreu na data correcta, entra-se em linha de conta com a datação cronológica (a partir da DUM). Para a determinação do nº de consultas durante a gravidez no intervalo [0; 39[ semanas, o início do intervalo corresponde à DUM e o fim do intervalo é feito preferencialmente por datação ecográfica. Caso não exista data de parto corrigida então a data do fim do intervalo é feita por datação cronológica. Para verificar se a ecografia morfológica foi realizada na data correcta, dá-se preferência à datação ecográfica (data de parto corrigida). Caso esta última não exista, então faz-se datação cronológica (DUM). E. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com a gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim da gravidez respectiva no módulo de saúde materna; b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); F. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. G. Os MCDT's válidos para registar "ecografia obstétrica do 1º trimestre", pela tabela de convencionados em vigor até 31-12-2009, são os seguintes: M272.0 e M290.9. O MCDT válido para registar "ecografia obstétrica do 1º trimestre", pela tabela de convencionados em vigor a partir de 1-1-2010, é o M490.1. Os MCDT's válidos para registar "ecografia obstétrica do 2º trimestre", tanto pela tabela de convencionados em vigor até 31-12-2009, como pela tabela que lhe sucedeu, são os seguintes: M291.7 e M292.5
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.34.1 | | Proporção de diabéticos vigiadas no respectivo programa, que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de Diabetes Mellitus (DM).
NUMERADOR: Contagem dos utentes em que a expressão ( A e B e C e D e E e F e G ) é verdadeira: A. Todas as condições definidas no denominador B. Ter realizado pelo menos 2 consultas médicas (contacto directo e SOAP) durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Estas consultas devem ter registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar diabetes (T89 ou T90). Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES". C. Ter pelo menos 2 registos de pressão arterial (realizados em dias diferentes) durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Os registos podem ser realizados por médicos ou por enfermeiros. D. Ter pelo menos 2 registos de resultado de hemoglobina A1C (em dias diferentes) realizados durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Não existe distância temporal mínima entre as datas de realização das duas hemoglobinas A1C. Ver alínea D de "OBSERVAÇÕES". E. Ter pelo menos 1 registo de resultado de hemoglobina A1C inferior ou igual a 8.5 %, realizado durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Ver alínea D de "OBSERVAÇÕES". F. Ter pelo menos 1 registo de resultado de microalbuminúria, realizado durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Ver alínea E de "OBSERVAÇÕES". G. Ter pelo menos 1 registo de resultados de colesterol total, colesterol HDL e triglicéridos realizados durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Ver alínea F de "OBSERVAÇÕES".
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Ter o diagnóstico de Diabetes Mellitus (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas durante pelo menos um dia do período em análise (Ver alínea G de OBSERVAÇÕES). Esse registo deve ter o estado de "válido". B. Utentes que se encontram associadas ao programa de vigilância em Diabetes durante pelo menos um dia do período em análise (Ver alínea H de "OBSERVAÇÕES"); C. Inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise; D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. O delta.online contabiliza os códigos das rubricas da ICPC-2 que estiverem escritos no "A" do SOAP bem como as que estiverem definidas como "episódio deste contacto". B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. D. A Hemoglogina A1C pode ser registada usando quer o módulo de análises, quer no módulo de diabetes quer o módulo de MCDT's: - Análise - Hemoglobina glicada - Módulo Diabetes - Hemoglobina glicada - MCDT - 531.2, área A, Hemoglobina glicada O Código desta análise na tabela de convencionados antiga (válida até 31-12-2009) e na nova (válida após 1-1-2010) é o mesmo: A531.2 Para que a Hemoglobina A1C seja contabilizada, deve ter um resultado. Se o registo for no módulo de MCDT's, esse resultado pode ser quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. E. A microalbuminúria pode ser registada usando quer o módulo de análises, quer no módulo de diabetes, quer o módulo de hipertensão, quer o módulo de MCDT's: Os códigos disponíveis para registar esta análise na tabela de convencionados antiga (válida até 31-12-2009) eram os seguintes: A560.6 (microalbuminúria ) e A597.5 (proteinúria) Os códigos disponíveis para registar esta análise na nova tabela de convencionados (válida a partir de 1-1-2010) são os seguintes: A560.6 (microalbuminúria ) e A596.7 (proteinúria) F. O colesterol total (MCDT com código A410.3 pela antiga tabela e A1029.9 pela nova), colesterol HDL (MCDT com código A412.0) e triglicéridos (MCDT com código A620.3) podem ser registados quer no módulo de análises, quer o módulo de diabetes, quer o módulo de hipertensão, quer o módulo de MCDT's. G. O disgnóstico de diabetes pode estar inserido quer na [lista de problemas] quer na [lista de outros problemas]. O diagnóstico não necessita estar classificado como "activo". Apenas necessita que o período compreendido entre a sua data de início e a sua data de fim, coincida, em pelo menos um dia, com o período em análise. H. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em DM; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o utente pretende ser vigiado na Unidade de Saúde, e não noutra instituição. Essa vigilância deve ser temporalmente coincidente com o período em análise em pelo menos um dia.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.34.2 | | Proporção de diabéticos que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de Diabetes Mellitus (DM).
NUMERADOR: Contagem dos utentes em que a expressão ( A e B e C e D e E e F e G ) é verdadeira: A. Todas as condições definidas no denominador B. Ter realizado pelo menos 2 consultas médicas (contacto directo e SOAP) durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Estas consultas devem ter registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar diabetes (T89 ou T90). Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES". C. Ter pelo menos 2 registos de pressão arterial (realizados em dias diferentes) durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Os registos podem ser realizados por médicos ou por enfermeiros. D. Ter pelo menos 2 registos de resultado de hemoglobina A1C (em dias diferentes) realizados durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Não existe distância temporal mínima entre as datas de realização das duas hemoglobinas A1C. Ver alínea D de "OBSERVAÇÕES". E. Ter pelo menos 1 registo de resultado de hemoglobina A1C inferior ou igual a 8.5 %, realizado durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Ver alínea D de "OBSERVAÇÕES". F. Ter pelo menos 1 registo de resultado de microalbuminúria, realizado durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Ver alínea E de "OBSERVAÇÕES". G. Ter pelo menos 1 registo de resultados de colesterol total, colesterol HDL e triglicéridos realizados durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Ver alínea F de "OBSERVAÇÕES".
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Ter o diagnóstico de Diabetes Mellitus (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas durante pelo menos um dia do período em análise (Ver alínea G de OBSERVAÇÕES). Esse registo deve ter o estado de "válido". B. Inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise; C. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. O delta.online contabiliza os códigos das rubricas da ICPC-2 que estiverem escritos no "A" do SOAP bem como as que estiverem definidas como "episódio deste contacto". B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. D. A Hemoglogina A1C pode ser registada usando quer o módulo de análises, quer no módulo de diabetes quer o módulo de MCDT's: - Análise - Hemoglobina glicada - Módulo Diabetes - Hemoglobina glicada - MCDT - 531.2, área A, Hemoglobina glicada O Código desta análise na tabela de convencionados antiga (válida até 31-12-2009) e na nova (válida após 1-1-2010) é o mesmo: A531.2 Para que a Hemoglobina A1C seja contabilizada, deve ter um resultado. Se o registo for no módulo de MCDT's, esse resultado pode ser quer em formato de texto, quer em formato parametrizado, quer em formato multimédia. E. A microalbuminúria pode ser registada usando quer o módulo de análises, quer no módulo de diabetes, quer o módulo de hipertensão, quer o módulo de MCDT's: Os códigos disponíveis para registar esta análise na tabela de convencionados antiga (válida até 31-12-2009) eram os seguintes: A560.6 (microalbuminúria ) e A597.5 (proteinúria) Os códigos disponíveis para registar esta análise na nova tabela de convencionados (válida a partir de 1-1-2010) são os seguintes: A560.6 (microalbuminúria ) e A596.7 (proteinúria) F. O colesterol total (MCDT com código A410.3 pela antiga tabela e A1029.9 pela nova), colesterol HDL (MCDT com código A412.0) e triglicéridos (MCDT com código A620.3) podem ser registados quer no módulo de análises, quer o módulo de diabetes, quer o módulo de hipertensão, quer o módulo de MCDT's. G. O disgnóstico de diabetes pode estar inserido quer na [lista de problemas] quer na [lista de outros problemas]. O diagnóstico não necessita estar classificado como "activo". Apenas necessita que o período compreendido entre a sua data de início e a sua data de fim, coincida, em pelo menos um dia, com o período em análise.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.35.1 | | Proporção de hipertensos vigiados no respectivo programa, que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de Hipertensão (HTA).
NUMERADOR: Contagem dos utentes em que a expressão [ A e B e C e D e ( E ou F ) ] é verdadeira: A. Todas as condições definidas no denominador B. Ter realizado pelo menos 2 consultas médicas (contacto directo e SOAP) durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Estas consultas devem ter registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar hipertensão arterial (K86 ou K87). Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES". C. Ter pelo menos 2 registos de pressão arterial (realizados em dias diferentes) durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Os registos podem ser realizados por médicos ou por enfermeiros. D. Ter pelo menos 1 registo de pressão arterial durante o período em análise com valores de pressão arterial sistólica inferior ou igual a 150 mmHg e de de pressão arterial diastólica inferior ou igual a 90 mmHg. E. Ter pelo menos 1 registo de resultado de microalbuminúria, realizado durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Ver alínea D de "OBSERVAÇÕES". F. Ter pelo menos 1 registo de resultados de colesterol total, colesterol HDL e triglicéridos realizados durante os 24 meses que antecedem a data final do período em análise. Ver alínea E de "OBSERVAÇÕES".
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C e D) é verdadeira: A. Utentes com HTA (Códigos da ICPC-2 K86 ou K87) inserido na lista de problemas pelo menos durante um dia do período em análise (Ver alínea G de OBSERVAÇÕES). Esse registo deve ter o estado de "válido". B. Utentes que se encontram associadas ao programa de vigilância em Hipertensão pelo menos durante um dia do período em análise; C. Inscrito na unidade de saúde, pelo menos durante um dia do período em análise; D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. O delta.online contabiliza os códigos das rubricas da ICPC-2 que estiverem escritos no "A" do SOAP bem como as que estiverem definidas como "episódio deste contacto". B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. E. A microalbuminúria pode ser registada usando quer o módulo de análises, quer no módulo de diabetes, quer o módulo de hipertensão, quer o módulo de MCDT's: Os códigos disponíveis para registar esta análise na tabela de convencionados antiga (válida até 31-12-2009) eram os seguintes: A560.6 (microalbuminúria ) e A597.5 (proteinúria) Os códigos disponíveis para registar esta análise na nova tabela de convencionados (válida a partir de 1-1-2010) são os seguintes: A560.6 (microalbuminúria ) e A596.7 (proteinúria) F. O colesterol total (MCDT com código A410.3 pela antiga tabela e A1029.9 pela nova), colesterol HDL (MCDT com código A412.0) e triglicéridos (MCDT com código A620.3) podem ser registados quer no módulo de análises, quer o módulo de diabetes, quer o módulo de hipertensão, quer o módulo de MCDT's. G. O disgnóstico de hipertensão pode estar inserido quer na [lista de problemas] quer na [lista de outros problemas]. O diagnóstico não necessita estar classificado como "activo". Apenas necessita que o período compreendido entre a sua data de início e a sua data de fim, coincida, em pelo menos um dia, com o período em análise. H. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em hipertensão; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o utente pretende ser vigiado na Unidade de Saúde, e não noutra instituição. Essa vigilância deve ser temporalmente coincidente com o período em análise em pelo menos um dia.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.35.2 | | Proporção de hipertensos que cumprem as actividades preventivas previstas na legislação das actividades específicas. | OBJECTIVO: Monitorizar o programa de Hipertensão (HTA).
NUMERADOR: Contagem dos utentes em que a expressão [ A e B e C e D e ( E ou F ) ] é verdadeira: A. Todas as condições definidas no denominador B. Ter realizado pelo menos 2 consultas médicas (contacto directo e SOAP) durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Estas consultas devem ter registo parametrizado de uma das rubricas da ICPC-2 que permitem codificar hipertensão arterial (K86 ou K87). Ver alíneas A, B e C de "OBSERVAÇÕES". C. Ter pelo menos 2 registos de pressão arterial (realizados em dias diferentes) durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Os registos podem ser realizados por médicos ou por enfermeiros. D. Ter pelo menos 1 registo de pressão arterial durante o período em análise com valores de pressão arterial sistólica inferior ou igual a 150 mmHg e de de pressão arterial diastólica inferior ou igual a 90 mmHg. E. Ter pelo menos 1 registo de resultado de microalbuminúria, realizado durante os 12 meses que antecedem a data final do período em análise. Ver alínea D de "OBSERVAÇÕES". F. Ter pelo menos 1 registo de resultados de colesterol total, colesterol HDL e triglicéridos realizados durante os 24 meses que antecedem a data final do período em análise. Ver alínea E de "OBSERVAÇÕES".
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão (A e B e C) é verdadeira: A. Utentes com HTA (Códigos da ICPC-2 K86 ou K87) inserido na lista de problemas pelo menos durante um dia do período em análise (Ver alínea G de OBSERVAÇÕES). Esse registo deve ter o estado de "válido". B. Inscrito na unidade de saúde, pelo menos durante um dia do período em análise; C. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. O delta.online contabiliza os códigos das rubricas da ICPC-2 que estiverem escritos no "A" do SOAP bem como as que estiverem definidas como "episódio deste contacto". B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. Apenas se contabiliza uma consulta médica por utente por dia. E. A microalbuminúria pode ser registada usando quer o módulo de análises, quer no módulo de diabetes, quer o módulo de hipertensão, quer o módulo de MCDT's: Os códigos disponíveis para registar esta análise na tabela de convencionados antiga (válida até 31-12-2009) eram os seguintes: A560.6 (microalbuminúria ) e A597.5 (proteinúria) Os códigos disponíveis para registar esta análise na nova tabela de convencionados (válida a partir de 1-1-2010) são os seguintes: A560.6 (microalbuminúria ) e A596.7 (proteinúria) F. O colesterol total (MCDT com código A410.3 pela antiga tabela e A1029.9 pela nova), colesterol HDL (MCDT com código A412.0) e triglicéridos (MCDT com código A620.3) podem ser registados quer no módulo de análises, quer o módulo de diabetes, quer o módulo de hipertensão, quer o módulo de MCDT's. G. O disgnóstico de hipertensão pode estar inserido quer na [lista de problemas] quer na [lista de outros problemas]. O diagnóstico não necessita estar classificado como "activo". Apenas necessita que o período compreendido entre a sua data de início e a sua data de fim, coincida, em pelo menos um dia, com o período em análise.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.4.1 | | Proporção de grávidas com revisão de puerpério efectuada (nas grávidas vigiadas) | JUSTIFICAÇÃO: Monitorizar os cuidados prestados às grávidas vigiadas na Unidade de Saúde - parâmetro consulta de revisão do puerpério.
DESCRIÇÃO: Proporção de puérperas com gravidez vigiada na unidade de saúde (e que completam 6 semanas após o parto no período em análise) com consulta de revisão do puerpério efectuada durante as 6 semanas seguintes à data de parto.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. A coexistência, na mesma data ([1; 42] dias após a data de parto), dos seguintes registos: 1) SOAP registado por qualquer médico ou interno; 2) contacto directo; 3) o registo de uma consulta de revisão do puerpério no módulo de saúde materna, editado por qualquer médico ou enfermeiro.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão ( A e B e C e D e E e F ) é verdadeira: A. Sexo feminino; B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto, em que o 42º dia após o parto está dentro do período em análise (a data de parto deve estar registada); C. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [Lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas B e C de OBSERVAÇÕES); H. D. Associação ao programa de Saúde Materna, durante pelo menos um dia do período em análise (Ver alínea I de OBSERVAÇÕES); E. Inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise; F. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "F" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com a gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim da gravidez respectiva no módulo de saúde materna; b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); C. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. D. A datação da gravidez faz-se a partir da data da última menstruação (DUM), registada no módulo de saúde materna. E. As grávidas que não tenham data de parto introduzida no módulo de saúde materna, não são contabilizadas no denominador deste indicador. F. Período em análise do numerador: Os 42 dias que sucedem a data de parto. G. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. H. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. I. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados as grávidas que durante pelo menos um dia do período em análise do denominador, se encontram associados ao programa de vigilância em saúde materna. Isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilâncias, que o grávida pretende ser vigiada na unidade de saúde, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [puérperas] e [Gravidez provavelmente duplicada no módulo de S. Materna] E. [puérperas] e [Vigiadas] e [Sem data parto registada] F. [puérperas] e [Vigiadas] e [Sem data parto registada] e [Consulta Rev. Puerp Realizada] G. [puérperas] e [Vigiadas] e [Sem gravidez na lista de problemas] H. [puérperas] e [Consulta Rev. Puerp. realizada] e [Não vigiada] I. [SOAP médico em contacto indirecto, no mesmo dia de revisão puerpério - em grávidas vigiadas] J. [SOAP's associados a contactos directos sugestivos de consulta Rev. Puerp.- em grávidas vigiadas] L. [SOAP's associados a contactos indirectos sugestivos de consulta Enf. SMAT - em grávidas vigiadas] |
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| 6.4.2 | | Proporção de grávidas com revisão de puerpério efectuada (todas as grávidas) | JUSTIFICAÇÃO: Monitorizar os cuidados prestados às grávidas inscritas na Unidade de Saúde - parâmetro consulta de revisão do puerpério.
DESCRIÇÃO: Proporção de puérperas inscritas na unidade de saúde (e que completam 6 semanas após o parto no período em análise) com consulta de revisão do puerpério efectuada durante as 6 semanas seguintes à data de parto.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. A coexistência, na mesma data ([1; 42] dias após a data de parto), dos seguintes registos: 1) SOAP registado por qualquer médico ou interno; 2) contacto directo; 3) o registo de uma consulta de revisão do puerpério no módulo de saúde materna, editado por qualquer médico ou enfermeiro.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão ( A e B e C e D e E ) é verdadeira: A. Sexo feminino; B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto, em que o 42º dia após o parto está dentro do período em análise (a data de parto deve estar registada); C. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [Lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas B e C de OBSERVAÇÕES); H. D. Inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise; E. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com a gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim da gravidez respectiva no módulo de saúde materna; b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); C. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. D. A datação da gravidez faz-se a partir da data da última menstruação (DUM), registada no módulo de saúde materna. E. As grávidas que não tenham data de parto introduzida no módulo de saúde materna, não são contabilizadas no denominador deste indicador. F. Período em análise do numerador: Os 42 dias que sucedem a data de parto. G. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. H. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador]
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| 6.4.51 | | Proporção de grávidas com revisão de puerpério efectuada desde 1 de Janeiro do ano corrente (nas grávidas vigiadas) | JUSTIFICAÇÃO: Monitorizar os cuidados prestados às grávidas vigiadas na Unidade de Saúde - parâmetro consulta de revisão do puerpério.
DESCRIÇÃO: Proporção de puérperas com gravidez vigiada na unidade de saúde (e que completam 6 semanas após o parto no período em análise) com consulta de revisão do puerpério efectuada durante as 6 semanas seguintes à data de parto. Esta análise é efectuada apenas para as puérperas em que o 42º dia após o parto termina no ano civil em curso.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão (A e B) é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. A coexistência, na mesma data ([1; 42] dias após a data de parto), dos seguintes registos: 1) SOAP registado por qualquer médico ou interno; 2) contacto directo; 3) o registo de uma consulta de revisão do puerpério no módulo de saúde materna, editado por qualquer médico ou enfermeiro.
DENOMINADOR: Contagem dos utentes em que a expressão ( A e B e C e D e E e F ) é verdadeira: A. Sexo feminino; B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto, em que o 42º dia após o parto está dentro do período em análise, que no caso seste indicador se inicia sempre no dia 1 de Janeiro do ano civil em curso (a data de parto deve estar registada); C. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [Lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas B e C de OBSERVAÇÕES); H. D. Associação ao programa de Saúde Materna, durante pelo menos um dia do período em análise (Ver alínea I de OBSERVAÇÕES); E. Inscrito na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise; F. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "F" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). G. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). H. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). I. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES A. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. B. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com a gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim da gravidez respectiva no módulo de saúde materna; b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); C. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. D. A datação da gravidez faz-se a partir da data da última menstruação (DUM), registada no módulo de saúde materna. E. As grávidas que não tenham data de parto introduzida no módulo de saúde materna, não são contabilizadas no denominador deste indicador. F. Período em análise do numerador: Os 42 dias que sucedem a data de parto. G. O período em análise do denominador tem amplitude variável: tem início a 1 de Janeiro do ano corrente e termina no último dia do mês analisado. H. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. I. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados as grávidas que durante pelo menos um dia do período em análise do denominador, se encontram associados ao programa de vigilância em saúde materna. Isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilâncias, que o grávida pretende ser vigiada na unidade de saúde, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [puérperas] e [Gravidez provavelmente duplicada no módulo de S. Materna] E. [puérperas] e [Vigiadas] e [Sem data parto registada] F. [puérperas] e [Vigiadas] e [Sem data parto registada] e [Consulta Rev. Puerp Realizada] G. [puérperas] e [Vigiadas] e [Sem gravidez na lista de problemas] H. [puérperas] e [Consulta Rev. Puerp. realizada] e [Não vigiada] I. [SOAP médico em contacto indirecto, no mesmo dia de revisão puerpério - em grávidas vigiadas] J. [SOAP's associados a contactos directos sugestivos de consulta Rev. Puerp.- em grávidas vigiadas] L. [SOAP's associados a contactos indirectos sugestivos de consulta Enf. SMAT - em grávidas vigiadas] |
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| 6.5.3 | | Proporção de diabéticos com o último registo de HbA1c inferior ou igual a 7,0 % (associados ao programa de vigilância em diabetes) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos em vigilância no programa de vigilância da diabetes - parâmetro controlo de HbA1c.
DESCRIÇÃO: Proporção de diabéticos (idade compreendida no intervalo [18, 77[ anos),com o último registo de HbA1c inferior ou igual a 7,0 %, desde que realizado nos últimos 6 meses.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Utente com o último registo de HbA1c inferior ou igual a 7,0% (desde que realizado no últimos 183 dias).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18-77[ anos B. Com inscrição activa na USF (à data do último dia do período em análise). C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas pelo menos desde 4 meses antes do fim do período em análise (com estado activo) D. Utentes associados ao programa de diabetes pelo menos 4 meses antes da data final do período em análise. E. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. ACES - Utentes com inscrição principal no ACES (independentemente de terem ou não Médico de Família) B. USF - Todos os utentes da USF. C. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. H. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em diabetes; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o diabético pretende ser vigiado na USF, e não noutra instituição. Assinalado com um X no "seguido neste programa de saúde" do módulo de diabetes. B. São contabilizados no numerador os registos de HbA1c feitos pelo médico e/ou enfermeiro. C. As análises e/ou MCDTs que devem estar registados para que a condição B do numerador sejam cumprida é uma das seguintes: 1. análise Hemoglobina A1c; 2. análise Hemoglobina A1c=Hemoglobina Glicosilada (Cromat.); 3. análise Hemoglobina Glicosilada; 4. MCDT 531.2, área A, HEMOGLOBINA Alc = HEMOGLOBINA GLICOSILADA (CROMAT.); D. A análise de hemoglohina A1C pode ser registada no módulo de análises ou na ficha de diabético |
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| 6.5.4 | | Proporção de diabéticos com o último registo de HbA1c inferior ou igual a 7,0 % (todos os diabéticos) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos - parâmetro controlo de HbA1c.
DESCRIÇÃO: Proporção de diabéticos (idade compreendida no intervalo [18, 77[ anos),com o último registo de HbA1c inferior ou igual a 7,0 %, desde que realizado nos últimos 6 meses.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Utente com o último registo de HbA1c inferior ou igual a 7,0% (desde que realizado no últimos 183 dias).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18-77[ anos B. Com inscrição activa na USF (à data do último dia do período em análise). C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas pelo menos desde 4 meses antes do fim do período em análise (com estado activo) D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. ACES - Utentes com inscrição principal no ACES (independentemente de terem ou não Médico de Família) B. USF - Todos os utentes da USF. C. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. H. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. São contabilizados no numerador os registos de HbA1c feitos pelo médico e/ou enfermeiro. B. As análises e/ou MCDTs que devem estar registados para que a condição B do numerador sejam cumprida é uma das seguintes: 1. análise Hemoglobina A1c; 2. análise Hemoglobina A1c=Hemoglobina Glicosilada (Cromat.); 3. análise Hemoglobina Glicosilada; 4. MCDT 531.2, área A, HEMOGLOBINA Alc = HEMOGLOBINA GLICOSILADA (CROMAT.); C. A análise de hemoglohina A1C pode ser registada no módulo de análises ou na ficha de diabético |
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| 6.8.3 | | Proporção de diabéticos com pressão arterial inferior ou igual a 130/80 mmHg, abrangendo 2 semestres (associados ao programa de vigilância em diabetes) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos em vigilância no programa de vigilância da diabetes - parâmetro controlo da pressão arterial.
DESCRIÇÃO: Proporção de diabéticos vigiados (idade compreendida no intervalo [18, 77[ anos), com pelo menos três registos de pressão arterial no último ano, com pelo menos uma medição inferior ou igual a 130/80 mmHg no 1º semestre e com pelo menos outra medição inferior ou igual a 130/80 mmHg no 2º semestre.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Com pelo menos três registos de pressão arterial nos últimos 365 dias. C. com pelo menos uma medição inferior ou igual a 130/80 mmHg no 1º semestre D. com pelo menos outra medição inferior ou igual a 130/80 mmHg no 2º semestre
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18-77[ anos B. Com inscrição activa na USF (à data do último dia do período em análise). C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas pelo menos desde 7 meses antes do fim do período em análise (com estado activo) D. Utentes associados ao programa de diabetes pelo menos 7 meses antes da data final do período em análise. E. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. ACES - Utentes com inscrição principal no ACES (independentemente de terem ou não Médico de Família) B. USF - Todos os utentes da USF. C. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. H. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em diabetes; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o diabético pretende ser vigiado na USF, e não noutra instituição. Assinalado com um X no "seguido neste programa de saúde" do módulo de diabetes. B. Os registos de pressão arterial podem ser feitos pelo médico ou pelo enfermeiro, aceitando-se registos nas biometrias, múdulo de diabetes e módulo de hipertensão arterial. |
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| 6.8.4 | | Proporção de diabéticos com pressão arterial inferior ou igual a 130/80 mmHg, abrangendo 2 semestres (todos os diabéticos) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos - parâmetro controlo da pressão arterial.
DESCRIÇÃO: Proporção de diabéticos (idade compreendida no intervalo [18, 77[ anos), com pelo menos três registos de pressão arterial no último ano, com pelo menos uma medição inferior ou igual a 130/80 mmHg no 1º semestre e com pelo menos outra medição inferior ou igual a 130/80 mmHg no 2º semestre.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Com pelo menos três registos de pressão arterial nos últimos 365 dias. C. com pelo menos uma medição inferior ou igual a 130/80 mmHg no 1º semestre D. com pelo menos outra medição inferior ou igual a 130/80 mmHg no 2º semestre
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18-77[ anos B. Com inscrição activa na USF (à data do último dia do período em análise). C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas pelo menos desde 7 meses antes do fim do período em análise (com estado activo) D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. ACES - Utentes com inscrição principal no ACES (independentemente de terem ou não Médico de Família) B. USF - Todos os utentes da USF. C. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. H. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Os registos de pressão arterial podem ser feitos pelo médico ou pelo enfermeiro, aceitando-se registos nas biometrias, múdulo de diabetes e módulo de hipertensão arterial. |
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| 6.8.5 | | Proporção de diabéticos com último registo pressão arterial inferior ou igual a 130/80 mmHg, desde que registado no último semestre (associados ao programa de vigilância em diabetes) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos em vigilância no programa de vigilância da diabetes - parâmetro controlo da pressão arterial.
DESCRIÇÃO: Proporção de diabéticos vigiados (idade compreendida no intervalo [18, 77[ anos), com pelo menos três registos de pressão arterial no último ano, com pelo menos uma medição inferior ou igual a 130/80 mmHg no 1º semestre e com pelo menos outra medição inferior ou igual a 130/80 mmHg no 2º semestre.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Com pelo menos um registo de pressão arterial no último semestre (183 dias). C. em que o último registo de pressão arterial é inferior ou igual a 130/80 mmHg.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18-77[ anos B. Com inscrição activa na USF (à data do último dia do período em análise). C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas pelo menos desde 3 meses antes do fim do período em análise (com estado activo) D. Utentes associados ao programa de diabetes pelo menos 3 meses antes da data final do período em análise. E. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "E" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. ACES - Utentes com inscrição principal no ACES (independentemente de terem ou não Médico de Família) B. USF - Todos os utentes da USF. C. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. H. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados os utentes associados ao programa de vigilância em diabetes; isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilancia que o diabético pretende ser vigiado na USF, e não noutra instituição. Assinalado com um X no "seguido neste programa de saúde" do módulo de diabetes. B. Os registos de pressão arterial podem ser feitos pelo médico ou pelo enfermeiro, aceitando-se registos nas biometrias, múdulo de diabetes e módulo de hipertensão arterial. |
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| 6.8.6 | | Proporção de diabéticos com último registo pressão arterial inferior ou igual a 130/80 mmHg, desde que registado no último semestre (todos os diabéticos) | OBJECTIVO: Monitorizar o acompanhamento dos utentes diabéticos - parâmetro controlo da pressão arterial.
DESCRIÇÃO: Proporção de diabéticos (idade compreendida no intervalo [18, 77[ anos), com pelo menos três registos de pressão arterial no último ano, com pelo menos uma medição inferior ou igual a 130/80 mmHg no 1º semestre e com pelo menos outra medição inferior ou igual a 130/80 mmHg no 2º semestre.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Todas as condições enunciadas para o denominador. B. Com pelo menos um registo de pressão arterial no último semestre (183 dias). C. em que o último registo de pressão arterial é inferior ou igual a 130/80 mmHg.
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e E] é verdadeira: A. Idade, calculada para o último dia do período em análise, compreendida no intervalo [18-77[ anos B. Com inscrição activa na USF (à data do último dia do período em análise). C. Com o diagnóstico de diabetes (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90) inserido na lista de problemas pelo menos desde 3 meses antes do fim do período em análise (com estado activo) D. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "D" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. ACES - Utentes com inscrição principal no ACES (independentemente de terem ou não Médico de Família) B. USF - Todos os utentes da USF. C. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. F. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. H. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise.
OBSERVAÇÕES: A. Os registos de pressão arterial podem ser feitos pelo médico ou pelo enfermeiro, aceitando-se registos nas biometrias, múdulo de diabetes e módulo de hipertensão arterial. |
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| 6.9.01 | | Proporção de grávidas com 1ª consulta médica da gravidez realizada no 1º trimestre (associadas ao programa S. Materna) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Vigilância em Saúde Materna - vigilância precoce da grávida (consultas médicas).
DESCRIÇÃO Indicador que exprime a proporção entre o número de grávidas vigiadas que realizaram a 1ª consulta médica de gravidez no 1º trimestre de gestação e o número de grávidas vigiadas cujo fim do 1º trimestre coincide com o período em análise.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Utentes incluídos no denominador. B. Utentes que tiveram pelo menos uma consulta médica (SOAP associado a contacto directo) nos primeiros 90 dias de gestação (ver alíneas A, B e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e F e G] é verdadeira: A. Sexo feminino; B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto; C. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas D e E de OBSERVAÇÕES); D. Inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. E. O final do 1º trimestre (90º dia de gestação) coincidente com o período em análise (ver alínea C de OBSERVAÇÕES). F. Associada ao programa de saúde materna durante pelo menos um dia do período de gestação (ver alíneas C, E e J de OBSERVAÇÕES). G. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "G" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Para se considerar consulta médica, basta um SOAP realizado por médico, associado a contacto directo, independentemente da classificação dos problemas de saúde pela ICPC-2 e independentemente da existência ou não de registo de observação/consulta no módulo de saúde materna. B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. A datação da gravidez faz-se a partir da data da última menstruação (DUM), registada no módulo de saúde materna. D. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com o gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim da gravidez respectiva no módulo de saúde materna (ver na alínea F de OBSERVAÇÕES como se determina o fim de uma gravidez); b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); E. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. F. Nas grávidas, o fim de uma gravidez é determinado da seguinte forma: a) Se existe uma [data de parto], é esta que determina o fim da gravidez; b) Se não existe uma [data de parto] e existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 14 dias a partir desta última; c) Se não existe uma [data de parto] e não existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 42 semanas [data da última menstruação]. G. Período em análise do numerador: desde o início até ao 90º dia de gestação. H. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. I. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. J. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados as grávidas que durante pelo menos um dia da gestação, se encontram associados ao programa de vigilância em saúde materna. Isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilâncias, que o grávida pretende ser vigiada na unidade de saúde, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Grávidas] e [Gravidez provavelmente duplicada no módulo de S. Materna] Aparecem nesta listagem todas as utentes que têm no módulo de saúde materna gravidezes em que as [data da última menstruação] estão separadas entre si menos de 30 dias E. [Grávidas] e [Consulta médica 1º trimestre] e [Não associadas programa de gravidez] Aparecem nesta listagem todas as grávidas cujo 1º trimestre de gravidez termina no período em análise e que tiveram uma consulta médica no 1º trimestre e que não se encontram associadas ao programa de saúde materna, para essa gravidez. F. [Grávidas] e [Associadas programa de gravidez] e [Sem gravidez na lista de problemas] Aparecem nesta listagem todas as grávidas cujo 1º trimestre de gravidez termina no período em análise e que se encontram associadas ao programa de saúde materna e que não possuem registos de gravidez na lista de problemas (com período coincidente ao da gravidez em questão) G. [Grávidas] e [Assoc. progr. S. Mat.] e [Inscritas após 1º trim.] e [Sem consulta médica 1º trim.] O novo consenso de indicadores cria a injustiça de se incluírem no denominador as grávidas que se tenham estado inscritas na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise, mesmo que tal tenha sucedido, após o 1º trimestre, sem qualquer possibilidade para que a unidade de saúde actue proactivamente para agendar consulta durante o 1º trimestre. Esta listagem identifica essas situações para que a unidade de saúde possa justificar resultados menos favoráveis junto do respectivo departamento de contratualização. |
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| 6.9.02 | | Proporção de grávidas com 1ª consulta médica da gravidez realizada no 1º trimestre | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Vigilância em Saúde Materna - vigilância precoce da grávida (consultas médicas).
DESCRIÇÃO Indicador que exprime a proporção entre o número de grávidas que realizaram a 1ª consulta médica de gravidez no 1º trimestre de gestação e o número de grávidas cujo fim do 1º trimestre coincide com o período em análise.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Utentes incluídos no denominador. B. Utentes que tiveram pelo menos uma consulta médica (SOAP associado a contacto directo) nos primeiros 90 dias de gestação (ver alíneas A, B e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e F] é verdadeira: A. Sexo feminino; B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto; C. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas D e E de OBSERVAÇÕES); D. Inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. E. O final do 1º trimestre (90º dia de gestação) coincidente com o período em análise (ver alínea C de OBSERVAÇÕES). F. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "F" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Para se considerar consulta médica, basta um SOAP realizado por médico, associado a contacto directo, independentemente da classificação dos problemas de saúde pela ICPC-2 e independentemente da existência ou não de registo de observação/consulta no módulo de saúde materna. B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. A datação da gravidez faz-se a partir da data da última menstruação (DUM), registada no módulo de saúde materna. D. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com o gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim da gravidez respectiva no módulo de saúde materna (ver na alínea F de OBSERVAÇÕES como se determina o fim de uma gravidez); b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); E. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. F. Nas grávidas, o fim de uma gravidez é determinado da seguinte forma: a) Se existe uma [data de parto], é esta que determina o fim da gravidez; b) Se não existe uma [data de parto] e existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 14 dias a partir desta última; c) Se não existe uma [data de parto] e não existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 42 semanas [data da última menstruação]. G. Período em análise do numerador: desde o início até ao 90º dia de gestação. H. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. I. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Grávidas] e [Gravidez provavelmente duplicada no módulo de S. Materna] Aparecem nesta listagem todas as utentes que têm no módulo de saúde materna gravidezes em que as [data da última menstruação] estão separadas entre si menos de 30 dias E. [Grávidas] e [Sem gravidez na lista de problemas] Aparecem nesta listagem todas as grávidas cujo 1º trimestre de gravidez termina no período em análise e que não possuem registos de gravidez na lista de problemas (com período coincidente ao da gravidez em questão) F. [Grávidas] e [Inscritas após 1º trim.] e [Sem consulta médica 1º trim.] O novo consenso de indicadores cria a injustiça de se incluírem no denominador as grávidas que se tenham estado inscritas na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise, mesmo que tal tenha sucedido após o 1º trimestre, sem qualquer possibilidade para que a unidade de saúde actue proactivamente para agendar consulta durante o 1º trimestre. Esta listagem identifica essas situações para que a unidade de saúde possa justificar resultados menos favoráveis junto do respectivo departamento de contratualização. |
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| 6.9.04 | | Proporção de grávidas com 1ª consulta médica de vigilância da gravidez, realizada no 1º trimestre | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Vigilância em Saúde Materna - vigilância precoce da grávida (consultas médicas de vigilância).
DESCRIÇÃO Indicador que exprime a proporção entre o número de grávidas que realizaram a 1ª consulta médica de vigilância da gravidez no 1º trimestre de gestação e o número de grávidas cujo fim do 1º trimestre coincide com o período em análise.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e (B ou C)] é verdadeira: A. Utentes incluídos no denominador. B. Utentes que tiveram pelo menos uma consulta médica de vigilância de gravidez nos primeiros 90 dias de gestação. Para se contabilizar uma consulta médica de gravidez devem coexistir, na mesma data, os seguintes registos: 1) registo, efectuado por qualquer médico, de uma observação no módulo de saúde materna; 2) contacto directo associado a um SOAP registado pelo mesmo médico (ver alíneas A, B e C de OBSERVAÇÕES). C. Utentes que tiveram pelo menos uma consulta médica de vigilância de gravidez nos primeiros 90 dias de gestação. Para se contabilizar uma consulta médica de gravidez devem coexistir, na mesma data, os seguintes registos: 1) SOAP registado por médico, no âmbito de um contacto directo; 2) associação do A do SOAP a uma das rubricas da ICPC-2 (W78, W79 ou W84) relacionadas com vigilância em saúde materna (ver alíneas A, B e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e F] é verdadeira: A. Sexo feminino; B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto; C. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas D e E de OBSERVAÇÕES); D. Inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do 1º trimestre de gestação ([1; 90] dias). E. O final do 1º trimestre (90º dia de gestação) coincidente com o período em análise (ver alínea C de OBSERVAÇÕES). F. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "F" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Para se definir que uma consulta médica é uma consulta de vigilância em saúde materna é necessário um SOAP realizado por médico, associado a contacto directo e uma das duas condições seguintes: a) associar o SOAP a uma das rubricas da ICPC-2 que permite codificar gravidez (W78, W79 ou W84), usando o sistema de episódios disponível no módulo do SOAP do MedicineOne, mais concretamente, colocando uma dessas rubricas como [Episódio deste contacto]; b) criação ou edição, pelo médico titular do SOAP, de registo de observação/consulta no módulo de saúde materna. B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. A datação da gravidez faz-se a partir da data da última menstruação (DUM), registada no módulo de saúde materna. D. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com o gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim da gravidez respectiva no módulo de saúde materna (ver na alínea F de OBSERVAÇÕES como se determina o fim de uma gravidez); b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); E. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. F. Nas grávidas, o fim de uma gravidez é determinado da seguinte forma: a) Se existe uma [data de parto], é esta que determina o fim da gravidez; b) Se não existe uma [data de parto] e existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 14 dias a partir desta última; c) Se não existe uma [data de parto] e não existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 42 semanas [data da última menstruação]. G. Período em análise do numerador: desde o início até ao 90º dia de gestação. H. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. I. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Grávidas] e [Gravidez provavelmente duplicada no módulo de S. Materna] Aparecem nesta listagem todas as utentes que têm no módulo de saúde materna gravidezes em que as [data da última menstruação] estão separadas entre si menos de 30 dias E. [Grávidas] e [Sem gravidez na lista de problemas] Aparecem nesta listagem todas as grávidas cujo 1º trimestre de gravidez termina no período em análise e que não possuem registos de gravidez na lista de problemas (com período coincidente ao da gravidez em questão) F. [Grávidas] e [Inscritas após 1º trim.] e [Sem consulta médica de vigilância no 1º trim.] O novo consenso de indicadores cria a injustiça de se incluírem no denominador as grávidas que se tenham estado inscritas na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise, mesmo que tal tenha sucedido após o 1º trimestre, sem qualquer possibilidade para que a unidade de saúde actue proactivamente para agendar consulta durante o 1º trimestre. Esta listagem identifica essas situações para que a unidade de saúde possa justificar resultados menos favoráveis junto do respectivo departamento de contratualização. |
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| 6.9.06 | | Proporção de grávidas com 1ª consulta de enfermagem da gravidez realizada no 1º trimestre | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Vigilância em Saúde Materna - vigilância precoce da grávida (consultas de enfermagem).
DESCRIÇÃO Indicador que exprime a proporção entre o número de grávidas que realizaram a 1ª consulta de enfermagem de gravidez no 1º trimestre de gestação e o número de grávidas cujo fim do 1º trimestre coincide com o período em análise.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Utentes incluídos no denominador. B. Utentes que tiveram pelo menos uma consulta de enfermagem (SOAP associado a contacto directo) nos primeiros 90 dias de gestação (ver alíneas A, B e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e F] é verdadeira: A. Sexo feminino; B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto; C. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas D e E de OBSERVAÇÕES); D. Inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do 1º trimestre de gestação ([1; 90] dias). E. O final do 1º trimestre (90º dia de gestação) coincidente com o período em análise (ver alínea C de OBSERVAÇÕES). F. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "F" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Para se considerar consulta de enfermagem, basta um SOAP realizado por enfermeiro, associado a contacto directo, independentemente da classificação dos problemas de saúde pela ICPC-2 e independentemente da existência ou não de registo de observação/consulta no módulo de saúde materna. B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. A datação da gravidez faz-se a partir da data da última menstruação (DUM), registada no módulo de saúde materna. D. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com o gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim da gravidez respectiva no módulo de saúde materna (ver na alínea F de OBSERVAÇÕES como se determina o fim de uma gravidez); b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); E. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. F. Nas grávidas, o fim de uma gravidez é determinado da seguinte forma: a) Se existe uma [data de parto], é esta que determina o fim da gravidez; b) Se não existe uma [data de parto] e existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 14 dias a partir desta última; c) Se não existe uma [data de parto] e não existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 42 semanas [data da última menstruação]. G. Período em análise do numerador: desde o início até ao 90º dia de gestação. H. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. I. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.9.08 | | Proporção de grávidas com 1ª consulta de enfermagem de vigilância da gravidez realizada no 1º trimestre | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Vigilância em Saúde Materna - vigilância precoce da grávida (consultas de enfermagem de vigilância).
DESCRIÇÃO Indicador que exprime a proporção entre o número de grávidas que realizaram a 1ª consulta de enfermagem de vigilância da gravidez no 1º trimestre de gestação e o número de grávidas cujo fim do 1º trimestre coincide com o período em análise.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e (B ou C)] é verdadeira: A. Utentes incluídos no denominador. B. Utentes que tiveram pelo menos uma consulta de enfermagem de vigilância de gravidez nos primeiros 90 dias de gestação. Para se contabilizar uma consulta de enfermagem de gravidez devem coexistir, na mesma data, os seguintes registos: 1) SOAP registado por enfermeiro, no âmbito de um contacto directo; 1) registo, efectuado por qualquer enfermeiro, de uma observação no módulo de saúde materna; (ver alíneas A, B e C de OBSERVAÇÕES). C. Utentes que tiveram pelo menos uma consulta de enfermagem de vigilância de gravidez nos primeiros 90 dias de gestação. Para se contabilizar uma consulta de enfermagem de gravidez devem coexistir, na mesma data, os seguintes registos: 1) SOAP registado por enfermeiro, no âmbito de um contacto directo; 2) associação do A do SOAP a uma das rubricas da ICPC-2 (W78, W79 ou W84) relacionadas com vigilância em saúde materna (ver alíneas A, B e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e F] é verdadeira: A. Sexo feminino; B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto; C. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas D e E de OBSERVAÇÕES); D. Inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do 1º trimestre de gestação ([1; 90] dias). E. O final do 1º trimestre (90º dia de gestação) coincidente com o período em análise (ver alínea C de OBSERVAÇÕES). F. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "F" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). J. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). L. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Para se definir que uma consulta de enfermagem é uma consulta de vigilância em saúde materna é necessário um SOAP realizado por enfermeiro, associado a contacto directo e uma das duas condições seguintes: a) associar o SOAP a uma das rubricas da ICPC-2 que permite codificar gravidez (W78, W79 ou W84), usando o sistema de episódios disponível no módulo do SOAP do MedicineOne, mais concretamente, colocando uma dessas rubricas como [Episódio deste contacto]; b) criação ou edição, por qualquer enfermeiro, de registo de observação/consulta no módulo de saúde materna. B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. A datação da gravidez faz-se a partir da data da última menstruação (DUM), registada no módulo de saúde materna. D. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com o gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim da gravidez respectiva no módulo de saúde materna (ver na alínea F de OBSERVAÇÕES como se determina o fim de uma gravidez); b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); E. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. F. Nas grávidas, o fim de uma gravidez é determinado da seguinte forma: a) Se existe uma [data de parto], é esta que determina o fim da gravidez; b) Se não existe uma [data de parto] e existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 14 dias a partir desta última; c) Se não existe uma [data de parto] e não existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 42 semanas [data da última menstruação]. G. Período em análise do numerador: desde o início até ao 90º dia de gestação. H. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. I. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] |
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| 6.9.51 | | Proporção de grávidas com 1ª consulta médica da gravidez realizada no 1º trimestre (com 1º trimestre a terminar no ano civil e associadas ao programa S. Materna) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Vigilância em Saúde Materna - vigilância precoce da grávida (consultas médicas).
DESCRIÇÃO Indicador que exprime a proporção entre o número de grávidas vigiadas que realizaram a 1ª consulta médica de gravidez no 1º trimestre de gestação e o número de grávidas vigiadas cujo fim do 1º trimestre coincide com o período em análise.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Utentes incluídos no denominador. B. Utentes que tiveram pelo menos uma consulta médica (SOAP associado a contacto directo) nos primeiros 90 dias de gestação (ver alíneas A, B e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e F e G] é verdadeira: A. Sexo feminino; B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto; C. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas D e E de OBSERVAÇÕES); D. Inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. E. O final do 1º trimestre (90º dia de gestação) coincidente com o ano civil em curso (ver alínea C de OBSERVAÇÕES). F. Associada ao programa de saúde materna durante pelo menos um dia do período de gestação (ver alíneas C, E e J de OBSERVAÇÕES). G. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "G" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). G. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). H. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). I. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Para se considerar consulta médica, basta um SOAP realizado por médico, associado a contacto directo, independentemente da classificação dos problemas de saúde pela ICPC-2 e independentemente da existência ou não de registo de observação/consulta no módulo de saúde materna. B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. A datação da gravidez faz-se a partir da data da última menstruação (DUM), registada no módulo de saúde materna. D. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com o gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim da gravidez respectiva no módulo de saúde materna (ver na alínea F de OBSERVAÇÕES como se determina o fim de uma gravidez); b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); E. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. F. Nas grávidas, o fim de uma gravidez é determinado da seguinte forma: a) Se existe uma [data de parto], é esta que determina o fim da gravidez; b) Se não existe uma [data de parto] e existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 14 dias a partir desta última; c) Se não existe uma [data de parto] e não existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 42 semanas [data da última menstruação]. G. Período em análise do numerador: desde o início até ao 90º dia de gestação. H. O período em análise do denominador tem amplitude variável tendo início a 1 de Janeiro do ano corrente e terminando no último dia do mês analisado. I. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador. J. Tanto no numerador como no denominador apenas são considerados as grávidas que durante pelo menos um dia da gestação, se encontram associados ao programa de vigilância em saúde materna. Isto significa que um Médico ou um Enfermeiro anotaram na ficha de vigilâncias, que o grávida pretende ser vigiada na unidade de saúde, e não noutra instituição.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Grávidas] e [Gravidez provavelmente duplicada no módulo de S. Materna] Aparecem nesta listagem todas as utentes que têm no módulo de saúde materna gravidezes em que as [data da última menstruação] estão separadas entre si menos de 30 dias E. [Grávidas] e [Consulta médica 1º trimestre] e [Não associadas programa de gravidez] Aparecem nesta listagem todas as grávidas cujo 1º trimestre de gravidez termina no período em análise e que tiveram uma consulta médica no 1º trimestre e que não se encontram associadas ao programa de saúde materna, para essa gravidez. F. [Grávidas] e [Associadas programa de gravidez] e [Sem gravidez na lista de problemas] Aparecem nesta listagem todas as grávidas cujo 1º trimestre de gravidez termina no período em análise e que se encontram associadas ao programa de saúde materna e que não possuem registos de gravidez na lista de problemas (com período coincidente ao da gravidez em questão) G. [Grávidas] e [Assoc. progr. S. Mat.] e [Inscritas após 1º trim.] e [Sem consulta médica 1º trim.] O novo consenso de indicadores cria a injustiça de se incluírem no denominador as grávidas que se tenham estado inscritas na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise, mesmo que tal tenha sucedido, após o 1º trimestre, sem qualquer possibilidade para que a unidade de saúde actue proactivamente para agendar consulta durante o 1º trimestre. Esta listagem identifica essas situações para que a unidade de saúde possa justificar resultados menos favoráveis junto do respectivo departamento de contratualização. |
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| 6.9.54 | | Proporção de grávidas com 1ª consulta médica da vigilância da gravidez realizada no 1º trimestre (com 1º trimestre a terminar no ano civil) | OBJECTIVO: Acompanhamento do Programa de Vigilância em Saúde Materna - vigilância precoce da grávida (consultas médicas de vigilância).
DESCRIÇÃO Indicador que exprime a proporção entre o número de grávidas que realizaram a 1ª consulta médica de vigilância de gravidez no 1º trimestre de gestação e o número de grávidas cujo fim do 1º trimestre coincide com o período em análise.
NUMERADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e (B ou C)] é verdadeira: A. Utentes incluídos no denominador. B. Utentes que tiveram pelo menos uma consulta médica de vigilância de gravidez nos primeiros 90 dias de gestação. Para se contabilizar uma consulta médica de gravidez devem coexistir, na mesma data, os seguintes registos: 1) registo, efectuado por qualquer médico, de uma observação no módulo de saúde materna; 2) contacto directo associado a um SOAP registado pelo mesmo médico (ver alíneas A, B e C de OBSERVAÇÕES). C. Utentes que tiveram pelo menos uma consulta médica de vigilância de gravidez nos primeiros 90 dias de gestação. Para se contabilizar uma consulta médica de gravidez devem coexistir, na mesma data, os seguintes registos: 1) SOAP registado por médico, no âmbito de um contacto directo; 2) associação do A do SOAP a uma das rubricas da ICPC-2 (W78, W79 ou W84) relacionadas com vigilância em saúde materna (ver alíneas A, B e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C e D e F] é verdadeira: A. Sexo feminino; B. Gravidez registada no módulo de saúde materna, não classificada como aborto; C. Gravidez (códigos da ICPC-2 W78, W79 ou W84) registada na [lista de problemas] ou na [Lista de outros problemas] (ver alíneas D e E de OBSERVAÇÕES); D. Inscrição activa na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. E. O final do 1º trimestre (90º dia de gestação) coincidente com o ano civil em curso (ver alínea C de OBSERVAÇÕES). F. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "F" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). G. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). H. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). I. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. Para se definir que uma consulta médica é uma consulta de vigilância em saúde materna é necessário um SOAP realizado por médico, associado a contacto directo e uma das duas condições seguintes: a) associar o SOAP a uma das rubricas da ICPC-2 que permite codificar gravidez (W78, W79 ou W84), usando o sistema de episódios disponível no módulo do SOAP do MedicineOne, mais concretamente, colocando uma dessas rubricas como [Episódio deste contacto]; b) criação ou edição, pelo médico titular do SOAP, de registo de observação/consulta no módulo de saúde materna. B. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. C. A datação da gravidez faz-se a partir da data da última menstruação (DUM), registada no módulo de saúde materna. D. O registo de gravidez na lista de problemas, usando a ICPC-2, deve ser feito de forma a que a sua duração, definida pelos campos [Data inicio] e [Data fim] seja coincidente em pelo menos um dia com o gravidez respectiva no módulo de saúde materna: a) a sua [Data inicio] seja anterior à data de fim da gravidez respectiva no módulo de saúde materna (ver na alínea F de OBSERVAÇÕES como se determina o fim de uma gravidez); b) e que a sua [Data fim] ou não esteja definida ou seja posterior à data da última menstruação da gravidez respectiva (registada no módulo de saúde materna); E. Para a contabilização de um registo de gravidez na lista de problemas, é indiferente que o campo [Activa] esteja ou não assinalado. No entanto, esse registo deve estar definido como [válido]. F. Nas grávidas, o fim de uma gravidez é determinado da seguinte forma: a) Se existe uma [data de parto], é esta que determina o fim da gravidez; b) Se não existe uma [data de parto] e existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 14 dias a partir desta última; c) Se não existe uma [data de parto] e não existe uma [data de parto corrigida], determina-se somando 42 semanas [data da última menstruação]. G. Período em análise do numerador: desde o início até ao 90º dia de gestação. H. O período em análise do denominador tem amplitude variável tendo início a 1 de Janeiro do ano corrente e terminando no último dia do mês analisado. I. O último dia do período em análise do denominador não coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do numerador] B. [Utentes do denominador] C. [Utentes do denominador que não estão no numerador] D. [Grávidas] e [Gravidez provavelmente duplicada no módulo de S. Materna] Aparecem nesta listagem todas as utentes que têm no módulo de saúde materna gravidezes em que as [data da última menstruação] estão separadas entre si menos de 30 dias E. [Grávidas] e [Sem gravidez na lista de problemas] Aparecem nesta listagem todas as grávidas cujo 1º trimestre de gravidez termina no período em análise e que não possuem registos de gravidez na lista de problemas (com período coincidente ao da gravidez em questão) F. [Grávidas] e [Inscritas após 1º trim.] e [Sem consulta médica de vigilância no 1º trim.] O novo consenso de indicadores cria a injustiça de se incluírem no denominador as grávidas que se tenham estado inscritas na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise, mesmo que tal tenha sucedido após o 1º trimestre, sem qualquer possibilidade para que a unidade de saúde actue proactivamente para agendar consulta durante o 1º trimestre. Esta listagem identifica essas situações para que a unidade de saúde possa justificar resultados menos favoráveis junto do respectivo departamento de contratualização. |
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| 7.6.1 | | Custo médio de medicamentos (PVP), por utente utilizador, por ano | OBJECTIVO: Monitorizar o custo de medicamentos prescritos na unidade de saúde.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime o custo médio anual com a prescrição de medicamentos por utente utilizador, obtido pelo rácio entre custo total de medicamentos (apurado a partir do valor do Preço de Venda ao Público) prescritos durante o período em análise o número de utilizadores de contactos médicos (directos ou indirectos).
FÓRMULAS DE CÁLCULO: O numerador e do denominador podem ser obtidos de formas distintas, consoante a metodologia de cálculo e a unidade de observação:
Indicador: 7.6.1 Unidade(s) de Observação: USF ou UCSP NUMERADOR: Somatório do preço de venda ao público dos medicamentos prescritos por qualquer médico ou interno da unidade de saúde, durante o período em análise, aos utentes incluídos no denominador. DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Inscrição principal na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. B. Pelo menos um contacto directo ou indirecto, realizado por médico ou interno, durante o período em análise.
Indicador: 7.6.1.ACES Unidade(s) de Observação: Agrupamento de Centros de Saúde NUMERADOR: Somatório do preço de venda ao público dos medicamentos prescritos por qualquer médico ou interno do ACES, durante o período em análise, aos utentes incluídos no denominador. DENOMINADOR: Somatório de utentes inscritos em todas as unidades de saúde do ACES.
Indicador: 7.6.1.ARS Unidade(s) de Observação: Administração Regional de Saúde NUMERADOR: Somatório do preço de venda ao público dos medicamentos prescritos por qualquer médico ou interno de uma unidade de saúde da ARS, durante o período em análise, aos utentes incluídos no denominador. DENOMINADOR: Somatório de utentes inscritos em todas as unidades de saúde da ARS.
Indicador: 7.6.1.MSP Unidade(s) de Observação: Ministério da Saúde Português NUMERADOR: Somatório do preço de venda ao público dos medicamentos prescritos por qualquer médico ou interno de uma USF ou UCSP de Portugal, durante o período em análise, aos utentes incluídos no denominador. DENOMINADOR: Somatório de utentes inscritos em todas as USF's e UCSP's de Portugal.
Indicador: 7.6.1.INV Unidade(s) de Observação: Utentes do grupo de Intervenção (INV-I) ou ao grupo controlo (INV-C) NUMERADOR: Somatório do preço de venda ao público dos medicamentos prescritos por qualquer médico ou interno da Unidade de saúde, durante o período em análise, aos utentes incluídos no denominador. DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Inscrição principal na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. B. Pelo menos um contacto directo ou indirecto, realizado por médico ou interno, durante o período em análise. C. Utente pertencente à unidade de observação
Indicador: 7.6.1.M1 Unidade(s) de Observação: Médico de Família (MED) NUMERADOR: Somatório do preço de venda ao público dos medicamentos prescritos pelo médico em análise, durante o período em análise, aos utentes incluídos no denominador. DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Inscrição principal na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. B. Pelo menos um contacto directo ou indirecto, realizado pelo médico em análise, durante o período em análise. C. Utente pertencente ao ficheiro do médico em análise (à data do último dia do período em análise).
Indicador: 7.6.1.M1 Unidade(s) de Observação: Interno (INT) NUMERADOR: Somatório do preço de venda ao público dos medicamentos prescritos pelo interno em análise, durante o período em análise, aos utentes incluídos no denominador. DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Inscrição principal na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. B. Pelo menos um contacto directo ou indirecto, realizado pelo interno em análise, durante o período em análise. C. Utente pertencente ao ficheiro do orientador do interno em análise (à data do último dia do período em análise).
Indicador: 7.6.1.M2 Unidade(s) de Observação: Médico de Família (MED) NUMERADOR: Somatório do preço de venda ao público dos medicamentos prescritos pelo médico em análise, durante o período em análise, aos utentes incluídos no denominador. DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Inscrição principal na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. B. Pelo menos um contacto directo ou indirecto, realizado pelo médico em análise, durante o período em análise. C. Utente não pertencente ao ficheiro do médico em análise (à data do último dia do período em análise).
Indicador: 7.6.1.M2 Unidade(s) de Observação: Interno (INT) NUMERADOR: Somatório do preço de venda ao público dos medicamentos prescritos pelo interno em análise, durante o período em análise, aos utentes incluídos no denominador. DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Inscrição principal na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. B. Pelo menos um contacto directo ou indirecto, realizado pelo interno em análise, durante o período em análise. C. Utente não pertencente ao ficheiro do orientador do interno em análise (à data do último dia do período em análise).
Indicador: 7.6.1.M3 Unidade(s) de Observação: Médico de Família (MED) NUMERADOR: Somatório do preço de venda ao público dos medicamentos prescritos por qualquer médico ou interno da unidade de saúde, durante o período em análise, aos utentes incluídos no denominador. DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Inscrição principal na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. B. Pelo menos um contacto directo ou indirecto, realizado por qualquer médico ou interno da unidade de saúde, durante o período em análise. C. Utente pertencente ao ficheiro do médico em análise (à data do último dia do período em análise).
Indicador: 7.6.1.M3 Unidade(s) de Observação: Interno (INT) NUMERADOR: Somatório do preço de venda ao público dos medicamentos prescritos por qualquer médico ou interno da unidade de saúde, durante o período em análise, aos utentes incluídos no denominador. DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Inscrição principal na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. B. Pelo menos um contacto directo ou indirecto, realizado por qualquer médico ou interno da unidade de saúde, durante o período em análise. C. Utente pertencente ao ficheiro do médico em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. O custo dos medicamentos é calculado aquando da prescrição, com base nos preços publicados na Base de Dados do Infarmed e actualizados semanalmente no MedicineOne. B. Considera-se que existiu um contacto directo ou indirecto, desde que ocorra um dos seguintes registos, realizado por médico: 1. Registo de SOAP (ver alínea C de "OBSERVAÇÕES"). 2. Registo de observação ginecológica no módulo de planeamento familiar e saúde da mulher. 3. Registo de ensino (módulo de ensinos). 4. Registo do tipo de método contraceptivo utilizado. 5. Registo de observação no módulo de saúde materna. 6. Registo de biometria. 7. Registo na ficha de hipertensão. 8. Registo na ficha de diabetes. 9. Registo na ficha de saúde infantil e juvenil. 10. Registo de baixa. 11. Prescrição de receita. 12. Criação de uma coluna para o registo de resultados de análises (independentemente de associado ou não a requisição). 13. Criação de registo para inserção de resultado de MCDT (independentemente de associado ou não a requisição). 14. Registo de Hábitos. 15. Registo de referenciação. 16. Registo de vacinação. 17. Registo de acto de enfermagem. 18. Registo de diagrama. 19. Registo de dispensa de contraceptivo (módulo de planeamento familiar). C. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. D. Período em análise do numerador: amplitude de 1 ano. E. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. F. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do denominador] B. [Contactos que geram despesas com medicamentos] |
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| 7.6.2 | | Proporção entre o custo dos medicamentos receitados e o custo dos medicamentos equivalentes com preço unitário mais baixo | OBJECTIVO: Monitorizar o o programa de qualidade de prescrição.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime o potêncial de poupança em gastos com medicamentos existente, obtido pelo rácio entre custo total de medicamentos, e o custo de medicamentos equivalentes com o preço unitário mais barato do mercado.
NUMERADOR: A. Somatório dos PVP's dos medicamentos prescritos por qualquer médico ou interno, no intervalo de tempo em análise, aos utentes com inscrição activa no em pelo menos um dia do período em análise, pertencentes à unidade de observação;
DENOMINADOR: A. Somatório dos PVP's dos medicamentos com o mesmo DCI daqueles que foram prescritos e com o preço unitário mais baixo, no intervalo de tempo em análise, aos utentes com inscrição activa em pelo menos um dia do período em análise, pertencentes à unidade de observação;
OBSERVAÇÕES: A. O custo dos medicamentos é calculado aquando da prescrição, com base nos preços publicados na BD do Infarmed.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM A CONDIÇÃO "A" DO NUMERADOR E DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. ACES - Utentes com inscrição principal no ACES (independentemente de terem ou não Médico de Família) B. USF - Todos os utentes da USF. C. INV-I (Grupo de intervenção) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF. D. INV-C (Grupo controlo) - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF. E. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família. G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise. |
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| 7.6.3 | | Custo médio de medicamentos, por utente utilizador (suportado pelo estado) | OBJECTIVO: Monitorizar o custo de medicamentos prescritos na USF.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime o valor médio que o estado dispende em medicamentos, por utente utilizador, obtido pelo rácio entre custo de medicamentos suportado pelo estado e o número de utilizadores de contactos médicos (directos ou indirectos).
FÓRMULAS DE CÁLCULO: O numerador e do denominador podem ser obtidos de formas distintas, consoante a metodologia de cálculo e a unidade de observação:
Indicador: 7.6.3 Unidade(s) de Observação: USF NUMERADOR: Somatório do valor pago pelo estado em medicamentos prescritos por qualquer médico ou interno da USF, durante o período em análise, aos utentes incluidos no denominador. DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Inscrição principal na USF (no último dia do período em análise). B. Pelo menos um contacto directo ou indirecto, realizado por médico ou interno, durante o período em análise.
Indicador: 7.6.3.ACES Unidade(s) de Observação: ACES NUMERADOR: Somatório do valor pago pelo estado em medicamentos prescritos por qualquer médico ou interno do ACES, durante o período em análise, aos utentes incluidos no denominador. DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B] é verdadeira: A. Inscrição principal no ACES (no último dia do período em análise). B. Pelo menos um contacto directo ou indirecto, realizado por médico ou interno, durante o período em análise.
Indicador: 7.6.3.INV Unidade(s) de Observação: Utentes do grupo de Intervenção (INV-I) ou ao grupo controlo (INV-C) NUMERADOR: Somatório do valor pago pelo estado em medicamentos prescritos por qualquer médico ou interno da USF, durante o período em análise, aos utentes incluidos no denominador. DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Inscrição principal na USF (no último dia do período em análise). B. Pelo menos um contacto directo ou indirecto, realizado por médico ou interno, durante o período em análise. C. Utente pertencente à unidade de observação
Indicador: 7.6.3.M NUMERADOR: Somatório do valor pago pelo estado em medicamentos prescritos por qualquer médico ou interno da USF, durante o período em análise, aos utentes incluidos no denominador. DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Inscrição principal na USF (no último dia do período em análise). B. Pelo menos um contacto directo ou indirecto, realizado por qualquer médico ou interno da USF, durante o período em análise. C. Utente pertencente ao ficheiro do médico em análise
OBSERVAÇÕES: A. O valor suportado pelo estado em medicamentos é calculado, aquando da prescrição, com base nos preços e comparticipações publicados na BD do Infarmed. B. Considera-se que existiu um contacto directo ou indirecto, desde que ocorra um dos seguintes registos, realizado por médico: 1. Registo de SOAP. 2. Registo de observação ginecológica no módulo de planeamento familiar e saúde da mulher. 3. Registo de ensino (módulo de ensinos). 4. Registo do tipo de método contraceptivo utilizado. 5. Registo de observação no módulo de saúde materna. 6. Registo de biometria. 7. Registo na ficha de hipertensão. 8. Registo na ficha de diabetes. 9. Registo na ficha de saúde infantil e juvenil. 10. Registo de baixa. 11. Prescrição de receita. 12. Criação de uma coluna para o registo de resultados de análises (independentemente de associado ou não a requisição). 13. Criação de registo para inserção de resultado de MCDT (independentemente de associado ou não a requisição). 14. Registo de Hábitos. 15. Registo de referenciação. 16. Registo de vacinação. 17. Registo de acto de enfermagem. 18. Registo de diagrama. 19. Registo de dispensa de contraceptivo (módulo de planeamento familiar). |
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| 7.6.51 | | Custo médio de medicamentos (PVP), por utente utilizador, no ano em curso | OBJECTIVO: Monitorizar o custo de medicamentos prescritos na unidade de saúde.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime o custo médio anual com a prescrição de medicamentos por utente utilizador, obtido pelo rácio entre custo total de medicamentos (apurado a partir do valor do Preço de Venda ao Público) prescritos desde 1 de Janeiro do ano corrente o número de utilizadores de contactos médicos (directos ou indirectos).
NUMERADOR: Somatório do preço de venda ao público dos medicamentos prescritos por qualquer médico ou interno da unidade de saúde, no ano civil em curso, aos utentes incluídos no denominador (ver alínea A de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Inscrição na unidade de saúde durante pelo menos um dia do período em análise. B. Pelo menos um contacto directo ou indirecto, realizado por qualquer médico ou interno da unidade de saúde, durante o período em análise (ver alínea B de OBSERVAÇÕES). C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). G. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. O custo dos medicamentos é calculado aquando da prescrição, com base nos preços publicados na Base de Dados do Infarmed e actualizados semanalmente no MedicineOne. B. Considera-se que existiu um contacto directo ou indirecto, desde que ocorra um dos seguintes registos, realizado por médico: 1. Registo de SOAP (ver alínea C de "OBSERVAÇÕES"). 2. Registo de observação ginecológica no módulo de planeamento familiar e saúde da mulher. 3. Registo de ensino (módulo de ensinos). 4. Registo do tipo de método contraceptivo utilizado. 5. Registo de observação no módulo de saúde materna. 6. Registo de biometria. 7. Registo na ficha de hipertensão. 8. Registo na ficha de diabetes. 9. Registo na ficha de saúde infantil e juvenil. 10. Registo de baixa. 11. Prescrição de receita. 12. Criação de uma coluna para o registo de resultados de análises (independentemente de associado ou não a requisição). 13. Criação de registo para inserção de resultado de MCDT (independentemente de associado ou não a requisição). 14. Registo de Hábitos. 15. Registo de referenciação. 16. Registo de vacinação. 17. Registo de acto de enfermagem. 18. Registo de diagrama. 19. Registo de dispensa de contraceptivo (módulo de planeamento familiar). C. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. D. O período em análise do numerador tem amplitude variável, iniciando-se a 1 de Janeiro do ano corrente e e terminando no último dia do mês analisado. E. O período em análise do denominador tem amplitude variável, iniciando-se a 1 de Janeiro do ano corrente e e terminando no último dia do mês analisado. F. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do denominador] B. [Contactos que geram despesas com medicamentos] |
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| 7.7.1 | | Custo médio de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, por utente utilizador, por ano | OBJECTIVO: Monitorizar o custo de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT's) prescritos.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime o custo médio com prescrição de MCDT's, por utente utilizador, por ano.
NUMERADOR: Somatório do custo dos MCDT's prescritos, durante o período em análise, aos utentes incluidos no denominador (ver alíneas A, B e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Inscrição principal na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise. B. Pelo menos um contacto directo ou indirecto, realizado por médico, durante o período em análise (ver alínea C de OBSERVAÇÕES). C. Utente pertencente à unidade de observação
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. INV-I - Utentes pertencentes ao grupo de investigação de intervenção da USF ou UCSP; G. INV-C - Utentes pertencentes ao grupo de investigação controlo da USF ou UCSP. H. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). I. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. O custo de MCDT's considerado é o custo do exame na tabela dos convencionados, sem quaisquer deduções (taxas moderadoras ou outras). B. Incluem-se no numerador quer os MCDT's prescritos através do módulo de MCDT's quer os prescritos através do módulo de análises. C. Apenas se adicionam os custos de análises e MCDT's que tenham sido associados a requisições, isto é, aqueles em que o médico respondeu que [sim] à pergunta [Deseja emitir uma requisição de análises/MCDT's ?]. D. Considera-se que existiu um contacto directo ou indirecto, desde que ocorra um dos seguintes registos, realizado por médico: 1. Registo de SOAP (ver alínea C de "OBSERVAÇÕES"). 2. Registo de observação ginecológica no módulo de planeamento familiar e saúde da mulher. 3. Registo de ensino (módulo de ensinos). 4. Registo do tipo de método contraceptivo utilizado. 5. Registo de observação no módulo de saúde materna. 6. Registo de biometria. 7. Registo na ficha de hipertensão. 8. Registo na ficha de diabetes. 9. Registo na ficha de saúde infantil e juvenil. 10. Registo de baixa. 11. Prescrição de receita. 12. Criação de uma coluna para o registo de resultados de análises (independentemente de associado ou não a requisição). 13. Criação de registo para inserção de resultado de MCDT (independentemente de associado ou não a requisição). 14. Registo de Hábitos. 15. Registo de referenciação. 16. Registo de vacinação. 17. Registo de acto de enfermagem. 18. Registo de diagrama. 19. Registo de dispensa de contraceptivo (módulo de planeamento familiar). C. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. D. Período em análise do numerador: amplitude de 1 ano. E. Período em análise do denominador: amplitude de 1 ano. F. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do denominador] B. [Contactos que geram despesas com análises ou exames] |
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| 7.7.51 | | Custo médio de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, por utente utilizador, no ano em curso | OBJECTIVO: Monitorizar o custo de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT's) prescritos.
DESCRIÇÃO: Indicador que exprime o custo médio de prescrição de MCDT's, por utente utilizador, no ano em curso, obtido pelo rácio entre custo total de MCDT's prescritos desde 1 de Janeiro do ano corrente o número de utilizadores de contactos médicos (directos ou indirectos).
NUMERADOR: Somatório do custo dos MCDT's prescritos, (desde 1 de Janeiro do ano corrente), aos utentes incluidos no denominador (ver alíneas A, B e C de OBSERVAÇÕES).
DENOMINADOR: Contagem de utentes em que a expressão [A e B e C] é verdadeira: A. Inscrição principal na unidade de saúde, durante pelo menos um dia do período em análise. B. Pelo menos um contacto directo ou indirecto, realizado por médico, durante o período em análise (ver alínea C de OBSERVAÇÕES). C. Utente pertencente à unidade de observação.
COMENTÁRIOS RELACIONADOS COM CONDIÇÃO "C" DO DENOMINADOR (UNIDADE DE OBSERVAÇÃO): A. MSP - Utentes com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Utentes com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Utentes com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Utentes com inscrição principal na USF; E. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; F. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). F. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES: A. O custo de MCDT's considerado é o custo do exame na tabela dos convencionados, sem quaisquer deduções (taxas moderadoras ou outras). B. Incluem-se no numerador quer os MCDT's prescritos através do módulo de MCDT's quer os prescritos através do módulo de análises. C. Apenas se adicionam os custos de análises e MCDT's que tenham sido associados a requisições, isto é, aqueles em que o médico respondeu que [sim] à pergunta [Deseja emitir uma requisição de análises/MCDT's ?]. D. Considera-se que existiu um contacto directo ou indirecto, desde que ocorra um dos seguintes registos, realizado por médico: 1. Registo de SOAP (ver alínea C de "OBSERVAÇÕES"). 2. Registo de observação ginecológica no módulo de planeamento familiar e saúde da mulher. 3. Registo de ensino (módulo de ensinos). 4. Registo do tipo de método contraceptivo utilizado. 5. Registo de observação no módulo de saúde materna. 6. Registo de biometria. 7. Registo na ficha de hipertensão. 8. Registo na ficha de diabetes. 9. Registo na ficha de saúde infantil e juvenil. 10. Registo de baixa. 11. Prescrição de receita. 12. Criação de uma coluna para o registo de resultados de análises (independentemente de associado ou não a requisição). 13. Criação de registo para inserção de resultado de MCDT (independentemente de associado ou não a requisição). 14. Registo de Hábitos. 15. Registo de referenciação. 16. Registo de vacinação. 17. Registo de acto de enfermagem. 18. Registo de diagrama. 19. Registo de dispensa de contraceptivo (módulo de planeamento familiar). C. Apenas se contabilizam [SOAP's] registados até 5 dias após a respectiva realização. D. O período em análise do numerador tem amplitude variável, iniciando-se a 1 de Janeiro do ano corrente e e terminando no último dia do mês analisado. E. O período em análise do denominador tem amplitude variável, iniciando-se a 1 de Janeiro do ano corrente e e terminando no último dia do mês analisado. F. O último dia do período em análise do denominador coincide com o último dia do período em análise do numerador.
LISTAGENS A. [Utentes do denominador] B. [Contactos que geram despesas com análises ou exames] |
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| 8.01 | | Relatório: Caracterização das famílias, da avaliação e da intervenção familiar | OBJECTIVO Relatório produzido para caracterizar as famílias insctritas, bem como a actividade que é realizada sobre as mesmas (em avaliação e intervenção familiar).
DESCRIÇÃO Apresenta-se a seguinte informação:
a) Nº de processos familiares b) Rácio de utentes por processo familiar c) Tabela de frequências com "Número de utentes por processo familiar" d) Tabela de frequências da "Estrutura familiar" e) Tabela de frequências do "Duvall" (nas famílias nucleares) f) Tabela de frequências dos resultados da aplicação da "Classificação Social Internacional de Graffar" g) Tabela de frequências dos resultados da aplicação da escala de avaliação do risco familiar de "Segovia-Dreyer" h) Indicador 3.26.1 - Proporção de famílias com pelo menos um utente utilizador de consultas médicas directas ou indirectas no último ano i) Indicador 3.26.5 - Proporção de famílias com pelo menos um utente utilizador de consultas médicas directas ou indirectas nos últimos 3 anos j) Indicador 5.40.1 - Proporção de famílias com registo da estrutura familiar no processo clínico l) Indicador 5.41.1 - Proporção de famílias nucleares com registo do ciclo de vida de Duvall no processo clínico m) Indicador 5.42.1 - Proporção de famílias com genograma registado no processo clínico n) Indicador 5.43.1 - Proporção de famílias com avaliação de Graffar registada no processo clínico o) Indicador 5.30.2 - Proporção de crianças e adolescentes com pelo menos 1 registo de antecedentes familiares (todos os utentes)
UNIDADES DE OBSERVAÇÃO E RESPECTIVOS CRITÉRIOS DE INCLUSÃO: A. MSP - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal num dos ACES de Portugal; B. ARS - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal num dos ACES da ARS; C. ACES - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal no Agrupamento de Centros de Saúde (independentemente de terem ou não Médico de Família). D. USF - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal na USF; E. UCSP - Famílias com pelo menos um elemento com inscrição principal na UCSP; F. MED - Famílias com pelo menos um elemento em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). G. ENF - Famílias com pelo menos um elemento em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). H. INT - Famílias com pelo menos um elemento em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). I. EST-E - Famílias com pelo menos um elemento em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise).
OBSERVAÇÕES A. São incluidas as famílias que tenham pelo menos um elemento do respectivo agregado inscrito na [data] da análise.
LISTAGENS A. [Lista de Famílias] |
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| 8.05 | | Relatório: Acessibilidade dos utentes | OBJECTIVO Relatório produzido para caracterizar a acessibilidade dos utentes à unidade de saúde.
DESCRIÇÃO Apresenta-se a seguinte informação:
a) Indicador 3.12 - Proporção de consultas ao utente pelo seu próprio médico de família b) Indicador 3.15.1 - Taxa de utilização global de consultas médicas - Directas e indirectas c) Indicador 3.15.2 - Taxa de utilização global de consultas médicas - Directas d) Indicador 3.15.3 - Taxa de utilização global de consultas de enfermagem - Directas e indirectas e) Indicador 3.15.4 - Taxa de utilização global de consultas de enfermagem - Directas f) Indicador 3.26.1 - Proporção de famílias com pelo menos um utente utilizador de consultas médicas directas ou indirectas no último ano g) Indicador 3.26.5 - Proporção de famílias com pelo menos um utente utilizador de consultas médicas directas ou indirectas nos últimos 3 anos h) Indicador 3.30 - Tempo médio de espera pelo atendimento administrativo (minutos) i) Indicador 3.31 - Tempo médio de espera pelo atendimento de enfermagem (minutos) j) Indicador 3.32 - Tempo médio de espera pelo atendimento de enfermagem (minutos) l) Indicador 3.4.1 - Proporção de consultas agendadas por secretários clínicos, por iniciativa dos utentes, que ficam marcadas para o próprio dia m) Indicador 3.4.3 - Proporção de consultas agendadas por secretários clínicos e por iniciativa dos utentes, que ficam marcadas entre o dia seguinte e o 5º dia útil após o pedido n) Indicador 3.4.4 - Proporção de consultas agendadas por secretários clínicos e por iniciativa dos utentes, que ficam marcadas até ao 15º dia útil após o pedido o) Indicador 4.18.1 - Taxa de visitas domiciliárias médicas por mil utentes p) Indicador 4.30.1 - Taxa de visitas domiciliárias de enfermagem por mil utentes
q) Quando o relatório se refere a um profissional de saúde, os resultados de alguns dos indicadores referidos de a) a p) têm como unidade de observação o próprio profissional.
r) Atendimento administrativo - análise de afluência e tempos de espera - dias do mês e horário de funcionamento - último mês s) Atendimento administrativo - análise de afluência e tempos de espera - dias da semana e horário de funcionamento - último trimestre t) Atendimento enfermagem - análise de afluência e tempos de espera - dias do mês e horário de funcionamento - último mês u) Atendimento enfermagem - análise de afluência e tempos de espera - dias da semana e horário de funcionamento - último trimestre v) Atendimento médico - análise de afluência e tempos de espera - dias do mês e horário de funcionamento - último mês x) Atendimento médico - análise de afluência e tempos de espera - dias da semana e horário de funcionamento - último trimestre
UNIDADES DE OBSERVAÇÃO E RESPECTIVOS CRITÉRIOS DE INCLUSÃO: A. USF - Utentes com inscrição principal na USF; B. UCSP - Utentes com inscrição principal na UCSP; C. MED - Utentes em que o médico em análise é o médico de família (à data do último dia do período em análise). D. ENF - Utentes em que o enfermeiro em análise é o enfermeiro de família (à data do último dia do período em análise). E. INT - Utentes em que o médico de família é orientador do médico interno em análise (à data do último dia do período em análise). F. EST-E - Utentes em que o enfermeiro de família é tutor do estudante de enfermagem em análise (à data do último dia do período em análise). G. ADM - Utentes que foram atendidos pelo administrativo em análise.
OBSERVAÇÕES --
LISTAGENS -- |
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Trabalhos de Manutenção
| TM.AGENDA.INDIC | | Agenda o cálculo de indicadores | Executam-se os seguintes procedimentos: 1. Conjugação da informação existente na tabela USFM_INDICADORES_OFICIAIS e na tabela USFM_UNIDADES_OBSERVACAO de forma a gerar os registoS da tabela USFM_INDICADORES (modo rápido). 2. Análise rápida das tabelas USFM_INDICADORES e USFM_RESULTADOS_INDICADORES de forma a agendar o cálculo dos indicadores que necessitam de o ser (assinalando para o efeito os registos correspondentes na tabela USFM_RESULTADOS_INDICADORES). |
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| TM.AGENDAS.LOCAIS | | Analisa agendas de locais | Analisa agendas de locais para verificar se existe agendamento substancial de actividades médicas Considera-se que existe agendamento substancial de actividades médicas se for verdadeira a condição (A ou B ou C ou D) A - existem mais do que 12 SOAP's médicos na última semana; B - existem mais do que 65 SOAP's médicos no último mês; C - existem mais do que 800 SOAP's médicos no último ano; D - o número de SOAP's médicos no último ano é superior ou igual a 30% do número de SOAP's de enfermagem no mesmo período;
O resultado dessa análise é armazenado no campo [Agenda_com_actividade_medica] da tabela [ORG_LOCAIS_ORGANIZACAO]. Esta informação é utilizada para os algoritmos de medidas correctoras e para o trabalho de manutenção de base de dados TM.FACT.TAX.MOD (Insere registos na tabela USFD_FACT_TAXAS_MODERADORAS) |
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| TM.DATA.IMPORT | | Importação de dados | Trabalho de manutenção que procede à importação de dados do SINUS para o MedicineOne, com o seguinte mapeamento de campos:
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| TM.ENF.FAM | | Atribui enfermeiros de família aos utentes | Automatismo que atribui um Enfermeiro de Família a cada utente da Unidade de Saúde. Este automatismo pode ser realizado pelo delta.online de 4 formas distintas, obtendo-se também resultados finais diferentes: 1. MODO 1: Apoiando-se na relação que existe entre médicos e enfermeiros na tabela USFM_MAN_006_ENFERMEIRO_FAMILIA, mas garantindo que todos os enfermeiros de família ficam com idêntico nº de UP's. 2. MODO 2: Restringindo-se à relação que existe entre médicos e enfermeiros na tabela USFM_MAN_006_ENFERMEIRO_FAMILIA, ficando cada enfermeiro com o mesmo nº de utentes do que o(s) médico(s) com que está associado na tabela USFM_MAN_006_ENFERMEIRO_FAMILIA. 3. MODO 3: Distribuindo os utentes pelos enfermeiros inseridos na tabela USFM_MAN_006_ENFERMEIRO_FAMILIA, sem necessidade de estabelecer relações com médicos. 4. MODO 4: Não é necessário inserir enfermeiros nem médicos na tabela USFM_MAN_006_ENFERMEIRO_FAMILIA. O delta.online distribui os utentes por todos os enfermeiros activos da unidade de saúde, registados em USFM_UNIDADES_OBSERVACAO.
Detalhe do Modo 1 A atribuição automática de enfermeiros de família a utentes pelo Modo 1 respeita os seguintes princípios gerais: 1. apenas atribui enfermeiro a utentes a quem este não foi atribuído; 2. não altera enfermeiros previamente atribuídos manualmente; 3. utentes da mesma família ficam com o mesmo enfermeiro; 4. a distribuição de utentes por enfermeiro é feita de forma a que o nº de UP's de cada enfermeiro tenda a ser igual; se um enfermeiro trabalha na unidade de saúde a tempo parcial o delta.online atribui-lhe metade das UP's atribuídas aos outros enfermeiros (desde que tal esteja especificado na tabela USFM_UNIDADES_OBSERVACAO) 5. a distribuição é feita de forma a que a maior parte dos utentes de um enfermeiro sejam também utentes de determinado médico, sendo possível uma de 3 situações: 5.1 A unidade de saúde tem o mesmo nº de médicos e de enfermeiros: a quase totalidade dos utentes de um enfermeiro são também utentes de um médico de acordo com a correspondência entre médicos e enfermeiros que é estabelecida nos registos da tabela USFM_MAN_006_ENFERMEIRO_FAMILIA; 5.2 A unidade de saúde tem maior nº de médicos do que enfermeiros: a) os utentes dos médicos que tiverem enfermeiro atribuido nos registos da tabela USFM_MAN_006_ENFERMEIRO_FAMILIA são preferencialmente distribuidos por esse enfermeiro; b) os utentes dos médicos que não tiverem enfermeiro atribuido nos registos da tabela USFM_MAN_006_ENFERMEIRO_FAMILIA são equitativamente distribuidos por todos os enfermeiros; 5.3 A unidade de saúde tem maior nº de enfermeiros do que médicos: a) os enfermeiros que tiverem associação com médico na tabela USFM_MAN_006_ENFERMEIRO_FAMILIA recebem como utentes uma fracção da lista desse médico; b) os enfermeiros que não tiverem associação com médico na tabela USFM_MAN_006_ENFERMEIRO_FAMILIA recebem igual nº de utentes de cada médico;
Detalhe do Modo 2 A atribuição automática de enfermeiros de família a utentes pelo Modo 2 respeita os seguintes princípios gerais: 1. apenas atribui enfermeiro a utentes a quem este não foi atribuído; 2. não altera enfermeiros previamente atribuídos manualmente; 3. utentes da mesma família ficam com o mesmo enfermeiro, a não ser que os elementos da família tenham mais do que um médico de família atribuído; 4. a distribuição de utentes por enfermeiro é feita de forma a atribuir-lhe os utentes que pertencem ao ficheiro do médico com quem está associado na tabela USFM_MAN_006_ENFERMEIRO_FAMILIA. 5. Os diversos enfermeiros ficam com o nº de utentes e de UP's que corresponde ao somatório do nº de utentes e de UP's do(s) médico(s) com que estão associados na tabela USFM_MAN_006_ENFERMEIRO_FAMILIA. 6. Este modo não contempla a possibilidade de um enfermeiro ter metade dos utentes ou das UP's por trabalhar a tempo parcial. 7. Quando um utente ou família muda de médico, o enfermeiro deverá também ser mudado manualmente (caso seja considerado oportuno). O delta.online não altera enfermeiros de família, por terem ocorrido alterações no médico de família dos utentes nem por terem ocorrido alterações nas relações estabelecidas entre médicos e enfermeiros na tabela USFM_MAN_006_ENFERMEIRO_FAMILIA.
Detalhe do Modo 3 A atribuição automática de enfermeiros de família a utentes pelo Modo 3 respeita os seguintes princípios gerais: 1. apenas atribui enfermeiro a utentes a quem este não foi atribuído; 2. não altera enfermeiros previamente atribuídos manualmente; 3. utentes da mesma família ficam com o mesmo enfermeiro; 4. a distribuição de utentes por enfermeiro é feita apenas entre os enfermeiros registados na tabela USFM_MAN_006_ENFERMEIRO_FAMILIA; 5. a distribuição de utentes é feita de forma a que utentes residentes na mesma rua fiquem com o mesmo enfermeiro (de forma a facilitar os domicílios de enfermagem). Não é possível garantir que as ruas atribuidas aos enfermeiros sejam próximas umas das outras; 6. Este modo contempla a possibilidade de um enfermeiro ter metade dos utentes e das UP's por trabalhar a tempo parcial (desde que tal esteja especificado na tabela USFM_UNIDADES_OBSERVACAO).
Detalhe do Modo 4 A atribuição automática de enfermeiros de família a utentes pelo Modo 4 respeita os seguintes princípios gerais: 1. apenas atribui enfermeiro a utentes a quem este não foi atribuído; 2. não altera enfermeiros previamente atribuídos manualmente; 3. utentes da mesma família ficam com o mesmo enfermeiro; 4. a distribuição de utentes por enfermeiro é feita entre os enfermeiros activos da unidade de saúde, não sendo necessário preencher a tabela USFM_MAN_006_ENFERMEIRO_FAMILIA 5. a distribuição de utentes é feita de forma a que utentes residentes na mesma rua fiquem com o mesmo enfermeiro (de forma a facilitar os domicílios de enfermagem); 6. Este modo contempla a possibilidade de um enfermeiro ter metade dos utentes e das UP's por trabalhar a tempo parcial (desde que tal esteja especificado na tabela USFM_UNIDADES_OBSERVACAO). |
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| TM.FACT.TAX.MOD | | Insere registos na tabela USFD_FACT_TAXAS_MODERADORAS | | 1. Percorre a informação associada a cada uma das mercações da agenda em ORG_MARCAOES_AGENDA de forma a avaliar se o utente é ou não isento e qual o valor da T. Moderadora |
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| TM.GESTAO.INSCRICOES | | Grava estado actual da inscricao dos utentes | Automatismo que executa os seguintes procedimentos: 1. compara utente a utente variáveis pk_medico1, pk_enfermeiro_1, pk_organizacao, tipo_inscricao, Centro_saude e Ext_Sinus da tabela CLI_UTENTES com o registo mais recente (maior validade_fim) da tabela USFM_GESTAO_INSCRICOES 2. Se alguma das variáveis acima referidas tiver sido alterada, altera-se validade_fim do registo actual (fica igual a getdate()) e cria-se um novo registo na tabela USFM_GESTAO_INCRICOES, com o novo estado de inscrição 3. Quando é criado o primeiro registo do utente, numa USF já em produção, o campo validade_ini fica com o maior valor de entre os seguintes: - cli_utentes.data_inscricao - data de inicio de funcionamento da USF (armazenado em USFM_UNIDADES_OBSERVACAO.DATA_INICIO)
A tabela USFM_GESTAO_INSCRICOES servirá para analisar com carácter histórico o estado da inscrição de cada utente, tornando possível: 1. Identificar retrospectivamente o tipo inscricao; 2. Identificar retrospectivamente a organização de inscrição; 3. Identificar retrospectivamente o médico de família; 4. Identificar retrospectivamente o enfermeiro de família; 5. Identificar retrospectivamente o centro de saúde de inscrição; 6. Identificar retrospectivamente a "extensão de saúde" de inscrição;
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| TM.MED.SECUND | | Atribui médicos de substituição aos utentes | Automatismo que atribui um médico de substituição Este automatismo pode ser realizado pelo USF Monitor de 2 formas distintas, obtendo-se também resultados finais diferentes: 1. MODO 1: Atribuição de médicos a famílias de utentes, fazendo com que cada médico seja médico de substituição de um nº de UP's idêntico ao nº de UP's do seu ficheiro principal. 2. MODO 2: Atribuição de médicos a utentes, restringindo-se à relação que existe entre médicos de família e médicos de substituição na tabela USFM_MAN_005_MEDICO_SECUNDARIO.
Detalhe do Modo 1 1) A atribuição automática de médicos de substituição a utentes pelo Modo 1 respeita os seguintes princípios gerais: 1. Apenas atribui médico de substituição a utentes a quem este não foi previamente atribuído; 2. Não altera médicos previamente atribuídos pelos elementos da equipa, a não ser que o médico de família tenha sido alterado e seja o mesmo do que o médico de substituição; 3. Distribuição por famílias (utentes da mesma família ficam com o mesmo médico); 4. O médico de substituição deve ser diferente do médico de família; 5. A distribuição dos utentes por médico de substituição é feita de forma a que os diversos médicos mantenham a proporcionalidade entre a dimensão da lista principal e da lista em que são médico de substituição;
Detalhe do Modo 2 1) A atribuição automática de médicos de substituição a utentes pelo Modo 2 respeita os seguintes princípios gerais: 1. Apenas atribui médico de substituição a utentes a quem este não foi previamente atribuído; 2. Não altera médicos previamente atribuídos pelos elementos da equipa, a não ser que o médico de família tenha sido alterado e seja o mesmo do que o médico de substituição; 3. O médico de substituição deve ser diferente do médico de família; 4. A atribuição médicos de substituição aos utentes é feita com base na relação que existe entre médicos de família e médicos de substituição na tabela USFM_MAN_005_MEDICO_SECUNDARIO; 5. Cada médico fica com um "ficheiro de substituição" igual ao do "ficheiro principal" do médico com que está associado na tabela USFM_MAN_005_MEDICO_SECUNDARIO; 6. Este modo não contempla a possibilidade de um médico ter metade dos utentes ou das UP's por trabalhar a tempo parcial. 7. Quando um utente ou família mudam de médico de família, o médico de substituição deverá também ser mudado manualmente (caso seja considerado oportuno). O USF Monitor não altera médicos substitutos, por terem ocorrido alterações no médico de família dos utentes (a não ser que o médico de família tenha passado a ser o mesmo que o médico de substituição) nem por terem ocorrido alterações nas relações estabelecidas entre médicos de família e médicos de substituição na tabela USFM_MAN_005_MEDICO_SECUNDARIO. |
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| TM.MONITORIZA.SATISF | | Insere registos na tabela USFM_SATISFACAO_ContactOS_ELEGIVEIS | | Percorre a informação associada a cada uma das mercações da agenda em ORG_MARCAOES_AGENDA de forma inserir registos na USFM_SATISFACAO_ContactOS_ELEGIVEIS que permitirão depois preparar o questionário para um subconjunto desses utentes. |
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| TM.REPLICA.EMAIL | | Replica emails pelos elementos do agregado | REPLICAÇÃO DE EMAILS Replica contactos de email dentro do mesmo processo familiar, copiando essa informação a partir de utentes que o tenham registado (e válido) para "familiares" sem email. O monitor assinala que um determinado e-mail foi copiado a partir do processo de um elemento do mesmo agregado, inserindo no inicio desse e-mail a seguinte marca: "@@". Desta forma o Monitor impede que este e-mail seja usado nos seus próprios automatismos ou por engano pelos utilizadores do MedicineOne, uma vez que um endereço de e-mail iniciado por "@@" não é aceite pelos servidores de e-mail como endereço válido. Não apaga contactos de email previamente registados pelos utilizadores do MedicineOne. Se num determinado processo familiar os elementos com Nº processo terminado em 01 ou em 02 possuem email, é um desses que é escolhido para ser copiado em detrimento de outros que possam existir, pertencentes a elementos do agregado cujo processo não termina em 01 nem em 02. A implementação deste procedimento permite poupar tempo nos registos de email de utentes pertencentes ao mesmo agregado familiar com o mesmo e-mail, pois nestes casos bastará efectuar o registo do e-mail num dos elementos do agregado familiar.
Caso determinado utente mostre vontade de não possuir no seu processo o contacto de e-mail replicado dos seus familiares e caso esse utente não possua e-mail, deve proceder-se da seguinte forma: 1. Abrir o processo clínico desse utente na área de contactos administrativos 2. Escrever no campo de e-mail, no mínimo, 4 traços seguidos: "----"
Para validar um e-mail que tenha sido replicado pelo Monitor basta proceder da seguinte forma: 1. Abrir a área de contactos administrativos do utente 2. Remover a marca "@@" que foi inserida no inicio do endereço de e-mail |
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| TM.REPLICA.TELEFONE | | Replica telefones pelos elementos do agregado | REPLICAÇÃO DE TELEFONES Replica contactos de telefone dentro do mesmo processo familiar, copiando essa informação a partir de utentes que o tenham registado (e válido) para familiares sem telefone. O monitor assinala que um determinado nº de telefone foi copiado a partir do processo de um elemento do mesmo agregado, inserindo no inicio desse número a seguinte marca: "--". Assim, os utilizadores do MedicineOne podem diferenciar quais os números de telefone fornecidos pelos póprios utentes e quais os replicados. Não apaga telefones previamente registados pelos utilizadores do MedicineOne. Se num determinado processo familiar os elementos com Nº processo terminado em 01 ou em 02 possuem telefone, é um desses que é escolhido para ser copiado em detrimento de outros que possam existir, pertencentes a elementos do agregado cujo processo não termina em 01 nem em 02. A implementação deste procedimento permite poupar tempo nos registos de telefone de utentes pertencentes ao mesmo agregado familiar com o mesmo telefone, pois nestes casos bastará efectuar o registo do nº telefone num dos elementos do agregado familiar.
A replicação de telefones apenas é aplicável às unidades em que a Sincronização SINUS-MedicineOne não inclui os campos morada e telefone.
Caso determinado utente mostre vontade de não possuir no seu processo o nº de telefone replicado dos seus familiares e caso esse utente não possua telefone, deve proceder-se da seguinte forma: 1. Abrir o processo clínico desse utente na área de contactos administrativos 2. Escrever no campo [Telefone], no mínimo, 4 zeros seguidos: "0000"
Para validar um número de telefone que tenha sido replicado pelo Monitor basta proceder da seguinte forma: 1. Abrir a área de contactos administrativos do utente 2. Remover a marca "--" que foi inserida no inicio nº de telefone. Para fazer isto é necessário apagar e voltar a inserir pelo menos um dígito desse número. |
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| TM.REPLICA.TELEMOVEL | | Replica telemóveis pelos elementos do agregado | REPLICAÇÃO DE TELEMÓVEIS Replica contactos de telemóvel dentro do mesmo processo familiar, copiando essa informação a partir de utentes que o tenham registado (e válido) para familiares sem telemóvel. O monitor assinala que um determinado telemóvel foi copiado a partir do processo de um elemento do mesmo agregado, inserindo no inicio desse telemóvel a seguinte marca: "--". Desta forma o Monitor impede que este telemóvel seja usado nos seus próprios automatismos (envio de SMS's) ou por engano pelos utilizadores do MedicineOne, uma vez que um telemóvel iniciado por "--" é reconhecido como inválido. Não apaga telemóveis previamente registados pelos utilizadores do MedicineOne. Se num determinado processo familiar os elementos com Nº processo terminado em 01 ou em 02 possuem telemóvel, é um desses que é escolhido para ser copiado em detrimento de outros que possam existir, pertencentes a elementos do agregado cujo processo não termina em 01 nem em 02. A implementação deste procedimento permite poupar tempo nos registos de telemóvel de utentes pertencentes ao mesmo agregado familiar com o mesmo e-mail, pois nestes casos bastará efectuar o registo do nº telemóvel num dos elementos do agregado familiar.
Caso determinado utente mostre vontade de não possuir no seu processo o nº de telemóvel replicado dos seus familiares e caso esse utente não possua telemóvel, deve proceder-se da seguinte forma: 1. Abrir o processo clínico desse utente na área de contactos administrativos 2. Escrever no campo [Telemóvel], no mínimo, 4 zeros seguidos: "0000"
Para validar um telemóvel que tenha sido replicado pelo Monitor basta proceder da seguinte forma: 1. Abrir a área de contactos administrativos do utente 2. Remover a marca "--" que foi inserida no inicio nº de telemóvel. Para fazer isto é necessário apagar e voltar a inserir pelo menos um dígito desse número. |
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| TM.SINCRON | | Sincronização exaustiva entre tabelas centrais e tabelas locais | Executam-se os seguintes procedimentos de sincronização: 1. Conjugação da informação existente na tabela USFM_INDICADORES_OFICIAIS e na tabela USFM_UNIDADES_OBSERVACAO de forma a gerar os registos da tabela USFM_INDICADORES. 2. Análise das tabelas USFM_INDICADORES e USFM_RESULTADOS_INDICADORES de forma a agendar o cálculo dos indicadores que necessitam de o ser (assinalando para o efeito os registos correspondentes na tabela USFM_RESULTADOS_INDICADORES). 3. Sincronização total da tabela USFM_SINC_RESUMO_INDICADORES para a tabela USFM_RESUMO_INDICADORES. 4. Sincronização total da tabela USFM_SINC_MEDIDAS_CORRECTORAS_DEF para a tabela USFM_MEDIDAS_CORRECTORAS_DEF. 5. Sincronização total da tabela USFM_SINC_MEDIDAS_CORRECTORAS_ESTUDO_IMPACTO para a tabela USFM_MEDIDAS_CORRECTORAS_ESTUDO_IMPACTO 6. Sincronização total da tabela USFM_SINC_MENSAGENS_DEF para a tabela USFM_MENSAGENS_DEF. 7. Sincronização total da tabela USFM_SINC_TRABALHOS_MANUTENCAO_BD_DEF para a tabela USFM_TRABALHOS_MANUTENCAO_BD_DEF. |
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| TM.TEMPOS.ESPERA | | Analisa e trabalha a informação em USFM_TEMPOS_ESPERA_LOGS | | Percorre os registos inseridos em USFM_TEMPOS_ESPERA_LOGS de forma a preencher algumas colunas que possibilitam o cálculo de indicadores relacionados com os tempos de espera de utentes. |
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Mensagens
| M.ACT.ESP.DM | | Actividades Específicas - Diabetes Mellitus | O USF Monitor notifica os médicos relativamente a utentes que não foram considerados elegíveis para pagamento por actividades específicas relacionadas com vigilância de Diabéticos, aparentemente por défice de registo parametrizado, designadamente: 1. por o registo dessa consulta não ter sido correctamente realizado, faltando o T89 ou o T90 nos episódios desse contacto. 2. por a tensão arterial ter sido realizada (registo no O do SOAP) mas a mesma não se encontra registada nas biometrias. 3. por existirem hemoglobinas A1C registadas no O do SOAP, sem registo no módulo de análises ou no módulo do programa de diabetes. |
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| M.ACT.ESP.HTA | | Actividades Específicas - Hipertensos | O USF Monitor notifica os médicos relativamente a utentes que não foram considerados elegíveis para pagamento por actividades específicas relacionadas com vigilância de Hipertensos aparentemente por défice de registo parametrizado, designadamente: 1. por o registo dessa consulta não ter sido correctamente realizado, faltando o K86 ou o K87 nos episódios deste contacto. 2. por a tensão arterial ter sido realizada (registo no O do SOAP) mas a mesma não se encontra registada nas biometrias.
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| M.ACT.ESP.PF | | Actividades Específicas - Plaeamento Familiar | O USF Monitor notifica os médicos relativamente a utentes que não foram considerados elegíveis para pagamento por actividades específicas relacionadas com planeamento familiar, aparentemente por défice de registo parametrizado, designadamente: 1. Utentes com receitas de contraceptivos num dia em que houve um SOAP médico; 2. Utentes com registos de método contraceptivo no módulo de PF, realizado no mesmo dia em que houve um SOAP médico; 3. Utentes com um registo parametrizado de [anticoncepcionais hormonais fornecidos] inserido no módulo de PF por médico ou por enfermeiro, num dia em que existe um SOAP médico; 4. Utentes com um registo parametrizado de [ensino de utilização de métodos contraceptivos] ou [outros temas de ensino relacionados com planeamento familiar], realizado(s) por médico ou por enfermeiro, no mesmo dia em que houve um SOAP médico; 5. Utentes com um problema de saúde relacionado com planeamento familiar, adicionado à lista de problemas, num dia em que ficou registado um SOAP médico; 6. Utentes com consulta de revisão do puerpério num dia em que ficou registado um SOAP médico; 7. Utentes com SOAPs em que o conteúdo dos mesmos sugere a realização de uma consulta de PF;
Notificam-se os médicos que foram titulares dos SOAP's Notificam-se utentes com actividades sugestivas de consulta de PF realizadas no último ano |
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| M.ACT.ESP.SI.1 | | Actividades Específicas - S. Infantil 1º Ano | O USF Monitor notifica os médicos relativamente a utentes que não foram considerados elegíveis para pagamento por actividades específicas relacionadas com vigilância de saúde infantil (1º ano), aparentemente por défice de registo parametrizado, designadamente: 1. Consulta médica realizada nos primeiros 28 dias de vida, com registos sugestivos da realização de exame objectivo, codificada como contacto indirecto. 2. Número de consultas de saúde infantil, corretamente parametrizadas, anteriores aos 11 meses (330 dias), inferior a 5, mas registos no SOAP, que sugerem que as mesmas ocorreram. 3. Número de testes de sheridan, correctamente parametrizados, inferior a 2 |
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| M.ACT.ESP.SI.2 | | Actividades Específicas - S. Infantil 2º Ano | O USF Monitor notifica os médicos relativamente a utentes que não foram considerados elegíveis para pagamento por actividades específicas relacionadas com vigilância de saúde infantil (1º ano), aparentemente por défice de registo parametrizado, designadamente: 1. Número de consultas de saúde infantil, corretamente parametrizadas, entre os 11 e os 23 meses (330 aos 700 dias), inferior a 3, mas com registos no SOAP, que sugerem que as mesmas ocorreram. 2. Nenhum teste de sheridan, correctamente parametrizado (nem aos 12 nem aos 18 meses) |
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| M.ACT.ESP.SMAT | | Actividades Específicas - Saúde Materna | O USF Monitor notifica os médicos relativamente a utentes que não foram considerados elegíveis para pagamento por actividades específicas relacionadas com vigilância de grávidas, aparentemente por défice de registo parametrizado, designadamente: 1. Consulta de revisão de puerpério mal parametrizada. 2. Ausência de consulta de saúde materna anterior às 12 semanas corretamente parametrizada, mas registos no SOAP, realizados por médico que sugerem que a mesma ocorreu. 3. Número de consultas de saúde materna corretamente parametrizadas, anteriores às 38 semanas, inferior a 5, mas registos no SOAP, que sugerem que as mesmas ocorreram. 4. Ausência de registos correctamente feitos ecografiass obstétricas (1º ou 2º trimestres), com a ocorrência de registos que sugerem que as mesmas foram realizadas |
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| M.CODIGOS | | Gera códigos aleatórios | 1. Gera códigos aleatórios de identificação pessoal de cada um dos elementos da equipa, códigos esses que são utilizados na intranet para garantir o anonimato das informações publicadas. 2. Envia a cada elemento da equipa o respectivo código através do sistema de tarefas do MedicineOne. |
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| M.ENVIA.RELAT.VENC | | Relatório com informação necessária para o cálculo dos vencimentos dos profissionais da USF | 1. Analisa a base de dados de forma a calcular as seguintes componentes de remuneração de profissionais da USF: MÉDICOS: - UC's relacionadas com a dimensão das respectivas listas de utentes; - Remuneração associada à actividade de Orientador do internato de MGF; - Remuneração associada à actividade de Coordenador da USF; - Domicílios realizados. ENFERMEIROS: - UC's relacionadas com o nº de utentes inscritos na USF; ADMINISTRATIVOS: - UC's relacionadas com o nº de utentes inscritos na USF;
2. Esta mensagem não analisa os seguintes aspectos do vencimento dos profissionais: MÉDICOS: - UC's relacionadas com actividades específicas; - Alargamento de horário; - Remuneração associada a carteiras adicionais. ENFERMEIROS: - Alargamento de horário; - Remuneração associada a carteiras adicionais. ADMINISTRATIVOS: - Alargamento de horário; - Remuneração associada a carteiras adicionais.
2. Os cálculos são realizados com a periodicidade e na data que for definida no módulo de configuração. Recomenda-se que se configure o sistema para o envio MENSAL no dia 3 ou 4 de cada mês.
3. Os cálculos das UC's relacionadas com com a dimensão das listas de utentes dos médicos e das UC's relacionadas com o nº de utentes inscritos na USF (para enfermeiros e administrativos) são referente ao último dia do mês que precede a data de cálculo.
4. O relatório produzido é enviado para: a) coordenador da USF; b) utilizadores do USF Monitor definidos no módulo de configuração; c) destinatários de e-mail definidos no módulo de configuração. |
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| M.FACT.SUBSISTEMAS | | Gera relatório para facturação aos subsistemas | 1. Analisa a base de dados de forma a identificar consultas em que é verdadeira a condição (A e B e C e D). A - Realizadas por médicos, quer sejam contactos directos quer sejam contactos indirectos, com pelo menos um dos seguintes registos: a) SOAP; b) prescrição de receita; c) prescrição de MCDT ou análise; d) Registo na ficha de saúde infantil; e) Registo na ficha de diabetes; f) registo na ficha de hipertensão; g) registo de observação na ficha de grávida; h) registo de observação ginecológica no módulo de saúde da mulher (planeamento familiar); i) registo no módulo de baixas; B - Realizadas a utentes de subsistemas de saúde (excluindo CRSS). C - Realizadas no mês anterior à data de envio da mensagem ou realizadas à mais tempo no caso das consultas que nunca foram inseridas em relatórios anteriores. D - Apenas notifica um contacto por dia por utente.
2. Os utentes são agrupados por mês de realização da consulta médica e subagrupados por sistema de saúde. Nos sistemas de saúde com subgrupos (nº de beneficiário com prefixos ou sufixos constituídos por letras) faz-se ainda um subagrupamento relacionado com esses prefixos ou sufixos.
3. Cria uma listagem de utentes respeitando o agrupamento definido no ponto 2, constituída pelos seguintes campos: a) Nº Processo b) Nº beneficinário c) Nome d) Tipo de consulta e) Data do contacto f) Nº de contactos g) Preço a facturar
4. Envia o relatório a: a) coordenador da USF; b) utilizadores do USF Monitor definidos no módulo de configuração; c) destinatários de e-mail definidos no módulo de configuração. |
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| M.INSC.UTE.MED | | Relatório de Médicos de Família com Vagas | 1. Calcula o nº de UCs associado à dimensão das listas de cada médico de família. 2. Compara esse valor com o valor alvo de UCs para esse médico. 3. Se o médico estiver em risco de descer o nº de UCs ([UPs excedentárias] < 6) envia uma mensagem ao administrativo da microequipa (médico em cc) informando-o da necessidade de inscrever determinado nº de UPs no médico. 4. Envia a todos os administrativos e a todos os médicos um e-mail com um quadro especificando os médicos que têm vagas. |
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| M.RESUMO.IND.ACESSO | | Resumo dos Indicadores relacionados com Acessibilidade | Analisa e resume a informação referente a indicadores que reúnem as seguintes condições: a) registados na USFM_RESUMO_INDICADORES com pk_agrupador_tab_resultados=26 (indicadores relacionados com Acessibilidade), com data_meta pertencente ao ano em curso, ou a qualquer outro ano caso não exista nenhum registo com data_meta pertencente ao ano em curso; b) com data de fim de período em análise coincidente com o último dia do mês anterior ao envio da mensagem. c) pertencentes ao destinatário da mensagem e respectiva USF ou UCPS;
Para cada indicador calcula a seguinte informação: a) Resultados referentes ao destinatário da mensagem; b) Score do destinatário da mensagem; c) Resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem; d) Score da USF ou UCPS do destinatário da mensagem; e) Meta definida na tabela USFM_RESUMO_INDICADORES para o ano corrente (caso exista) f) Resultado máximo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor máximo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; f) Resultado mínimo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor mínimo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; g) Variação no último mês para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. mês); h) Variação no último semestre para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. sem.); i) Variação no último ano para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. anual); j) Variação no último mês para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. mês); l) Variação no último semestre para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. sem.); m) Variação no último ano para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. anual); n) Resultados complementares do destinatário da mensagem; o) Resultados complementares referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem ;
Produz 2 tipos de relatórios diferenciados em função do tipo de destinatário: a) Se o destinatário for unidade de observação de algum dos indicadores do grupo em análise recebe um quadro que lhe permite comparar os seus resultados com os da Unidade de saúde; b) Se o destinatário não for unidade de observação de nenhum dos indicadores do grupo em análise ou se corresponder a um dos endereços de e-mail colocados nos campos email_to, email_cc ou email_bcc da tabela USFM_mensagens_def, então recebe apenas informação relacionada com os resultados dos indicadores aplicados às unidade de saúde.
Destinatários da mensagem: 1. Utilizadores registados em USFM_UNIDADES_OBSERVACAO que reunem as seguintes condições: a) TIPO_RESUMIDO pertencente a (MED, ENF, INT, EST-E); b) activo='true' c) data_fim = null ou data_fim pertencente ao passado 2. Todos os titulares dos endereços de e-mail colocados em email_to, email_cc ou email_bcc da tabela de definição de mensagens (registo com código 'M.RESUMO.IND.ACESSO') |
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| M.RESUMO.IND.AE | | Resumo dos Indicadores relacionados com as Actividades Específicas | Analisa e resume a informação referente a indicadores que reúnem as seguintes condições: a) registados na USFM_RESUMO_INDICADORES com pk_agrupador_tab_resultados=16 (indicadores relacionados com as Actividades Específicas), com data_meta pertencente ao ano em curso, ou a qualquer outro ano caso não exista nenhum registo com data_meta pertencente ao ano em curso; b) com data de fim de período em análise coincidente com o último dia do mês anterior ao envio da mensagem. c) pertencentes ao destinatário da mensagem e respectiva USF ou UCPS;
Para cada indicador calcula a seguinte informação: a) Resultados referentes ao destinatário da mensagem; b) Score do destinatário da mensagem; c) Resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem; d) Score da USF ou UCPS do destinatário da mensagem; e) Meta definida na tabela USFM_RESUMO_INDICADORES para o ano corrente (caso exista) f) Resultado máximo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor máximo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; f) Resultado mínimo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor mínimo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; g) Variação no último mês para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. mês); h) Variação no último semestre para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. sem.); i) Variação no último ano para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. anual); j) Variação no último mês para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. mês); l) Variação no último semestre para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. sem.); m) Variação no último ano para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. anual); n) Resultados complementares do destinatário da mensagem; o) Resultados complementares referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem ;
Produz 2 tipos de relatórios diferenciados em função do tipo de destinatário: a) Se o destinatário for unidade de observação de algum dos indicadores do grupo em análise recebe um quadro que lhe permite comparar os seus resultados com os da Unidade de saúde; b) Se o destinatário não for unidade de observação de nenhum dos indicadores do grupo em análise ou se corresponder a um dos endereços de e-mail colocados nos campos email_to, email_cc ou email_bcc da tabela USFM_mensagens_def, então recebe apenas informação relacionada com os resultados dos indicadores aplicados às unidade de saúde.
Destinatários da mensagem: 1. Utilizadores registados em USFM_UNIDADES_OBSERVACAO que reunem as seguintes condições: a) TIPO_RESUMIDO pertencente a (MED, ENF, INT, EST-E); b) activo='true' c) data_fim = null ou data_fim pertencente ao passado 2. Todos os titulares dos endereços de e-mail colocados em email_to, email_cc ou email_bcc da tabela de definição de mensagens (registo com código 'M.RESUMO.IND.AE') |
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| M.RESUMO.IND.DM | | Resumo dos Indicadores do Programa de Diabetes | Analisa e resume a informação referente a indicadores que reúnem as seguintes condições: a) registados na USFM_RESUMO_INDICADORES com pk_agrupador_tab_resultados=21 (indicadores de avaliação do programa de diabetes), com data_meta pertencente ao ano em curso, ou a qualquer outro ano caso não exista nenhum registo com data_meta pertencente ao ano em curso; b) com data de fim de período em análise coincidente com o último dia do mês anterior ao envio da mensagem. c) pertencentes ao destinatário da mensagem e respectiva USF ou UCPS;
Para cada indicador calcula a seguinte informação: a) Resultados referentes ao destinatário da mensagem; b) Score do destinatário da mensagem; c) Resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem; d) Score da USF ou UCPS do destinatário da mensagem; e) Meta definida na tabela USFM_RESUMO_INDICADORES para o ano corrente (caso exista) f) Resultado máximo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor máximo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; f) Resultado mínimo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor mínimo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; g) Variação no último mês para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. mês); h) Variação no último semestre para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. sem.); i) Variação no último ano para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. anual); j) Variação no último mês para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. mês); l) Variação no último semestre para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. sem.); m) Variação no último ano para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. anual); n) Resultados complementares do destinatário da mensagem; o) Resultados complementares referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem ;
Produz 2 tipos de relatórios diferenciados em função do tipo de destinatário: a) Se o destinatário for unidade de observação de algum dos indicadores do grupo em análise recebe um quadro que lhe permite comparar os seus resultados com os da Unidade de saúde; b) Se o destinatário não for unidade de observação de nenhum dos indicadores do grupo em análise ou se corresponder a um dos endereços de e-mail colocados nos campos email_to, email_cc ou email_bcc da tabela USFM_mensagens_def, então recebe apenas informação relacionada com os resultados dos indicadores aplicados às unidade de saúde.
Destinatários da mensagem: 1. Utilizadores registados em USFM_UNIDADES_OBSERVACAO que reunem as seguintes condições: a) TIPO_RESUMIDO pertencente a (MED, ENF, INT, EST-E); b) activo='true' c) data_fim = null ou data_fim pertencente ao passado 2. Todos os titulares dos endereços de e-mail colocados em email_to, email_cc ou email_bcc da tabela de definição de mensagens (registo com código 'M.RESUMO.IND.DM') |
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| M.RESUMO.IND.DOM | | Resumo dos Indicadores relacionados com Cuidados no Domicilio | Analisa e resume a informação referente a indicadores que reúnem as seguintes condições: a) registados na USFM_RESUMO_INDICADORES com pk_agrupador_tab_resultados=24 (indicadores relacionados com Cuidados no Domicilio), com data_meta pertencente ao ano em curso, ou a qualquer outro ano caso não exista nenhum registo com data_meta pertencente ao ano em curso; b) com data de fim de período em análise coincidente com o último dia do mês anterior ao envio da mensagem. c) pertencentes ao destinatário da mensagem e respectiva USF ou UCPS;
Para cada indicador calcula a seguinte informação: a) Resultados referentes ao destinatário da mensagem; b) Score do destinatário da mensagem; c) Resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem; d) Score da USF ou UCPS do destinatário da mensagem; e) Meta definida na tabela USFM_RESUMO_INDICADORES para o ano corrente (caso exista) f) Resultado máximo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor máximo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; f) Resultado mínimo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor mínimo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; g) Variação no último mês para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. mês); h) Variação no último semestre para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. sem.); i) Variação no último ano para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. anual); j) Variação no último mês para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. mês); l) Variação no último semestre para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. sem.); m) Variação no último ano para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. anual); n) Resultados complementares do destinatário da mensagem; o) Resultados complementares referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem ;
Produz 2 tipos de relatórios diferenciados em função do tipo de destinatário: a) Se o destinatário for unidade de observação de algum dos indicadores do grupo em análise recebe um quadro que lhe permite comparar os seus resultados com os da Unidade de saúde; b) Se o destinatário não for unidade de observação de nenhum dos indicadores do grupo em análise ou se corresponder a um dos endereços de e-mail colocados nos campos email_to, email_cc ou email_bcc da tabela USFM_mensagens_def, então recebe apenas informação relacionada com os resultados dos indicadores aplicados às unidade de saúde.
Destinatários da mensagem: 1. Utilizadores registados em USFM_UNIDADES_OBSERVACAO que reunem as seguintes condições: a) TIPO_RESUMIDO pertencente a (MED, ENF, INT, EST-E); b) activo='true' c) data_fim = null ou data_fim pertencente ao passado 2. Todos os titulares dos endereços de e-mail colocados em email_to, email_cc ou email_bcc da tabela de definição de mensagens (registo com código 'M.RESUMO.IND.DOM') |
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| M.RESUMO.IND.FINANC | | Resumo dos Indicadores Financeiros | Analisa e resume a informação referente a indicadores que reúnem as seguintes condições: a) registados na USFM_RESUMO_INDICADORES com pk_agrupador_tab_resultados=14 (indicadores financeiros), com data_meta pertencente ao ano em curso, ou a qualquer outro ano caso não exista nenhum registo com data_meta pertencente ao ano em curso; b) com data de fim de período em análise coincidente com o último dia do mês anterior ao envio da mensagem. c) pertencentes ao destinatário da mensagem e respectiva USF ou UCPS;
Para cada indicador calcula a seguinte informação: a) Resultados referentes ao destinatário da mensagem; b) Score do destinatário da mensagem; c) Resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem; d) Score da USF ou UCPS do destinatário da mensagem; e) Meta definida na tabela USFM_RESUMO_INDICADORES para o ano corrente (caso exista) f) Resultado máximo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor máximo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; f) Resultado mínimo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor mínimo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; g) Variação no último mês para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. mês); h) Variação no último semestre para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. sem.); i) Variação no último ano para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. anual); j) Variação no último mês para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. mês); l) Variação no último semestre para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. sem.); m) Variação no último ano para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. anual); n) Resultados complementares do destinatário da mensagem; o) Resultados complementares referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem ;
Produz 2 tipos de relatórios diferenciados em função do tipo de destinatário: a) Se o destinatário for unidade de observação de algum dos indicadores do grupo em análise recebe um quadro que lhe permite comparar os seus resultados com os da Unidade de saúde; b) Se o destinatário não for unidade de observação de nenhum dos indicadores do grupo em análise ou se corresponder a um dos endereços de e-mail colocados nos campos email_to, email_cc ou email_bcc da tabela USFM_mensagens_def, então recebe apenas informação relacionada com os resultados dos indicadores aplicados às unidade de saúde.
Destinatários da mensagem: 1. Utilizadores registados em USFM_UNIDADES_OBSERVACAO que reunem as seguintes condições: a) TIPO_RESUMIDO pertencente a (MED, ENF, INT, EST-E); b) activo='true' c) data_fim = null ou data_fim pertencente ao passado 2. Todos os titulares dos endereços de e-mail colocados em email_to, email_cc ou email_bcc da tabela de definição de mensagens (registo com código 'M.RESUMO.IND.FINANC') |
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| M.RESUMO.IND.HTA | | Resumo dos Indicadores relacionados com Hipertensão Arterial | Analisa e resume a informação referente a indicadores que reúnem as seguintes condições: a) registados na USFM_RESUMO_INDICADORES com pk_agrupador_tab_resultados=22 (indicadores relacionados com Hipertensão Arterial), com data_meta pertencente ao ano em curso, ou a qualquer outro ano caso não exista nenhum registo com data_meta pertencente ao ano em curso; b) com data de fim de período em análise coincidente com o último dia do mês anterior ao envio da mensagem. c) pertencentes ao destinatário da mensagem e respectiva USF ou UCPS;
Para cada indicador calcula a seguinte informação: a) Resultados referentes ao destinatário da mensagem; b) Score do destinatário da mensagem; c) Resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem; d) Score da USF ou UCPS do destinatário da mensagem; e) Meta definida na tabela USFM_RESUMO_INDICADORES para o ano corrente (caso exista) f) Resultado máximo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor máximo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; f) Resultado mínimo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor mínimo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; g) Variação no último mês para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. mês); h) Variação no último semestre para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. sem.); i) Variação no último ano para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. anual); j) Variação no último mês para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. mês); l) Variação no último semestre para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. sem.); m) Variação no último ano para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. anual); n) Resultados complementares do destinatário da mensagem; o) Resultados complementares referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem ;
Produz 2 tipos de relatórios diferenciados em função do tipo de destinatário: a) Se o destinatário for unidade de observação de algum dos indicadores do grupo em análise recebe um quadro que lhe permite comparar os seus resultados com os da Unidade de saúde; b) Se o destinatário não for unidade de observação de nenhum dos indicadores do grupo em análise ou se corresponder a um dos endereços de e-mail colocados nos campos email_to, email_cc ou email_bcc da tabela USFM_mensagens_def, então recebe apenas informação relacionada com os resultados dos indicadores aplicados às unidade de saúde.
Destinatários da mensagem: 1. Utilizadores registados em USFM_UNIDADES_OBSERVACAO que reunem as seguintes condições: a) TIPO_RESUMIDO pertencente a (MED, ENF, INT, EST-E); b) activo='true' c) data_fim = null ou data_fim pertencente ao passado 2. Todos os titulares dos endereços de e-mail colocados em email_to, email_cc ou email_bcc da tabela de definição de mensagens (registo com código 'M.RESUMO.IND.HTA') |
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| M.RESUMO.IND.INSTIT | | Resumo dos indicadores intitucionais | Analisa e resume a informação referente a indicadores que reúnem as seguintes condições: a) registados na USFM_RESUMO_INDICADORES com pk_agrupador_tab_resultados=13 (indicadores institucionais), com data_meta pertencente ao ano em curso, ou a qualquer outro ano caso não exista nenhum registo com data_meta pertencente ao ano em curso; b) com data de fim de período em análise coincidente com o último dia do mês anterior ao envio da mensagem. c) pertencentes ao destinatário da mensagem e respectiva USF ou UCPS;
Para cada indicador calcula a seguinte informação: a) Resultados referentes ao destinatário da mensagem; b) Score do destinatário da mensagem; c) Resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem; d) Score da USF ou UCPS do destinatário da mensagem; e) Meta definida na tabela USFM_RESUMO_INDICADORES para o ano corrente (caso exista) f) Resultado máximo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor máximo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; f) Resultado mínimo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor mínimo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; g) Variação no último mês para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. mês); h) Variação no último semestre para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. sem.); i) Variação no último ano para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. anual); j) Variação no último mês para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. mês); l) Variação no último semestre para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. sem.); m) Variação no último ano para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. anual); n) Resultados complementares do destinatário da mensagem; o) Resultados complementares referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem ;
Produz 2 tipos de relatórios diferenciados em função do tipo de destinatário: a) Se o destinatário for unidade de observação de algum dos indicadores do grupo em análise recebe um quadro que lhe permite comparar os seus resultados com os da Unidade de saúde; b) Se o destinatário não for unidade de observação de nenhum dos indicadores do grupo em análise ou se corresponder a um dos endereços de e-mail colocados nos campos email_to, email_cc ou email_bcc da tabela USFM_mensagens_def, então recebe apenas informação relacionada com os resultados dos indicadores aplicados às unidade de saúde.
Destinatários da mensagem: 1. Utilizadores registados em USFM_UNIDADES_OBSERVACAO que reunem as seguintes condições: a) TIPO_RESUMIDO pertencente a (MED, ENF, INT, EST-E); b) activo='true' c) data_fim = null ou data_fim pertencente ao passado 2. Todos os titulares dos endereços de e-mail colocados em email_to, email_cc ou email_bcc da tabela de definição de mensagens (registo com código 'M.RESUMO.IND.INSTIT') |
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| M.RESUMO.IND.LISTAS | | Resumo de Pirâmides etárias e análise de listas de utentes | Analisa e resume a informação referente a indicadores que reúnem as seguintes condições: a) registados na USFM_RESUMO_INDICADORES com pk_agrupador_tab_resultados=15 (Pirâmides etárias e análise de listas de utentes), com data_meta pertencente ao ano em curso, ou a qualquer outro ano caso não exista nenhum registo com data_meta pertencente ao ano em curso; b) com data de fim de período em análise coincidente com o último dia do mês anterior ao envio da mensagem. c) pertencentes ao destinatário da mensagem e respectiva USF ou UCPS; Para cada indicador calcula a seguinte informação: a) Resultados referentes ao destinatário da mensagem; b) Score do destinatário da mensagem; c) Resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem; d) Score da USF ou UCPS do destinatário da mensagem; e) Meta definida na tabela USFM_RESUMO_INDICADORES para o ano corrente (caso exista) f) Resultado máximo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor máximo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; f) Resultado mínimo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor mínimo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; g) Variação no último mês para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. mês); h) Variação no último semestre para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. sem.); i) Variação no último ano para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. anual); j) Variação no último mês para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. mês); l) Variação no último semestre para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. sem.); m) Variação no último ano para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. anual); n) Resultados complementares do destinatário da mensagem; o) Resultados complementares referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem ; Produz 2 tipos de relatórios diferenciados em função do tipo de destinatário: a) Se o destinatário for unidade de observação de algum dos indicadores do grupo em análise recebe um quadro que lhe permite comparar os seus resultados com os da Unidade de saúde; b) Se o destinatário não for unidade de observação de nenhum dos indicadores do grupo em análise ou se corresponder a um dos endereços de e-mail colocados nos campos email_to, email_cc ou email_bcc da tabela USFM_mensagens_def, então recebe apenas informação relacionada com os resultados dos indicadores aplicados às unidade de saúde. Destinatários da mensagem: 1. Utilizadores registados em USFM_UNIDADES_OBSERVACAO que reunem as seguintes condições: a) TIPO_RESUMIDO pertencente a (MED, ENF, INT, EST-E); b) activo='true' c) data_fim = null ou data_fim pertencente ao passado 2. Todos os titulares dos endereços de e-mail colocados em email_to, email_cc ou email_bcc da tabela de definição de mensagens (registo com código 'M.RESUMO.IND.LISTAS') |
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| M.RESUMO.IND.MED.EXA | | Resumo dos Indicadores de Qualidade Prescrição Fármacos e MCDT's | Analisa e resume a informação referente a indicadores que reúnem as seguintes condições: a) registados na USFM_RESUMO_INDICADORES com pk_agrupador_tab_resultados=36 (indicadores de avaliação do programa de Qualidade Prescrição Fármacos e MCDT's), com data_meta pertencente ao ano em curso, ou a qualquer outro ano caso não exista nenhum registo com data_meta pertencente ao ano em curso; b) com data de fim de período em análise coincidente com o último dia do mês anterior ao envio da mensagem. c) pertencentes ao destinatário da mensagem e respectiva USF ou UCPS;
Para cada indicador calcula a seguinte informação: a) Resultados referentes ao destinatário da mensagem; b) Score do destinatário da mensagem; c) Resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem; d) Score da USF ou UCPS do destinatário da mensagem; e) Meta definida na tabela USFM_RESUMO_INDICADORES para o ano corrente (caso exista) f) Resultado máximo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor máximo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; f) Resultado mínimo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor mínimo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; g) Variação no último mês para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. mês); h) Variação no último semestre para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. sem.); i) Variação no último ano para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. anual); j) Variação no último mês para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. mês); l) Variação no último semestre para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. sem.); m) Variação no último ano para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. anual); n) Resultados complementares do destinatário da mensagem; o) Resultados complementares referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem ;
Produz 2 tipos de relatórios diferenciados em função do tipo de destinatário: a) Se o destinatário for unidade de observação de algum dos indicadores do grupo em análise recebe um quadro que lhe permite comparar os seus resultados com os da Unidade de saúde; b) Se o destinatário não for unidade de observação de nenhum dos indicadores do grupo em análise ou se corresponder a um dos endereços de e-mail colocados nos campos email_to, email_cc ou email_bcc da tabela USFM_mensagens_def, então recebe apenas informação relacionada com os resultados dos indicadores aplicados às unidade de saúde.
Destinatários da mensagem: 1. Utilizadores registados em USFM_UNIDADES_OBSERVACAO que reunem as seguintes condições: a) TIPO_RESUMIDO pertencente a (MED, ENF, INT, EST-E); b) activo='true' c) data_fim = null ou data_fim pertencente ao passado 2. Todos os titulares dos endereços de e-mail colocados em email_to, email_cc ou email_bcc da tabela de definição de mensagens (registo com código 'M.RESUMO.IND.DM') |
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| M.RESUMO.IND.PF | | Resumo dos Indicadores relacionados com Planeamento Familiar | Analisa e resume a informação referente a indicadores que reúnem as seguintes condições: a) registados na USFM_RESUMO_INDICADORES com pk_agrupador_tab_resultados=20 (indicadores relacionados com Planeamento Familiar), com data_meta pertencente ao ano em curso, ou a qualquer outro ano caso não exista nenhum registo com data_meta pertencente ao ano em curso; b) com data de fim de período em análise coincidente com o último dia do mês anterior ao envio da mensagem. c) pertencentes ao destinatário da mensagem e respectiva USF ou UCPS;
Para cada indicador calcula a seguinte informação: a) Resultados referentes ao destinatário da mensagem; b) Score do destinatário da mensagem; c) Resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem; d) Score da USF ou UCPS do destinatário da mensagem; e) Meta definida na tabela USFM_RESUMO_INDICADORES para o ano corrente (caso exista) f) Resultado máximo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor máximo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; f) Resultado mínimo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor mínimo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; g) Variação no último mês para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. mês); h) Variação no último semestre para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. sem.); i) Variação no último ano para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. anual); j) Variação no último mês para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. mês); l) Variação no último semestre para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. sem.); m) Variação no último ano para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. anual); n) Resultados complementares do destinatário da mensagem; o) Resultados complementares referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem ;
Produz 2 tipos de relatórios diferenciados em função do tipo de destinatário: a) Se o destinatário for unidade de observação de algum dos indicadores do grupo em análise recebe um quadro que lhe permite comparar os seus resultados com os da Unidade de saúde; b) Se o destinatário não for unidade de observação de nenhum dos indicadores do grupo em análise ou se corresponder a um dos endereços de e-mail colocados nos campos email_to, email_cc ou email_bcc da tabela USFM_mensagens_def, então recebe apenas informação relacionada com os resultados dos indicadores aplicados às unidade de saúde.
Destinatários da mensagem: 1. Utilizadores registados em USFM_UNIDADES_OBSERVACAO que reunem as seguintes condições: a) TIPO_RESUMIDO pertencente a (MED, ENF, INT, EST-E); b) activo='true' c) data_fim = null ou data_fim pertencente ao passado 2. Todos os titulares dos endereços de e-mail colocados em email_to, email_cc ou email_bcc da tabela de definição de mensagens (registo com código 'M.RESUMO.IND.PF') |
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| M.RESUMO.IND.RONC | | Resumo dos Indicadores relacionados com Rastreio Oncológico | Analisa e resume a informação referente a indicadores que reúnem as seguintes condições: a) registados na USFM_RESUMO_INDICADORES com pk_agrupador_tab_resultados=23 (indicadores relacionados com Rastreio Oncológico), com data_meta pertencente ao ano em curso, ou a qualquer outro ano caso não exista nenhum registo com data_meta pertencente ao ano em curso; b) com data de fim de período em análise coincidente com o último dia do mês anterior ao envio da mensagem. c) pertencentes ao destinatário da mensagem e respectiva USF ou UCPS;
Para cada indicador calcula a seguinte informação: a) Resultados referentes ao destinatário da mensagem; b) Score do destinatário da mensagem; c) Resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem; d) Score da USF ou UCPS do destinatário da mensagem; e) Meta definida na tabela USFM_RESUMO_INDICADORES para o ano corrente (caso exista) f) Resultado máximo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor máximo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; f) Resultado mínimo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor mínimo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; g) Variação no último mês para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. mês); h) Variação no último semestre para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. sem.); i) Variação no último ano para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. anual); j) Variação no último mês para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. mês); l) Variação no último semestre para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. sem.); m) Variação no último ano para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. anual); n) Resultados complementares do destinatário da mensagem; o) Resultados complementares referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem ;
Produz 2 tipos de relatórios diferenciados em função do tipo de destinatário: a) Se o destinatário for unidade de observação de algum dos indicadores do grupo em análise recebe um quadro que lhe permite comparar os seus resultados com os da Unidade de saúde; b) Se o destinatário não for unidade de observação de nenhum dos indicadores do grupo em análise ou se corresponder a um dos endereços de e-mail colocados nos campos email_to, email_cc ou email_bcc da tabela USFM_mensagens_def, então recebe apenas informação relacionada com os resultados dos indicadores aplicados às unidade de saúde.
Destinatários da mensagem: 1. Utilizadores registados em USFM_UNIDADES_OBSERVACAO que reunem as seguintes condições: a) TIPO_RESUMIDO pertencente a (MED, ENF, INT, EST-E); b) activo='true' c) data_fim = null ou data_fim pertencente ao passado 2. Todos os titulares dos endereços de e-mail colocados em email_to, email_cc ou email_bcc da tabela de definição de mensagens (registo com código 'M.RESUMO.IND.RONC') |
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| M.RESUMO.IND.SIADAP | | Resumo dos Indicadores de Avaliação de Processos Administrativos | Analisa e resume a informação referente a indicadores que reúnem as seguintes condições: a) registados na USFM_RESUMO_INDICADORES com pk_agrupador_tab_resultados=25 (indicadores de avaliação de processos administrativos), com data_meta pertencente ao ano em curso, ou a qualquer outro ano caso não exista nenhum registo com data_meta pertencente ao ano em curso; b) com data de fim de período em análise coincidente com o último dia do mês anterior ao envio da mensagem. c) pertencentes ao destinatário da mensagem e respectiva USF ou UCPS;
Para cada indicador calcula a seguinte informação: a) Resultados referentes ao destinatário da mensagem; b) Score do destinatário da mensagem; c) Resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem; d) Score da USF ou UCPS do destinatário da mensagem; e) Meta definida na tabela USFM_RESUMO_INDICADORES para o ano corrente (caso exista) f) Resultado máximo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor máximo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; f) Resultado mínimo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor mínimo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; g) Variação no último mês para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. mês); h) Variação no último semestre para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. sem.); i) Variação no último ano para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. anual); j) Variação no último mês para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. mês); l) Variação no último semestre para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. sem.); m) Variação no último ano para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. anual); n) Resultados complementares do destinatário da mensagem; o) Resultados complementares referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem ;
Produz 2 tipos de relatórios diferenciados em função do tipo de destinatário: a) Se o destinatário for unidade de observação de algum dos indicadores do grupo em análise recebe um quadro que lhe permite comparar os seus resultados com os da Unidade de saúde; b) Se o destinatário não for unidade de observação de nenhum dos indicadores do grupo em análise ou se corresponder a um dos endereços de e-mail colocados nos campos email_to, email_cc ou email_bcc da tabela USFM_mensagens_def, então recebe apenas informação relacionada com os resultados dos indicadores aplicados às unidade de saúde.
Destinatários da mensagem: 1. Utilizadores registados em USFM_UNIDADES_OBSERVACAO que reunem as seguintes condições: a) TIPO_RESUMIDO pertencente a (MED, ENF, INT, EST-E); b) activo='true' c) data_fim = null ou data_fim pertencente ao passado 2. Todos os titulares dos endereços de e-mail colocados em email_to, email_cc ou email_bcc da tabela de definição de mensagens (registo com código 'M.RESUMO.IND.SIADAP') |
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| M.RESUMO.IND.SIJ | | Resumo dos Indicadores relacionados com Saúde Infantil e Juvenil | Analisa e resume a informação referente a indicadores que reúnem as seguintes condições: a) registados na USFM_RESUMO_INDICADORES com pk_agrupador_tab_resultados=19 (indicadores relacionados com Saúde Infantil e Juvenil), com data_meta pertencente ao ano em curso, ou a qualquer outro ano caso não exista nenhum registo com data_meta pertencente ao ano em curso; b) com data de fim de período em análise coincidente com o último dia do mês anterior ao envio da mensagem. c) pertencentes ao destinatário da mensagem e respectiva USF ou UCPS;
Para cada indicador calcula a seguinte informação: a) Resultados referentes ao destinatário da mensagem; b) Score do destinatário da mensagem; c) Resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem; d) Score da USF ou UCPS do destinatário da mensagem; e) Meta definida na tabela USFM_RESUMO_INDICADORES para o ano corrente (caso exista) f) Resultado máximo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor máximo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; f) Resultado mínimo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor mínimo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; g) Variação no último mês para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. mês); h) Variação no último semestre para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. sem.); i) Variação no último ano para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. anual); j) Variação no último mês para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. mês); l) Variação no último semestre para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. sem.); m) Variação no último ano para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. anual); n) Resultados complementares do destinatário da mensagem; o) Resultados complementares referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem ;
Produz 2 tipos de relatórios diferenciados em função do tipo de destinatário: a) Se o destinatário for unidade de observação de algum dos indicadores do grupo em análise recebe um quadro que lhe permite comparar os seus resultados com os da Unidade de saúde; b) Se o destinatário não for unidade de observação de nenhum dos indicadores do grupo em análise ou se corresponder a um dos endereços de e-mail colocados nos campos email_to, email_cc ou email_bcc da tabela USFM_mensagens_def, então recebe apenas informação relacionada com os resultados dos indicadores aplicados às unidade de saúde.
Destinatários da mensagem: 1. Utilizadores registados em USFM_UNIDADES_OBSERVACAO que reunem as seguintes condições: a) TIPO_RESUMIDO pertencente a (MED, ENF, INT, EST-E); b) activo='true' c) data_fim = null ou data_fim pertencente ao passado 2. Todos os titulares dos endereços de e-mail colocados em email_to, email_cc ou email_bcc da tabela de definição de mensagens (registo com código 'M.RESUMO.IND.SIJ') |
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| M.RESUMO.IND.SMAT | | Resumo dos Indicadores relacionados com Saúde Materna | Analisa e resume a informação referente a indicadores que reúnem as seguintes condições: a) registados na USFM_RESUMO_INDICADORES com pk_agrupador_tab_resultados=18 (indicadores relacionados com Saúde Materna), com data_meta pertencente ao ano em curso, ou a qualquer outro ano caso não exista nenhum registo com data_meta pertencente ao ano em curso; b) com data de fim de período em análise coincidente com o último dia do mês anterior ao envio da mensagem. c) pertencentes ao destinatário da mensagem e respectiva USF ou UCPS;
Para cada indicador calcula a seguinte informação: a) Resultados referentes ao destinatário da mensagem; b) Score do destinatário da mensagem; c) Resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem; d) Score da USF ou UCPS do destinatário da mensagem; e) Meta definida na tabela USFM_RESUMO_INDICADORES para o ano corrente (caso exista) f) Resultado máximo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor máximo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; f) Resultado mínimo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor mínimo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; g) Variação no último mês para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. mês); h) Variação no último semestre para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. sem.); i) Variação no último ano para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. anual); j) Variação no último mês para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. mês); l) Variação no último semestre para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. sem.); m) Variação no último ano para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. anual); n) Resultados complementares do destinatário da mensagem; o) Resultados complementares referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem ;
Produz 2 tipos de relatórios diferenciados em função do tipo de destinatário: a) Se o destinatário for unidade de observação de algum dos indicadores do grupo em análise recebe um quadro que lhe permite comparar os seus resultados com os da Unidade de saúde; b) Se o destinatário não for unidade de observação de nenhum dos indicadores do grupo em análise ou se corresponder a um dos endereços de e-mail colocados nos campos email_to, email_cc ou email_bcc da tabela USFM_mensagens_def, então recebe apenas informação relacionada com os resultados dos indicadores aplicados às unidade de saúde.
Destinatários da mensagem: 1. Utilizadores registados em USFM_UNIDADES_OBSERVACAO que reunem as seguintes condições: a) TIPO_RESUMIDO pertencente a (MED, ENF, INT, EST-E); b) activo='true' c) data_fim = null ou data_fim pertencente ao passado 2. Todos os titulares dos endereços de e-mail colocados em email_to, email_cc ou email_bcc da tabela de definição de mensagens (registo com código 'M.RESUMO.IND.SMAT') |
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| M.RESUMO.IND.VAC | | Resumo dos Indicadores relacionados com Vacinação | Analisa e resume a informação referente a indicadores que reúnem as seguintes condições: a) registados na USFM_RESUMO_INDICADORES com pk_agrupador_tab_resultados=38 (indicadores relacionados com Programa de Vacinação), com data_meta pertencente ao ano em curso, ou a qualquer outro ano caso não exista nenhum registo com data_meta pertencente ao ano em curso; b) com data de fim de período em análise coincidente com o último dia do mês anterior ao envio da mensagem. c) pertencentes ao destinatário da mensagem e respectiva USF ou UCPS;
Para cada indicador calcula a seguinte informação: a) Resultados referentes ao destinatário da mensagem; b) Score do destinatário da mensagem; c) Resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem; d) Score da USF ou UCPS do destinatário da mensagem; e) Meta definida na tabela USFM_RESUMO_INDICADORES para o ano corrente (caso exista) f) Resultado máximo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor máximo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; f) Resultado mínimo de entre unidades de observação do mesmo tipo do destinatário; Se o indicador não for calculado para as unidades de observação do mesmo tipo do destinatário, atribuir o valor mínimo calculado para esse indicador na data em análise, independentemente do tipo de unidade de observação a que pertence esse resultado; g) Variação no último mês para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. mês); h) Variação no último semestre para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. sem.); i) Variação no último ano para os resultados referentes ao destinatário da mensagem (Var. anual); j) Variação no último mês para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. mês); l) Variação no último semestre para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. sem.); m) Variação no último ano para os resultados referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem (Var. anual); n) Resultados complementares do destinatário da mensagem; o) Resultados complementares referentes à USF ou UCPS do destinatário da mensagem ;
Produz 2 tipos de relatórios diferenciados em função do tipo de destinatário: a) Se o destinatário for unidade de observação de algum dos indicadores do grupo em análise recebe um quadro que lhe permite comparar os seus resultados com os da Unidade de saúde; b) Se o destinatário não for unidade de observação de nenhum dos indicadores do grupo em análise ou se corresponder a um dos endereços de e-mail colocados nos campos email_to, email_cc ou email_bcc da tabela USFM_mensagens_def, então recebe apenas informação relacionada com os resultados dos indicadores aplicados às unidade de saúde.
Destinatários da mensagem: 1. Utilizadores registados em USFM_UNIDADES_OBSERVACAO que reunem as seguintes condições: a) TIPO_RESUMIDO pertencente a (MED, ENF, INT, EST-E); b) activo='true' c) data_fim = null ou data_fim pertencente ao passado 2. Todos os titulares dos endereços de e-mail colocados em email_to, email_cc ou email_bcc da tabela de definição de mensagens (registo com código 'M.RESUMO.IND.VAC') |
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Medidas Correctoras
| T.3.15.A | | Convoca utentes não utilizadores e operacionaliza expurgo de utentes | DESCRIÇÃO Permite convocar utentes para consulta médica. Possibilita o expurgo "controlado" dos não respondentes. Identifica utentes com idades iguais ou superiores a 1 ano, que não têm nenhuma consulta médica nem nenhuma consulta de enfermagem no último ano, automatizando os procedimentos de convocatória de utentes para consulta médica. UTENTES IDENTIFICADOS Identifica utentes em que é verdadeira a condição [A e B e C e D e E e F e G e H e I e J]: A. Idade compreendida no intervalo [1; +INF[ anos; B. Se no grupo etário [1; 5[ anos, nenhuma consulta médica nem de enfermagem (directa ou indirecta) realizada no último ano; C. Se no grupo etário [5; 7[ anos, nenhuma consulta médica nem de enfermagem (directa ou indirecta) realizada nos últimos 2 anos; D. Se no grupo etário [7; 50[ anos, nenhuma consulta médica nem de enfermagem (directa ou indirecta) realizada nos últimos 3 anos; E. Se no grupo etário [50; 65[ anos, nenhuma consulta médica nem de enfermagem (directa ou indirecta) realizada nos últimos 2 anos; F. Se no grupo etário [65; +INF[ anos, nenhuma consulta médica nem de enfermagem (directa ou indirecta) realizada no último ano; G. Com inscrição principal na unidade de saúde ("Primeira inscrição nos cuidados primários" ou "Transferido de uma inscrição primária"), há pelo menos 1 ano; H. Com Médico de Família atribuído; I. Em que na respectiva área de Resumo do MedicineOne não exista a seguinte inscrição de exclusão: <EXCLUI_DE_T.3.15.A> J. Sem consulta médica agendada para os 60 dias seguintes; DESTINATÁRIOS DAS MENSAGENS A. Cada médico de família recebe uma mensagem com os respectivos utentes que cumprem os critérios de inclusão acima definidos B. Cada administrativo de família recebe uma cópia de cada mensagem enviada ao(s) médico(s) de família com que se relaciona nas microequipas do delta.online. C. Os utentes com critérios de inclusão e que têm endereço de e-mail no processo clínico recebem directamente um e-mail com um convite para marcação de consulta médica. INFORMAÇÃO ENVIADA AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE As listagens de utentes, possuem, para cada utente, a seguinte informação: A. NOP B. Nome do utente C. Idade D. nº de notificações sequenciais E. Telefone, telemóvel e endereço de e-mail F. Nº de elementos do agregado familiar. G. Nº de elementos do agregado familiar com pelo menos 3 anos de não utilização. H. Tempo sem consultas (anos). I. Duração da inscrição na unidade de saúde (anos). J. Tempo de inscrição na unidade de saúde. O delta.online dá ainda instruções sobre: A. Qual o nome do formulário (documento do MedicineOne) que deve ser impresso para fazer os registos necessários para a gestão interna do processo de expurgo de utentes; B. Quais os nomes dos documentos do MedicineOne que devem ser usados para imprimir cartas para os utentes; C. Que respostas devem dar a eventuais questões do wizard de impressão do documento; D. Qual o nome do grupo estatístico que contem os utentes destinatários das cartas que irão ser impressas; E. Quais os utentes que foram notificados por e-mail; F. Quais os utentes que deverão ser contactados por telefone; G. Quais os utentes que deverão ser contactados por correio postal; H. Quais os utentes elegíveis para expurgo; GRUPOS DE UTENTES O delta.online divide os utentes em 5 grupos: A. Utentes elegíveis para expurgo: pertencentes a famílias em que todos os elementos se encontram inscritos há mais de 3 anos e que nos últimos 3 anos não recorreram nem a consultas médicas nem a consultas de enfermagem. É criado o grupo estatístico [<T.3.15.A> - EXPURGO FAMÍLIA - NOME UNIDADE - NOME MÉDICO - DATA] para os utentes de cada médico de família que possuam estes critérios. B. Utentes elegíveis para expurgo: inscritos há mais de 3 anos e que não recorreram nem a consultas médicas nem a consultas de enfermagem nos últimos 3 anos, mas em que pelo menos um elemento do agregado familiar se inscreveu na unidade de saúde nos últimos 3 anos ou realizou pelo menos uma consulta médica ou de enfermagem nesse período. É criado o grupo estatístico [<T.3.15.A> - EXPURGO UTENTES - NOME UNIDADE - NOME MÉDICO - DATA] para os utentes de cada médico de família que possuam estes critérios. C. Utentes a convocar por correio postal, não incluídos nem em A. nem em B. e que nunca tiveram uma consulta médica nem uma consulta de enfermagem na unidade de saúde. É criado o grupo estatístico [<T.3.15.A> - CONVOCA - NOME UNIDADE - NOME MÉDICO - DATA] para os utentes de cada médico de família que possuam estes critérios. D. Utentes a convocar por telefone, não incluídos nem em A. nem em B. e que nunca tiveram uma consulta médica nem uma consulta de enfermagem na unidade de saúde. E. Utentes convocados automaticamente pelo PM, por e-mail, não incluídos nem em A. nem em B. e que nunca tiveram uma consulta médica nem uma consulta de enfermagem na unidade de saúde. REGISTOS NO PROCESSO CLÍNICO A. O delta.online cria na base de dados do MedicineOne 3 "grupos estatísticos" para cada médico de família. Esses "grupos estatísticos" contêm os utentes contidos respectivamente nas alíneas A., B. e C. da secção anterior (GRUPOS DE UTENTES), que deverão ser notificados por correio postal. B. O delta.online regista na área de resumo de cada utente a realização desta tarefa, utilizando a sintaxe <T.3.15.A> nome_tarefa; data_realização; numero_notificações; via_comunicacao </T.3.15.A>; FORMAS DE COMUNICAÇÃO COM OS UTENTES ELEGÍVEIS PARA CONVOCATÓRIA A. Utentes com e-mail - A mensagem é enviada por mail, de forma sucessiva para o mesmo utente, tantas as vezes quantas as que estiverem definidas no módulo de configuração; - Daí para a frente o utente deve ser contactado por telefone (o e-mail não é enviado) - Os utentes elegíveis para expurgo nunca são contactado por e-mail B.Utentes sem e-mail - A mensagem é enviada por correio postal, de forma sucessiva para o mesmo utente, tantas as vezes quantas as que estiverem definidas no módulo de configuração; - Daí para a frente o utente deve ser contactado por telefone (a carta não deverá ser enviada) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE EXPURGO 1. Este procedimento apenas se pode aplicar aos utentes das 2 LISTAS DE UTENTES EXPURGÁVEIS; 2. O documento do MedicineOne que serve para fazer a gestão do expurgo, designa-se [Tarefas Automáticas - T.3.15.A - 3 - Formulário de gestão de expurgo - A4] 3. O documento do MedicineOne que serve para produzir as cartas designa-se [Tarefas Automáticas - T.3.15.A - 2 - Carta para expurgo de utentes - A4] 4. O delta.online cria para cada médico de família, um grupo estatístico designado [<T.3.15.A> - EXPURGO FAMÍLIA - NOME UNIDADE - NOME MÉDICO - DATA] e outro designado [<T.3.15.A> - EXPURGO UTENTES - NOME UNIDADE - NOME MÉDICO - DATA] que deverão ser usados pelo administrativo de família para imprimir as cartas que serão enviadas por correio postal; 5. Impressão do documento [Tarefas Automáticas - T.3.15.A - 2 - Carta para expurgo de utentes - A4]. O Wizard de impressão MedicineOne fará 1 questão: 5.1 Identifique a REFERENCIA identificadora deste tipo de carta. 5.2 Deverse-á responder 'T.3.15.A'. 6. Dever-se-á imprimir o documento [Tarefas Automáticas - T.3.15.A - 3 - Formulário de gestão de expurgo - A4]. Este deverá ser arquivado num dossier, ordenado por número de processo; Elimine os formulários que estejam duplicados (referentes a utentes que tenham entrado em processo de expurgo em meses anteriores); 7. As cartas devem ser enviadas por correio postal registado; O comprovativo do registo deve ser anexado ao formulário [Tarefas Automáticas - T.3.15.A - 3 - Formulário de gestão de expurgo - A4]; 8. Se um utente entra em contacto com a unidade de saúde para informar que pretende manter a inscrição, deve proceder-se da seguinte forma: 8.1 Comunicar ao médico de família, para que imediatamente coloque a seguinte instrução de exclusão na área de resumo do processo clínico do utente, no MedicineOne: <EXCLUI_DE_T.3.15.A> data_de_hoje ; data_final_exclusão </EXCLUI_DE_T.3.15.A> 8.2 Assinalar no [Tarefas Automáticas - T.3.15.A - 3 - Formulário de gestão de expurgo - A4] que o utente entrou em contacto, expressando a intenção de se manter inscrito na Unidade de Saúde; 9. Pesquisar no RNU se o utente se encontra inscrito noutra unidade de saúde; 9.1 Caso se encontre inscrito noutra unidade de saúde, telefonar para essa unidade no sentido de obter informações (consultas recentes, endereço postal, contacto telefónico); Caso necessário, fazer esses pedidos por e-mail ou fax; Registar a duplicação e o contacto com a outra unidade no formulário [Tarefas Automáticas - T.3.15.A - 3 - Formulário de gestão de expurgo - A4]; 9.2 Caso não se encontre inscrito noutra unidade de saúde, registar isso em [Tarefas Automáticas - T.3.15.A - 3 - Formulário de gestão de expurgo - A4]; 10. Cerca de 15 dias depois do envio da carta registada, fazer 3 tentativas de contacto telefónico, de forma a que uma ocorra de manhã cedo, outra pouco tempo após almoço e outra no final do dia. Deve telefonar para todos os contactos telefónicos do utente e dos familiares. Registar os telefonemas (nºs telefone, dia e hora das chamadas) em [Tarefas Automáticas - T.3.15.A - 3 - Formulário de gestão de expurgo - A4]; 11. Cerca de 45 dias depois do envio da carta registada, fazer mais 3 tentativas de contacto telefónico, de forma a que uma ocorra de manhã cedo, outra pouco tempo após almoço e outra no final do dia. Deve telefonar para todos os contactos telefónicos do utente e dos familiares. Registar os telefonemas (nºs telefone, dia e hora das chamadas) em [Tarefas Automáticas - T.3.15.A - 3 - Formulário de gestão de expurgo - A4]; 12. Caso o utente esteja incontactável, dever-se-á entrar contacto com o médico de família (ou com outro médico ou enfermeiro da unidade) para assegurar não existem registos clínicos desde o momento do envio da carta registada. 13. Proceder ao expurgo, que pode ser feito de uma de quatro formas: 13.1 Os utentes que se sabe que estão inscritos noutra unidade de saúde, deverão ficar com a inscrição "Transferido para...". Registe no formulário de gestão do expurgo. 13.2 Alterar a inscrição para "Anulação por dados falsos". Registe no formulário de gestão do expurgo. 13.3 Transferir o utente para uma lista de utentes sem médico noutra unidade do mesmo ACES. Registe no formulário de gestão do expurgo. Envie cópia do formulário para a unidade de destino. 13.4 Alterar a inscrição para "Esporádico". Registe no formulário de gestão do expurgo. 14. Importar para o processo clínico do utente no MedicineOne o formulário de gestão interna devidamente preenchido EXCLUSÕES ** Como fazer para que determinado utente não seja inserido nas listas geradas pela medida correctora T.3.15.A ? Sintaxe <EXCLUI_DE_T.3.15.A> data_início ; data_fim </EXCLUI_DE_T.3.15.A> em que: data_início: é a data a partir da qual o utente não será associado a esta medida correctora (no formato dd-mm-aaaa) data_fim: é a data a partir da qual o utente voltará a ser associado a esta medida correctora, caso reuna as restantes condições para tal (no formato dd-mm-aaaa) exemplo: <EXCLUI_DE_T.3.15.A> 01-09-2007 ; 31-12-2017 </EXCLUI_DE_T.3.15.A> O MedicineOne impede que o utente seja referenciado na tarefa T.3.15.A entre os dias 1-9-2007 e 31-12-2017. Local de inserção no MedicineOne: Processo clínico > Resumo > Observações gerais |
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| T.4.18.A | | Informa médicos sobre domicílios | DESCRIÇÃO O objectivo desta medida correctora é o de facilitar ao médico de família a gestão e organização dos cuidados a doentes dependentes através do agendamento programado de consultas no domicílio. Identifica na base de dados utentes que tiveram domicílios médicos ou de enfermagem no passado e notifica isso aos respectivos médicos de família.
UTENTES IDENTIFICADOS Identifica utentes em que é verdadeira a condição [(A ou B) e C e D e E] A. Último domicílio médico há mais de 4 meses; B. Existência de pelo menos um domicílio de enfermagem e nenhum domicílio de médico no passado; Não se contabilizam visitas domiciliárias a puerperas; C. Utente com idade superior ou igual a 30 anos, vivo, com inscrição activa na USF ou UCSP (tipo 1 ou tipo 2); D. A área de Resumo do MedicineOne não possui qualquer instrução de exclusão para esta medida correctora <EXCLUI_DE_T.4.18.A> **; E. O utente não possui qualquer marcação de consulta médica do tipo domicílio agendada nos 60 dias seguintes;
DESTINATÁRIOS DAS MENSAGENS Envia mensagens para os médicos de família dos utentes e respectivos administrativos de família; A relação entre médicos e administrativos é estabelecida no módulo de configuração do delta.online, área das microequipas
REGISTOS NO PROCESSO CLÍNICO O delta.online regista na área de resumo de cada utente a realização desta medida correctora, utilizando a sintaxe <T.4.18.A> nome_medida_correctora; data_realização; numero_notificações </T.4.18.A>;
EXCLUSÕES ** Como fazer para que determinado utente não seja inserido nas listas geradas pela medida correctora T.4.18.A ?
Sintaxe <EXCLUI_DE_T.4.18.A> data_início ; data_fim </EXCLUI_DE_T.4.18.A>
em que: data_início: é a data a partir da qual o utente não será associado a esta medida correctora (no formato dd-mm-aaaa) data_fim: é a data a partir da qual o utente voltará a ser associado a esta medida correctora, caso reuna as restantes condições para tal (no formato dd-mm-aaaa)
Exemplo: <EXCLUI_DE_T.4.18.A> 01-09-2007 ; 31-12-2017 </EXCLUI_DE_T.4.18.A> O M1 impede que o utente seja referenciado na medida correctora T.4.18.A entre os dias 1-9-2007 e 31-12-2017.
Local de inserção no M1: Processo clínico > Resumo > Observações gerais |
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| T.4.30.A | | Informa enfermeiros sobre domicílios | DESCRIÇÃO O objectivo desta medida correctora é o de facilitar ao enfermeiro de família a gestão e organização dos cuidados a doentes dependentes através do agendamento programado de consultas no domicílio. Identifica na base de dados utentes que tiveram domicílios médicos ou de enfermagem no passado e notifica isso aos respectivos enfermeiros de família.
UTENTES IDENTIFICADOS Identifica utentes em que é verdadeira a condição [(A ou B) e C e D e E] A. Último domicílio de enfermagem há mais de 4 meses; Não contabiliza domicílios de enfermagem realizados no puerpério; B. Existência de pelo menos um domicílio médico e nenhum domicílio de enfermagem no passado; C. Utente com idade superior ou igual a 30 anos, vivo, com inscrição activa na USF ou UCSP (tipo 1 ou tipo 2); D. A área de Resumo do MedicineOne não possui qualquer instrução de exclusão para esta medida correctora <EXCLUI_DE_T.4.30.A> **; E. O utente não possui qualquer marcação de consulta de enfermagem do tipo domicílio agendada nos 60 dias seguintes;
DESTINATÁRIOS DAS MENSAGENS Envia mensagens para os enfermeiros de família e para os médicos de família dos utentes; A mensagem que é enviada para os enfermeiros de família agrupa os utentes por moradas e para cada utente especifica o nome do médico de família; A mensagem que é enviada para os médicos de família ordena os utentes por NOP e especifica para cada utentes o nome do enfermeiro de família.
REGISTOS NO PROCESSO CLÍNICO O delta.online regista na área de resumo de cada utente a realização desta medida correctora, utilizando a sintaxe <T.4.30.A> nome_medida_correctora; data_realização; numero_notificações </T.4.30.A>;
EXCLUSÕES ** Como fazer para que determinado utente não seja inserido nas listas geradas pela medida correctora T.4.30.A ?
Sintaxe <EXCLUI_DE_T.4.30.A> data_início ; data_fim </EXCLUI_DE_T.4.30.A>
em que: data_início: é a data a partir da qual o utente não será associado a esta medida correctora (no formato dd-mm-aaaa) data_fim: é a data a partir da qual o utente voltará a ser associado a esta medida correctora, caso reuna as restantes condições para tal (no formato dd-mm-aaaa)
Exemplo: <EXCLUI_DE_T.4.30.A> 01-09-2007 ; 31-12-2017 </EXCLUI_DE_T.4.30.A> O M1 impede que o utente seja referenciado na medida correctora T.4.30.A entre os dias 1-9-2007 e 31-12-2017.
Local de inserção no M1: Processo clínico > Resumo > Observações gerais |
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| T.5.1.B | | Convoca utentes com Mamografia pedida sem resultado inserido sistema informático | DESCRIÇÃO Esta mensagem identifica utentes com idades compreendidas entre 50 e 70 anos, com mamografia requisitada recentemente mas ainda sem resultado no processo
UTENTES IDENTIFICADOS Identifica utentes em que é verdadeira a condição [A e B e C e D e E e F e G e H]: A. Sexo feminino; B. Idade compreendida no intervalo [50; 70[ anos; C. MAMOGRAFIA requisitada há mais de 2 meses e há menos de 2 anos; D. O resultado dessa MAMOGRAFIA não se encontra registado no processo; E. O resultado da última MAMOGRAFIA registada, caso exista, tem mais de 2 anos; F. Com inscrição principal na unidade de saúde ("Primeira inscrição nos cuidados primários" ou "Transferido de uma inscrição primária"); G. Em que na respectiva área de Resumo do MedicineOne não exista a seguinte inscrição de exclusão: <EXCLUI_DE_T.5.1.B> H. Sem consulta médica agendada para os 60 dias seguintes;
DESTINATÁRIOS DAS MENSAGENS A. Cada médico de família recebe uma mensagem com os respectivos utentes que cumprem os critérios de inclusão acima definidos B. Cada administrativo de família recebe uma cópia de cada mensagem enviada ao(s) médico(s) de família com que se relaciona nas microequipas do delta.online. C. Os utentes com critérios de inclusão e que têm endereço de e-mail no processo clínico recebem directamente um e-mail com um convite para enviaremos resultados da mamografia requisitada.
INFORMAÇÃO ENVIADA As listagens de utentes, possuem, para cada utente, a seguinte informação: A. NOP B. nº de notificações sequenciais C. nome do utente D. telefone, telemóvel e endereço de e-mail E. data da última requisição de MAMOGRAFIA F. nome do médico requisitante
O delta.online dá ainda instruções sobre: A. qual o nome do documento do MedicineOne que deve ser usado para imprimir cartas para os utentes; B. que respostas devem dar a eventuais questões do wizard de impressão do documento; C. qual o nome do grupo estatistico que contem os utentes destinatários das cartas que irão ser impressas; D. quais os utentes que foram notificados por e-mail; E. quais os utentes que deverão ser contactados por telefone; F. quais os utentes que deverão ser contactados por correio postal;
REGISTOS NO PROCESSO CLÍNICO A. O delta.online cria na base de dados do MedicineOne um "grupo estatístico" para cada conjunto de utentes de cada médico de família; cada grupo contém os utentes do respectivo médico que deverão ser notificados por correio postal. B. O delta.online regista na área de resumo de cada utente a realização desta tarefa, utilizando a sintaxe <T.5.1.B> nome_tarefa; data_realização; numero_notificações; via_comunicacao </T.5.1.B>;
FORMAS DE COMUNICAÇÃO COM OS UTENTES A. Utentes com e-mail - A mensagem é enviada por mail, de forma sucessiva para o mesmo utente, tantas as vezes quantas as que estiverem definidas no módulo de configuração; - Daí para a frente o utente deve ser contactado por telefone (o e-mail não é enviado)
B.Utentes sem e-mail - A mensagem é enviada por correio postal, de forma sucessiva para o mesmo utente, tantas as vezes quantas as que estiverem definidas no módulo de configuração; - Daí para a frente o utente deve ser contactado por telefone (a carta não deverá ser enviada)
EXCLUSÕES ** Como fazer para que determinado utente não seja inserido nas listas geradas pela medida correctora T.5.1.B ?
Sintaxe <EXCLUI_DE_T.5.1.B> data_início ; data_fim </EXCLUI_DE_T.5.1.B>
em que: data_início: é a data a partir da qual o utente não será associado a esta medida correctora (no formato dd-mm-aaaa) data_fim: é a data a partir da qual o utente voltará a ser associado a esta medida correctora, caso reuna as restantes condições para tal (no formato dd-mm-aaaa)
exemplo: <EXCLUI_DE_T.5.1.B> 01-09-2007 ; 31-12-2017 </EXCLUI_DE_T.5.1.B> O MedicineOne impede que o utente seja referenciado na tarefa T.5.1.B entre os dias 1-9-2007 e 31-12-2017.
Local de inserção no MedicineOne: Processo clínico > Resumo > Observações gerais |
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| T.5.1.C | | Convoca utentes sem Mamografia requisitada nos últimos 2 anos | DESCRIÇÃO Permite convocar utentes para rastreio do cancro da mama. Esta mensagem identifica utentes com idades compreendidas entre 50 e 70 anos, com última mamografia registada há mais de 2 anos.
UTENTES IDENTIFICADOS Identifica utentes em que é verdadeira a condição [A e B e C e D e E e F e G e H]: A. Sexo feminino; B. Idade compreendida no intervalo [50; 70[ anos; C. Nenhuma MAMOGRAFIA requisitada nos últimos 2 anos; D. nenhuma MAMOGRAFIA requisitada no futuro; E. Com inscrição principal na unidade de saúde ("Primeira inscrição nos cuidados primários" ou "Transferido de uma inscrição primária"); F. Em que na respectiva área de Resumo do MedicineOne não exista a seguinte inscrição de exclusão: <EXCLUI_DE_T.5.1.C> G. Sem consulta médica agendada para os 60 dias seguintes; H. Pelo menos uma utilização de consultas médicas ou de enfermagem nos últimos 3 anos (consultas directas ou indirectas);
DESTINATÁRIOS DAS MENSAGENS A. Cada médico de família recebe uma mensagem com os respectivos utentes que cumprem os critérios de inclusão acima definidos B. Cada administrativo de família recebe uma cópia de cada mensagem enviada ao(s) médico(s) de família com que se relaciona nas microequipas do delta.online. C. Os utentes com critérios de inclusão e que têm endereço de e-mail no processo clínico recebem directamente um e-mail com um convite para realização de rastreio do cancro da mama.
INFORMAÇÃO ENVIADA As listagens de utentes, possuem, para cada utente, a seguinte informação: A. NOP B. nº de notificações sequenciais C. nome do utente D. telefone, telemóvel e endereço de e-mail E. data da última consulta médica directa realizada
O delta.online dá ainda instruções sobre: A. qual o nome do documento do MedicineOne que deve ser usado para imprimir cartas para os utentes; B. que respostas devem dar a eventuais questões do wizard de impressão do documento; C. qual o nome do grupo estatistico que contem os utentes destinatários das cartas que irão ser impressas; D. quais os utentes que foram notificados por e-mail; E. quais os utentes que deverão ser contactados por telefone; F. quais os utentes que deverão ser contactados por correio postal;
REGISTOS NO PROCESSO CLÍNICO A. O delta.online cria na base de dados do MedicineOne um "grupo estatístico" para cada conjunto de utentes de cada médico de família; cada grupo contém os utentes do respectivo médico que deverão ser notificados por correio postal. B. O delta.online regista na área de resumo de cada utente a realização desta tarefa, utilizando a sintaxe <T.5.1.C> nome_tarefa; data_realização; numero_notificações; via_comunicacao </T.5.1.C>;
FORMAS DE COMUNICAÇÃO COM OS UTENTES A. Utentes com e-mail - A mensagem é enviada por mail, de forma sucessiva para o mesmo utente, tantas as vezes quantas as que estiverem definidas no módulo de configuração; - Daí para a frente o utente deve ser contactado por telefone (o e-mail não é enviado)
B.Utentes sem e-mail - A mensagem é enviada por correio postal, de forma sucessiva para o mesmo utente, tantas as vezes quantas as que estiverem definidas no módulo de configuração; - Daí para a frente o utente deve ser contactado por telefone (a carta não deverá ser enviada)
EXCLUSÕES ** Como fazer para que determinado utente não seja inserido nas listas geradas pela medida correctora T.5.1.C ?
Sintaxe <EXCLUI_DE_T.5.1.C> data_início ; data_fim </EXCLUI_DE_T.5.1.C>
em que: data_início: é a data a partir da qual o utente não será associado a esta medida correctora (no formato dd-mm-aaaa) data_fim: é a data a partir da qual o utente voltará a ser associado a esta medida correctora, caso reuna as restantes condições para tal (no formato dd-mm-aaaa)
exemplo: <EXCLUI_DE_T.5.1.C> 01-09-2007 ; 31-12-2017 </EXCLUI_DE_T.5.1.C> O MedicineOne impede que o utente seja referenciado na tarefa T.5.1.C entre os dias 1-9-2007 e 31-12-2017.
Local de inserção no MedicineOne: Processo clínico > Resumo > Observações gerais |
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| T.5.2.B | | Convoca utentes com Colpocitologia pedida sem resultado inserido sistema informático | DESCRIÇÃO Esta mensagem identifica utentes com idades compreendidas entre 25 e 65 anos, com COLPOCITOLOGIA requisitada recentemente mas ainda sem resultado no processo
UTENTES IDENTIFICADOS Identifica utentes em que é verdadeira a condição [A e B e C e D e E e F e G e H]: A. Sexo feminino; B. Idade compreendida no intervalo [25; 65[ anos; C. COLPOCITOLOGIA requisitada há mais de 2 meses e há menos de 3 anos; D. O resultado dessa COLPOCITOLOGIA não se encontra registado no processo; E. O resultado da última COLPOCITOLOGIA registada, caso exista, tem mais de 3 anos; F. Com inscrição principal na unidade de saúde ("Primeira inscrição nos cuidados primários" ou "Transferido de uma inscrição primária"); G. Em que na respectiva área de Resumo do MedicineOne não exista a seguinte inscrição de exclusão: <EXCLUI_DE_T.5.2.B> H. Sem consulta médica agendada para os 60 dias seguintes;
DESTINATÁRIOS DAS MENSAGENS A. Cada médico de família recebe uma mensagem com os respectivos utentes que cumprem os critérios de inclusão acima definidos B. Cada administrativo de família recebe uma cópia de cada mensagem enviada ao(s) médico(s) de família com que se relaciona nas microequipas do delta.online. C. Os utentes com critérios de inclusão e que têm endereço de e-mail no processo clínico recebem directamente um e-mail com um convite para enviarem os resultados da COLPOCITOLOGIA requisitada.
INFORMAÇÃO ENVIADA As listagens de utentes, possuem, para cada utente, a seguinte informação: A. NOP B. nº de notificações sequenciais C. nome do utente D. telefone, telemóvel e endereço de e-mail E. data da última requisição de COLPOCITOLOGIA F. nome do médico requisitante
O delta.online dá ainda instruções sobre: A. qual o nome do documento do MedicineOne que deve ser usado para imprimir cartas para os utentes; B. que respostas devem dar a eventuais questões do wizard de impressão do documento; C. qual o nome do grupo estatistico que contem os utentes destinatários das cartas que irão ser impressas; D. quais os utentes que foram notificados por e-mail; E. quais os utentes que deverão ser contactados por telefone; F. quais os utentes que deverão ser contactados por correio postal;
REGISTOS NO PROCESSO CLÍNICO A. O delta.online cria na base de dados do MedicineOne um "grupo estatístico" para cada conjunto de utentes de cada médico de família; cada grupo contém os utentes do respectivo médico que deverão ser notificados por correio postal. B. O delta.online regista na área de resumo de cada utente a realização desta tarefa, utilizando a sintaxe <T.5.2.B> nome_tarefa; data_realização; numero_notificações; via_comunicacao </T.5.2.B>;
FORMAS DE COMUNICAÇÃO COM OS UTENTES A. Utentes com e-mail - A mensagem é enviada por mail, de forma sucessiva para o mesmo utente, tantas as vezes quantas as que estiverem definidas no módulo de configuração; - Daí para a frente o utente deve ser contactado por telefone (o e-mail não é enviado)
B.Utentes sem e-mail - A mensagem é enviada por correio postal, de forma sucessiva para o mesmo utente, tantas as vezes quantas as que estiverem definidas no módulo de configuração; - Daí para a frente o utente deve ser contactado por telefone (a carta não deverá ser enviada)
EXCLUSÕES ** Como fazer para que determinado utente não seja inserido nas listas geradas pela medida correctora T.5.2.B ?
Sintaxe <EXCLUI_DE_T.5.2.B> data_início ; data_fim </EXCLUI_DE_T.5.2.B>
em que: data_início: é a data a partir da qual o utente não será associado a esta medida correctora (no formato dd-mm-aaaa) data_fim: é a data a partir da qual o utente voltará a ser associado a esta medida correctora, caso reuna as restantes condições para tal (no formato dd-mm-aaaa)
exemplo: <EXCLUI_DE_T.5.2.B> 01-09-2007 ; 31-12-2017 </EXCLUI_DE_T.5.2.B> O MedicineOne impede que o utente seja referenciado na tarefa T.5.2.B entre os dias 1-9-2007 e 31-12-2017.
Local de inserção no MedicineOne: Processo clínico > Resumo > Observações gerais |
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| T.5.2.C | | Convoca utentes sem Colpocitologia requisitada nos últimos 3 anos | DESCRIÇÃO Permite convocar utentes para rastreio do cancro do colo do útero. Esta mensagem identifica utentes com idades compreendidas entre 25 e 65 anos, com última COLPOCITOLOGIA registada há mais de 3 anos.
UTENTES IDENTIFICADOS Identifica utentes em que é verdadeira a condição [A e B e C e D e E e F e G e H]: A. Sexo feminino; B. Idade compreendida no intervalo [25; 65[ anos; C. Nenhuma COLPOCITOLOGIA requisitada nos últimos 3 anos; D. Nenhuma COLPOCITOLOGIA requisitada no futuro; E. Com inscrição principal na unidade de saúde ("Primeira inscrição nos cuidados primários" ou "Transferido de uma inscrição primária"); F. Em que na respectiva área de Resumo do MedicineOne não exista a seguinte inscrição de exclusão: <EXCLUI_DE_T.5.2.C> G. Sem consulta médica agendada para os 60 dias seguintes; H. Pelo menos uma utilização de consultas médicas ou de enfermagem nos últimos 3 anos (consultas directas ou indirectas);
DESTINATÁRIOS DAS MENSAGENS A. Cada médico de família recebe uma mensagem com os respectivos utentes que cumprem os critérios de inclusão acima definidos B. Cada administrativo de família recebe uma cópia de cada mensagem enviada ao(s) médico(s) de família com que se relaciona nas microequipas do delta.online. C. Os utentes com critérios de inclusão e que têm endereço de e-mail no processo clínico recebem directamente um e-mail com um convite para realização de rastreio do cancro do colo do útero.
INFORMAÇÃO ENVIADA As listagens de utentes, possuem, para cada utente, a seguinte informação: A. NOP B. nº de notificações sequenciais C. nome do utente D. telefone, telemóvel e endereço de e-mail E. data da última consulta médica directa realizada
O delta.online dá ainda instruções sobre: A. qual o nome do documento do MedicineOne que deve ser usado para imprimir cartas para os utentes; B. que respostas devem dar a eventuais questões do wizard de impressão do documento; C. qual o nome do grupo estatistico que contem os utentes destinatários das cartas que irão ser impressas; D. quais os utentes que foram notificados por e-mail; E. quais os utentes que deverão ser contactados por telefone; F. quais os utentes que deverão ser contactados por correio postal;
REGISTOS NO PROCESSO CLÍNICO A. O delta.online cria na base de dados do MedicineOne um "grupo estatístico" para cada conjunto de utentes de cada médico de família; cada grupo contém os utentes do respectivo médico que deverão ser notificados por correio postal. B. O delta.online regista na área de resumo de cada utente a realização desta tarefa, utilizando a sintaxe <T.5.2.C> nome_tarefa; data_realização; numero_notificações; via_comunicacao </T.5.2.C>;
FORMAS DE COMUNICAÇÃO COM OS UTENTES A. Utentes com e-mail - A mensagem é enviada por mail, de forma sucessiva para o mesmo utente, tantas as vezes quantas as que estiverem definidas no módulo de configuração; - Daí para a frente o utente deve ser contactado por telefone (o e-mail não é enviado)
B.Utentes sem e-mail - A mensagem é enviada por correio postal, de forma sucessiva para o mesmo utente, tantas as vezes quantas as que estiverem definidas no módulo de configuração; - Daí para a frente o utente deve ser contactado por telefone (a carta não deverá ser enviada)
EXCLUSÕES ** Como fazer para que determinado utente não seja inserido nas listas geradas pela medida correctora T.5.2.C ?
Sintaxe <EXCLUI_DE_T.5.2.C> data_início ; data_fim </EXCLUI_DE_T.5.2.C>
em que: data_início: é a data a partir da qual o utente não será associado a esta medida correctora (no formato dd-mm-aaaa) data_fim: é a data a partir da qual o utente voltará a ser associado a esta medida correctora, caso reuna as restantes condições para tal (no formato dd-mm-aaaa)
exemplo: <EXCLUI_DE_T.5.2.C> 01-09-2007 ; 31-12-2017 </EXCLUI_DE_T.5.2.C> O MedicineOne impede que o utente seja referenciado na tarefa T.5.2.C entre os dias 1-9-2007 e 31-12-2017.
Local de inserção no MedicineOne: Processo clínico > Resumo > Observações gerais |
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| T.5.3.B | | Convoca utentes a quem foi requisitado um exame relacionado com o rastreio do cancro colo-rectal | ***************** * EM CONSTRUÇÃO * *****************
1. O sistema informático pesquisa na base de dados utentes com as seguintes características: 1.1 idades compreendidas entre 50 e 74 anos; 1.2 Pesquisa de Sangue Oculto nas Fezes requisitada há mais de 2 meses e há menos de 1 ano; 1.3 Colonoscopia requisitada há mais de 4 meses e há menos de 6 anos; 1.4 Clister ocaco requisitado há mais de 2 meses e há menos de 6 anos; 1.5 o resultado do exame requisitado não se encontra registado no processo; 1.6 que não faleceram; 1.7 que não estão no histórico; 1.8 com inscrição principal; 1.9 Exclui os utentes que no Resumo do MedicineOne tenham a inscrição <EXCLUI_DE_T.5.3.B> **; 1.10 Exclui os utentes com consulta médica agendada para os 60 dias seguintes;
2. O sistema informático envia para cada administrativo de família, com conhecimento do respectivo Médico de Família, uma lista com informação sobre NOP, nº de notificações sequenciais, nome e contactos dos utentes que reunem as condições acima referidas, dando ainda instruções sobre: 2.1 qual o nome do documento do MedicineOne que deve ser usado para imprimir cartas para os utentes; 2.2 que respostas devem dar a eventuais questões do wizard de impressão do documento; 2.3 qual o nome do grupo estatistico que contem os utentes destinatários das cartas que irão ser impressas; 2.4 quais os utentes que foram notificados por e-mail; 2.5 quais os utentes que deverão ser contactados por telefone; 2.6 quais os utentes que deverão ser contactados por correio postal;
3. Formas de comunicação com utentes 3.1 Utentes com e-mail - A mensagem é enviada por mail, de forma sucessiva para o mesmo utente, tantas as vezes quantas as que estiverem definidas no módulo de configuração; - Daí para a frente o utente deve ser contactado por telefone (o e-mail não é enviado)
3.2Utentes sem e-mail - A mensagem é enviada por correio postal,de forma sucessiva para o mesmo utente, tantas as vezes quantas as que estiverem definidas no módulo de configuração; - Daí para a frente o utente deve ser contactado por telefone (a carta não deverá ser enviada)
4. O sistema informático cria na base de dados do MedicineOne um "grupo estatistico" para cada conjunto de utentes de cada médico de família; cada grupo contém os utentes desse médico que foram notificados sequencialmente menos do que 4 vezes e que não possuem e-mail; nesses grupos estão os utentes que deverão ser notificados por correio postal.
5. O sistema informático regista na área de resumo de cada utente a realização desta tarefa, utilizando a sintaxe <T.5.3.B> [nome da tarefa]; data_realização; numero_notificações </T.5.3.B>;
** Como fazer para que determinado utente não seja inserido nas listas geradas pela tarefa T.5.3.B ?
SINTAXE <EXCLUI_DE_T.5.3.B> data_início ; data_fim </EXCLUI_DE_T.5.3.B>
em que: data_início: é a data a partir da qual o utente não será associado a esta tarefa (no formato dd-mm-aaaa) data_fim: é a data a partir da qual o utente voltará a ser associado a esta tarefa, caso reuna as restantes condições para tal (no formato dd-mm-aaaa)
exemplo: <EXCLUI_DE_T.5.3.B> 01-09-2007 ; 31-12-2017 </EXCLUI_DE_T.5.3.B> O MedicineOne impede que o utente seja referenciado na tarefa T.5.3.B entre os dias 1-9-2007 e 31-12-2017.
Local de inserção no MedicineOne: Processo clínico > Resumo > Observações gerais |
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| T.5.4.B | | Convoca utentes com Hemoglobina A1C pedida sem resultado inserido sistema informático | DESCRIÇÃO Esta mensagem identifica utentes diabéticos, com hemoglobina A1c requisitada recentemente mas ainda sem resultado no processo
UTENTES IDENTIFICADOS Identifica utentes em que é verdadeira a condição [A e B e C e D e E e F]: A. Diabetes como problema activo na lista de problemas; B. Hemoglobina A1c requisitada há mais de 45 dias, sem resultado registado no processo e sem outros resultados registados posteriormente; C. Última Hemoglobina A1c registada, caso exista, tem mais do que 150 dias; D. Com inscrição principal na unidade de saúde ("Primeira inscrição nos cuidados primários" ou "Transferido de uma inscrição primária"); E. Em que na respectiva área de Resumo do MedicineOne não exista a seguinte inscrição de exclusão: <EXCLUI_DE_T.5.4.B> F. Sem consulta médica agendada para os 30 dias seguintes;
DESTINATÁRIOS DAS MENSAGENS A. Cada médico de família recebe uma mensagem com os respectivos utentes que cumprem os critérios de inclusão acima definidos B. Cada administrativo de família recebe uma cópia de cada mensagem enviada ao(s) médico(s) de família com que se relaciona nas microequipas do delta.online. C. Os utentes com critérios de inclusão e que têm endereço de e-mail no processo clínico recebem directamente um e-mail com um convite para enviarem os resultados da análise requisitada.
INFORMAÇÃO ENVIADA As listagens de utentes, possuem, para cada utente, a seguinte informação: A. NOP B. nº de notificações sequenciais C. nome do utente D. telefone, telemóvel e endereço de e-mail E. data da última requisição de hemoglobina A1c F. nome do médico requisitante
O delta.online dá ainda instruções sobre: A. qual o nome do documento do MedicineOne que deve ser usado para imprimir cartas para os utentes; B. que respostas devem dar a eventuais questões do wizard de impressão do documento; C. qual o nome do grupo estatistico que contem os utentes destinatários das cartas que irão ser impressas; D. quais os utentes que foram notificados por e-mail; E. quais os utentes que deverão ser contactados por telefone; F. quais os utentes que deverão ser contactados por correio postal;
REGISTOS NO PROCESSO CLÍNICO A. O delta.online cria na base de dados do MedicineOne um "grupo estatístico" para cada conjunto de utentes de cada médico de família; cada grupo contém os utentes do respectivo médico que deverão ser notificados por correio postal. B. O delta.online regista na área de resumo de cada utente a realização desta tarefa, utilizando a sintaxe <T.5.4.B> nome_tarefa; data_realização; numero_notificações; via_comunicacao </T.5.4.B>;
FORMAS DE COMUNICAÇÃO COM OS UTENTES A. Utentes com e-mail - A mensagem é enviada por mail, de forma sucessiva para o mesmo utente, tantas as vezes quantas as que estiverem definidas no módulo de configuração; - Daí para a frente o utente deve ser contactado por telefone (o e-mail não é enviado)
B.Utentes sem e-mail - A mensagem é enviada por correio postal, de forma sucessiva para o mesmo utente, tantas as vezes quantas as que estiverem definidas no módulo de configuração; - Daí para a frente o utente deve ser contactado por telefone (a carta não deverá ser enviada)
EXCLUSÕES ** Como fazer para que determinado utente não seja inserido nas listas geradas pela medida correctora T.5.4.B ?
Sintaxe <EXCLUI_DE_T.5.4.B> data_início ; data_fim </EXCLUI_DE_T.5.4.B>
em que: data_início: é a data a partir da qual o utente não será associado a esta medida correctora (no formato dd-mm-aaaa) data_fim: é a data a partir da qual o utente voltará a ser associado a esta medida correctora, caso reuna as restantes condições para tal (no formato dd-mm-aaaa)
exemplo: <EXCLUI_DE_T.5.4.B> 01-09-2007 ; 31-12-2017 </EXCLUI_DE_T.5.4.B> O MedicineOne impede que o utente seja referenciado na tarefa T.5.4.B entre os dias 1-9-2007 e 31-12-2017.
Local de inserção no MedicineOne: Processo clínico > Resumo > Observações gerais |
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| T.5.4.C | | Convoca utentes diabéticos sem hemoglobina A1C requisitada nos últimos 150 dias | DESCRIÇÃO Permite convocar utentes diabéticos com hemoglobina A1c em atraso. Esta mensagem identifica utentes com idades diabéticos, com última hemoglobina A1c registada há mais de 150 dias.
UTENTES IDENTIFICADOS Identifica utentes em que é verdadeira a condição [A e B e C e D e E e F e G]: A. Com inscrição principal na unidade de saúde ("Primeira inscrição nos cuidados primários" ou "Transferido de uma inscrição primária" ); B. Diabetes como problema activo na lista de problemas (rubricas da ICPC-2 T89 ou T90), registado ou diagnosticado há mais de 3 meses; C. Nenhuma Hemoglobina A1c requisitada nos últimos 150 dias; D. Nenhuma Hemoglobina A1c requisitada para os 2 meses seguintes (60 dias); E. Em que na respectiva área de Resumo do MedicineOne não exista a seguinte inscrição de exclusão: <EXCLUI_DE_T.5.4.C> F. Sem consulta médica agendada para os 30 dias seguintes; G. Com pelo menos uma utilização de consultas médicas ou de enfermagem nos últimos 3 anos (consultas directas ou indirectas);
DESTINATÁRIOS DAS MENSAGENS A. Cada médico de família recebe uma mensagem com os respectivos utentes que cumprem os critérios de inclusão acima definidos. B. Cada administrativo de família recebe uma cópia de cada mensagem enviada ao(s) médico(s) de família com que se relaciona nas microequipas do delta.online. C. Os utentes com critérios de inclusão e que têm endereço de e-mail no processo clínico recebem directamente um e-mail com um convite para realização da hemoglobina A1c.
INFORMAÇÃO ENVIADA As listagens de utentes, possuem, para cada utente, a seguinte informação: A. NOP B. nº de notificações sequenciais C. nome do utente D. telefone, telemóvel e endereço de e-mail E. data da última consulta médica directa realizada
O delta.online dá ainda instruções sobre: A. qual o nome do documento do MedicineOne que deve ser usado para imprimir cartas para os utentes; B. que respostas devem dar a eventuais questões do wizard de impressão do documento; C. qual o nome do grupo estatistico que contem os utentes destinatários das cartas que irão ser impressas; D. quais os utentes que foram notificados por e-mail; E. quais os utentes que deverão ser contactados por telefone; F. quais os utentes que deverão ser contactados por correio postal;
REGISTOS NO PROCESSO CLÍNICO A. O delta.online cria na base de dados do MedicineOne um "grupo estatístico" para cada conjunto de utentes de cada médico de família; cada grupo contém os utentes do respectivo médico que deverão ser notificados por correio postal. B. O delta.online regista na área de resumo de cada utente a realização desta tarefa, utilizando a sintaxe <T.5.4.C> nome_tarefa; data_realização; numero_notificações; via_comunicacao </T.5.4.C>;
FORMAS DE COMUNICAÇÃO COM OS UTENTES A. Utentes com e-mail - A mensagem é enviada por mail, de forma sucessiva para o mesmo utente, tantas as vezes quantas as que estiverem definidas no módulo de configuração; - Daí para a frente o utente deve ser contactado por telefone (o e-mail não é enviado)
B.Utentes sem e-mail - A mensagem é enviada por correio postal, de forma sucessiva para o mesmo utente, tantas as vezes quantas as que estiverem definidas no módulo de configuração; - Daí para a frente o utente deve ser contactado por telefone (a carta não deverá ser enviada)
EXCLUSÕES ** Como fazer para que determinado utente não seja inserido nas listas geradas pela medida correctora T.5.4.C ?
Sintaxe <EXCLUI_DE_T.5.4.C> data_início ; data_fim </EXCLUI_DE_T.5.4.C>
em que: data_início: é a data a partir da qual o utente não será associado a esta medida correctora (no formato dd-mm-aaaa) data_fim: é a data a partir da qual o utente voltará a ser associado a esta medida correctora, caso reuna as restantes condições para tal (no formato dd-mm-aaaa)
exemplo: <EXCLUI_DE_T.5.4.C> 01-09-2007 ; 31-12-2017 </EXCLUI_DE_T.5.4.C> O MedicineOne impede que o utente seja referenciado na tarefa T.5.4.C entre os dias 1-9-2007 e 31-12-2017.
Local de inserção no MedicineOne: Processo clínico > Resumo > Observações gerais |
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